LICITAÇÃO Flashcards
Concorrência, modalidade licitatória para ?
Extra critérios
Concorrência: modalidade de licitação para contratação de:
1 - Bens e serviços especiais;
2 - Obras e serviços comuns e especiais de engenharia;
Critérios de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Obs.: não se aplica o critério:
1- Maior lance
Pregão, modalidade licitatória para?
XLI - Modalidade de licitação obrigatória para:
1- Aquisição de bens e serviços comuns,
Cujo critério de julgamento poderá ser:
1 Menor preço; ou
2 Maior desconto;
Leilão, modalidade licitatória para?
Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis:
1- INSERVÍVEIS; ou
2 - LEGALMENTE APREENDIDOS
Para quem oferecer o MAIOR LANCE
Art. 31, § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que
concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma
definida no edital.
Diálogo competitivo, modalidade licitatória para?
Modalidade de licitação para contratação de:
1 - Obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critério OBJETIVOS.
art. 32, XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores
efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação
de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
Em quais hipóteses ocorrera a inexigilidade de licitação?
- Fornecedor exclusivo;
- Contrações de prof. do setor artístico consagrados
- Contratações de serviço técnico de:
3.1 Natureza predominantemente intelectual.
3.2 Notória especialização - Obj. contratados por meio de credenciamento
- aquisição/locação de imóvel que tornem necessária sua escolha.
Obs.: Por fim, saiba que o rol de inexigilidade é exemplificativo
(comporta outras situações) e o rol da dispensa de licitação é taxativo (não é possível elucidar novas modalidades).
bens e serviços comuns
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
bens e serviços especiais
XIV - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser
descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
o que é o Credenciamento?
Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que se credenciem no órgão ou na entidade.
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - Divulgação do edital de licitação;
III - Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - Julgamento;
V - Habilitação;
VI - Recursal;
VII - Homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Percentual mínimo de mão de obra responsável
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I - mulheres vítimas de violência doméstica;
II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
Quais casos poderiam ser dado Preferencia no processo licitatório?
Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
§ 1º A margem de preferência de que trata o caput deste artigo:
I - será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal, no caso do inciso I do caput deste artigo;
II - poderá ser de até 10% sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem no disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo;
§ 2º Para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal, a margem de preferência a que se refere o caput deste artigo poderá ser de até 20% .
Art. 75. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de:
1.1 Obras e serviços de engenharia; ou
1.2 Serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 no caso de:
2.1 Outros serviços e compras;
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
3.1 Não surgiram licitantes interessados; ou
3.2 Sem propostas válidas;
3.3 Propostas apresentadas c preços superiores
IV - para contratação que tenha por objeto: …
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
Quando há VEDAÇÕES AO PREGÃO?
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.
ETAPAS DO PREGÃO
Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as SEGUINTES ETAPAS SUCESSIVAS:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de edital;
III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
VII - recursal;
VIII - adjudicação; e
IX - homologação.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS NO PREGÃO
Art. 7º Os CRITÉRIOS DE JULGAMENTO empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de:
1 - MENOR PREÇO; ou
2 - MAIOR DESCONTO