Legislativo Flashcards
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
VIII - concessão de anistia;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
XII - telecomunicações e radiodifusão;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição
competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
III - elaborar seu regimento interno;
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Compete privativamente ao Senado Federal:
II - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Compete privativamente ao Senado Federal:
XII - elaborar seu regimento interno;
Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios
Compete privativamente ao Senado Federal: