DIREITO PROCESSUAL PENAL Flashcards
V/F
CONFORME O CPP:
Sobre a aplicação da Lei Processual Penal, é correto afirmar que o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, não havendo qualquer ressalva prevista neste diploma.
Gabarito: Falso
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, RESSALVADOS:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
V/F
CONFORME O CPP:
O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacional.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
V/F
CONFORME O CPP:
De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que a nova norma processual valerá após sua entrada em vigor, ainda que o processo não tenha sido concluído.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
V/F
CONFORME O CPP:
A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
V/F
CONFORME O CPP:
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Gabarito: Falso
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas CIRCUNSCRIÇÕES e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
V/F
CONFORME O CPP:
O inquérito somente pode iniciar-se mediante requerimento do ofendido.
Gabarito: Falso
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
V/F
CONFORME O CPP:
Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que poderá ser instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada, mas apenas mediante requisição do Ministério Público ou do juiz.
Gabarito: Falso
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
V/F
CONFORME O CPP:
O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
V/F
CONFORME O CPP:
O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Gabarito: Falso
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[…]
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
V/F
CONFORME O CPP:
Sobre as diligências que podem ser realizadas pelo Delegado de Polícia, é correto afirmar que, caso o ofendido ou seu representante legal apresente requerimento para instauração de inquérito policial, a autoridade policial deve atender ao pedido, em observância do princípio da obrigatoriedade.
Gabarito: Falso
Art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[…]
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
[…]
§ 2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
[…]
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
V/F
CONFORME O CPP:
Conforme o Código de Processo Penal, certos requisitos, sempre que possível, deverão constar do requerimento de instauração de inquérito policial, dentre eles a individualização do indiciado ou seus sinais característicos.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[…]
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
[…]
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
Conforme o Código de Processo Penal, certos requisitos, sempre que possível, deverão constar do requerimento de instauração de inquérito policial, dentre eles a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[…]
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
[…]
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
V/F
CONFORME O CPP:
O despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial é irrecorrível.
Gabarito: Falso
Art. 5º, § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
V/F
CONFORME O CPP:
Acerca da investigação criminal, é correto afirmar que da decisão do delegado de polícia que nega o pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou seu representante legal, caberá mandado de segurança.
Gabarito: Falso
Art. 5º […]
§ 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
V/F
CONFORME O CPP:
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.
Gabarito: Falso
Art. 5º […]
§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
V/F
CONFORME O CPP:
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, de imediato, deverá mandar instaurar inquérito.
Gabarito: Falso
Art. 5º […]
§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
V/F
CONFORME O CPP:
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem ela.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
V/F
CONFORME O CPP:
Nos casos em que a propositura da ação penal pública está condicionada à representação do ofendido, esta também é indispensável para a instauração do inquérito policial.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 5º […]
§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
V/F
CONFORME O CPP:
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 5º […]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
V/F
CONFORME O CPP:
Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial pode iniciar o inquérito policial mediante notícia de crime formulada por qualquer do povo.
Gabarito: Falso
Art. 5º […]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
V/F
CONFORME O CPP:
Ao chegar a um ”local de fato”, ainda não sabendo que se trata de um local de crime, de acordo com o Art. 6º do CPP, a primeira providência da Autoridade Policial deve ser a de apreender objetos que tiverem relação com o fato, evitando a perda de objetos potencialmente importantes.
Gabarito: Falso
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
V/F
CONFORME O CPP:
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá providenciar para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
V/F
CONFORME O CPP:
Ciente da prática de um crime, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local dos fatos.
Gabarito: Falso
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
*Sendo assim, não há conveniência ou oportunidade!
V/F
CONFORME O CPP:
O Delegado de Polícia, logo que tomar conhecimento da prática da infração penal poderá deslocar-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais, podendo ainda apreender objetos que tiverem relação com os fatos a qualquer momento.
Gabarito: Falso
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
V/F
CONFORME O CPP:
O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial.
Gabarito: Falso
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
Poderá a Autoridade Policial proceder ao reconhecimento de pessoas, coisas e ainda à acareação, mesmo sem prévia autorização judicial.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
[…]
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
V/F
CONFORME O CPP:
O Delegado de Polícia, logo que tomar conhecimento da prática da infração penal deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico em todas as circunstâncias que achar conveniente à instrução do inquérito policial.
