Legislação Penal Especial Flashcards
Certo ou errado?
Drogas: Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
Certo!
STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
STJ. 3ª Seção. EREsp 1.624.564-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/10/2020 (Info 683). STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
Certo ou errado?
Drogas: Tráfico privilegiado é crime equiparado a hediondo.
Errado. Não é equiparado a hediondo.
Certo ou errado?
Jurisprudência: O fato de o tráfico de drogas ser praticado com o intuito de introduzir substâncias ilícitas em estabelecimento prisional, por si só, impede, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devendo essa circunstância ser ponderada com os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Errado!
Não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Quais os requisitos do tráfico privilegiado?
A pena será reduzida de 1/6 a 2/3 se:
◦ PRIMÁRIO
◦ BONS ANTECEDENTES
◦ NÃO SE DEDICAR A ATIVIDADES CRIMINOSAS
◦ NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
OrgCrim - § 1º Considera-se organização criminosa a associação de _____ ou mais pessoas estruturalmente _______ e caracterizada pela ______________, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, ___________________, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a ____________ anos, ou que sejam de caráter __________.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
OrgCrim - O que consiste em Crime organizado por natureza e Crime organizado por extensão?
Conforme Renato Brasileiro, a expressão crime organizado por natureza refere-se à punição, de per si, pelo crime de organização criminosa, ou seja, pelo tipo penal do art. 2°, caput, da Lei n° 12.850/13, ou pelos delitos de associação criminosa (CP, art. 288; Lei n° 11.34 3/06, art. 35). Noutro giro, a expressão crime organizado por extensão refere-se às infrações penais praticadas pela organização criminosa ou pelas associações criminosas.