LRF - Transparência, Controle, Fiscalização, Receita, Gestão Flashcards

1
Q

Quais são os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos acesso público:

Art. 48

A
  • os planos, orçamentos e LDOs;
  • as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
  • o RREO e RGF;
  • e as versões simplificadas desses documentos.
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2
Q

A transparência será assegurada mediante:

§ 1º Art. 48

A

I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas

II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público

III - adoção de sistema integrado de administração financeira e controle

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3
Q

Como será a disponibilização das contas do Chefe do Executivo?

Art. 49

A

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

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4
Q

Segundo a LRF, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará o seguinte:

Art 50

A

I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada;

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

IV - As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor

VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

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5
Q

Quais as disposições sobre as demonstrações conjuntas, normas gerais e sistemas de custos?

A
  • Demonstrações conjuntas: excluem-se operações intragovernamentais
  • Normas gerais: órgão central de contabilidade da União
  • Sistemas de custos: APU manterá sistema de custos que permita avaliação e acompanhanhamento
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6
Q

Quais os prazos para consolidação das contas?

A
  • Estados e Municípios: 30/04
  • União: 30/06
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7
Q

Defina o RREO

Art 52

A

O Relatório Resumido de Execução Orçamentáriaaabrangerá todos os Poderes e o MP, será publicado até 30 dias após cada bimestre. O descumprimento dos prazos recebimento de transferênicas voluntárias e controle de operações de crédito. É composto de:

I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, receitas por fonte, despesas por grupo de natureza […]

II - demonstrativo das execuções das receitas por categoria econômica e fonte; despesas por categoria econômica e grupo de natureza, função e subfunção

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8
Q

Quais demonstrativos acompanham o RREO?

A
  • RCL
  • receitas e despesas previdenciárias
  • resultado nominal e primário
  • despesas com juros
  • Restos a Pagar

No último bismestre:
- regra de ouro (operações de crédito < despesas de capital)
- projeções atuariais dos regimes de previdência
- alienação de ativos

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9
Q

Defina o RGF

Arts 54 e 55

A

Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos. Será publicado até 30 dias após o encerramento do período. O descumprimento dos prazos impedirá recebimento de transferênicas voluntárias e controle de operações de crédito. Conterá:

I - comparativo com os limites de
a) despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas (todos)
b) dívida consolidade e mobiliária (apenas Executivo)
c) concessão de garantias (apenas Executivo)
d) operações de crédito, inclusive por ARO (apenas Executivo)

II - indicação de medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites

III - demonstrativo no último quadrimestre:
a) disponibilidades de caixa 31/12
b) Restos a Pagar de despesas liquidadas e não liquidadas
c) operações de crédito por ARO

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10
Q

Municípios com menos de 50k habitante são dispensados da emissão do RREO e RGF?

A

A eles é facultada a divulgação semestral de ambos os documentos

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11
Q

Defina o Conselho de Gestão

A

É um órgão colegiado previsto na LRF e tem como objetivo auxiliar na gestão fiscal responsável dos entes deferativos. Será constituído por representantes de todos os Poderes e esferas do Governo, do MP e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:

I - Harmonização e coordenação entre os entes da Federação.

II - Disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal

III - Adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata a LRF, normas e padrões
mais simples para os pequenos municípios, bem como outros, necessários ao controle social.

IV - Divulgação de análises, estudos e diagnósticos.

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12
Q

Qual Poder fiscaliza a gestão fiscal?

Art 59

A

O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos TCs, e o sistema de controle interno de cada Poder e do MP fiscalizarão o cumprimento da LRF, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo Conselho de Gestão Fiscal, com ênfase no que se refere a:

I - atingimento das metas estabelecidas na LDO;

II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite

IV - providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

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13
Q

Quais as atribuições dos TCs?

Art 59

A

§ 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

I - A possibilidade da realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
II - Que o montante da despesa total com pessoal e das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites (limites de alerta).
III - Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.
IV - Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária

§ 3º O Tribunal de Contas da União acompanhará

a) O BCB só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

b) É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do BCB, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária

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14
Q

Disserte sobre os requesitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal

Art 11

A

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. No entanto, é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal determinação no que se refere aos impostos

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15
Q

O que considera as previsões da receita?

Art 12

A

As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

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16
Q

Pode haver reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo?

Art 12

A

Apenas em casos de erro ou omissão de ordem técnica e legal

17
Q

Como o Poder Executivo procede em relação às estimativas de receita quanto aos demais Poderes e o MP?

A

o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do MP, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da RCL, e as respectivas memórias de cálculo

18
Q

Defina a Regra de Ouro

Art 167 CF/88

A

São vedados:

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Objetivo: dificultar a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de terceiros para
    pagar despesas de pessoal, juros ou custeio.
  • Jurisprudência STF: Regra de Ouro não impede a contratação de operações de crédito para custeio de despesas correntes. Veda-se, somente, a contratação que exceda o montante das despesas de capital.
19
Q

Defina renúncia de receitas

Art 14

A

A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

  • anistia: perdão da multa
  • remissão: perdão da dívida
  • subsídio: incentivo
  • crédito presumido: montante do imposto cobrado na operação anterior
  • isenção: dispensa legal; prevista na LOA
20
Q

Requisitos para haver renúncia de receita

A

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; antender ao disposto na LDO e atender a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no AMF da LDO

II - estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:

a) às alterações nas alíquotas de II, IE, IPI, IOF

b) ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

21
Q

A LRF é taxativa ou exemplificativa? Qual a forma de concessão de renúncia de receita?

A
  • A LRF é taxativa, logo medidas como diminuição de despesas ou aumento de fiscalização contra a sonegação não são medidas de compensação
  • Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal. Assim, é vedado ao Poder Executivo, por meio de ato regulamentar ou de delegação legislativa, a concessão de benefícios fiscais, bem como a edição de lei geral sobre a matéria.
22
Q

Como são organizadas as Disponibilidades de Caixa? E em relação ao Caixa dos Regimes de Previdência?

Art. 43

A

Organização:

  • União: BCB
  • Estados, DF e Municípios: instituições financeiras oficiais

Caixa dos Regimes de Previdência:

  • § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira
  • § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades anteriores em
    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas
23
Q

O que dispõe a LRF acerca de:
a) Alienação de Bens e Direitos
b) Desapropriação de Imóvel Urbano
c) Conservação do Patrimônio Público

A

a) É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos para financiamento da despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

b) É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano sem que as desapropriações sejam feitas em dinheiro, ou prévio depósito judicial do valor da indenização

c) a LOA e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a LDO

24
Q

O que a LRF dispõe sobre as Empresas Controladas pelo Setor Público?

A

A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto

25
Q

O que são e quais as exigências para as transferências voluntárias?

A

Entende-se por tansferência voluntária
a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou seja determinado pelo SUS.

  • § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO:

a) existência de dotação específica

b) vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por ARO, pelos Governo Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, dos Estados, DF e dos Municípios.

c) comprovação, por parte do beneficiário de uma série de condições.

  • § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada
  • § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de: educação, saúde e assistência social
26
Q

Destinação de recursos públicos para o setor privado

Art. 26

A
  • A destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica. Além disso, deve atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • Essas regras aplicam-se a toda a Administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o BCB
  • Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital
27
Q

Quais as disposições da LRF sobre o socorro às instituições do SFN?

A
  • A LRF proíbe o socorro às instituições do SFN, prevendo, porém, a criação de fundos para a cobertura dessas instituições em situação de insolvência. A LRF dispõe que a prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do SFN, na forma da lei