D. CIVIL Flashcards
Qual é o conceito de ato ilícito? (art. 186 e 187 cc)
Art. 186. Aquele que, por:
- Ação/omissão;
- Voluntária;
- Negligência/imprudência;
- Violar direito; E
- Causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Quando um ato causa dano e não configura ato ilícito? (art. 188)
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em LEGITIMA DEFESA ou no EXERCÍCIO REGULAR de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo IMINENTE.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem ABSOLUTAMENTE NECESSÃRIOS, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, NÃO FOREM culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de TERCEIRO, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
Quais são os 04 elementos essenciais que compõem a responsabilidade subjetiva?
(i) a condutado agente – comissiva ou omissiva;
(ii) a culpa;
(iii) o dano;
(iv) o nexo de causalidade.
Disserte sobre a independência da responsabilidade Civil da Criminal e porque essa independência é tida como relativa.
Art. 935. A responsabilidade civil é INDEPENDENTE da criminal, não se podendo questionar mais sobre a EXISTÊNCIA DO FATO, ou sobre quem seja o seu AUTOR, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Obs.: trata-se de independência relativa: se for deliberado no juízo criminal (em que a exigência probatória é mais rígida) de forma definitiva sobre a existência material do fato e/ou sua autoria,
não cabe mais discutir a este respeito no cível.
Obs.: Isso significa que, quando as questões sobre a existência do fato (materialidade) e quem seja o autor (autoria) estiverem definitivamente decididas no processo penal, não poderão mais ser discutidas no âmbito cível. No entanto, as demais hipóteses de absolvição – por ausência de provas, por exemplo – não vinculam o processo civil; de forma que ainda pode ser concedida indenização à vítima.
Quais são as consequências do credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita?
Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará :
- Obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento,
- Descontar os juros correspondentes, embora estipulados,
- Pagar as custas em dobro.
Quando se considera que uma pessoa é um Detentor? (art. 1198)
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, CONSERVA A POSSE EM NOME deste e em cumprimento de ORDENS ou INSTRUÇÕES suas.
Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
Quando se considera que uma pessoa detém a Posse?
Qual diferença entre possuidor e proprietário?
Art. 1.196 - Considera-se POSSUIDOR todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Obs.: A posse não se confunde com a propriedade. A posse é o senhorio de fato; a propriedade é o senhorio jurídico, que não precisa estar acompanhado do efetivo exercício de poderes fáticos. O
proprietário pode ou não ser também possuidor.
Em que momento ocorre a aquisição da posse?
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Disserte sobre o direito do possuidor de boa-fé e de má-fé em relação aos frutos Percebidos, Pendentes e os Antecipados
Art. 1.214. O possuidor de BOA-FÉ:
- Frutos PERCEBIDOS: Tem direito , enquanto durar a boa fé;
- Frutos PENDENTES: Devem ser restituídos, ao tempo que cessar a boa fé, deduzidas as despesas da produção e custeio.
- Frutos ANTECIPAÇÃO: devem ser restituídos.
Art. 1.216. O possuidor de MÁ-FÉ responde por TODOS os frutos COLHIDOS e PERCEBIDOS, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé;
- Tem direito às despesas da produção e custeio.
Disserte sobre a responsabilidade do possuidor de boa-fé e de má-fé em caso de deterioração da coisa
Art. 1.217. O possuidor de BOA-FÉ não responde pela perda ou deterioração da coisa, A QUE NÃO DER CAUSA.
Art. 1.218. O possuidor de MÁ-FÉ responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, SALVO se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Disserte sobre o direito do possuidor de boa-fé e de má-fé em relação as benfeitorias e a hipótese de retenção.
Art. 1.219. O possuidor de BOA-FÉ tem direito à indenização das benfeitorias:
1. NECESSÁRIAS (possui direito a Retenção)
2. ÚTEIS (possui direito a Retenção)
Quanto às VOLUPTUARIAS, se não lhe forem pagas, tem direito a levantá-las, quando o puder SEM DETRIMENTO da coisa.
Art. 1.220. Ao possuidor de MÁ-FÉ serão ressarcidas SOMENTE AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS;
Obs.: Não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
Quais são os remédio possessório Para a TURBAÇÃO, ESBULHO e AMEAÇA?
Para a TURBAÇÃO → Ação de manutenção de posse;
Para o ESBULHO → Ação de reintegração de posse;
Para a AMEAÇA → Ação de interdito proibitório
o que é a SERVIDÃO?
SERVIDÃO é um DIREITO REAL sobre imóvel alheio que impõe um ENCARGO (ônus) ao prédio serviente em favor do prédio dominante.
Por exemplo, um proprietário que possui seu imóvel encravado (dominante) – aquele que não possui acesso por via pública – tem direito de exigir a servidão de passagem do outro prédio (serviente).
Quando ocorrer a perda da posse?
Art. 1.223. Perde-se a posse quando CESSA, embora contra a vontade do possuidor, O PODER SOBRE O BEM, ao qual se refere o art. 1.196.
Quando ocorre a perda da posse para quem não presenciou o esbulho?
Art. 1.224. Só se considera PERDIDA A POSSE para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele:
1. Se abstém de retornar a coisa; ou
2. Tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Quais são as hipóteses de emancipação?
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial (emancipação voluntária), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (emancipação judicial);
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino SUPERIOR;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Disserte sobre a Morte com decretação de ausência e sem decretação de ausência
Morte natural
Morte com decretação de ausência (somente quando autorizado a abertura da sucessão definitiva)
Morte sem decretação de ausência:
I - se for EXTREMAMENTE provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, DESAPARECIDO EM CAMPANHA ou FEITO PRISIONEIRO, não for encontrado até dois anos após
o término da guerra.
obs.: A DECLARAÇÃO DA MORTE PRESUMIDA, nesses casos, SOMENTE poderá ser requerida depois de ESGOTADAS AS BUSCAS E AVERIGUAÇÕES, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Ordem de curadoria (Ausência)
Cônjuge;
Pais;
Descendentes
FASES DA AUSÊNCIA
Curadoria;
Ausência Provisória ( 1 ano após a arrecadação dos bens do ausente -curadoria- ou 03 anos se houver deixado representante). Essa sucessão só terá eficácia após 180d de publicado na imprensa.
Ausência definitiva ( 10 anos após a STJ que declarou a Ausência provisória).
Quando se da o início da PJ privada
Art. 45. COMEÇA A EXISTÊNCIA LEGAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato
constitutivo.
Como se constituem as Associações?
Art. 53. Constituem-se as ASSOCIAÇÕES pela união de pessoas que se organizem para FINS NÃO ECONÔMICOS.
O que se considera bens imóveis para efeitos legais?
Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:
I - os direitos REAIS sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão ABERTA