LICITAÇÃO Flashcards

1
Q

Concorrência, modalidade licitatória para ?
Extra critérios

A

Concorrência: modalidade de licitação para contratação de:
1 - Bens e serviços especiais;
2 - Obras e serviços comuns e especiais de engenharia;

Critérios de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;

Obs.: não se aplica o critério:
1- Maior lance

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1
Q

Pregão, modalidade licitatória para?

A

XLI - Modalidade de licitação obrigatória para:
1- Aquisição de bens e serviços comuns,

Cujo critério de julgamento poderá ser:
1 Menor preço; ou
2 Maior desconto;

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2
Q

Leilão, modalidade licitatória para?

A

Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis:
1- INSERVÍVEIS; ou
2 - LEGALMENTE APREENDIDOS

Para quem oferecer o MAIOR LANCE

Art. 31, § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que
concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma
definida no edital.

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3
Q

Diálogo competitivo, modalidade licitatória para?

A

Modalidade de licitação para contratação de:
1 - Obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critério OBJETIVOS.

art. 32, XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores
efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação
de profissionais para assessoramento técnico da comissão;

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4
Q

Em quais hipóteses ocorrera a inexigilidade de licitação?

A
  1. Fornecedor exclusivo;
  2. Contrações de prof. do setor artístico consagrados
  3. Contratações de serviço técnico de:
    3.1 Natureza predominantemente intelectual.
    3.2 Notória especialização
  4. Obj. contratados por meio de credenciamento
  5. aquisição/locação de imóvel que tornem necessária sua escolha.

Obs.: Por fim, saiba que o rol de inexigilidade é exemplificativo
(comporta outras situações) e o rol da dispensa de licitação é taxativo (não é possível elucidar novas modalidades).

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5
Q

bens e serviços comuns

A

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

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6
Q

bens e serviços especiais

A

XIV - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser
descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;

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7
Q

o que é o Credenciamento?

A

Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que se credenciem no órgão ou na entidade.

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8
Q

O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

A

I - preparatória;
II - Divulgação do edital de licitação;
III - Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - Julgamento;
V - Habilitação;
VI - Recursal;
VII - Homologação.

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

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9
Q

Percentual mínimo de mão de obra responsável

A

§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I - mulheres vítimas de violência doméstica;
II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

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10
Q

Quais casos poderiam ser dado Preferencia no processo licitatório?

A

Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

§ 1º A margem de preferência de que trata o caput deste artigo:
I - será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal, no caso do inciso I do caput deste artigo;

II - poderá ser de até 10% sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem no disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo;

§ 2º Para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal, a margem de preferência a que se refere o caput deste artigo poderá ser de até 20% .

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11
Q

Art. 75. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO

A

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de:
1.1 Obras e serviços de engenharia; ou
1.2 Serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 no caso de:
2.1 Outros serviços e compras;

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
3.1 Não surgiram licitantes interessados; ou
3.2 Sem propostas válidas;
3.3 Propostas apresentadas c preços superiores
IV - para contratação que tenha por objeto: …
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

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12
Q

Quando há VEDAÇÕES AO PREGÃO?

A

Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.

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13
Q

ETAPAS DO PREGÃO

A

Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as SEGUINTES ETAPAS SUCESSIVAS:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de edital;
III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
VII - recursal;
VIII - adjudicação; e
IX - homologação.

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14
Q

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS NO PREGÃO

A

Art. 7º Os CRITÉRIOS DE JULGAMENTO empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de:

1 - MENOR PREÇO; ou
2 - MAIOR DESCONTO

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15
Q

Prazo para propostas PREGAO

A

Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a 8 dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.

16
Q

Impedimento de licitar e contratar - PREGAO

A

Art. 49. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.

§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão
para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com
justificativa recusada pela administração pública.

§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.

17
Q

Quanto a alteração unilateral do contrato adm., o contratado é obrigado a aceitar nas mesmas condições acréscimos ou supressões de?

A

25% - nas obras, nos serviços ou nas compras (acréscimo e supressão);

50% - No caso de reforma de edifício ou de equipamento (só acréscimo)

18
Q

Concurso

A

Modalidade de licitação para escolha de trabalho:
1 - Técnico,
2 - Científico, ou
3 - Artístico,

Cujo critério de julgamento será o de :
1 - Melhor técnica, ou
2 - conteúdo artístico