DD3 Direitos e Garantias Flashcards

1
Q

O QUE É O PREÂMBULO E QUAL A SUA NATUREZA JURÍDICA?

A

Na doutrina constitucional há uma relevante discussão sobre qual é a natureza jurídica do preâmbulo,
destacando-se três correntes doutrinárias:
1) Natureza Ideológica (Tese da irrelevância jurídica). Essa corrente doutrinária, encabeçada por
doutrinadores de peso, como Hans Kelsen e Paulo Bonavides, defende que o preâmbulo não é norma jurídica
e não possui qualquer relevância jurídica, sendo mera expressão política.
2) Natureza Jurídica Hermenêutica (Tese da relevância jurídica indireta). Para os defensores dessa corrente,
o preâmbulo não possui força normativa, não sendo norma jurídica constitucional, contudo é um elemento
hermenêutico-constitucional, cumprindo função na interpretação e integração do texto constitucional. Essa
tem sido a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2.076/2002), em que pese vozes
dissonantes na jurisprudência da Corte. Inclusive, atenção! Apesar do julgado na ADI 2.076/AC, mais
recente, a Ministra CÁRMEN LÚCIA na ADI n° 2.649 deixou assente que o preâmbulo deve ser dotado de
relevância jurídica ao mencionar o autor José Afonso da Silva.
3) Natureza Jurídica Normativa (Tese da relevância jurídica direta e imediata). Essa corrente, de tradição
francesa, defendida pela doutrina constitucional majoritária,66 defende que o preâmbulo possui força
normativa, sendo norma constitucional integrante da Constituição, tendo a mesma hierarquia das normas
da parte dogmática e servindo, inclusive, como parâmetro de controle de constitucionalidade. (

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2
Q

princípios fundamentais é sinônimo de fundamentos?

A

Não. A Constituição Federal de 1988 elenca, em seus artigos 1o, 2o, 3o e 4o como princípios fundamentais
os fundamentos da República Federativa do Brasil; a separação de Poderes; os objetivos fundamentais e os
princípios que regem as relações internacionais. Ou seja, princípios fundamentais não se confundem com
fundamentos, pois aqueles são mais abrangentes

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3
Q

O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais?

A

Sim, salvo se a restrição da
nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de
preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial,
devidamente justificada

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4
Q

O que significa os efeitos negativo e positivo das normas constitucionais de direitos fundamentais?

A

O efeito positivo diz respeito ao fato de que, pelo simples fato de surgir uma nova Constituição, ela
revoga tudo do ordenamento anterior que for contrário a ela. As normas constitucionais têm, assim, efeitos
positivos, no sentido de proativo, pois revogam (não recepcionam) tudo do ordenamento anterior que for
contrário a elas. Já o efeito negativo, por sua vez, tem o sentido de vedar/negar ao legislador ordinário a
possibilidade de produzir normas infraconstitucionais contrárias a ela (norma constitucional); e, acaso o
poder legiferante fizer, o judiciário, entendendo que houve contrariedade, extirpa a norma do ordenamento
jurídico por intermédio do controle de constitucionalidade.
A Carta Magna de 1988 é um marco na história constitucional brasileira, pois a sua abertura aos
direitos foi baseada também nos tratados internacionais celebrados pelo Brasil. Dessa forma, ela introduziu
o mais extenso rol de direitos de diversas espécies, incluindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e
culturais, além de prever várias garantias constitucionais

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5
Q

O que é princípio da não exaustividade dos direitos
fundamentais?

A

ou seja, que o rol desses direitos não é taxativo, ao afirmar que os direitos e garantias
expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes: i) do regime e dos princípios por ela adotados
e ii) dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
A fundamentalidade material dos direitos fundamentais decorre da abertura da Constituição a
outros direitos fundamentais não expressamente constitucionalizados. O aspecto material dos
direitos fundamentais nasce da essência do seu conteúdo substancial normativo.

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6
Q

Sob quais aspectos a reserva do possivel deve ser analisada?

A

I - Disponibilidade fática dos recursos para efetivação dos direitos fundamentais.
II - Disponibilidade jurídica dos recursos, mediante autorização orçamentária.
III - Razoabilidade e proporcionalidade da prestação, levando-se em consideração a universalização da demanda, não apenas o indivíduo. Nesse sentido, não se pode exigir judicialmente do Estado uma prestação que não possa ser concedida a todos os indivíduos que se encontrem em situação idêntica, sob pena de violação do princípio da isonomia. conforme reiterada jurisprudência do STF, o fundamento da reserva do possível pelo Estado não é tese apta a fundamentar a não execução de políticas públicas. Com efeito, prepondera-se a tese do mínimo existencial.
a Corte entendeu que não sendo assegurado o mínimo existencial, não se poderia sustentar a aplicação da cláusula de reserva financeira do possível para o Estado deixar de indenizar

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7
Q

Os direitos de 2ª dimensão (direitos sociais) possuem apenas um viés positivo?

A

Os direitos de 2ª dimensão (direitos sociais) não possuem apenas um viés positivo, mas também um
viés negativo.
● Viés negativo – Fruto da vedação ao retrocesso (efeito cliquet) → Uma vez implementado o direito
de 2ª dimensão por medida estatal, o próprio Estado passa a ter o dever de se abster de retornar ao
status quo de quando o direito ainda não tinha efetividade. O indivíduo também tem o direito de
exigir um não fazer estatal com o intuito de preservar o direito fundamental já efetivado. Em outras
palavras: não pode promover um retrocesso social, revogar ou enfraquecer normas que já
alcançaram o grau de densidade normativo adequado. Ex.: 13º salário.
● Viés positivo – Aqui a ideia não é só manter o status quo, mas também implementar/desenvolver
novos direitos sociais. E, enquanto não for implementado, o indivíduo possui o direito de exigir um
atuar do Estado com o intuito de realizá-lo (ideia de direitos prestacionais).

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8
Q

Relatividade dos direitos fundamentais

A

não são direitos absolutos. Se houver um choque entre os direitos fundamentais, serão
resolvidos por um juízo de ponderação à luz da razoabilidade e da concordância prática ou harmonização
levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos
conjugando-a com a sua mínima restrição (limitabilidade).Apesar da limitabilidade inerente à natureza dos direitos humanos, a doutrina contemporânea
sustenta que existem 2 exceções a essa regra, as quais seriam direitos considerados absolutos: a vedação à
tortura (art. 5° da DUDH) e a vedação à escravidão (art. 4° da DUDH).
De acordo com o Professor Bruno Pinheiro, parte da doutrina aponta que existem Direitos
Fundamentais Absolutos:
a) Direito a Não Tortura (apontado por Norberto Bobbio)
b) Direito a Não Escravidão
c) Direito a Não Extradição do Brasileiro Nato (art. 5º, LI, CF/88) → apontado por Carlos Ayres Britto

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9
Q

TEORIA DA RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES (= LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES)

A
  • É teoria alemã, adotada no Brasil pelo STF;
  • Uma das características dos direitos fundamentais é que eles são relativos, ou seja, podem sofrer limitações.
    Porém, essas restrições devem ser feitas com critérios e de forma excepcional a não esvaziar o seu núcleo
    essencial. Conclusão: Pode haver restrições aos direitos fundamentais, mas essas restrições devem ser
    limitadas, não atingindo seu núcleo essencial.
  • Só podem ser impostas restrições se obedecerem aos seguintes requisitos:
    Requisito formal: os direitos fundamentais só podem ser restringidos em caráter geral por meio de normas
    elaboradas por órgãos dotados de atribuição legiferante conferido pela CF/88. A restrição deve estar
    expressa ou implicitamente autorizada.
    Requisitos materiais: para a restrição ser válida, deve observar aos seguintes princípios:
  • Não retroatividade;
  • Proporcionalidade;
  • Generalidade e abstração;
  • Proteção do núcleo essencialA teoria dos limites dos limites (Schranhen- Schranken), ou seja, limites (com base em determinados
    parâmetros) para a limitação (restrição) dos direitos fundamentais adota, portanto, critérios (limites) para
    que tais limitações ocorram foram estabelecidos”.
    Por fim, os direitos fundamentais podem ser restringidos, em primeiro lugar, pela própria Constituição, seja
    em nome de outros direitos fundamentais (a liberdade de expressão não inclui o direito de caluniar alguém
    – cf. art. 5º, IV e X) seja para promover valores e interesses coletivos (a liberdade de ir e vir pode ser limitada
    no estado de sítio – art. 139, I). Podem ser restringidos, também, pela lei, tanto em hipóteses nas quais a
    Constituição expressamente preveja a limitação (a inviolabilidade das comunicações telefônicas pode ser
    excepcionada por lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal – art. 5º, XII –, e a
    liberdade de trabalho pode estar sujeita a qualificações impostas por lei) quanto com base nos limites
    imanentes.
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10
Q

