Legislativo Flashcards

1
Q

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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2
Q

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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3
Q

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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4
Q

IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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5
Q

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII - concessão de anistia;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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6
Q

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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7
Q

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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8
Q

VIII - concessão de anistia;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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9
Q

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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10
Q

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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11
Q

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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12
Q

XII - telecomunicações e radiodifusão;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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13
Q

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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14
Q

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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15
Q

XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

A

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

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16
Q

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

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17
Q

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

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18
Q

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

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19
Q

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

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20
Q

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

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21
Q

VI - mudar temporariamente sua sede;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

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22
Q

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

23
Q

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

24
Q

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

25
Q

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

26
Q

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

27
Q

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

28
Q

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

29
Q

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

30
Q

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

31
Q

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

32
Q

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

33
Q

XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição

A

competência exclusiva do Congresso Nacional:

34
Q

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

A

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

35
Q

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

A

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

36
Q

III - elaborar seu regimento interno;

A

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

37
Q

V - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

A

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

38
Q

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

A

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

39
Q

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

40
Q

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

41
Q

II - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

42
Q

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

43
Q

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

44
Q

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

45
Q

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

46
Q

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

47
Q

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

48
Q

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

49
Q

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

50
Q

XII - elaborar seu regimento interno;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

51
Q

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

52
Q

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

53
Q

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

A

Compete privativamente ao Senado Federal: