D. HUMANOS Flashcards
Disserte sobre a possibilidade dos tratados em DH terem status de EC ou Supra legal
Os TRATADOS de DH, após serem aprovados em cada Casa do CN, em 2 turnos, por 3/5 dos votos, passam a ter “status” equivalente às EC.
Caso não atinjam esse quórum especial eles terão força supralegal como a Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH).
A DUDH tem força vinculante?
Existem duas correntes:
1ª corrente: NÃO CONSTITUI DOCUMENTO VINCULATIVO, pois a DUDH trata da declaração de direitos, sem mecanismos de fiscalização ou de implementação.
2ª corrente: POSSUI CARÁTER VINCULANTE → A DUDH constitui interpretação autorizada da Carta das Nações Unidas (art. 1º, item 3 e art. 55) e, por esse motivo, possui força jurídica vinculante.
Outra definição possível: A DUDH seria formalmente uma recomendação (não vinculante) e, por outro lado, seria materialmente vinculante por ser considerada princípios gerais do Direito Internacional.
Discorra sobre o direito à Instrução
Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, pelo menos nos graus:
- Elementares;
- Fundamentais.
A instrução elementar será OBRIGATÓRIA.
A instrução técnico-profissional será ACESSÍVEL A TODOS
A instrução superior, está BASEADA NO MÉRITO.
A DUDH tem status de EC ou natureza supra legal?
A DUDH não passou por esse quórum e não é um tratado, apenas uma declaração, tendo em vista o que fora cobrado nas questões anteriores de bancas policiais militares.
DUDH NÃO É UM TRATADO;
A DUDH NÃO tem natureza supralegal (o Pacto de São José da Costa Rica é que é supralegal);
A DUDH NÃO foi internalizada com força de Emenda Constitucional;
A CADH diz sobre a pena de morte
Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta :
1. Nos delitos mais graves
2. Após sentença final de tribunal competente;
3. Conforme lei que estabeleça o delito antes de haver o delito sido
cometido.
- Veda aplicação:
1)Proíbe a reimplantação da pena de morte onde tenha sido abolida
2) Crimes políticos ou comuns conexos
3) Menor de 18 na data do crime;
4) Maior de 70 na data do crime ;
5) Mulher Grávida
A CADH diz sobre finalidade da pena
Reforma e a Readaptação social dos condenados
Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para a CADH
1 - Trabalhos ou serviços normalmente exigidos de
pessoa reclusa em cumprimento de sentença;
2 - Serviço militar e alternativo a esse;
3 - Serviço imposto em casos de perigo ou calamidade
4 - Trabalho ou serviço que faça parte das obrigações
cívicas normais
O exercício do direito previsto no inciso precedente não
pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessárias para assegurar:
a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais
pessoas; ou
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública,
ou da saúde ou da moral públicas.
A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra,
bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou
religioso que constitua incitação à discriminação, à
hostilidade, ao crime ou à violência
Em caso de:
1 GUERRA,
2 PERIGO PÚBLICO, ou
3 OUTRA EMERGÊNCIA QUE AMEACE A INDEPENDÊNCIA
OU SEGURANÇA DO ESTADO-PARTE,
este poderá SUSPENDAM AS OBRIGAÇÕES contraídas na CADH, salvo:
3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica),
4 (Direito à vida),
5 (Direito à Integridade Pessoal),
6 (Proibição da Escravidão e Servidão),
9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade),
12 (Liberdade de Consciência e de Religião),
17 (Proteção da Família),
18 (Direito ao Nome),
19 (Direitos da Criança),
20 (Direito à Nacionalidade)
23 (Direitos Políticos)