Lei nº 11.340/06 - LEI MARIA DA PENHA Flashcards
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Sobre a Lei 11.340/2006, julgue o item a seguir.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Gabarito: Verdadeiro
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência. Cabe ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares com vistas a resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3º […]
§ 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Aplicam-se as disposições da Lei nº 11.340/2006 às situações em que o agressor seja do sexo feminino, desde que comprovada a coabitação entre autor e vítima.
Gabarito: Falso
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Súmula 600, STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.
A violência doméstica e familiar pode ser caracterizada tanto por ação quanto por omissão.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), as únicas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher são a agressão física ou o assassinato da ofendida, desde que praticado por homem que tenha sido casado com ela ou pelo menos tenha tido relacionamento amoroso com ela.
Gabarito: Falso
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
[…]
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
É possível que a agressão cometida por ex-namorado configure violência doméstica contra a mulher ensejando a aplicação da Lei n° 11.340/06.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
[…]
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
É tido como âmbito da unidade doméstica o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, salvo as esporadicamente agregadas.
Gabarito: Falso
Art. 5º […]
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
[…]
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
É tido como o âmbito da unidade doméstica o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, salvo as esporadicamente agregadas.
Gabarito: Falso
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral em qualquer relação íntima de afeto, desde que o agressor conviva ou tenha convivido sob o mesmo teto com a ofendida.
Gabarito: Falso
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
[…]
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Com relação às disposições da Lei n.° 11.340/2006 — Lei Maria da Penha —, julgue o item a seguir.
Para os efeitos da referida lei, a configuração da violência doméstica e familiar contra a mulher depende da demonstração de coabitação da ofendida e do agressor.
Gabarito: Falso
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, desde que o agressor conviva ou tenha convivido sob o mesmo teto com a ofendida.
Gabarito: Falso
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
[…]
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos sociais.
Gabarito: Falso
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006. a violência doméstica e familiar contra a mulher não chega ao ponto de constituir uma forma de violação dos direitos humanos.
Gabarito: Falso
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher CONSTITUI uma das formas de violação dos direitos humanos.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Acerca do enfrentamento ao preconceito e da promoção da igualdade, julgue o próximo item.
Os casos conhecidos como revanche pornô - divulgação de fotos íntimas como forma de vingança - são contemplados como violência moral na Lei Maria da Penha.
Gabarito: Falso
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
[…]
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.
A conduta de um namorado que ameaça divulgar fotos de sua namorada nua caso ela termine o relacionamento com ele pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Considerando-se as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei n.º 11.340/2006, é correto afirmar que limitação do direito de ir e vir pode caracterizar violência física.
Gabarito: Falso
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Considera-se violência sexual a conduta de forçar a mulher ao matrimônio mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação, assim como a conduta de limitar ou anular o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Considerando-se as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei n.º 11.340/2006, é correto afirmar que coação para praticar aborto pode configurar violência sexual.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
A lei Maria da Penha, Lei 11.340/06, em seu art. 7º, define, entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a destruição de seus pertences, como rasgar carteira profissional. Essa forma de violência está classificada como violência patrimonial.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
A violência patrimonial também pode ser considerada forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), a violência patrimonial é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da ofendida, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Nos termos da Lei 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”), é correto afirmar que a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, contra mulher, trata-se de uma forma de violência doméstica caracterizada pela violência física.
Gabarito: Falso
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
A violência moral é entendida como qualquer conduta do agressor que constitua calúnia ou difamação, excetuando-se a injúria.
Gabarito: Falso
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Constitui violência doméstica e familiar contra mulher a conduta praticada pelo marido que configure calúnia, difamação ou injúria, sendo tal conduta entendida como violência moral
Gabarito: Verdadeiro
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
A respeito da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á exclusivamente por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados e do Distrito Federal, por meio de ações governamentais.
Gabarito: Falso
Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes: […]
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre empresas privadas, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Gabarito: Falso
Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
[…]
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
[…]
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano.
Gabarito: Falso
Art. 9º. […]
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
[…]
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, POR ATÉ SEIS MESES.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Caso seja configurada situação de violência doméstica com violência sexual contra a mulher, a vítima será incluída em programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal, por prazo indeterminado.
Gabarito: Falso
Art. 9º […]
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
No que diz respeito à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha prevê a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais governamentais, por prazo indeterminado.
Gabarito: Falso
Art. 9º […]
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Com relação às medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar previstas pela Lei Maria da Penha, julgue o item a seguir.
O juiz determinará, sem prazo definido, a inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
Gabarito: Falso
Art. 9º […]
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
No que diz respeito à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando necessário o afastamento da vítima do seu local de trabalho.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 9º […]
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
[…]
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
No que diz respeito à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha prevê o acesso prioritário à remoção caso a vítima seja servidora pública ou funcionária de empresa privada com filiais em outras localidades.
Gabarito: Falso
Art. 9º […]
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, dentre outras medidas, encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 9º, § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
[…]
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
[…[
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Com base nas disposições da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que a mulher vítima de violência doméstica tem o direito da manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, devendo o Juiz do Trabalho apreciar a imposição da referida medida.
Gabarito: Falso
Art. 9º […]
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
[…]
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Caso seja configurada situação de violência doméstica com violência sexual contra a mulher, o juiz assegurará à vítima, se necessário o seu afastamento do local de trabalho, a manutenção do vínculo trabalhista enquanto durar a situação de violência.
Gabarito: Falso
Art. 9º […]
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
[…]
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Caso seja configurada situação de violência doméstica com violência sexual contra a mulher, a ofendida terá acesso a contracepção de emergência, a profilaxia de DSTs e a procedimentos médicos necessários.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 9º […]
§ 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 9º […]
§ 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Com relação às medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar previstas pela Lei Maria da Penha, julgue o item a seguir.
Serão ressarcidos pelo agressor os custos com dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 9º […]
§ 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 9º […]
§ 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Caso seja configurada situação de violência doméstica com violência sexual contra a mulher, o agressor fará jus ao reconhecimento de atenuante da pena aplicada se ressarcir ao SUS os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento da ofendida.
Gabarito: Falso
Art. 9º […]
§ 6º O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Acerca do enfrentamento ao preconceito e da promoção da igualdade, julgue o próximo item.\
O ressarcimento de custos pelo agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha, não pode resultar em ônus ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 9º
[…]
§ 6º O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Caso seja configurada situação de violência doméstica com violência sexual contra a mulher, a ofendida terá preferência na matrícula dos filhos em instituição de educação infantil próxima ao seu domicílio, mediante declaração da situação de vulnerabilidade.
Gabarito: Falso
Art. 9º […]
§ 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Com relação às medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar previstas pela Lei Maria da Penha, julgue o item a seguir.
Nessa situação, a mulher tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, desde que constatada a existência de vaga, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
Gabarito: Falso
Art. 9º […]
§ 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
[…]
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
[…]
V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 9º […]
§ 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, independentemente da apresentação de qualquer documento ou formalidade extra.
Gabarito: Falso
Art. 9º […]
§ 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
V/F
Conforme a Lei Maria da Penha:
Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.