teoria dos direitos imanentes

A

“A doutrina da imanência busca justificar
dogmaticamente o reconhecimento de limites não expressamente previstos no texto da Constituição, tendo sido elaborada com base em duas premissas genericamente aceitas no pensamento jurídico: i) a ideia de que
os direitos fundamentais não são absolutos nem podem ser invocados em todas as situações; e ii) a noção de
que os direitos das pessoas devem ser harmonizados entre si”

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11
Q

Qual princípio permite a aplicação dos direitos fundamentais aos apátridas, e aos estrangeiros
não residentes no país

A

Universaliade

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12
Q

Dimensão subjetiva e objetiva dos direitos funamentais

A

a) Dimensão subjetiva: os direitos fundamentais conferem aos seus titulares o poder de exigir algo, seja
ação ou omissão.
Ex.: omissão - respeitar a autonomia da vontade, sem interferir na religião, política, etc.
Ex.: ação - exigir do Estado uma atuação comissiva, exigir ações para garantir educação, saúde, etc.
b) Dimensão objetiva: os direitos fundamentais encarnam valores que permeiam toda a ordem jurídica,
condicionam e inspiram a interpretação e aplicação de outras normas (EFICÁCIA IRRADIANTE) e criam
dever geral de proteção sobre os bens salvaguardados. Assim, a dimensão objetiva dos direitos
fundamentais consiste em atribuir a estes importância máxima dentro do ordenamento jurídico: eles
são a base, o eixo axiológico de todo o ordenamento jurídico

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13
Q

Desdobramentos da dimensão objetiva dos Direitos Fundamentais

A

Eficácia interpretativa dos direitos fundamentais
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais

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14
Q

Eficácia interpretativa dos direitos fundamentais

A

Com a dimensão objetiva, os direitos
fundamentais ganham um reforço na sua juridicidade, ganhando força no ordenamento jurídico e,
além disso, se tornam normas de eficácia irradiante, que, tendo como base o princípio da dignidade
da pessoa humana, se espalham para todo o ordenamento jurídico, vinculando os 3 Poderes do
Estado, seja para o Legislativo ao elaborar a lei, seja para a Administração Pública ao “governar”,
seja para o Judiciário ao resolver eventuais conflitos.
Valores morais incorporados nos princípios constitucionais que devem irradiar por todo o
ordenamento jurídico.
Gera o dever do intérprete de promover a filtragem constituciona

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15
Q

Eficácia horizontal dos direitos fundamentais

A

1) Eficácia indireta ou mediata: os direitos fundamentais são aplicados de maneira reflexa, tanto em
uma dimensão proibitiva e voltada para o legislador, que não poderá editar lei que viole direitos
fundamentais, como, ainda, positiva, voltada para que o legislador implemente os direitos
fundamentais, ponderando quais devem aplicar-se às relações privadas;
2) Eficácia direta ou imediata: alguns direitos fundamentais podem ser aplicados às relações privadas
sem que haja a necessidade de “intermediação legislativa” para a sua concretização.
Precedentes em que o STF reconheceu a eficácia horizontal dos direitos fundamentais:
· RE 160.222 – Entendeu que constitui constrangimento ilegal a revista íntima em mulheres em fábrica
de lingerie.
· RE 158.215 – Violação ao princípio do devido processo legal na hipótese de exclusão de associado de
cooperativa sem direito à defesa.
· ADI 2572 – Constitucionalidade da reserva de vagas para pessoas obesas – O STF entendeu que não
há inconstitucionalidade material, tendo em vista que se trata de política inclusiva que não afronta
a liberdade de iniciativa, principalmente se considerada a eficácia horizontal dos direitos
fundamentais

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16
Q

Eventual novo direito individual criado por meio de emenda constitucional é considerado cláusula
pétrea?

