Lei de tráfico - 11343/2006 Flashcards

11.343/2006

1
Q

11343/2006: Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a _________ e a _________ da substância ou do produto, a _________ e a conduta social do agente.

A

Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

NATUREZA
QUANTIDADE
PERSONALIDADE
CONDUTA SOCIAL

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2
Q

11343/2006: O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, preponderam apenas a _______ e a ______ da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena. STF. (Info 818).

A

O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena. STF. (Info 818).

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3
Q

11343/2006: V ou F?

É possível a fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por tráfico de drogas. STJ.

A

Verdadeiro.
Info 507.

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4
Q

11343/2006: V ou F?

O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado. Sendo assim, constitiu causa geradora de reincidência.

A

Falso!

Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.

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5
Q

11343/2006: V ou F?

Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha.

A

Verdadeiro.

STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915). #IMPORTANTE.

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6
Q

11343/2006: V ou F?

É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Seção. EREsp 1.624.564-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/10/2020 (Info 683). STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).

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7
Q

11343/2006: Tráfico de drogas é um crime que atinge a coletividade, portanto é classificado como crime _____.

A

Crime vago.

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8
Q

Qual a diferença entre os crimes de “apologia ao crime” e ‘induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”?

A

No crime de apologia ao crime visa uma pessoa incerta, diferente do crime de drogas que visa uma pessoa determinada.

Lembrando que para a consumação do segundo crime exige-se que a pessoa induzida faça o uso da droga. Ou seja, um crime material.

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9
Q

11343/2006: V ou F?

Quando o agente se dedica a atividades criminosas, observadas pela natureza e quantidade de droga apreendida, pode ser afastado o tráfico privilegiado.

A

Falso!!!

Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado e da redução da fração de diminuição de pena por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas apreendidas. STJ. 5ª Turma. REsp 1.985.297-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 29/03/2022 (Info 731).

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10
Q

11343/2006: V ou F?

Introduzir substâncias ilícitas dentro de estabelecimento prisional, por si só, já impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

A

Falso!!!

O fato de o tráfico de drogas ser praticado com o intuito de introduzir substâncias ilícitas em estabelecimento prisional não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devendo essa circunstância ser ponderada com os requisitos necessários para a concessão do benefício. STJ. (Info 536).

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11
Q

11343/2006: Requisitos para o tráfico privilegiado (4):

A

Reduz a pena de 1/6 a 2/3!

  • 4 requisitos CUMULATIVOS:

◦ PRIMÁRIO
◦ BONS ANTECEDENTES
◦ NÃO SE DEDICAR A ATIVIDADES CRIMINOSAS
◦ NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

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12
Q

11343/2006: O histórico infracional é suficiente para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006?

A

Há controvérsias entre 1ª e 2ª turma do STF.

Uma diz que sim, outra diz que não.

Da mesma forma há divergência sobre afastar o benefício do §4º quando analisada a natureza e quantidade da droga.

Veja… dependendo da quantidade da droga, é óbvio que o agente pertence a uma organização criminosa. Mas do mesmo modo, ele pode ser somente uma mula. Neste caso tem julgados dizendo que pode não ser considerado integrante do grupo criminoso.

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13
Q

Qual o único crime culposo da lei de drogas?

A

PRESCREVER OU MINISTRAR CULPOSAMENTE DROGAS.

Elementos normativos: Só haverá o crime se o agente prescrever ou ministrar culposamente droga:

◦ SEM QUE DELAS NECESSITE O PACIENTE;
◦ EM DOSE EXCESSIVA; OU
◦ EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR

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14
Q

11343/2006: V ou F?

O perito que subscrever o laudo preliminar ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

A

Falso!!!

Não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

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