EXERCICIOS Flashcards

1
Q

O que necessita de quórum de 2/3?

NOS CAPÍTULO “DO PODER JUDICIÁRIO” e “FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA”, A EXPRESSÃO “DOIS TERÇOS” APARECE EM 4 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

A
  • REcusar O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, “d”);
  • STF REcusar O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);
  • STF APROVAR, REvisar, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).
  • REcusa PELO TRIBUNAL DO RECURSO ESPECIAL (Art. 105. § 2º)
  • NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA
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2
Q

O que fazer diante de uma PEC inconstitucional?

A

É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento? Em regra, não. Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).

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3
Q

A questão aborda a possibilidade de interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) por um deputado estadual após a decisão do Tribunal de Justiça estadual que não conheceu da representação de inconstitucionalidade

A

a decisão do Tribunal de Justiça estadual não pode ser revista pelo STF através de recurso extraordinário, pois não se trata de matéria que envolva interpretação direta da Constituição Federal ou normas de reprodução obrigatória.

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4
Q

É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de

A

FACAS
Macete: Inelegibilidade é FACAS

Fornecedor exclusivo

Aquisição ou locação de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço especializado

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5
Q

Centenas de delegados civis do Estado ZW reuniram-se na sede do Sindicato dos Delegados local, representante dos interesses dessa categoria. O sindicato está
legalmente constituído e em funcionamento há três anos. Depois de longo período sem reajustes na sua
remuneração, em assembleia geral convocada especialmente para deliberar a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados, decidiram adotar providências concernentes a manifestações de rua, em
frente à Assembleia Legislativa, de maneira pacífica e organizada. Ao ser comunicado sobre as reuniões
acima, o Governador de Estado respondeu ao Sindicato dos Delegados que as estava indeferindo, dando
ordem expressa para que elas não fossem realizadas. Dentre os remédios constitucionais abaixo,
o adequado à iniciativa do Sindicato, para assegurar os direitos dos filiados, sem necessidade de dilação e
instrução probatórias, é mandado de segurança coletivo

A

certo

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6
Q

Determinada empresa jornalística pretende ajuizar ação
judicial para obter junto à Secretaria Municipal de Educação informações sobre os processos de licitação
referentes ao fornecimento de merendas às escolas do Município Beta. O acesso a tais informações fora
negado de forma arbitrária à empresa. Entre os remédios constitucionais previstos pela ordem constitucional vigente, aquele cabível na situação hipotética narrada é o mandado de segurança individual

A

certo

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7
Q

HIATO CONSTITUCIONAL

A

REVOLUÇÃO
CHOQUE entre a realidade e o contudo da constituição policitca
O hiato constitucional poderá provocar a convocação de uma assembleia nacional constituinte, a mutação constitucional, a reforma constitucional ou um hiato autoritário.

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8
Q

A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil.

A

errado.

A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são principios fundamentais da República Federativa do Brasil. - certo

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9
Q

Considerando o entendimento doutrinário consolidado sobre a classificação das Constituições, assinale a alternativa correta.

a
A-A Constituição normativa é a que logra ser fielmente cumprida por todos os interessados, limitando, efetivamente o poder, enquanto a semântica é a formalização do poder de quem o detém no momento.

b
B-A Constituição material é aquela que possui apenas matérias tipicamente constitucionais, enquanto as formais são as que possuem normas constitucionais e normas não constitucionais.

c
C-As Constituições estatutárias traçam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do estado nos domínios econômico, social e cultural, enquanto as dirigentes concentram a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura de poder.

d
D-A Constituição cesarista é aquela feita e imposta ao povo pelo governante, enquanto a promulgada é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação posterior do povo.

e
E-A Constituição semirrígida é aquela que possui normas submetidas ao mesmo procedimento de alteração das demais leis, bem como normas que não podem ser alteradas.

A

A

COMENTÁRIO

A-CORRETA.

De fato. Isto porque, dentro da classificação cunhada por Karl Loewenstein, o critério utilizado é a forma de correspondência recíproca entre a norma da constituição e o poder político do Estado (processo de poder).

Nesse sentido, quando há correspondência entre a norma constitucional e o processo de poder limitando e conformando o próprio estado e este se sujeitando às diretrizes da constituição teremos uma CONSTITUIÇÃO NORMATIVA.

De outro lado, se não há correspondência entre o texto da constituição e o processo de poder, temos uma CONSTITUIÇÃO NOMINAL OU NOMINALISTA. Isto é, este tipo de constituição não consegue colocar em prática a normatização necessária a limitar o Estado por isso nominalista. Na verdade, este tipo de constituição, como ilustra Marcelo Novelino, pretende ser normativa algum tempo no futuro. Por fim, se a constituição é utilizada como mero instrumento de perpetuação de poder para justificar ações autoritárias ela é chamada de CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA. Nesta nem busca sequer concretizar o que está descrito no texto constitucional. A constituição só serve para justificar ações arbitrárias como um mero procedimento formal conforme ocorreu na constituição de 1937. Enfim, como afirma o autor Pedro Lenza, isso quer dizer que da constituição normativa a semântica temos uma gradação entre o estado democrático de direito ao autoritarismo.

B-ERRADA.

As constituições materiais tratam de assuntos genuinamente constitucionais (organização do Estado, dos poderes e direitos e garantias fundamentais). Por outro lado, as constituições formais dão à natureza constitucional assuntos que, em tese, não precisariam estar no diploma constitucional. Isto é: todo o assunto que esteja incluído nos 250 artigos constitucionais dispostos na Carta de 1988 são formalmente constitucionais, mas nem todos são materialmente constitucionais. Não à toa que, quanto a sua extensão, a renomada doutrina a chama de prolixa e, quanto ao seu conteúdo, tratar-se-ia de uma constituição formal.

C-ERRADA.

Trata-se, em verdade, de constituições programáticas ou dirigentes que visam estabelecer um norte ideal a ser alcançado. Por outro lado, a constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder. E, é importante acrescentar que, em meio termo, temos uma constituição balanço visando refletir um degrau de evolução socialista.

D-ERRADA.

Quanto à origem, as constituições impostas pelos governantes sem qualquer participação populacional é chamada de OUTORGADA (adverte-se que as os diplomas que dão início a uma ordem constitucional de maneira arbitrária e imposta, isto é, sem participação da população, é denominada de “CARTA”).

A constituição PROMULGADA, democrática ou popular, tem a instauração de uma Assembleia Nacional Constituinte com a participação efetiva da população nascendo uma constituição votada.

Por outro lado, a constituição CESARISTA nasce de uma imposição governamental sob a condição superveniente de ser submetida a referendo popular.

E-ERRADA.

