D. PRO. CIVIL Flashcards
ART. 9º - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, SALVO
O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e
III - à decisão prevista no art. 701 .
Para postular em juízo é necessário ter
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter INTERESSE e LEGITIMIDADE.
Quando é dispensado o Consentimento do cônjuge na ação real imobiliária?
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando:
1 - casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Quando é indispensável a Participação do cônjuge nas ações possessórias?
Art. 73 § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de:
1 - composse
2 - ato por ambos praticado.
Em quais hipóteses será suprimida judicialmente o consentimento do cônjuge na ação real imobiliária?
Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges:
1 - Sem justo motivo, ou
2 - Quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
Art. 21 - Compete à autoridade judiciária brasileira PROCESSAR e JULGAR as ações em que:
I - o RÉU, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver DOMICILIADO no BRASIL;
II - NO BRASIL tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato OCORRIDO ou ato PRATICADO no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se DOMICILIADA no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Compete à autoridade judiciaria brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer as ações:
Art. 23. COMPETE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA:
1 - relativas a IMÓVEIS situados no Brasil;
2 - em matéria de partilha de bens situados no Brasil.
3 - em DIVÓRCIO, proceder à partilha de bens situados no Brasil,
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz DEVERA:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz:
1- Suspenderá o processo e
2 - Designará prazo razoável para que seja sanado o vício.