DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR Flashcards
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Julgue o item que se segue, a respeito da justiça militar.
O Código de Processo Penal Militar rege o processo penal militar em tempo de paz, o que não ocorre em tempo de guerra, quando o processo deve ser regido por legislação específica.
Gabarito: Falso
Art. 1° O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Além da interpretação literal, como regra, podemos afirmar que o Direito Processual Penal Militar admite a interpretação não literal condicional.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2º […]
§ 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
No tocante à interpretação da norma processual penal, podemos afirmar que não se admite as interpretações extensiva ou restritiva quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2° […]
§ 2° Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
[…]
c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Acerca da lei de processo penal, da polícia judiciária, do inquérito policial e da ação penal no âmbito militar, é correto afirmar que a lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado.
Gabarito: Falso
Art. 2° A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
[…]
Art. 3° Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
De acordo com o CPPM, os casos nele omissos poderão ser supridos pelos princípios gerais de direito e pela analogia.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 3° Os casos omissos neste Código serão supridos:
d) pelos princípios gerais de Direito;
e) pela analogia.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Conforme positivado no CPPM, deve ser aplicada, por analogia, a legislação de processo penal comum sempre que beneficiar a defesa pessoal do acusado.
Gabarito: Falso
Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Aplicação no espaço e no tempo
Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:
Tempo de paz
I - em tempo de paz:
a) em todo o território nacional; b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira; c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da força militar brasileira, ou em ligação com esta, de força militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial; d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente; e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;
Gabarito: Verdadeiro
Aplicação no espaço e no tempo
Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:
Tempo de paz
I - em tempo de paz:
a) em todo o território nacional; b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira; c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da força militar brasileira, ou em ligação com esta, de força militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial; d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente; e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Aplicação no espaço e no tempo
Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:
Tempo de guerra
II - em tempo de guerra:
a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz; b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações; c) em território estrangeiro militarmente ocupado.
Gabarito: Verdadeiro
Aplicação no espaço e no tempo
Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:
Tempo de guerra
II - em tempo de guerra:
a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz; b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações; c) em território estrangeiro militarmente ocupado.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Aplicação intertemporal
As normas deste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Gabarito: Verdadeiro
Aplicação intertemporal
Art. 5º As normas deste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Aplicação à Justiça Militar Estadual
Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
Gabarito: Verdadeiro
Aplicação à Justiça Militar Estadual
Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Acerca da lei de processo penal, da polícia judiciária, do inquérito policial e da ação penal no âmbito militar, é correto afirmar que admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 7° […]
§ 1° Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
§ 2° Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.
Um oficial da PM que, na inatividade, praticar crime militar contra bem ou interesse da corporação, será processado e julgado pelo Conselho Especial de Justiça, composto por oficiais do serviço ativo de posto superior ao do acusado ou, na falta, por oficiais do mesmo posto.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 7º. […]
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Competência da polícia judiciária militar
Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas; c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado; e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido; f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo; g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar; h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
Gabarito: Verdadeiro
Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas; c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado; e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido; f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo; g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar; h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o fato à autoridade policial competente.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 9° O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Art. 10 […]
§ 3° Se a infração penal não for, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Cada um dos itens a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada:
Um general, ao ser informado da prática de crime militar em uma organização militar a ele subordinada, sediada em outro estado da Federação, determinou ao comandante da unidade, por via radiotelefônica, a instauração de IPM. Nessa situação, mesmo considerando o caráter de urgência que a medida exigia, a ordem foi indevida em razão do meio de transmissão empregado e também pelo fato de que a única autoridade competente para determinar a instauração do IPM seria o próprio comandante da unidade onde ocorreu o crime militar.
Gabarito: Falso
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Julgue o item a seguir:
Somente se o infrator tiver posto superior ao Comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, onde tenha ocorrido a infração, no caso de requisição de inquérito de inquérito policial militar, deverá comunicar o fato à autoridade superior competente, para que este torne efetiva a delegação, assumindo a direção das investigações.
Gabarito: Falso
Art. 10 […]
§ 1° Tendo o infrator posto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, nos termos do § 2° do art. 7°.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Conforme estabelece o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.002/1969 e alterações), as providências anteriores ao inquérito policial militar deverão ser tomadas ou determinadas pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquele que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, assim que tiver conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 10 […]
§ 2° O aguardamento da delegação não obsta que o oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquele que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, tome ou determine que sejam tomadas imediatamente as providências cabíveis, previstas no art. 12, uma vez que tenha conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Julgue o item a seguir:
Se o indiciado for oficial, o cargo de escrivão não poderá ser exercido por sargento, podendo, no entanto, ser designado subtenente ou suboficial para o cargo, segundo determina do CPPM.