As constituições semirrígidas possuem uma parte suscetível de alteração em conformidade com as leis ordinárias e uma outra que somente pode ser alterada através de um processo solene. Em outras palavras, uma parte desse diploma pode ser alterada com o mesmo quórum exigido para leis ordinárias e outra com o quórum exigido para as emendas constitucionais. Uma constituição rígida, não significa dizer que o diploma irá possuir cláusulas pétreas, em verdade, é rígida porque seu processo de alteração é mais solene do que os processos normais ordinários.

RESPOSTA: A

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10
Q

A decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada na ADPF no 54, que autoriza a realização voluntária do aborto de feto anencefálico teve como um dos seus expressos fundamentos

a
A-a interpretação conforme a Constituição com redução de texto.

b
B-o princípio da unidade constitucional.

c
C-a interpretação declarativa especificadora.

d
D-a interpretação constitucional concretizadora.

e
E-a intepretação constitucional sem redução de texto.

A

E

Refere-se à uma técnica de interpretação constitucional utilizada pelo Supremo Tribunal Federal, na qual se declara a inconstitucionalidade parcial da norma sem reduzir o seu texto, ou seja, sem alterar a expressão literal da lei, senão vejamos:

Os fundamentos da decisão podem ser vistos em sua ementa: ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.

RESPOSTA: E

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11
Q

Poder constituinte originário é o que cria uma Constituição. Assinale a alternativa correta, considerando as características desse importante instituto jurídico.

a
A-Não é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma anterior à Constituição, com ela materialmente compatível, editada com desobediência à Constituição então vigente.

b
B-O Poder Judiciário pode exercer controle de constitucionalidade sobre preceitos estatuídos pelo poder constituinte originário.

c
C-O poder constituinte originário da origem à nova ordem jurídica, razão pela qual os diplomas infraconstitucionais perdem vigor com o advento de uma nova Constituição.

d
D-O princípio da segurança das relações jurídicas não permite a restauração da eficácia de lei que perdeu vigência com o advento de uma nova Constituição, quando esta é revogada por uma terceira Constituição.

e
E-As normas supervenientes do poder constituinte originário possuem como regra eficácia retroativa mínima e média e, excepcionalmente, eficácia retroativa máxima.

A

A-ERRADA.

Esta questão requer cuidado. Vejamos: de fato, em regra, não é possível a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo anterior ao seu parâmetro. Isto se deve ao fato de adotarmos o termo “não recepção” em que, quando instaurada uma nova ordem constitucional, esta irá analisar diplomas anteriores e recepcioná-las para a ordem atual se forem com ela MATERIALMENTE COMPATÍVEIS.

Dentro dessa linha, para o órgão encarregado da filtragem constitucional, em regra, declarará a inconstitucionalidade de determinado dispositivo se este for POSTERIOR AO SEU PARÂMETRO. Ou seja, se estivermos diante de uma inconstitucionalidade originária. De outro lado, se o parâmetro é posterior a norma objeto, estaremos diante de uma (in) constitucionalidade superveniente ou (não) recepção. É de se advertir que, EM REGRA, pela adoção a “NÃO RECEPÇÃO” a norma objeto anterior ao seu parâmetro não pode ser declarada (in) constitucional supervenientemente.

Em suma: é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma anterior à atual Constituição, ainda que compatível com a atual Constituição, se foi editada com desobediência à Constituição anterior, vigente à época em que foi editada a norma, pois é esta constituição que servirá como parâmetro de constitucionalidade, já que não se adota no Brasil a tese da constitucionalidade superveniente.

B-ERRADA.

Não é possível a declaração de inconstitucionalidade de normas criadas pelo poder constituinte originário.

C-ERRADA.

Somente perderão a validade as normas materialmente incompatíveis com o novo ordenamento.

D-CORRETA.

De fato. Contudo, é possível que exista a repristinação, sendo a volta da vigência da lei com a entrada de uma nova Constituição, mas é necessário que haja disposição expressa do poder constituinte originário.

E-ERRADA.

Possuem como REGRA a retroatividade mínima por proteger os direitos adquiridos, ato jurídico perfeito e a coisa julgada conforme a redação do inciso XXXVI do art. 5° da CR/88.

RESPOSTA: D

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12
Q

Em um período no qual a região norte do País estava sendo atingida por uma calamidade de grandes proporções da natureza, um grupo de vinte Senadores subscreveu uma proposta de emenda constitucional, visando a alterar a sistemática afeta à estruturação dos órgãos de segurança pública. Acresça-se que proposta idêntica fora apresentada e rejeitada pelo Senado Federal na mesma legislatura, mais especificamente no ano anterior.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa proposta afronta

a
A-os limites formais, materiais, circunstanciais e temporais de reforma constitucional.

b
B-apenas os limites formais, circunstanciais e temporais de reforma constitucional.

c
C-apenas os limites circunstancias e temporais de reforma constitucional.

d
D-apenas os limites formais e materiais de reforma constitucional.

e
E-apenas os limites formais de reforma constitucional.

A

E
OBSERVE: CRFB, art. 60 da CF/88:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta (limites formais):
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (limites circunstanciais).
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (limites materiais):
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (limites temporais)”.

A CF/88 exige a assinatura de 1/3 dos senadores (27 senadores) e a proposta apresentada contém apenas 20 assinaturas.

OBS. O art. 60, §5º da CF/88 proíbe é a reapresentação de PEC rejeitada na mesma sessão legislativa (ou seja, no mesmo ano), não na mesma legislatura.

GABARITO: E

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13
Q

Maria, destacada estudiosa da interpretação constitucional, defendeu que a norma não apresenta uma relação de sobreposição com o texto. Em verdade, é o resultado do processo de interpretação, durante o qual o intérprete desenvolve uma atividade argumentativa e tipicamente decisória, já que deve resolver as conflitualidades intrínsecas que se apresentam durante esse processo, de modo a identificar os significados potencialmente atribuíveis ao texto interpretado e decidir qual deles deve preponderar, considerando as nuances da realidade e a situação concreta na qual a norma se projetará.

A explicação de Maria está lastreada na concepção de que

a
A-construções originalistas, que buscam reconstruir a vontade constituinte, devem embasar o processo de interpretação.

b
B-o formalismo se ajusta plenamente à atividade do intérprete, pois valoriza o papel do texto e a importância da realidade.

c
C-as nuances do ambiente sociopolítico podem influir no delineamento de alterações não formais da ordem constitucional.

d
D-a tópica pura, na qual o texto é tratado como um ponto de vista, sendo utilizado, ou não, conforme as peculiaridades do problema concreto, deve direcionar a interpretação.

e
E-o realismo jurídico não só valoriza a força normativa do texto constitucional como explica a forma como se desenvolve a mutação constitucional, preservando a vontade constituinte.

A

A – INCORRETA

As diretrizes do originalismo possuem por base a restrição da margem de ação dos juízes e à promoção da democracia, devendo-se, dentre outros, o respeito absoluto à vontade do constituinte histórico e a interpretação limitada ao previsto ou contemplado como possível pelo constituinte histórico, de forma a efetivar sua mensagem, sem acréscimo de direitos não previstos originariamente no texto.

B - INCORRETA

O formalismo jurídico considera o direito como algo autônomo, prezando a atuação dos juízes por meio de uma atividade puramente mecânica.

Assim, não cabe interpretação pelo juiz e sim somente a aplicação da lei.

C - CORRETA

Maria, destacada estudiosa da interpretação constitucional, defendeu que a norma não apresenta uma relação de sobreposição com o texto. Em verdade, É O RESULTADO DO PROCESSO DE INTERPRETAÇÃO, durante o qual o intérprete desenvolve uma atividade argumentativa e tipicamente decisória, já que deve resolver as conflitualidades intrínsecas que se apresentam durante esse processo, DE MODO A IDENTIFICAR OS SIGNIFICADOS POTENCIALMENTE ATRIBUÍVEIS AO TEXTO INTERPRETADO E DECIDIR QUAL DELES DEVE PREPONDERAR, CONSIDERANDO AS NUANCES DA REALIDADE E A SITUAÇÃO CONCRETA NA QUAL A NORMA SE PROJETARÁ.

  • as nuances do ambiente sociopolítico podem influir no delineamento de ALTERAÇÕES NÃO FORMAIS DA ORDEM CONSTITUCIONAL.

Observe que a resposta nada mais é que a reafirmação do comando da questão.

Apesar de ser uma questão complexa e de difícil compreensão mormente por utilizar temáticas não recorrentes (originalismo, realismo, formalismo), o “filtro” deve ser interpretativo para se buscar uma resposta.

Conclui-se que a questão versa sobre mutação constitucional que, segundo a doutrina majoritária, é também chamada de Poder Constituinte Difuso, e consiste na alteração de sentido de um dispositivo constitucional, de modo informal, ou seja, considerando vários elementos, dentre eles, contexto de aplicação da norma, efeitos, aspectos culturais, entre outros. É dizer, é realizada uma reinterpretação da norma constitucional, sem alteração formal.

D - INCORRETA
A tópica pura é o emprego dessa técnica pelo intérprete com ampla liberdade para escolher o topoi adequado para solucionar o problema, ainda que este extrapole os limites do texto normativo.

E - INCORRETA

Em verdade, para o realismo, os magistrados decidem de acordo com o que os fatos provocam em seus ideários, ou seja, conforme interpreta a lei. Assim, o direito é uma permanente criação do juiz no momento em que decide:a lei é o que juiz diz que ela é. Em suma, o direito é uma permanente criação do juiz no momento em que decide uma controvérsia.

GABARITO: C

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14
Q

Após uma revolução que culminou com a derrubada do regime anterior, o grupo político dominante do País Alfa resolveu solicitar que uma comissão de notáveis elaborasse um projeto de Constituição, submetendo-o, ato contínuo, a referendo popular. A Constituição assim elaborada buscou conciliar inúmeras correntes políticas aparentemente opostas entre si e direcionar as políticas públicas a serem adotadas para a implementação dos direitos sociais, além de ter exigido um procedimento qualificado para a reforma de parte de seus comandos, considerados materialmente constitucionais, enquanto a outra parte poderia ser alterada com observância do mesmo procedimento afeto à lei ordinária. Por fim, observa-se que essa Constituição era demasiado extensa.

A Constituição assim descrita é classificada como

a
A-bonapartista, compromissória, de garantia, rígida e sintética.

b
B-cesarista, compromissória, dirigente, semirrígida e analítica.

c
C-bonapartista, ortodoxa, dirigente, semirrígida e analítica.

d
D-cesarista, pragmática, dirigente, semirrígida e sintética.

e
E-outorgada, eclética, de garantia, flexível e analítica.

A

Cesarista ou plebiscitárias: As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108). Em outras palavras, cesarista é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

Constituição Compromissória: É a constituição que reflete a pluralidade das forças políticas e sociais. Típica da sociedade plural e complexa em que vivemos, ela é fruto de conflitos profundos. O procedimento constituinte de elaboração das constituições compromissórias é tumultuado pelas correntes convergentes e divergentes de pensamento, mas que ao fim encontram o consenso (compromisso constitucional).

OBS.: A Constituição brasileira de 1988 e a portuguesa de 1976 são constituições compromissórias.

Constituição Dirigente (J. J. Gomes Canotilho): Constituição que pretende dirigir a ação governamental do Estado. Propõe que se adote um programa de conformação da sociedade, no sentido de estabelecer uma direção política permanente. Significa que o texto constitucional seria uma lei material, para preordenar programas a serem realizados, objetivos e princípios de transformação econômica e social. A ideia de constituição dirigente diverge daquela visão tradicional de constituição, que a concebe como lei processual ou instrumento de governo, definidora de competências e reguladora de processos.

No sentido dirigente, a constituição é o “estatuto jurídico do político”, o plano global normativo de todo o Estado e de toda a sociedade, que estabelece programas, definindo fins de ação futura.

OBS.: A constituição brasileira de 1988 e a portuguesa de 1976 são exemplos de constituições dirigentes.

Semirrígida: É a Constituição que exige que apenas uma parte do seu texto seja alterado por processo legislativo diferenciado e mais dificultoso. Quanto ao restante do texto, é possível a alteração pelo procedimento ordinário.

Constituição Analítica: É Constituição extensa e prolixa, a exemplo da CF/88.

GABARITO: B

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15
Q

O estudo dos princípios que regem a interpretação constitucional, em especial os da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelece que as normas da Constituição Federal de 1988 devem ser analisadas e aplicadas de modo a permitir que os meios utilizados estejam adequados aos fins pretendidos, devendo o intérprete buscar conceder aos bens jurídicos tutelados uma aplicação justa. Considerando isso, assinale a opção correta.

a
A-Com base nos princípios que dão sustentação a uma interpretação sistemática do texto constitucional, é correto afirmar que os direitos e garantias constitucionais devem ser considerados absolutos, sendo possível invocar a norma de maneira irrestrita, em razão do que dispõe a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

b
B-O princípio da harmonização tem por objetivo promover a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Apesar dos Poderes serem independentes, a harmonia entre eles é de fundamental importância para que o Estado brasileiro realize seus objetivos, na forma do que estabelece o art. 3.º da Constituição Federal de 1988.

c
C-Em razão do que preceitua o princípio da concordância prática, pode-se dizer que, na ocorrência de conflito entre bens jurídicos garantidos por normas constitucionais, o intérprete deve priorizar a decisão que melhor os harmonize, de forma a conceder a cada um dos direitos a maior amplitude possível, sem que um deles acabe por impor a supressão do outro.

d
D-O princípio da harmonização permite afirmar que, em razão dos axiomas que fundamentam a República Federativa do Brasil, o intérprete da Constituição deverá sempre observar a supremacia do interesse público, evidenciado, nesse caso específico, o caráter absoluto dos direitos e garantias fundamentais.

e
E-Em se tratando de conflito entre a liberdade de expressão na atividade de comunicação e a inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, como quando um jornal impresso publica notícias que são de interesse público, mas que acabam por invadir a esfera privada de alguém, o intérprete do texto constitucional deverá sempre optar pelo interesse público, descartando o interesse privado.