Gabarito: Falso
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
[…]
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
V/F
CONFORME O CPP:
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
V/F
CONFORME O CPP:
A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7° do Código de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do indiciado e do ofendido.
Gabarito: Falso
Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
V/F
CONFORME O CPP:
De acordo com o Código de Processo Penal, para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder ao sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Gabarito: Falso
Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
[…]
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
V/F
CONFORME O CPP:
Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, nesse caso, rubricadas pela autoridade.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
V/F
CONFORME O CPP:
O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
V/F
CONFORME O CPP:
Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
V/F
CONFORME O CPP:
No relatório do que tiver apurado, a autoridade policial poderá indicar testemunhas que não foram inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
[…]
§ 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
V/F
CONFORME O CPP:
Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá requerer a devolução dos autos do juiz para a realização de ulteriores diligências quando o indiciado estiver preso em flagrante e a diligência for célere.
Gabarito: Falso
Art. 10 […]
§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver SOLTO, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
V/F
CONFORME O CPP:
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, não acompanharão os autos do inquérito.
Gabarito: Falso
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
V/F
CONFORME O CPP:
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
V/F
CONFORME O CPP:
O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
V/F
CONFORME O CPP:
O inquérito acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
V/F
CONFORME O CPP:
Nos literais e expressos termos do art. 13 do CPP, incumbe à autoridade policial, entre outras funções: fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
Nos termos do Código de Processo Penal, incumbirá à autoridade policial cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
[…]
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
V/F
CONFORME O CPP:
Tendo em conta as disposições do Código de Processo Penal, a respeito do inquérito policial, julgue o seguinte item.
A Autoridade Policial não pode determinar o arquivamento do Inquérito Policial, sendo certo que uma vez arquivado por determinação da Autoridade Judicial, somente poderá iniciar novas pesquisas se houver notícias de provas novas.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
V/F
CONFORME O CPP:
O delegado poderá requisitar de empresa privada, de transporte de passageiros, por exemplo, dados cadastrais da vítima ou de suspeitos do crime de tráfico de pessoas.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
V/F
CONFORME O CPP:
Tendo em conta as disposições do Código de Processo Penal, a respeito do inquérito policial, julgue o seguinte item.
Nos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, a Autoridade Policial poderá requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicação que disponibilizem os meios técnicos adequados que permitam a localização da vítima.
Gabarito: Falso
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
V/F
CONFORME O CPP:
O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 14 O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
V/F
CONFORME O CPP:
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial.
Gabarito: Falso
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
V/F
CONFORME O CPP:
Acerca das modificações introduzidas pelo chamado “pacote anticrime” ao Código de Processo Penal, é correto afirmar que, em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação.
Gabarito: Falso
Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.
§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
V/F
CONFORME O CPP:
Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.
V/F
CONFORME O CPP:
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
V/F
CONFORME O CPP:
A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
V/F
CONFORME O CPP:
Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências.
Gabarito: Falso
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
V/F
CONFORME O CPP:
Excepcional e fundamentadamente, a autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito para evitar lesão a direitos fundamentais do indiciado.
Gabarito: Falso
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
V/F
CONFORME O CPP:
Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
V/F
CONFORME O CPP:
É correto afirmar que, mesmo após ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de justa causa para a denúncia, poderá o Delegado de Polícia proceder a novas investigações objetivando identificar novas provas.
Gabarito: Falso
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
V/F
CONFORME O CPP:
Nos crimes em que não couber ação penal de iniciativa pública, concluído o inquérito policial, o delegado deverá remeter os autos ao Ministério Público, pois é o titular constitucional da ação penal.
Gabarito: Falso
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
V/F
CONFORME O CPP:
Aos crimes de ação penal privada, encerrado o inquérito policial a autoridade policial poderá entregá-lo, por traslado, ao ofendido ou seu representante se assim for requerido.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
V/F
CONFORME O CPP:
A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. E nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Gabarito: Verdadeiro
Art.20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a AUTORIDADE POLICIAL não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
V/F
CONFORME O CPP:
A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
V/F
CONFORME O CPP:
No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
V/F
CONFORME O CPP:
Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
V/F
CONFORME O CPP:
O óbito do ofendido extingue o direito de representação nos casos em que a lei a exija como condição para o oferecimento da denúncia.