A

NÃO. Segundo Gilmar Mendes, deve-se ter em mente que as cláusulas pétreas “se fundamentam na
superioridade do poder constituinte originário sobre o de reforma”, de maneira que somente o primeiro
pode criar obstáculos à atuação do segundo. Não faz sentido, do ponto de vista lógico, permitir que o poder
reformador crie limites invencíveis a si mesmo.
Assim, conclui Gilmar Mendes que “não é cabível que o poder de reforma crie cláusulas pétreas.
Apenas o poder constituinte originário pode fazê-lo”. Caso EC crie um novo direito fundamental, este não
será cláusula pétrea.
É preciso distinguir, contudo, a situação em que uma EC apenas especifica, detalha ou incrementa
um direito fundamental já criado, sem inovar no rol de direitos. Nesse caso, ainda que introduzida por EC, a
novidade é considerada cláusula pétrea. Para Gilmar Mendes “é o que se deu, por exemplo, com o direito
à prestação jurisdicional célere somado ao rol do art. 5º da Constituição pela EC 45/04. Esse direito já
existia, como elemento necessário do direito de acesso à justiça – que há de ser ágil para ser efetiva – e do
princípio do devido processo legal, ambos assentados pelo constituinte originário”.

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17
Q

Destinatários dos direitops fundamentais

A

humanos, os indivíduos

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18
Q

Pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais?

A

Para a maioria da doutrina e para o STF, SIM! Pessoa Jurídica de Direito Privado e Pessoa Jurídica
de Direito Público podem ser titulares, bastando analisar casuisticamente quais direitos fundamentais se
compatibilizam com a condição de pessoa jurídica.
Atenção (2): pessoas jurídicas de direito público, apesar de integrarem o Estado (polo passivo dos
direitos fundamentais), gozam de direitos fundamentais, desde que compatíveis com a sua condição

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19
Q

Dupla acepção do direito à vida

A
  1. Acepção positiva: está associada ao direito à existência digna, que assegura o acesso a bens
    e utilidades indispensáveis para isso. Ela não se limita ao mínimo existencial, pois garante
    também pretensões de caráter material e jurídico, de modo que os poderes públicos devem
    adotar medidas positivas de proteção da vida, de amparo material e de emissão de normas
    protetivas;
  2. Acepção negativa: é o direito assegurado a todo e qualquer ser humano de permanecer vivo.
    É um direito de defesa e um pressuposto elementar para o exercício de todos os demaisdireitos. Uma decorrência dessa acepção é a proibição da pena de morte (art. 5º, XLVII, “a”,
    da CF).
    Vale ressaltar que nem mesmo o poder constituinte originário poderia ampliar as hipóteses de
    pena de morte diante da observância do princípio da continuidade e proibição do retrocesso.
20
Q

DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS

A

Desacordos morais razoáveis surgem em razão de inexistência de consenso
em relação a temas polêmicos e com entendimentos antagônicos e diametralmente opostos e que se fundam
em conclusão racional, como, por exemplo, a interrupção da gravidez. Assumir uma das posições significa
negar a outra, e essa realidade é marca de uma sociedade plural, característica das democracias modernas
(posições religiosas, morais, filosóficas etc.).
Nessas matérias, como regra geral, o papel do direito e do Estado deve ser o de assegurar que cada pessoa
possa viver sua autonomia da vontade e suas crenças.
Exemplos: interrupção de gestação, pesquisas com células-tronco embrionárias, eutanásia/ortotanásia,
uniões homoafetivas, etc.

21
Q

– Pesquisa em Células Tronco Embrionárias

A

Pode, desde que sejam embriões inviáveis, ou, ainda que embriões viáveis, com mais de três anos de
armazenamento. Decisão do STF: o STF concluiu, por votação bastante apertada, que as pesquisas com célula-tronco
embrionária, nos termos da lei, não violam o direito à vida (surgimento do cérebro)

22
Q

Aborto de Feto Anencéfalo

A

pode: antecipação terapêutica do parto
Síndrome de Edwards e cardiopatia grave: só se houver documentação médica provando a impossibilidade de vida fora do útero

23
Q
  • Interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre
A

Houve aprovação em um HC no STF , mas não deixou de ser
considerada crime

24
Q

Distanásia, eutanásia, suicídio assistido e ortotanásia

A

Distanásia: também chamada de obstinação terapêutica ou medical futility, trata-se de conduta onde
não se prolonga a vida propriamente dita, mas o processo de morrer. No Brasil, a exposição de motivos da
Resolução nº 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina permite ao médico limitar ou suspender
procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e
incurável, respeitada a vontade da pessoa ou representante legal.

Eutanásia: conhecida como “morte serena”, “morte doce” ou “boa morte”, tem o fim de abreviar a
vida do doente terminal. É uma ação médica intencional com exclusiva finalidade benevolente de pessoa que
se encontre em situação irreversível e incurável, padecendo de intensos sofrimentos físicos e psíquicos. É crime previsto no art. 121, § 1.º, CP, qual seja, homicídio privilegiado - homicidio por piedade
Acrescente-se que a eutanásia ativa não se confunde com a eutanásia passiva. Esta última consiste
na omissão de um tratamento que poderia garantir a continuidade da vida ao passo que a primeira é a ação
deliberada de matar (seja ministrando medicamento ou suprimindo tratamento já iniciado)

Suicídio assistido: em algumas situações, a pessoa doente em estágio terminal quer pôr fim ao seu
sofrimento, contudo, em virtude das suas debilidades, não tem condições de o fazer sem auxílio.
Ortotanásia: é uma prática sensível ao processo de humanização da morte, consistindo em uma
aceitação desta, permitindo que ela siga seu curso. Visa aliviar as dores sem incorrer em prolongamentos
abusivos que imponham sofrimentos adicionais. Para a doutrina, seria uma forma de eutanásia ativa indireta
em que os mecanismos de sustentação artificial da vida são retirados ou de eutanásia passiva, onde não se
inicia uma ação médica

25
Q

APROFUNDANDO: ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

A

Quadro insuportável de violação massiva de direitos fundamentais, agravado pela inércia
continuada das autoridades.
De acordo com o STF, há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro,
responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a
atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução
satisfatória.
Ainda sobre a violação de direitos humanos e o estado de coisas inconstitucional, o STF decidiu (ADPF
976 MC-Ref/DF, Info 1105), em relação à população em situação de rua

26
Q

Poder Público pode determinar a vacinação compulsória contra a Covid-19 (o que é diferente de
vacinação forçada)

A

A vacinação compulsória não significa vacinação
forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser
implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre
outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de
determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham
como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham
acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações
dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das
pessoas; (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e (v)
sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (B) tais medidas, com as
limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios

27
Q

É ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica

A

É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que,
registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa
Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei
ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município,
com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação
à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem
tampouco ao poder familiar

28
Q

Difrença entre intimidade e vida privada

A

● Intimidade: é o direito de estar só (right to be alone) e o direito de ser deixado em paz.
● Vida privada: é o direito do indivíduo de ser do modo que quiser, sem a intervenção de outrem.

29
Q

Privacidade e sigilo bancário e fiscal

A

o STF admite a quebra do sigilo pelo Judiciário ou por CPI (federal
ou estadual, mas não municipal), mas resiste a que o MP possa requisitá-la diretamente, por falta de autorização legal específica, salvo a hipótese de existir procedimento administrativo investigando
utilização indevida de patrimônio público.

30
Q

QUEBRA DE SIGILO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

A

A Lei Complementar n.º 105/2001 atribui a agentes tributários, no exercício do poder de fiscalização, o
poder de requisitar informações referentes à operação e serviços das instituições financeiras,
independente de autorização judicial. Inicialmente, nos autos do RE 389808, o STF entendeu NÃO ser
possível o afastamento do sigilo, mas depois entendeu possível o repasse das informações dos bancos para o Fisco, pelos seguintes argumentos, pois as informações são remetidas ao Fisco em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária, inacessível a terceiros, não pode ser considerado violação do sigilo.

31
Q

Dados obtidos com a quebra de sigilo bancário não podem ser divulgados
abertamente em site oficial.