A

A – INCORRETA

Não há, no ordenamento pátrio, direitos absolutos.

B - INCORRETA

A separação reflete de maneira mais direta com o princípio da justeza ou da conformidade funcional, o qual aduz que o intérprete não pode subverter o esquema organizacional imposto pelo poder constituinte.

JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL: Tem por finalidade impedir que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição. É um princípio de competência constitucional.

C - CORRETA

CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO: No caso de aparente conflito entre normas constitucionais, devem ser harmonizadas ao caso concreto, respeitando ambas. Não pode haver sacrifício total de um em relação ao outro, faz uma redução proporcional (sem supressão), para harmonizá-los. Há uma ponderação de interesses, já que não há diferença de hierarquia ou de valor entre os bens constitucionais. E só NO CASO CONCRETO é que podemos dizer qual prevalece, já que não há hierarquia entre normas constitucionais (unidade da Constituição).

Em suma: O princípio da concordância prática objetiva, diante da hipótese de colisão entre direitos fundamentais, impedir o sacrifício total de um em relação ao outro, estabelecendo limites à restrição imposta ao direito fundamental subjugado, por meio, por exemplo, da proteção do núcleo essencial.

D - INCORRETA

Vide a explicação da C.
E - INCORRETA

O interesse público nem sempre prepondera sobre o privado. Os direitos fundamentais implicam em uma atenção constitucional maior ao indivíduo e seu espectro de direitos essenciais que podem colidir com o interesse coletivo e sobre ele preponderar se tiver relação com o núcleo rígido de sua dignidade. Essa necessidade de ponderação evidencia o caráter relativo dos direitos fundamentais.

GABARITO: C

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16
Q

O poder constituinte e o poder de reforma constitucional são dois dos temas mais relevantes do Direito Constitucional. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

a
A-Diante de grande necessidade, a Constituição Federal poderá ser emendada durante a vigência de estado de sítio e de estado de defesa.

b
B-Em seu exercício, o poder constituinte estadual deve reproduzir integralmente as disposições da Constituição Federal a respeito de direito, deveres e organização da ordem social.

c
C-A proteção ao direito adquirido resguarda o direito do titular em face de tentativas de violar esse direito, sejam elas do poder constituinte ou do poder de reforma da Constituição.

d
D-Mais da metade das assembleias legislativas podem propor uma emenda à Constituição, se houver a manifestação da maioria relativa de cada uma delas.

e
E-A proposta de emenda à Constituição rejeitada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, se houver a concordância da maioria absoluta da casa.

A

A – INCORRETA

CRFB, Art. 60, § 1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

B - INCORRETA

Não há obrigatoriedade de reprodução expressa das normas de reprodução obrigatória.

C - INCORRETA

O direito adquirido é aquele que já foi incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa física ou jurídica, podendo ser exercido a qualquer momento.

O direito adquirido encontra respaldo no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: ‘‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada’’.

Há entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não existe direito adquirido em face da promulgação de uma nova Constituição, pois o Poder Constituinte Originário é um poder de fato (político) ilimitado não sujeito a quaisquer restrições do direito positivo, eis que implica uma ruptura da ordem jurídica e institucional.

(…) No tocante ao direito adquirido, como já comentamos ao tratar da teoria do poder constituinte, não se poderá alegá-lo em face da manifestação do poder constituinte originário, uma vez que este é incondicionado e ilimitado juridicamente. No entanto, em se tratando de manifestação do poder constituinte derivado reformador, em virtude do limite material da cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4.º, IV, entendemos que os direitos adquiridos deverão ser preservados. (…) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 1729)

D - CORRETA
CRFB:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

E - INCORRETA

CRFB, Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

GABARITO: D

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17
Q

No processo de interpretação constitucional, a pré-compreensão do intérprete não pode ocupar uma posição hegemônica e incontrastável, de modo a tornar esse processo uma encenação que busque tão somente justificar conclusões prévias, indiferentes aos limites do texto constitucional, aos aspectos circunstanciais e às exigências de ordem metódica.

Na interpretação constitucional, a narrativa acima se mostra:

a
A-errada, pois a pré-compreensão não pode ser utilizada na interpretação constitucional, sob pena de consagrar o subjetivismo em detrimento do caráter objetivo da norma;

b
B-correta, pois o conhecimento adquirido pelo intérprete é apenas condição de desenvolvimento da compreensão, que resulta na atribuição de significado ao texto;

c
C-correta, pois a interpretação evidencia uma total separação entre o sujeito cognoscente e o objeto cognoscido, de modo que a compreensão é da alçada do legislador;

d
D-errada,pois o intérprete, em sua atividade intelectiva, deve se limitar a conhecer o sentido imanente ao texto, não participando da construção do significado;

e
E-contraditória, pois a pré-compreensão e a compreensão apresentam uma relação de sobreposição, não ocupando planos sucessivos.

A

Método Hermenêutico-concretizador (Concretista) [HESSE]

A pré compreensão do intérprete que não pode ser vista como algo superior, devendo sempre pautar pela verticalização, embora sabemos que há entre eles os que se acham os donos do conhecimento, mesmo tendo entre eles apenas bacharéis em direito, dessa forma a posição hegemônica e incontrastável, não deve prevalecer. O interpree não pode achar que sabe e tentar encaixar sua conclusao previa na norma, massim deve partir da norma e aplicar seu significado ao caso (HESSE)

Parte da ideia de que a leitura de todo o texto e da Constituição deve se iniciar pela pré-compreensão do seu sentido através de uma atividade criativa do intérprete.
Admite o primado da norma constitucional sobre o problema.
O método considera a interpretação constitucional como uma atividade de concretização da Constituição, circunstância que permite ao intérprete determinar o próprio conteúdo material da norma.
Afasta-se do método tópico-problemático porque a interpretação, para ele, está limitada e se inicia pelo texto, superando o problema da abertura e indeterminação dos enunciados normativos através da pré-compreensão do intérprete.
Parte da ideia de que a leitura do texto, em geral, e da Constituição, deve se iniciar pela pré-compreensão do seu sentido através de uma atividade criativa do intérprete. Ao contrário do método tópico-problemático, que pressupõe o primado do problema sobre a norma, o método concretista admite o primado da norma constitucional sobre o problema. Essa pré-compreensão faz com que o intérprete, na primeira leitura do texto, extraia dele um determinado conteúdo, que deve ser comparado com a realidade existente.
Desse confronto, resulta a reformulação, pelo intérprete, de sua própria pré-compreensão, no intuito de harmonizar os conceitos por ele preconcebidos àquilo que deflui do texto constitucional, com base na observação da realidade social. Essa reformulação e consequente releitura do texto, cotejando cada novo conteúdo obtido com a realidade, deve repetir-se sucessivamente, até que se chegue à solução mais harmoniosa para o problema. Impõe-se, assim, um “movimento de ir e vir”, do subjetivo para o objetivo - e, deste, de volta para aquele -, denominado “círculo hermenêutico” (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

GABARITO: B

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18
Q

Sensível à necessidade de zelar pela probidade administrativa, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2019, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre as infrações político-administrativas passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado, as quais poderiam acarretar, na hipótese de condenação, a perda do mandato eletivo e a inabilitação para o exercício de outra função pública.

A Emenda Constitucional nº XX/2019 é:

a
A-formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo;

b
B-formalmente inconstitucional, pois a matéria só pode ser disciplinada pela Constituição da República de 1988, não pela legislação infraconstitucional;

c
C-formal e materialmente constitucional, considerando o disposto na Constituição da República de 1988 e o princípio da simetria;

d
D-materialmente inconstitucional apenas em relação à sanção de inabilitação, que não pode ser cominada;

e
E-formalmente inconstitucional, pois a matéria é de competência legislativa privativa da União.

A

Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

GABARITO: E

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19
Q

O poder constituinte produz normas constitucionais tanto ao elaborar a constituição quanto ao alterá-la, podendo ser originário ou derivado. A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa correta.

a
A-O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular.

b
B-O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar.

c
C-Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo.

d
D-A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

e
E-Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabeleça uma nova ordem constitucional em um Estado.

A

A – INCORRETA

CRFB, art. 1º: todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

B - INCORRETA

O poder constituinte originário é um poder político, e não jurídico.

C - INCORRETA

O poder constituinte derivado é limitado e condicionado.

D - INCORRETA

Pelo contrário, a teoria do poder constituinte discorre sobre todos esses fatores.

E - CORRETA

Poder Constituinte Originário é aquele que instaura uma nova ordem constitucional, independentemente da forma de sua atuação. Nesses termos, ainda que exercido de forma ilegítima será sempre o criador de uma nova constituição.

Ademais, o poder constituinte originário não guarda limites na ordem jurídica anterior, portanto, pode ser “ilegítimo”. Afinal, não é vinculado às regras de alteração constitucional da antiga ordem.

GABARITO: E

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20
Q

Segundo a doutrina, o Neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para implantação de um Estado Democrático Social de Direito. São características do Neoconstitucionalismo, EXCETO

a
A-encolhimento da justiça distributiva.

b
B-positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais.

c
C-inovações hermenêuticas.

d
D-densificação da força normativa do Estado.

e
E-onipresença dos princípios e das regras.

A

“O neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionadas: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios e das regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva”. (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019).

GABARITO: A

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21
Q

Em julgamento de Recurso Extraordinário (RE-AgR 436.996), o Supremo Tribunal Federal entendeu que o atendimento em creche e o acesso à unidades de pré-escola à criança menor de 05 (cinco) anos de idade não podem fundar-se em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade. Isto porque o sistema de ensino municipal é consituticionalmente regido por normas de eficácia

a
A-submetida ao princípio da reserva do possível.

b
B-contida, ou seja, têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

c
C-limitada, ou seja, têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida e estabelecem diretrizes para as políticas públicas.

d
D-plena, ou seja, têm aplicabilidade direta, imediata e integral, que não se submetem ao princípio da reserva do possível.

e
E-contida, ou seja, têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.

A

O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).

Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 827).

GABARITO: D

22
Q

“Para alguns espíritos, ou ingênuos em relação aos fatores reais que influem efetivamente nos governos chamados democráticos, os interessados em transformar os meios em fins, idealizando-os para o efeito de assegurar, pela reverência pública, a sua continuação, a democracia não se define pelos valores ou pelos fins, mas pelos meios, pelos processos, pela máquina, pela técnica ou pelos diversos expedientes mediante os quais os políticos fabricam a opinião ou elaboram os substitutos legais da vontade do povo ou da Nação.

Ora, a máquina democrática não tem nenhuma relação com o ideal democrático. A máquina democrática pode produzir e tem, efetivamente, produzido exatamente o contrário da democracia ou do ideal democrático. Dadas as condições de um país, quanto mais se avoluma e aperfeiçoa a máquina democrática, tanto mais o Governo se distancia do povo e mais remoto da realidade se torna o ideal democrático.

Não haverá ninguém de boa-fé que dê como democrático um regime pelo simples fato de haver sido montada, segundo todas as regras, a máquina destinada a registrar a vontade popular. Seja, porém, qual for a técnica ou a engenharia de um governo, este será realmente democrático se os valores que inspiram a sua ação decorrem do ideal democrático.” (CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional. Editora Senado Federal, 2001)

Tendo como referência o texto acima citado, podemos afirmar que, o modelo de constitucionalismo defendido pelo autor, mais se aproxima do constitucionalismo

a
A-substancial.

b
B-aberto aos intérpretes da constituição.

c
C-procedimental.

d
D-liberal.

e
E-como integridade.

A

Frequentemente se cogita qual seria o papel da Constituição em um Estado de Direito.

Para a teoria procedimentalista (Jürgen Habermas):

            A Constituição deve se limitar à regulação formal do processo democrático, sem estabelecer de antemão quais as metas ou valores substantivos a serem perseguidos por aquela sociedade. Para esta concepção, uma vez assegurado um procedimento democrático, caberá à própria sociedade compreender seus problemas e encontrar soluções, por meio de processos comunicacionais. De fato, para a “teoria do agir comunicativo” de Habermas, o direito deve ser construído a partir desta interação intersubjetiva entre os cidadãos na esfera pública, de modo que a legitimidade das normas repousaria no “princípio do discurso”, isto é, na possibilidade de que todos seus destinatários com elas consintam.