Gabarito: Falso
Art. 24, § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
V/F
CONFORME O CPP:
Nos crimes de ação pública, quando a lei o exigir, esta será promovida pelo Ministério Público, mas dependerá de representação do Ministro da Justiça, do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Gabarito: Falso
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
V/F
CONFORME O CPP:
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 24 […]
§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
V/F
CONFORME O CPP:
Tendo em conta as disposições referentes à Ação Penal contidas no Código de Processo Penal, julgue o item a seguir.
Sendo a vítima a União, a ação penal será sempre pública, independentemente do crime praticado.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 24 […]
§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
V/F
CONFORME O CPP:
A representação será irretratável depois de recebida a denúncia.
Gabarito: Falso
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
V/F
CONFORME O CPP:
Na ação penal pública condicionada à representação do ofendido, a retratação poderá ser realizada impreterivelmente até o recebimento da denúncia.
Gabarito: Falso
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
V/F
CONFORME O CPP:
A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judicial.
Gabarito: Falso
Embora a assertiva traga a íntegra do art. 26, do CPP, tal dispositivo - que trata do procedimento judicialiforme - não foi recepcionado pela Constituição Federal!
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
V/F
CONFORME O CPP:
Sobre a ação penal, julgue o item a seguir:
Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 27 Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
V/F
CONFORME O CPP:
Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
V/F
CONFORME O CPP:
Acerca das modificações introduzidas pelo chamado “pacote anticrime” ao Código de Processo Penal, julgue o item a seguir.
Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
V/F
CONFORME O CPP:
Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece que é cabível acordo de não persecução penal para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima igual ou inferior a quatro anos.
Gabarito: Falso
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: […]
V/F
CONFORME O CPP:
O art. 28-A do CPP condiciona a celebração do ANPP à confissão do indiciado, que deverá ser não apenas formal, como circunstanciada, mas não define o momento de sua realização ou a autoridade com atribuição ou competência para colhê-la.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
V/F
CONFORME O CPP:
A respeito do acordo de não persecução penal, julgue a seguinte assertiva.
A renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como proveitos do crime é uma das condições que podem ser ajustadas no acordo de não persecução penal.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28-A Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime.
V/F
CONFORME O CPP:
Em relação à ação penal e ao acordo de não persecução penal, julgue o item que se segue.
Preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal desde que suficiente e necessário para a prevenção e reprovação do crime, oferecendo, como uma das obrigações a serem cumpridas pelo investigado, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito.
Gabarito: Falso
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece que, para aferição da pena mínima cominada ao delito, não devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso.
Gabarito: Falso
Art. 28-A. […]
§ 1° Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
V/F
CONFORME O CPP:
Quanto aos institutos da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto afirmar que poderá o juiz homologar acordo de não persecução penal se for cabível a transação penal e o agente já tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, com a suspensão condicional do processo.
Gabarito: Falso
Art. 28-A […]
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I – se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei.
V/F
CONFORME O CPP:
Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece que é cabível acordo de não persecução penal, mesmo se o agente tiver se beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração penal, em transação penal ou suspensão condicional do processo.
Gabarito: Falso
Art. 28-A. […]
§ 2° O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
[…]
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
V/F
CONFORME O CPP:
Quanto aos institutos da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto afirmar que poderá o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal, em favor do agressor, nos crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Gabarito: Falso
Art. 28-A […]
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
[…]
IV – nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
V/F
CONFORME O CPP:
A respeito do acordo de não persecução penal, julgue a seguinte assertiva.
O acordo de não persecução penal é firmado entre o acusado, o Ministério Público e o Juiz, não participando, no entanto, o ofendido.
Gabarito: Falso
Art. 28-A […]
§ 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
V/F
CONFORME O CPP:
O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado apenas pelo investigado e pelo membro do Ministério Público.
Gabarito: Falso
Art. 28-A […]
§ 3º - O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
V/F
CONFORME O CPP:
Não se exige a presença do membro do Ministério Público na audiência de homologação do acordo de não persecução penal.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28-A, § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
V/F
CONFORME O CPP:
Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28-A […]
§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
V/F
CONFORME O CPP:
Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece que, se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28-A. […]
§ 5° Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
V/F
CONFORME O CPP:
Se o juiz considerar abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que ofereça denúncia.