A

Os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal devem
ser mantidos sob reserva. Assim, a página do Senado Federal na internet não pode
divulgar os dados obtidos por meio da quebra de sigilo determinada por comissão
parlamentar de inquérito

32
Q

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais

A

Isso significa que este direito passou a ser cláusula pétrea, uma vez que ampliou a proteção já conferida
pelo direito à privacidade, não podendo mais ser excluído do texto constitucional, sob pena de configurar
retrocesso na proteção dos direitos fundamentais

33
Q

É casa

A

Clube recreativo , Quarto de motel, quarto de hotel que é local de moradia permanente
Galpao não é casa, habitaçao em predio abandonado é casa, comercial não é casa
Gabinete de delegado é casa

CP, Art. 150 § 4º - A expressão “casa” compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou astividade

34
Q

Delação anônima

A

o STF já decidiu não ser possível a utilização da denúncia anônima,
pura e simples, para a instauração de procedimento investigatório, por violar a vedação ao anonimato,
prevista no art. 5.º, IV, da CRFB. Nada impede, contudo, que o Poder Público provocado por delação anônima
adote medidas informais - com prudência e discrição - destinadas a apurar, previamente, em averiguação
sumária, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de
conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a
formal instauração da persecutio criminis, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento
estatal em relação às peças apócrifas”.

35
Q

Liberdade de crença

A

É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.
A incitação de ódio público feita por líder religioso contra outras religiões pode configurar o crime de racismo.
É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade
religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz
africana
o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam
oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores
daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta
oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig.
Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em
27/9/2017 (Info 879). Lembre-se que a “neutralidade do ensino religioso não
existe. O que deve existir é o respeito às diferenças”

36
Q

Prova da OAB é constitucional?

A
  • a jurisprudência do STF admite a regulamentação por lei de atividades que possam trazer danos a terceiros, atividades profissionais cuja falta de técnica traga o risco de “atingir negativamente a esfera pública de outros indivíduos ou de valores ou interesses da própria sociedade” (ADI 3.870, 2019).
    Nessas situações, a lei poderá disciplinar, restritivamente, impondo regras ao exercício da profissão. Ex.: exigência de aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia
37
Q

A empresa jornalística que publica entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro responde?

A

somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”

38
Q

A liberdade de informação jornalística não legitima a utilização de informações
sigilosas obtidas por meios ilícitos

A

certo

39
Q

Cabe XXXXXX contra decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística de site

A

Cabe reclamação contra decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística de site

40
Q

Direito ao esquecimento

A

Era possível, agora houve uma EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Isso porque o STJ passou a
relativizar o direito ao esquecimento, ao passo que o STF passou a entender pela sua incompatibilidade
com a Constituição Federal.
O chamado direito ao esquecimento, apesar de ser reconhecido pela
jurisprudência, não possui caráter absoluto.
É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim
entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a
divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em
meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos
no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados
caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos
à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e
as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível

41
Q

Policial civil pode participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades ou contra atos da
Administração Pública em geral?

A

a restrição imposta pela lei estadual que veda a promoção ou a participação de policiais em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades ou contra atos da
Administração Pública em geral é constitucional, e não configura censura a liberdade de expressão e
manifestação

42
Q

Associação pode cobrar quitação de débito ou pagamento de multa para o afiliado se desfiliar?

A

É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

43
Q

Direito de petição independe do pagamento de custas?

A

Errado, a lei fala TAXA

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Caso o pedido de certidão não seja atendido, o remédio constitucional cabível será o mandado de
segurança e não o habeas data.

44
Q

Notícia de jornal pode veicular vida de terceiros?

A

A veiculação de matéria jornalística sobre delito histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros não envolvidos no fato criminoso, em especial de criança e de adolescente, representa ofensa ao princípio da intranscendência STJ. 3ª Turma

45
Q

Lei estadual pode proibir Adm Pub de contratar empresa que teve empregado condenado por crime discriminatório?

A

É inconstitucional lei estadual que proíba a Administração Pública de contratar empresa que tenha tido empregado condenado por crime ou contravenção relacionados com a prática de atos discriminatórios

46
Q

Mnemônico direitos dociais

A

EDU MORA LA
ASSIS TRABALHA ALI TRANSPORTANDO
SAÚ PROSSEGUE PRESO

São direitos sociais a
EDUCAÇÃO
MORADIA
LAZER
ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO
TRANSPORTE
SAÚDE
PROTEÇÃO MATERNIDADE E INFANCIA
SEGURANÇA
PREVIEDNCIA SOCIAL

47
Q

É possível a efetivação de direitos sociais pelo poder judiciário?

A

Embora seja prerrogativa dos Poderes Legislativo e Executivo formular e executar políticas públicas, o STF entende possível a efetivação de direitos sociais via Poder Judiciário, excepcionalmente,
sobretudo nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais.