D. CIVIL Flashcards

1
Q

Qual é o conceito de ato ilícito? (art. 186 e 187 cc)

A

Art. 186. Aquele que, por:

  1. Ação/omissão;
  2. Voluntária;
  3. Negligência/imprudência;
  4. Violar direito; E
  5. Causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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2
Q

Quando um ato causa dano e não configura ato ilícito? (art. 188)

A

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em LEGITIMA DEFESA ou no EXERCÍCIO REGULAR de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo IMINENTE.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem ABSOLUTAMENTE NECESSÃRIOS, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, NÃO FOREM culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de TERCEIRO, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

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3
Q

Quais são os 04 elementos essenciais que compõem a responsabilidade subjetiva?

A

(i) a condutado agente – comissiva ou omissiva;
(ii) a culpa;
(iii) o dano;
(iv) o nexo de causalidade.

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4
Q

Disserte sobre a independência da responsabilidade Civil da Criminal e porque essa independência é tida como relativa.

A

Art. 935. A responsabilidade civil é INDEPENDENTE da criminal, não se podendo questionar mais sobre a EXISTÊNCIA DO FATO, ou sobre quem seja o seu AUTOR, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Obs.: trata-se de independência relativa: se for deliberado no juízo criminal (em que a exigência probatória é mais rígida) de forma definitiva sobre a existência material do fato e/ou sua autoria,
não cabe mais discutir a este respeito no cível.

Obs.: Isso significa que, quando as questões sobre a existência do fato (materialidade) e quem seja o autor (autoria) estiverem definitivamente decididas no processo penal, não poderão mais ser discutidas no âmbito cível. No entanto, as demais hipóteses de absolvição – por ausência de provas, por exemplo – não vinculam o processo civil; de forma que ainda pode ser concedida indenização à vítima.

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5
Q

Quais são as consequências do credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita?

A

Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará :

  1. Obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento,
  2. Descontar os juros correspondentes, embora estipulados,
  3. Pagar as custas em dobro.
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6
Q

Quando se considera que uma pessoa é um Detentor? (art. 1198)

A

Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, CONSERVA A POSSE EM NOME deste e em cumprimento de ORDENS ou INSTRUÇÕES suas.

Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

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7
Q

Quando se considera que uma pessoa detém a Posse?
Qual diferença entre possuidor e proprietário?

A

Art. 1.196 - Considera-se POSSUIDOR todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Obs.: A posse não se confunde com a propriedade. A posse é o senhorio de fato; a propriedade é o senhorio jurídico, que não precisa estar acompanhado do efetivo exercício de poderes fáticos. O
proprietário pode ou não ser também possuidor.

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8
Q

Em que momento ocorre a aquisição da posse?

A

Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

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9
Q

Disserte sobre o direito do possuidor de boa-fé e de má-fé em relação aos frutos Percebidos, Pendentes e os Antecipados

A

Art. 1.214. O possuidor de BOA-FÉ:

  1. Frutos PERCEBIDOS: Tem direito , enquanto durar a boa fé;
  2. Frutos PENDENTES: Devem ser restituídos, ao tempo que cessar a boa fé, deduzidas as despesas da produção e custeio.
  3. Frutos ANTECIPAÇÃO: devem ser restituídos.

Art. 1.216. O possuidor de MÁ-FÉ responde por TODOS os frutos COLHIDOS e PERCEBIDOS, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé;

  1. Tem direito às despesas da produção e custeio.
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10
Q

Disserte sobre a responsabilidade do possuidor de boa-fé e de má-fé em caso de deterioração da coisa

A

Art. 1.217. O possuidor de BOA-FÉ não responde pela perda ou deterioração da coisa, A QUE NÃO DER CAUSA.

Art. 1.218. O possuidor de MÁ-FÉ responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, SALVO se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

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11
Q

Disserte sobre o direito do possuidor de boa-fé e de má-fé em relação as benfeitorias e a hipótese de retenção.

A

Art. 1.219. O possuidor de BOA-FÉ tem direito à indenização das benfeitorias:
1. NECESSÁRIAS (possui direito a Retenção)
2. ÚTEIS (possui direito a Retenção)
Quanto às VOLUPTUARIAS, se não lhe forem pagas, tem direito a levantá-las, quando o puder SEM DETRIMENTO da coisa.

Art. 1.220. Ao possuidor de MÁ-FÉ serão ressarcidas SOMENTE AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS;
Obs.: Não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

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12
Q

Quais são os remédio possessório Para a TURBAÇÃO, ESBULHO e AMEAÇA?

A

Para a TURBAÇÃO → Ação de manutenção de posse;
Para o ESBULHO → Ação de reintegração de posse;
Para a AMEAÇA → Ação de interdito proibitório

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13
Q

o que é a SERVIDÃO?

A

SERVIDÃO é um DIREITO REAL sobre imóvel alheio que impõe um ENCARGO (ônus) ao prédio serviente em favor do prédio dominante.

Por exemplo, um proprietário que possui seu imóvel encravado (dominante) – aquele que não possui acesso por via pública – tem direito de exigir a servidão de passagem do outro prédio (serviente).

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14
Q

Quando ocorrer a perda da posse?

A

Art. 1.223. Perde-se a posse quando CESSA, embora contra a vontade do possuidor, O PODER SOBRE O BEM, ao qual se refere o art. 1.196.

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15
Q

Quando ocorre a perda da posse para quem não presenciou o esbulho?

A

Art. 1.224. Só se considera PERDIDA A POSSE para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele:
1. Se abstém de retornar a coisa; ou
2. Tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

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16
Q

Quais são as hipóteses de emancipação?

A

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial (emancipação voluntária), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (emancipação judicial);
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino SUPERIOR;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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17
Q

Disserte sobre a Morte com decretação de ausência e sem decretação de ausência

A

Morte natural

Morte com decretação de ausência (somente quando autorizado a abertura da sucessão definitiva)

Morte sem decretação de ausência:
I - se for EXTREMAMENTE provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, DESAPARECIDO EM CAMPANHA ou FEITO PRISIONEIRO, não for encontrado até dois anos após
o término da guerra.

obs.: A DECLARAÇÃO DA MORTE PRESUMIDA, nesses casos, SOMENTE poderá ser requerida depois de ESGOTADAS AS BUSCAS E AVERIGUAÇÕES, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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18
Q

Ordem de curadoria (Ausência)

A

Cônjuge;
Pais;
Descendentes

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19
Q

FASES DA AUSÊNCIA

A

Curadoria;

Ausência Provisória ( 1 ano após a arrecadação dos bens do ausente -curadoria- ou 03 anos se houver deixado representante). Essa sucessão só terá eficácia após 180d de publicado na imprensa.

Ausência definitiva ( 10 anos após a STJ que declarou a Ausência provisória).

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20
Q

Quando se da o início da PJ privada

A

Art. 45. COMEÇA A EXISTÊNCIA LEGAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato
constitutivo.

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21
Q

Como se constituem as Associações?

A

Art. 53. Constituem-se as ASSOCIAÇÕES pela união de pessoas que se organizem para FINS NÃO ECONÔMICOS.

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22
Q

O que se considera bens imóveis para efeitos legais?

A

Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:

I - os direitos REAIS sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão ABERTA

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23
Q

O que se considera bens móveis para efeitos legais?

A

Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos REAIS sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos PESSOAIS de caráter patrimonial e respectivas ações.

24
Q

O que são bens consumíveis?

A

Art. 86. São CONSUMÍVEIS os bens móveis cujo uso importa DESTRUIÇÃO IMEDIATA da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Obs.: Dito de outra forma, para o vendedor ele é consumível e para o comprador é inconsumível (isso pode vir em formato de situação-problema #pegadinha).

25
Q

O que são bens divisíveis?

A

São divisíveis os bens que podem ser fracionados, mas, para isso, não pode haver:

  1. Alteração na sua substância;
  2. Diminuição considerável de valor;
  3. Prejuízo do uso a que se destinam.
26
Q

O que são pertenças?

A

Art. 93. São PERTENÇAS os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo DURADOURO, ao:

  1. Uso,
  2. Serviço; ou
  3. Aformoseamento de outro.

Ex.: armários da casa, camas, trator de uma fazenda, máquina de uma fábrica.

27
Q

Disserte sobre Fatos e Fatos jurídicos (fato jurídico da natureza e fato jurídico humano)

A

Fato: Acontecimento

Fato Jurídico: Acontecimento relevante para o direito
1.1 fato jurídico da natureza
1.2 fato jurídico humano (ato jurídico; negócio jurídico {agente
capaz, objeto licito determinado ou determinável, forma
prescrita ou não defesa em lei};

28
Q

Disserte sobre Condição, Termo e Encargo

A

CONDIÇÃO: A condição é uma cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento FUTURO e INCERTO

TERMO: O termo é uma cláusula que estabelece o momento em que o negócio jurídico produzirá seus efeitos, subordinando-os a um evento FUTURO e CERTO

ENCARGO: O encargo, também chamado de modo, é uma cláusula que estabelece uma obrigação acessória que deve ser cumprida pelo beneficiário de um direito. O encargo não suspende nem extingue o efeito do negócio jurídico (a não ser que isso esteja expressamente previsto no negócio jurídico), mas pode afetar a manutenção do direito se não for cumprido.

29
Q

Quais hipóteses que tornam o Negócio Jurídico anulável?

A

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
I - por incapacidade RELATIVA do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

30
Q

Quais hipóteses que tornam o Negócio Jurídico nulos?

A

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu OBJETO;
III - o MOTIVO determinante, comum a ambas as partes, for ILÍCITO;
IV - não revestir a FORMA prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
VI - tiver por objetivo FRAUDAR lei imperativa;
VII - a lei TAXATIVAMENTE o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Art. 167. É NULO o NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1o Haverá SIMULAÇÃO nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados

31
Q

Qual é o prazo para anulação do NJ e quando começa a contar?

A

Art. 178. É de 4 anos o PRAZO DE DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o NJ;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

32
Q

Aquele que, por ATO ILÍCITO (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Quando haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa?

A

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa:

A - nos casos especificados em lei;
B - ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, RISCO para os direitos de outrem.

33
Q

Quais são os elementos da responsabilidade civil subjetiva?

A

(i) a conduta do agente;
(ii) a culpa;
(iii) o dano;
(iv) o nexo de causalidade

34
Q

Em qual hipótese ocorrerá a aquisição da propriedade por acessão inversa?

A

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação EXCEDER CONSIDERAVELMENTE o valor do terreno, aquele que, de BOA-FÉ, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

35
Q

Quem pode adquirir a posse?

A

Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

I - pela própria pessoa que a pretende/seu representante;
II - por terceiro SEM mandato, dependendo de ratificação.

36
Q

Quais são as características dos Direitos da Personalidade?

A
  1. Intransmissíveis;
  2. Irrenunciáveis;
  3. Extrapatrimoniais (não tem valor patrimonial “preço”);
  4. Generalidade (toda pessoa merece a tutela dos direitos da personalidade);
  5. Imprescritibilidade (não se perde com o decurso do tempo);
  6. Rol amplo e exemplificativo
  7. Inalienabilidade e indisponibilidade (não são comercializáveis, não dá para dispor ou “vender” de um direito da personalidade);
37
Q

Quando se declarará a ausência e se nomeara um curador (1ª fase)?

A

Art. 22. DESAPARECENDO uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se NÃO houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do MP, declarará a ausência, e nomeará um curador.

Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que:

  1. Não queira; ou
  2. Não possa exercer ou continuar o mandato; ou
  3. Seus poderes forem insuficientes.
38
Q

Quando poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão?

Qual é o prazo para que a sentença que determinou a sucessão provisória surta efeitos?

A

Poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão, quando:

  1. Decorrido 1 da arrecadação dos bens do ausente (se não deixar representante/procurador);
  2. Decorridos 3 anos se tiver deixado representante/procurador.

Art. 28. A sentença que determinar a abertura da SUCESSÃO PROVISÓRIA só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

39
Q

Quando poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas? Site as duas hipóteses.

A

Art. 37. 10 ANOS depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória.

Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 de idade, e que de 5 anos datam as últimas notícias dele.

40
Q

Cite quem são as PJ de direito PRIVADO

A

Art. 44. SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.

41
Q

Cite quem são as PJ de direito PÚBLICO INTERNO:

A

I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

42
Q

Quando fica caracterizado o abuso da personalidade jurídica?

A

Em resumo é caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

➔ DESVIO DE FINALIDADE (espécie de abuso de pers.): é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

➔ CONFUSÃO PATRIMONIAL (espécie de abuso de pers.): ausência de separação de fato entre os patrimônios (se caracteriza no § 2º, incisos I, II e III do art. 50).

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: é a extensão aos bens particulares de administradores ou sócios da pessoa jurídica, com a finalidade de cumprir determinadas obrigações por força de abuso de personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Portanto desconsidera-se a personalidade jurídica atingido os bens particulares envolvidos.

43
Q

Onde é o domicílio da pessoa natural?

A

Art. 70. O DOMICÍLIO da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

44
Q

Quanto às PESSOAS JURÍDICAS, o domicílio é:

A

I – da União, o DF;
II – dos Estados e Territórios, as capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a adm. municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e adm. ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do
estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

45
Q

Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO

A

o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único.

1 - O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
2 - O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
3- O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
4 - O do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
5- E o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

46
Q

São BENS PÚBLICOS:

A

Art. 98. São PÚBLICOS os bens do domínio nacional pertencentes às PJ’S de D. público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

I - os de USO COMUM do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das PJ’S de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se DOMINICAIS os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

47
Q

Disserte sobre a Interpretação do NJ

A

Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à INTENÇÃO nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Art. 113. Os negócios jurídicos DEVEM ser interpretados conforme a BOA-FÉ e os USOS do lugar de sua celebração.

§ 1º A INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DEVE lhe atribuir o
SENTIDO que:
I - for confirmado pelo COMPORTAMENTO das partes posterior à celebração do negócio;
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
III - corresponder à BOA-FÉ;
IV - for mais benéfico à parte que NÃO redigiu o dispositivo, se identificável; e
V - corresponder a qual seria a RAZOÁVEL negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes,
consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.

§ 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração
dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

48
Q

Salvo o negócio a que se impõe FORMA ESPECIAL, o fato jurídico pode ser provado mediante?

A

Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe FORMA ESPECIAL, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.

49
Q

Explique o que é o instituto da Especificação

A

Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.

Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.

§ 1 o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.

§ 2 o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder CONSIDERAVELMENTE o da matéria-prima.

Art. 1.271. Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá o dano que sofrerem, menos ao especificador de má-fé, no caso do § 1 o do artigo antecedente, quando irredutível a especificação.

50
Q

Sobre o direito de construir Zona Rural, qual o limite para edificar em relação ao vizinho?

A

Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de 3 metros do terreno vizinho.

51
Q

Sobre o direito de construir, qual o limite para abrir janelas ou varandas, em relação ao vizinho?

A

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

§ 1 o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de 75 centímetros.

§ 2 o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de 10 centímetros de largura sobre 20 de comprimento e construídas a mais de 2 metros de altura de cada piso.

Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

52
Q

Em quais casos o proprietário é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio?

A

Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante PRÉVIO AVISO, para:

I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

53
Q

Qual é a excludente de culpa do DONO de animal que causa dano?

A

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar:

  1. Culpa da vítima; ou
  2. Força maior.
54
Q

Quando a posse é considerada Justa?

A

Art. 1200: É JUSTA a posse que NÃO for:
1.Violenta;
2.Clandestina; ou
3. Precária

Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a PRESUNÇÃO de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

55
Q

Quando a posse é considerada de Boa-Fé?

A

Art. 1.201. É de BOA-FÉ a posse, se o possuidor:
1. Ignora o vício; ou
2. Ignora o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

56
Q

Quais atos não induzem a posse?

A

Art. 1208 - Não induzem posse:

  1. Atos de mera permissão/tolerância
  2. Atos violentos/clandestinos.

Senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. Enquanto isso não ocorre, o ocupante tem mera detenção da coisa.

57
Q

Quando se considera colhidos os frutos Naturais, Industriais e os Civis?

A

Art. 1.215. Os frutos NATURAIS e INDUSTRIAIS reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados;

Os CIVIS reputam-se percebidos dia por dia.