D. CONSTITUCIONAL Flashcards
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (art. 60, §4º da CR/88) - “Clausulas pétreas”
I - a forma federativa de Estado; (obs.: sistema republicano é implícito)
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Obs.: Não pode as Tendentes a abolir, alterar pode.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da CD ou do SF;
II - do Presidente da República;
III- + 1/2 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Obs.: Não cabe iniciativa popular para EC.
Sentidos da CR/88:
- Sociológico
- Político;
- Jurídico
Ferdnand Lassad - Fatores reais de poder, a CR/88 não é so uma folha de papel;
Carl Schmitt - Decisão política fundamental, CR/88 não é lei e sim uma norma.
Hans Kelsen - CR/88 é a norma mais importante do ordenamento.
Quanto a função/ estrutura a CF pode ser ?
Quanto ao modo de elaboração a CF pode ser ?
Quanto a Ideologia a CF pode ser ?
I - Quanto a função/estrutura :
Garantia ou Dirigente/Programática;
II - Modo de elaboração:
Histórica ou Dogmática;
III - Ideologia:
Ortodoxia ou eclética
Súmula vinculante, quem pode e quais requisitos?
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá:
- de ofício ou por provocação;
- mediante decisão de 2/3 dos seus membros;
- após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
Aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
A quem compete legislar sobre normas gerais da PM e BM?
Desde a promulgação da EC 103/2019, compete
privativamente à União legislar sobre “normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI).
Quais crimes são Imprescritíveis e Inafiançáveis?
Racismo (art. 5º CR/88, XLII ) e Ação de grupos armados, civil ou militar, contra a ordem constitucional e o Estado democrático (art. 5ª CR/88, XLIV )
Quais crimes são Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça, Anistia ou Indulto?
Tráfico; Tortura; Terrorismo e Crimes Hediondos
Podem Propor ADC e ADI
1 - Presidente da República;
2 - Mesa do Senado, Câmara, Assembleia ou Câmara Leg.
3 - Governador de Estado ou DF
4 - PGR
5 - Conselho FERERAL da OAB
6 - Partido Político com representação no Congresso (precisa de ADV)
7 - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL (Precisa de adv)
Obs.: Confederação sindical é diferente de sindicato.
Quais as hipóteses de Perda da nacionalidade?
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
1- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de:
1.1 Fraude relacionada ao processo de naturalização; OU
1.2 Atentado contra a 1(ordem constitucional) e o 2(Estado Dem.);
2 - Quando
2.1 fizer pedido expresso de perda da nacionalidade +
2.2 Perante autoridade brasileira competente, +
3.3 Não acarretar situação de apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
É permitido a Cassação dos Direitos Políticos? Fale sobre as 05 hipóteses de perda e/ou suspensão dos Direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Alteração em Estados (art. 18)
3º Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei COMPLEMENTAR.
Alteração de municípios (art. 18)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
O Processo Legislativo compreende:
ART. 59. O PROCESSO LEGISLATIVO compreende a elaboração de:
I - Emendas à Constituição;
II - Leis COMPLEMENTARES;
III - Leis ORDINÁRIAS;
IV - Leis DELEGADAS;
V - Medidas Provisórias;
VI - Decretos LEGISLATIVOS;
VII - Resoluções.
Podem propor lei Ordinária ou complementares
ART. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
Q.Q membro ou Comissão da CD ou SF ou do CN;
Ao Presidente da República,
Ao STF,
Aos Tribunais Superiores,
Ao Procurador-Geral da República,
Aos cidadãos (bizu: por meio da iniciativa popular), na forma e nos casos previstos nesta Constituição.