Gabarito: Falso
Art. 28 […]
§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
V/F
CONFORME O CPP:
Jairo foi preso em flagrante de posse de um rádio transmissor durante operação policial que combatia o tráfico de drogas. Autuado em flagrante por infração ao Art. 35 da Lei n° 11.343/2006, Jairo foi apresentado para audiência de custódia, tendo o Ministério Público oferecido acordo de não persecução penal, mediante condições que especificou. Devolvidos os autos ao Ministério Público para reanálise da proposta, nela insistiu o Parquet. Não concordando o juiz com a manifestação do acusador, pode o magistrado recusar a homologação e devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28-A. […]
§ 7° O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5° deste artigo.
§ 8° Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
V/F
CONFORME O CPP:
Nos termos da Lei, a execução do ANPP processa-se perante o juízo da execução penal, competindo-lhe rescindi-lo na hipótese de seu descumprimento ou declarar a extinção da punibilidade do indiciado que cumpri-lo regularmente.
Gabarito: Falso
Art. 28-A, § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua EXECUÇÃO perante o juízo de execução penal.
[…]
§ 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
[…]
§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, O JUÍZO COMPETENTE decretará a extinção de punibilidade.
V/F
CONFORME O CPP:
Recusada a homologação, o juiz poderá devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou arquivamento da denúncia.
Gabarito: Falso
Art. 28-A […]
§ 8º - Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
V/F
CONFORME O CPP:
A respeito do acordo de não persecução penal, julgue a seguinte assertiva.
A vítima será intimada da celebração do acordo de não persecução penal, mas não do descumprimento.
Gabarito: Falso
Art. 28-A […]
§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
V/F
CONFORME O CPP:
Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece que a vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal, mas não de seu descumprimento.
Gabarito: Falso
Art. 28-A. […]
§ 9° A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
V/F
CONFORME O CPP:
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28-A […]
§ 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
V/F
CONFORME O CPP:
Relativamente aos institutos consensuais da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto afirmar que poderá o Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28- A […]
§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
V/F
CONFORME O CPP:
Quanto aos institutos da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto afirmar que poderá o Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28-A […]
§ 11 O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
V/F
CONFORME O CPP:
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal deverão constar nas certidões de antecedentes criminais.
Gabarito: Falso
Art. 28-A […]
§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
V/F
CONFORME O CPP:
Não há previsão de controle interno do Ministério Público quanto às cláusulas do acordo, mas apenas quanto à recusa do órgão de execução em propô-lo.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 28-A. […]
§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.
V/F
CONFORME O CPP:
Intentada ação penal subsidiária da pública, o Ministério Público poderá repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
V/F
CONFORME O CPP:
Será admitida ação pública nos crimes de ação privada, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Gabarito: Falso
Art. 29. Será admitida ação PRIVADA nos crimes de ação PÚBLICA, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
V/F
CONFORME O CPP:
No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o prazo decadencial para o ofendido exercer o seu direito de queixa será contado do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
[…]
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
V/F
CONFORME O CPP:
A ação penal privada será promovida pelo MP, desde que haja autorização do ofendido.
Gabarito: Falso
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
V/F
CONFORME O CPP:
Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
V/F
CONFORME O CPP:
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, prevalecendo, todavia, a vontade do primeiro dessa ordem.
Gabarito: Falso
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
V/F
CONFORME O CPP:
Nos crimes de ação penal privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza ou do Ministério Público, nomeará Defensor Público para promover a ação penal.
Gabarito: Falso
Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
V/F
CONFORME O CPP:
Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
V/F
CONFORME O CPP:
Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
V/F
CONFORME O CPP:
Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o ascendente, e em seguida, o parente mais próximo na seguinte ordem: cônjuge, descendente e irmão.
Gabarito: Falso
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
V/F
CONFORME O CPP:
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
V/F
CONFORME O CPP:
Segundo o Código de Processo Penal, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou representação, se não exercer dentro do prazo de: 6 (seis) meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
V/F
CONFORME O CPP:
Gabriel, nascido em 31 de maio 1999, filho de Eliete, demonstrava sua irritação em razão do tratamento conferido por Jorge, namorado de sua mãe, para com esta. Insatisfeito, Jorge, no dia 1º de maio de 2017, profere injúria verbal contra Gabriel.
Após a vítima contar para sua mãe sobre a ofensa sofrida, Eliete comparece, em 27 de maio de 2017, em sede policial e, na condição de representante do seu filho, renuncia ao direito de queixa. No dia 02 de agosto de 2017, porém, Gabriel, contra a vontade da mãe, procura auxílio de advogado, informando que tem interesse em ver Jorge responsabilizado criminalmente pela ofensa realizada.
Diante da situação narrada, o(a) advogado(a) de Gabriel deverá esclarecer que Jorge não poderá ser responsabilizado criminalmente em razão da decadência, tendo em vista que ultrapassados três meses desde o conhecimento da autoria.
Gabarito: Falso
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
V/F
CONFORME O CPP:
O direito de representação poderá ser exercido por procurador do ofendido, independente de mandato com poderes especiais.
Gabarito: Falso
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
V/F
CONFORME O CPP:
Sobre o inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:
A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
V/F
CONFORME O CPP:
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é correto afirmar que a representação prescinde de qualquer formalidade, sendo necessária apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu representante legal de representar contra o autor do fato.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
Nos termos do art. 40 do CPP, quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
V/F
CONFORME O CPP:
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
V/F
CONFORME O CPP:
Conforme o artigo 41, do Código de Processo Penal, “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessá- rio, o rol das testemunhas”. Portanto, a peça acusatória necessita trazer a descrição do comportamento delituoso de forma escorreita.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Escorreita = apurada, perfeita, correta, límpida.
V/F
CONFORME O CPP:
No que concerne ao juiz de garantias, à ação penal, à jurisdição e à competência, julgue o item a seguir.
De acordo com o Código de Processo Penal, é facultada ao Ministério Público a desistência da ação penal na hipótese de convencimento da inexistência de razões para a condenação do réu.
Gabarito: Falso
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
V/F
CONFORME O CPP:
O Ministério Público é o dono da ação penal pública, tanto condicionada quanto incondicionada. Mas há exceção a tal princípio, admitindo-se ação penal privada quando O MP desistir da ação penal.
Gabarito: Falso
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
V/F
CONFORME O CPP:
Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública, mas pode pedir absolvição, hipótese em que, ainda assim, poderá o Juiz proferir sentença condenatória.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
[…]
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
V/F
CONFORME O CPP:
Quando a ação penal for privativa do ofendido, a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
V/F
CONFORME O CPP:
Flávio apresentou, por meio de advogado, queixa-crime em desfavor de Gabriel, vulgo “Russinho”, imputando-lhe a prática do crime de calúnia, pois Gabriel teria imputado falsamente a Flávio a prática de determinada contravenção penal.
Na inicial acusatória, assinada exclusivamente pelo advogado, consta como querelado apenas o primeiro nome de Gabriel, o apelido pelo qual é conhecido, suas características físicas e seu local de trabalho, tendo em vista que Flávio e sua defesa técnica não identificaram a completa qualificação do suposto autor do fato. A peça inaugural não indicou rol de testemunhas, apenas acostando prova documental que confirmaria a existência do crime. Ademais, foi acostada ao procedimento a procuração de Flávio em favor de seu advogado, na qual consta apenas o nome completo de Flávio e seus dados qualificativos, além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime que se façam pertinentes.
Após citação de Gabriel em seu local de trabalho para manifestação, considerando apenas as informações expostas, caberá à defesa técnica do querelado pleitear, sob o ponto de vista técnico, a rejeição da queixa-crime, porque, apesar de fornecidos imprescindíveis poderes especiais, a síntese do fato criminoso não consta da procuração.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
V/F
CONFORME O CPP:
A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
V/F
CONFORME O CPP:
A queixa, quando a ação penal for privativa do ofendido, não pode ser aditada pelo Ministério Público.
Gabarito: Falso
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
V/F
CONFORME O CPP:
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é de 10 (dez) dias, se o réu estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto.
Gabarito: Falso
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
§ 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
V/F
CONFORME O CPP:
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 (cinco) dias, contados da data em que o inquérito chegou à distribuição, e de 15 dias, se o réu estiver solto.
Gabarito: Falso
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado
V/F
CONFORME O CPP:
O prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de 3 (três) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 46, § 2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
V/F
CONFORME O CPP:
Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
V/F
CONFORME O CPP:
Estabelece o Código de Processo Penal que o Ministério Público velará pela indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada. Sobre o tema, é correto afirmar que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
V/F
CONFORME O CPP:
Na ação penal privada, havendo mais de um autor do crime, caberá ao ofendido a escolha de exercer o direito de queixa contra aquele que melhor lhe aprouver.
Gabarito: Falso
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
V/F
CONFORME O CPP:
A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
V/F
CONFORME O CPP:
A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
V/F
CONFORME O CPP:
A ação penal seguirá em relação ao querelado que recusar o perdão concedido pelo querelante, ainda que aceito por eventual coautor.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
V/F
CONFORME O CPP:
O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
V/F
CONFORME O CPP:
Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Observação: a banca IESES, tradicional em concursos para Cartórios, normalmente exige a redação do artigo em sua íntegra, considerando-o correto caso sua reprodução esteja exatamente igual ao teor do dispositivo. No entanto, o art. 52 foi revogado tacitamente pelo CC.
V/F
CONFORME O CPP:
Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
V/F
CONFORME O CPP:
Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
V/F
CONFORME O CPP:
O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
V/F
CONFORME O CPP:
Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
V/F
CONFORME O CPP:
A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
V/F
CONFORME O CPP:
Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, no prazo de três dias, se o aceita, não importando seu silêncio em aceitação.
Gabarito: Falso
Art. 58 Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
V/F
CONFORME O CPP:
O silencio do querelado, mediante concessão de perdão do querelante não importará em aceitação.
Gabarito: Falso
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
V/F
CONFORME O CPP:
A aceitação do perdão fora do âmbito do processo deve constar de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, com firma reconhecida ou lavrada por instrumento público.
Gabarito: Falso
Art. 59 A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
- Através da leitura do dispositivo, percebe-se que a lei não exige declaração com firma reconhecida ou lavrada por instrumento público.
V/F
CONFORME O CPP:
Nas ações penais privadas, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
V/F
CONFORME O CPP:
Tendo em conta as disposições referentes à Ação Penal contidas no Código de Processo Penal, julgue o item a seguir.
Na ação penal de iniciativa privada, restará perempta a ação se, uma vez iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos ou não.
Gabarito: Falso
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.
V/F
CONFORME O CPP:
Acerca do procedimento penal, é correto afirmar que o não comparecimento do ofendido à audiência, tendo sido regularmente notificado para tanto, configura preclusão quando se tratar de crime de iniciativa privada, devendo o processo ser extinto.
Gabarito: Falso
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
[…]
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
V/F
CONFORME O CPP:
João, por força de divergência ideológica, publicou, em 03 de fevereiro de 2019, artigo ofensivo à honra de Mário, dizendo que este, quando no exercício de função pública na Prefeitura do município de São Caetano, desviou verba da educação em benefício de empresa de familiares.
Mário, inconformado com a falsa notícia, apresentou queixa-crime em face de João, sendo a inicial recebida em 02 de maio de 2019. Após observância do procedimento adequado, o juiz designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sendo as partes regularmente intimadas. No dia da audiência, apenas o querelado João e sua defesa técnica compareceram.
Diante da ausência injustificada do querelante, poderá a defesa de João requerer ao juiz o reconhecimento da perempção, que é causa de extinção da punibilidade.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 60 - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
[…]
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
[…]
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
[…]
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V/F
CONFORME O CPP:
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
V/F
CONFORME O CPP:
De acordo com o Código de Processo Penal, o que ocorre caso seja constada a morte do acusado durante o curso do processo?
O juiz à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o ministério público, julgará, em procedimento sumaríssimo, o processo.
Gabarito: Falso
Art. 62 No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
V/F
CONFORME O CPP:
A sentença condenatória poderá considerar laudo pericial produzido no curso do inquérito policial.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão EXCLUSIVAMENTE nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
V/F
CONFORME O CPP:
A possibilidade de o juiz condenar ou não o réu com base nos elementos de informação contidos no inquérito policial, sem o crivo no contraditório na fase judicial, é tema de antiga discussão no processo penal brasileiro. Nesse contexto, é correto afirmar que, com a reforma introduzida em 2008 no Código de Processo Penal, restou definido que o juiz não pode condenar o réu com base nos elementos informativos e provas não repetíveis colhidos na investigação,
Gabarito: Falso
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
V/F
CONFORME O CPP:
Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.
No curso da instrução criminal, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, devendo-se limitar às provas apresentadas pelas partes.
Gabarito: Falso
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
[…]
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
V/F
CONFORME O CPP:
No tocante à atividade do juiz na fase investigatória pré-processual e aos seus poderes instrutórios durante o processo penal, é correto afirmar que poderá o juiz ordenar de ofício, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 156 A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
[…]
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
V/F
CONFORME O CPP:
De acordo com a redação vigente do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n.º 3.689/1941 e alterações) acerca das provas inadmissíveis no processo, é correto afirmar que as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devem ser desentranhadas do processo.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
A ação persecutória do Estado para revestir-se de legitimidade não pode se apoiar em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do devido processo legal, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
V/F
CONFORME O CPP:
São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 157. […]
§ 1º - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
V/F
CONFORME O CPP:
Em matéria de provas no processo penal, é correto afirmar que não há contaminação da prova quando ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária.
Gabarito: Falso
Art. 157 […]
§ 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
V/F
CONFORME O CPP:
A reforma parcial do código de processo penal permitiu que a prova ilícita por derivação seja considerada válida para a condenação quando obtida através de fonte independente ou quando, por raciocínio hipotético, sua descoberta teria sido inevitável.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 157, § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
V/F
CONFORME O CPP:
O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível poderá proferir a sentença ou acórdão.
Gabarito: Falso
Art. 157 […]
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
- AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.298, 6.299, 6.300 E 6.305/DF […] OFENSA AO SISTEMA PENAL ACUSATÓRIO, À IMPARCIALIDADE DA JURISDIÇÃO E À INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MP. ART. 157, § 5º, DO CPP. VEDAÇÃO DE PROFERIMENTO DE SENTENÇA OU ACÓRDÃO POR MAGISTRADO QUE CONHECER DO CONTEÚDO DE PROVA DECLARADA INADMISSÍVEL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA PROPORCIONALIDADE, DA LEGALIDADE E DO JUIZ NATURAL. […]
Foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 157, §5º pelo STF: “23 - Por maioria, declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 157 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, vencido, em parte, o Ministro Cristiano Zanin, que propunha interpretação conforme ao dispositivo” 23/08/23
V/F
CONFORME O CPP:
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158-A - Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
V/F
CONFORME O CPP:
O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
A confissão formal do acusado pode suprir a ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.
Gabarito: Falso
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
V/F
CONFORME O CPP:
O início da cadeia de custódia dá-se com a apreensão dos vestígios da infração sobre os quais recairá o exame de corpo de delito.
Gabarito: Falso
Art. 158-A, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
V/F
CONFORME O CPP:
O Código de Processo Penal brasileiro traz que, na presença de vestígios, o exame de corpo de delito será indispensável sob pena de nulidade.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
[…]
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
[…]
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
[…]
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167.
V/F
CONFORME O CPP:
De acordo com o Código de Processo Penal é possível afirmar que se dará prioridade na realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra adolescente.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
[…]
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
V/F
CONFORME O CPP:
O início da cadeia de custódia dá-se com o ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas.
Gabarito: Falso
Art. 158-A, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
V/F
CONFORME O CPP:
Sobre a cadeia de custódia, julgue o item a seguir.
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158-A, § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
V/F
CONFORME O CPP:
Sobre a cadeia de custódia, julgue o item a seguir.
Isolamento é o ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
[…]
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
Nas etapas de rastreamento dos vestígios na cadeia de custódia, considera-se processamento o exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada as suas características.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
[…]
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
V/F
CONFORME O CPP:
Considerando o regramento legal brasileiro previsto no Código de Processo Penal atinente à cadeia de custódia, é correto afirmar que o início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158-A. […]
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
Considerando o regramento legal brasileiro previsto no Código de Processo Penal atinente à cadeia de custódia, é correto afirmar que a definição de “vestígio”, segundo a legislação processual brasileira, é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158-A. […]
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
V/F
CONFORME O CPP:
Uma das etapas da cadeia de custódia, o armazenamento, consiste no procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
Gabarito: Falso
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
[…]
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158-C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
V/F
CONFORME O CPP:
Acerca das disposições do CPP sobre a Cadeia de Custódia, julgue o item a seguir.
Entende-se por isolamento o ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo ser isolado preservado o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local do crime.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
[…]
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
V/F
CONFORME O CPP:
Nas etapas de rastreamento dos vestígios na cadeia de custódia, considera-se processamento o exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada as suas características.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
[…]
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material e só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise, pela autoridade policial e, motivadamente, por pessoa autorizada.
Gabarito: Falso
Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
[…]
§ 3º O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
V/F
CONFORME O CPP:
Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela iniciar o procedimento de descarte.
Gabarito: Falso
Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
V/F
CONFORME O CPP:
Considerando o regramento legal brasileiro previsto no Código de Processo Penal atinente à cadeia de custódia, é correto afirmar que a etapa de “fixação” da cadeia de custódia está definida em lei como a descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
[…]
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
Considerando o regramento legal brasileiro previsto no Código de Processo Penal atinente à cadeia de custódia, é correto afirmar que a coleta dos vestígios deverá ser realizada obrigatoriamente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Gabarito: Falso
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
Considerando o regramento legal brasileiro previsto no Código de Processo Penal atinente à cadeia de custódia, é correto afirmar que após cada rompimento de lacre, deve se fazer constar o nome e a matrícula do responsável na ficha de acompanhamento de vestígio, a data, o local, a finalidade, bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado, devendo ser descartado o lacre anterior.
Gabarito: Falso
Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.
[…]
§ 4º Após cada rompimento de lacre, deve se fazer constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade, bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado.
§ 5º O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente.
V/F
CONFORME O CPP:
É permitida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime após a liberação por parte do perito responsável.
Gabarito: Verdadeiro
Enunciado: “É permitida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime após a liberação por parte do perito responsável”.
Art. 158-C […]
§ 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime ANTES da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
V/F
CONFORME O CPP:
A partir da Lei n. 11.690/08, o exame de corpo de delito pode ser realizado por dois peritos oficiais.
Gabarito: Falso
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
V/F
CONFORME O CPP:
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial portador de especialização na área de aderência técnico-científica.
Gabarito: Falso
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
V/F
CONFORME O CPP:
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, com formação superior preferencialmente na área técnica relacionada à perícia.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 159, § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
V/F
CONFORME O CPP:
No que tange à perícia oficial e em acordo com o CPP, é correto afirmar que, na falta de perito oficial, qualquer contribuinte poderá exercer o mister, desde que não inadimplente com impostos públicos, e que seja admitido pelo delegado de polícia presidente do inquérito.
Gabarito: Falso
Art. 159. […]
§ 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
V/F
CONFORME O CPP:
Tanto os peritos oficiais quanto os peritos não oficiais devem prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Gabarito: Falso
Art. 159. […]
§ 2° Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
V/F
CONFORME O CPP:
Em relação a provas, é correto afirmar que, com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 159 […]
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
V/F
CONFORME O CPP:
No que tange à perícia oficial e em acordo com o CPP, é correto afirmar que é facultada ao acusado a indicação de assistente técnico, após admissão pela autoridade policial.
Gabarito: Falso
Art. 159. […]
§ 4° O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
V/F
CONFORME O CPP:
Considerando o regramento legal brasileiro previsto no Código de Processo Penal atinente à perícia, é correto afirmar que na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, com reconhecida experiência na área, independentemente de qualificação acadêmica formal.
Gabarito: Falso
Art. 159. […]
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
As partes poderão apresentar quesitos para que os peritos respondam, por escrito, em laudo complementar, inexistindo previsão, contudo, para requerer a oitiva deles, em audiência.
Gabarito: Falso
Art. 159 […]
§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
[…]
V/F
CONFORME O CPP:
Não se admite a indicação pela parte de mais de um assistente técnico por perícia.
Gabarito: Falso
Art. 159 […]
§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
[…]
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência