LRF - Dívida e Endividamento Flashcards
Diferencie crédito público de crédito orçamentário
- crédito público: empréstimo público
- crédito orçamentário: previsão de gasto na LOA
Quais as principais características associadas aos empréstimos compulsórios?
- competência da União
- mediante lei complementar
- arrecadação em dinheiro
- lei fixa obrigatoriamente o prazo do empréstimos e as condições de resgate
Diferencie dívida ativa e dívida pública
- dívida ativa: ente público é credor
- dívida pública: ente público é devedor
Classidique a dívida quanto à origem
- interna: pagamentos e recebimentos são realizados na moeda corrente em circulação no país (real)
- externa: pagamentos e recebimentos são realizados em moeda estrangeira (geralmente dólar)
Defina
a) dívida pública consolidade ou fundada
b) dívida pública mobiliária
c) operação de crédito
d) concesssão de garantia
e) refinanciamento da dívida mobiliária
Art 29
a) dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses
- emissão de títulos de responsabilidade do BCB
- operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento
- precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento
b) dívida pública mobiliária: representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Município
c) Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras
operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
d) concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada
e) refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária
Quais os limites para a dívida consolidada dos entes?
- União: não há
- Estados: 200% da RCL
- Municípios: 120% da RCL
Como ocorre a recondução aos limites da dívida consolidada?
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestrees subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro
A que se destinam as operações de crédito por ARO e quais exigências devem cumprir?
Destinam-se a atender insuficiências de caixa e comprem as seguintes exigências:
- realizar-se somente a partir do 10º dia do exercício financeiro
- ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o 10/12 de cada ano
- não serão autorizadas se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir
- estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último ano de mandato de Presidente, Governador ou Prefeito Municipal
O Banco Central do Brasil pode emitir títulos da dívida pública?
Não, desde 2 anos após a publicação da LRF o BCB está impedido de emitir títulos da dívida pública
Qual a determinação sobre as operações de crédito entre entes da federação?
- Regra: vedada
- Exceção: instituição financeira estatal e outro ente pode realizar operações de crédito:
a) desde que não seja para despesas correntes
b) para refinanciar dívidas com a própria instituição
Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados
Art 37
- captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido
- recebimento antecipado de valores de empresa controlada, salvo lucros e dividendos
- assunção direta de compromisso, confissão da dívida ou operação assemelhada, não se aplicando essa vedação a empresas estatais dependentes
- assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços
- concessão de qualquer benefício (subsídio, isenção, remissão, etc) não autorizados na forma de lei específica que regule exclusivamente as matérias retroenumeradas
Como ocorre a concessão de garantia e contragarantia?
A garantia estará condicionada:
- ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida
- à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas
- e, observado o seguinte:
a) não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente
b) a contragarantia exigida pela U a E/M, ou por E a M, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais
Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores aos previstos na LRF? Em que casos?
Sim, para:
- dívida consolidade e mobiliária
- operações de crédito
- concessões de garantia
Em caso de calamidade pública, o que acontece com os prazos, limites e condições?
Há um relaxamento de vários artigos, incluindo:
- despesas com pessoal
- dívida consolidada
- prazo exaurido
- operação de crédito e concessão de garantia
- contratação entre entes da federação
- transferências voluntárias
- equiparação a operações de crédito
- prazos para RP
- vinculação de recursos
- incentivo advindo de renúncia de receita
- regras para despesas de caráter geral
- regras para DOCC
As exceções advindas do estado de calamide afasta as disposições relativas a transparência, controle e fiscalização?
Não