Gabarito: Falso
Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Medidas preliminares ao inquérito
Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário; (Vide Lei nº 6.174, de 1974) b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato; c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244; d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
Gabarito: Verdadeiro
Medidas preliminares ao inquérito
Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário; (Vide Lei nº 6.174, de 1974) b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato; c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244; d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Em se falando da reprodução simulada dos fatos em inquérito policial militar, é correto afirmar que poderá se proceder a reprodução simulada dos fatos mesmo se esta atentar contra a hierarquia militar.
Gabarito: Falso
Art. 13 […]
Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Segundo Luiz Flávio Gomes (2014), “a natureza do inquérito policial, entretanto, é dada por expressiva parcela da doutrina em função do que ele representa para o processo criminal ou para o órgão da acusação. Desta forma, costuma ser apresentado como procedimento administrativo pré-processual, instrução provisória, preparatória e informativa”.
Nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue a assertiva a seguir:
Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 13. […]
Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Assistência de procurador
Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.
Gabarito: Verdadeiro
Assistência de procurador
Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Encarregado de inquérito. Requisitos
Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
Gabarito: Verdadeiro
Encarregado de inquérito. Requisitos
Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.
Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento.
Gabarito: Falso
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Segundo Luiz Flávio Gomes (2014), “a natureza do inquérito policial, entretanto, é dada por expressiva parcela da doutrina em função do que ele representa para o processo criminal ou para o órgão da acusação. Desta forma, costuma ser apresentado como procedimento administrativo pré-processual, instrução provisória, preparatória e informativa”.
Nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue a assertiva a seguir:
O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado.
Gabarito: Falso
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.
O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.
Gabarito: Verdadeiro
Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.
Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Segundo Luiz Flávio Gomes (2014), “a natureza do inquérito policial, entretanto, é dada por expressiva parcela da doutrina em função do que ele representa para o processo criminal ou para o órgão da acusação. Desta forma, costuma ser apresentado como procedimento administrativo pré-processual, instrução provisória, preparatória e informativa”.
Nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue a assertiva a seguir:
Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar.
Gabarito: Falso
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Segundo Renato Brasileiro de Lima (2012), “a menagem consiste na permanência do indiciado ou acusado em determinado local, podendo ser o estabelecimento militar, uma cidade, a própria residência do beneficiado, etc.”. Levando em conta as características singulares que envolvem o referido instituto, julgue a assertiva a seguir.
Embora não haja previsão expressa no Código de Processo Penal Militar, o Encarregado do Inquérito Policial Militar poderá solicitar ao juízo militar competente a decretação da menagem ao militar indiciado.
Gabarito: Falso
Art. 18. […]
Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
De acordo com o decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, julgue a assertiva a seguir.
Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, até 30 dias, prorrogável por mais 20 dias, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem do indiciado.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 08 e as 18 horas.
Gabarito: Falso
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Segundo Luiz Flávio Gomes (2014), “a natureza do inquérito policial, entretanto, é dada por expressiva parcela da doutrina em função do que ele representa para o processo criminal ou para o órgão da acusação. Desta forma, costuma ser apresentado como procedimento administrativo pré-processual, instrução provisória, preparatória e informativa”.
Nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue a assertiva a seguir:
As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
De acordo com o decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, julgue a assertiva a seguir.
As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezessete horas.
Gabarito: Falso
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 19. […]
§ 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Julgue o item a seguir:
O prazo para a conclusão do inquérito policial militar é de dez (10) dias se o réu estiver preso e quarenta (40) se estiver solto.
Gabarito: Falso
Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e com relação ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar que o Inquérito Policial Militar deverá terminar dentro de vinte dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Gabarito: Falso
Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.
O prazo para a conclusão de inquérito policial militar é de vinte dias, se o indiciado estiver preso, e de quarenta dias, se estiver solto. É possível a prorrogação do segundo prazo por vinte dias.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
§ 1° Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
§ 2° Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1°, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Reunião e ordem das peças de inquérito
Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.
Gabarito: Verdadeiro
Reunião e ordem das peças de inquérito
Art. 21. Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.
Juntada de documento Parágrafo único. De cada documento junto, a que precederá despacho do encarregado do inquérito, o escrivão lavrará o respectivo termo, mencionando a data.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
Relatório
O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais.
Gabarito: Verdadeiro
Relatório
Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais.
Solução
§ 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.
Avocação
§ 2º Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e com relação ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar que quando concluído os autos do Inquérito Policial Militar deverão ser remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, contudo os instrumentos desta, assim como todos os objetos apreendidos deverão permanecer em poder do Encarregado que será responsável pela custódia até o término do processo.
Gabarito: Falso
Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.
V/F
Conforme o Código P. Penal Militar:
De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e com relação ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar que a autoridade militar só poderá mandar arquivar autos de inquérito, se conclusivo pela inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Gabarito: Falso
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.