Para a teoria substancialista:

            Defende que a Constituição deve consagrar metas e valores a serem perseguidos por aquela sociedade, traduzindo-se em uma Constituição dirigente, na expressão de Canotilho. Tal vertente critica, ainda, a concepção liberal do Estado de Direito pregada pelo constitucionalismo clássico, que defendia que a Constituição deveria se restringir à previsão de normas limitadoras do poder político. Tais normas correspondem aos chamados “direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão”, tais como os direitos civis e políticos, que tinham como fundamento impor ao Estado um dever negativo, de abstenção e não intervenção na esfera particular.

GABARITO: A

23
Q

É inconstitucional o compartilhamento, sem autorização judicial, de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com a polícia.

A omissão injustificada da administração pública em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade dos presos sob sua custódia.

O habeas data não pode ser utilizado para obtenção de cópia de processo administrativo.

O Supremo Tribunal Federal declarou a omissão inconstitucional relativa da lei que pune o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a mora do Congresso Nacional para incriminar atos que violem direitos dos integrantes da comunidade LGBTI+.

A

ERRADO
CERTO - “A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.”
CERTO
ERRADO
CERTO - O Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia ao racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que casos de agressões contra o público LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexual e assexual) sejam enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional. O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).

24
Q

A decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada na ADPF no 54, que autoriza a realização voluntária do aborto de feto anencefálico teve como um dos seus expressos fundamentos

A-a interpretação conforme a Constituição com redução de texto.

b
B-o princípio da unidade constitucional.

c
C-a interpretação declarativa especificadora.

d
D-a interpretação constitucional concretizadora.

e
E-a intepretação constitucional sem redução de texto.

A

LETRA E
Para resolução da questão em comento, faz-se necessário relembrar alguns conceitos importantes acerca da matéria.

Ø Interpretação conforme com redução de texto = Nesta espécie se declara a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão do texto, uma interpretação compatível com a Constituição.

Ø Princípio da Unidade da Constituição = A Constituição é uma só, e a interpretação deve ser tomada evitando a contrariar seu próprio sistema. Não devemos interpretar a Constituição “aos pedaços”, mas harmonizar todas as tensões, contradições ou antinomias aparentes.

Ø Interpretação declarativa (também conhecida como especificadora) = é a interpretação que não amplia nem restringe o alcance da norma.

Ø Interpretação constitucional sem redução de texto = Nesta espécie, o Supremo não suprime do texto nenhuma expressão, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade.

O STF julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128, I e II, todos do Código Penal. Assim, enalteceu o direito à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à integridade física, psicológica e moral e à saúde. Em outras palavras: o STF excluiu qualquer interpretação no sentido de que a interrupção da gestação de feto anencéfalo pudesse ser catalogada como aborto. Justamente por isso fala-se que não se trata de aborto, mas sim de uma interrupção da gestação em razão da inexistência de uma vida possível. Os fundamentos foram, dentre outros, direito à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à integridade física, psicológica e moral e à saúde.

RESPOSTA: E

25
Q

A garantia constitucional da liberdade de locomoção

a
A-abrange apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil.

b
B-abrange o direito de permanência no território nacional.

c
C-é norma constitucional de aplicabilidade imediata, direta e integral.

d
D-pode ser tutelada por meio do recurso de habeas corpus.

e
E-não abrange o direito de saída de não residentes no país.

A

LETRA B
A-INCORRETA.

Abrange toda e qualquer pessoa não se limitando a residentes ou não no país, à luz da Jurisprudência do STF ampliando a interpretação do caput do art. 5° da CR/88.

B-CORRETA.

O direito de primeira dimensão (a liberdade de locomoção faz parte do rol dos direitos de liberdade, constituindo-se os direitos civis e políticos) alcança o direito de ir, permanecer e voltar conforme a redação do inciso XV do art. 5° da CR/88:

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

C-INCORRETA.

Neste caso, trata-se de norma de eficácia CONTIDA, isto é, em que pese ter aplicabilidade imediata pode ser restringida pela via infraconstitucional conforme denota a redação do inciso XV do art. 5° da CR/88.

D-INCORRETA.

O remédio constitucional “HC” não é recurso. Trata-se, em verdade, de ação autônoma de impugnação criando-se um processo distinto. Salienta-se que este remédio é IMPETRADO, assim como o mandado de segurança. O recurso é mero desdobramento do direito de ação, como afirmava a professora Ada Pellegrini Grinover, sendo INTERPOSTO. Ademais, em complementação embargos declaratórios são OPOSTOS já que direcionados ao mesmo prolator da decisão.
E-INCORRETA.

O direito de primeira dimensão (a liberdade de locomoção faz parte do rol dos direitos de liberdade, constituindo-se os direitos civis e políticos) alcança o direito de ir, permanecer e voltar conforme a redação do inciso XV do art. 5° da CR/88:

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Acrescentando que qualquer cerceamento ILEGAL neste direito deve ser atacado mediante Habeas Corpus.

RESPOSTA: B

26
Q

Nos termos do inciso II, do artigo 12-C, da Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca. À luz da Constituição da República, é correto afirmar que

a
A-o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito ou, durante o dia, mediante autorização judicial, razão pela qual o dispositivo enunciado, ao tratar de hipóteses de risco, é inconstitucional.

b
B-a autorização legal para que delegados de polícia atuem para interromper o ciclo de violência doméstica não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares.

c
C-o afastamento do suposto agressor pelo delegado de polícia, na hipótese legal descrita pelo enunciado, é inconstitucional por ofensa ao postulado normativo do devido processo legal.

d
D-o dispositivo cria hipótese legal para que o delegado pratique atos de competência privativa do Poder Judiciário, com ofensa ao princípio da reserva de jurisdição e da inviolabilidade do domicílio.

e
E-a Constituição permite a invasão do lar somente mediante prévia autorização judicial, em decorrência da garantia de inviolabilidade do domicílio.

A

LETRA B
O STF foi instado a se manifestar a respeito da constitucionalidade do disposto do art. 12-C incluído na LMP que concede ao Delegado de Polícia a possibilidade, em síntese, de afastar o agressor do lar de forma imediata. Com efeito, aquela Corte Excelsa decidiu pela validade daquela norma, veja:

É válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). STF. Plenário. ADI 6138/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 23/3/2022 (Info 1048).

Portanto, o a afirmação da letra “B” é a única correta.

RESPOSTA: B

27
Q

João, brasileiro com vinte anos de idade e que jamais solicitara o seu alistamento eleitoral, requereu, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado Alfa, informações a respeito de auditoria realizada pelo órgão competente de controle interno nas contratações realizadas pelo órgão. Acresça-se que, no bojo desse requerimento, João não indicou a finalidade em que essas informações seriam utilizadas.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o requerimento de João deve ser

a
A-indeferido, pois as informações solicitadas são exclusivas para o uso interno.

b
B-indeferido, pois somente o cidadão pode ter acesso às informações almejadas.

c
C-indeferido, já que não foi declinada em que finalidade as informações seriam utilizadas.

d
D-deferido, sendo irrelevante o fato de João não ser cidadão e de não indicar a finalidade das informações.

e
E-deferido, desde que João, após a devida provocação, indique em que finalidade as informações serão utilizadas.

A

LETRA D
Verifica-se que João não é um cidadão, pois nunca solicitou o alistamento eleitoral. Ocorre que tal informação constante da questão é irrelevante.

O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 informa que

“Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”.

Ou seja, João não precisa ser cidadão para fazer o requerimento, pois a lei apenas traz expressamente “qualquer interessado”.

Obs. A Secretaria de Estado de Segurança Pública, órgão requerido por João, encontra-se no art. 1º, parágrafo único, inciso I, pois é um órgão da administração direta do Poder Executivo. E, ainda, o parágrafo terceiro do dispositivo assevera que “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”. Ou seja, não há a necessidade de João expor a finalidade no requerimento.

Sendo assim, o requerimento feito por João deve ser deferido, não havendo relevância a questão de João não ser cidadão e de não expor a finalidade das informações.

GABARITO: D

28
Q

Centenas de delegados civis do Estado ZW reuniram-se na sede do Sindicato dos Delegados local, representante dos interesses dessa categoria. O sindicato está legalmente constituído e em funcionamento há três anos. Depois de longo período sem reajustes na sua remuneração, em assembleia geral convocada especialmente para deliberar a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados, decidiram adotar providências concernentes a manifestações de rua, em frente à Assembleia Legislativa, de maneira pacífica e organizada. Ao ser comunicado sobre as reuniões acima, o Governador de Estado respondeu ao Sindicato dos Delegados que as estava indeferindo, dando ordem expressa para que elas não fossem realizadas. Dentre os remédios constitucionais abaixo, o adequado à iniciativa do Sindicato, para assegurar os direitos dos filiados, sem necessidade de dilação e instrução probatórias, é:

a
A-Ação Popular.

b
B-Mandado de Injunção coletivo.

c
C-Mandado de Segurança coletivo.

d
D-Mandado de Segurança individual.

A

LETRA C
Como o governo do Estado indeferiu o direito de reunião, gera o direito líquido e certo, a ser preservado pelo mandado de segurança, o qual pode ser impetrado em sua modalidade coletiva, já que o legitimado é sindicato constituído por mais de um ano. Conforme a CF/88:

Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

GABARITO: C

29
Q

A respeito dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e a sua compreensão contemporânea, é correto afirmar:

a
A-No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de dano.

b
B-A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, será precedida de indenização justa a ser paga com títulos da dívida pública.

c
C-O direito à privacidade assegura a proteção da esfera privada da pessoa, inclusive o direito de estar só, mas não abrange a autodeterminação informativa.

d
D-A liberdade de reunião pode ser exercida por pessoas que se reúnam sem armas e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, desde que haja aviso e autorização da autoridade competente.

e
E-A omissão injustificada da Administração Pública em providenciar a oferta de banhos quentes nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.

A

LETRA E
A – INCORRETA

De acordo com o texto legal, artigo 5º, XXV, da CRFB: (…) assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

B - INCORRETA

De acordo com o texto legal, artigo 5º, XXIV, da CRFB: (…) mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria CRFB.

C - INCORRETA

A autodeterminação informativa é justamente um dos pilares do direito à privacidade.

D - INCORRETA

De acordo com o texto legal, artigo 5º, XVI, da CRFB: (…) independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

E - CORRETA

“(…) 7. O caso concreto, no entanto, é peculiar, por ferir triplamente aspectos existenciais da textura íntima de direitos humanos substantivos. Primeiro, porque se refere à dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida. Segundo, porque versa sobre obrigação inafastável e imprescritível do Estado de tratar prisioneiros como pessoas, e não como animais. Por mais grave que seja o ilícito praticado, não perde o infrator sua integral condição humana. Ao contrário, negá-la a um, mesmo que autor de crime hediondo, basta para retirar de todos nós a humanidade de que entendemos ser portadores como parte do mundo civilizado. Terceiro, porque o encarceramento configura pena de restrição do direito de liberdade, e não salvo-conduto para a aplicação de sanções extralegais e extrajudiciais, diretas ou indiretas. Quarto, porque, em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias. (…)Pelo lado da pretensão manifestada na Ação Civil Pública, temos fatos notórios, que, como tais, independem de prova, consoante enuncia hoje o art. 374, I, do CPC/2015 e o fazia o art. 334, I, do CPC/1973. É notório que, pelo menos durante quatro meses do ano, em São Paulo, e, às vezes até durante o verão, ocorrem baixas temperaturas. Se assim é e se incontroverso que o Estado de São Paulo não disponibiliza banho quente para a maioria da população carcerária, estamos realmente diante de desrespeito, não individual, mas massificado, a direitos humanos. (…)11. Mais do que privilégio ou leniência do sistema punitivo estatal, a higiene pessoal representa expediente de proteção de todos os presos, dos funcionários, dos voluntários sociais e religiosos, e dos familiares visitantes. Essa a razão para a Lei de Execução Penal atribuir filiação dúplice a “higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento”, simultaneamente como direito e dever do condenado (art. 39, IX, da Lei 7.210/1984). (…)Assim, não basta oferecer banho com água em temperatura polar, o que transformaria higiene pessoal em sofrimento ou, contra legem, por ir além da pena de privação de liberdade, caracterizaria castigo extralegal e extrajudicial, consubstanciando tratamento carcerário cruel, desumano e degradante. (…) 16. Eventuais dificuldades técnicas particulares insuperáveis, relacionadas a estabelecimentos específicos, que impeçam o oferecimento de banho quente, poderão ser submetidas ao próprio juiz de primeiro grau, a quem caberá apreciar a necessidade, ou não, de modificação do prazo que fixou, bem como os contornos e a extensão da sua decisão. CONCLUSÃO 17. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1537530 SP 2014/0320774-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 27/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2020)

30
Q

A Associação Alfa obteve decisão favorável, transitada em julgado, em mandado de injunção coletivo ajuizado com o objetivo de assegurar o exercício de certos direitos por seus associados, os quais se mostravam pertinentes com suas finalidades. A decisão determinou a aplicação, por analogia, de uma lei já existente. Após o trânsito em julgado, a Associação Alfa tomou conhecimento de que diversos associados, anos antes, embora tenham tomado ciência comprovada do mandado de injunção coletivo, não desistiram dos mandados de injunção individuais que tinham ajuizado. Além disso, poucos anos depois do trânsito em julgado, foi editada a norma regulamentadora, a Lei nº YY, que se mostrava mais desfavorável aos beneficiários que a decisão judicial.

À luz desse quadro, a decisão favorável à Associação Alfa:

a
A-não beneficia os associados que não requereram a desistência das demandas individuais e continua a disciplinar os direitos a que se refere mesmo após a Lei nº YY;

b
B-beneficia os associados que não requereram a desistência das demandas individuais e continua a disciplinar os direitos a que se refere mesmo após a Lei nº YY.

c
C-não beneficia os associados que não requereram a desistência das demandas individuais e a Lei nº YY produz efeitos ex nunc.

d
D-beneficia os associados que não requereram a desistência das demandas individuais e a Lei nº YY produz efeitos ex tunc;

e
E-beneficia os associados que não requereram a desistência das demandas individuais e a Lei nº YY produz efeitos ex nunc.

A

De acordo com o texto legal, LEI 13.300/2016:

Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

GABARITO: C

31
Q

Maria, servidora pública estadual, durante o expediente, dirigiu-se ao setor de protocolo da repartição em que atuava e ali deixou um pacote a ser remetido ao destinatário pelo serviço de envio postal da Administração Pública. Em razão das características do pacote e do receio de que contivesse alguma substância ilícita, foi travada intensa discussão entre os servidores que ali atuam sobre a possibilidade, ou não, de procederem à sua abertura.

À luz da sistemática constitucional, os servidores concluíram corretamente que:

a
A-poderiam abrir o pacote, pois o sigilo da correspondência não pode legitimar práticas ilícitas, e qualquer do povo pode impedir a sua consumação;

b
B-somente poderiam abrir o pacote, contra a vontade do remetente, mediante autorização judicial, considerando o sigilo da correspondência;

c
C-somente poderiam abrir o pacote, contra a vontade do remetente, mediante autorização judicial ou nas hipóteses previstas em lei;

d
D-somente poderiam abrir o pacote na presença do remetente e com a prévia obtenção do seu consentimento expresso;

e
E-não poderiam abrir o pacote, considerando a fundamentalidade do sigilo da correspondência.

A

LETRA C
É possível a abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo sem consentimento do envolvido?

Em regra, NÃO, em razão do direito fundamental ao sigilo. Excepcionalmente, o STF admite a abertura em duas situações:

a) quando houver prévia autorização judicial;

b) nas hipóteses em que a lei autoriza [lei de serviços postais] que os agentes públicos abram a correspondência. Neste caso, não é necessária autorização judicial porque se considera que, em razão da natureza do serviço, não há violação do sigilo.

Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo (STF, Tese RG 1.041, 2020).

Fonte: Dizer o Direito

GABARITO: C

32
Q

Quanto à ação de ordem de habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.

a
A-Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

b
B-Não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

c
C-Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

d
D-Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

e
E-Compete subsidiariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Juizados Especiais Criminais.

A

LETRA E
A – CORRETA

Súmula 395, STF. Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

B - CORRETA

Súmula 606, STF. Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

C - CORRETA

Súmula 691, STF. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

D - CORRETA

Súmula 693, STF. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

E – INCORRETA

Súmula 690, STF. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Todavia, o entendimento acima há muito foi superado, conforme se verifica da própria jurisprudência do STF.
(…)3. A competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de integrantes de turmas recursais de juizados especiais é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, conforme o caso. Precedentes. 4. Agravo em recurso extraordinário intempestivo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - ARE: 676275 MS, Relator: Min. Gilmar Mendes, Data de Julgamento: 12/06/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: acórdão eletrônico Dje – 150, public 01/08/2012)

GABARITO: E

33
Q

Cumpre ao STF julgar o recurso ordinário de habeas corpus decidido em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cabe originariamente ao STF processar e julgar habeas data contra ato de ministro de estado.

A

CERTO - O artigo 102, II, “a”, da CRFB dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

ERRADO - compete ao STJ

34
Q

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é admitida a impetração de habeas corpus contra

a)
A-decisão monocrática de ministro do STF.

b)
B-decisão que determina a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

c)
C-decisão que determina a retenção de passaporte.

d)
D-decreto de governador que exige passaporte vacinal.

e)
E-imposição da pena de exclusão de militar.

A

LETRA C

A – INCORRETO

Segundo entendimento fixado pelo STF, não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de ministro ou outro órgão fracionário da Corte. (STF. Plenário. HC 105959/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 17/2/2016 (Info 814).

B – INCORRETO

Conforme o entendimento do STF, não cabe habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou a suspensão de CNH. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular. Isso porque mesmo com a decretação da medida, o sujeito continua com a liberdade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo. Logo, não cabe habeas corpus contra decisão que determina a apreensão de CNH. STJ. 4ª Turma. RHC 97876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2018 (Info 631).

C – CORRETO

O STF fixou entendimento no sentido de que cabe habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou a retenção de passaporte.

Em regra, não se admite a utilização de habeas corpus como substituto de recurso próprio, ou seja, se cabia um recurso para impugnar a decisão, não se pode aceitar que a parte prejudicada impetre um HC. Exceção: se, no caso concreto, a decisão impugnada for flagrantemente ilegal, gerando prejuízo à liberdade do paciente, o Tribunal deverá conceder o habeas corpus de ofício. O acautelamento de passaporte é medida que limita a liberdade de locomoção, razão pela qual pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o habeas corpus via processual adequada para essa análise. Isso vale não apenas para decisões criminais como também cíveis.

STJ. 4ª Turma. RHC 97.876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2018 (Info 631)

D – INCORRETO
Nesta hipótese, o STJ entendeu que não é cabível HC. A despeito da ausência de cópia do referido ato apontado como coator, o fato é que a impetração se mostra evidentemente descabida, na linha do que prescreve a Súmula 266/STF, seguindo-se o entendimento jurisprudencial de que o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral. STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 726).

E – INCORRETA

Nos termos da súmula n. 694 do STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

RESPOSTA: C

35
Q

O STF consagrou o entendimento de que o direito à vida não é absoluto, sendo causas excludentes de ilicitude o aborto necessário ou terapêutico e o aborto sentimental ou humanitário.

Restou pacificado na Suprema Corte Brasileira que é possível a utilização da denúncia anônima, pura e simples, a denominada delação anônima, para a instauração de procedimento investigatório, com base no princípio do livre convencimento da autoridade policial.

A

CERTO

ERRADO - o STF já decidiu não ser possível a utilização da denúncia anônima, pura e simples, para a instauração de procedimento investigatório, por violar a vedação ao anonimato, prevista no art. 5.º, IV, da CRFB.

36
Q

Assinale a alternativa correta a respeito da gravação clandestina e da interceptação telefônica.

a)
A-Não é ilegal e nem inconstitucional a interceptação telefônica realizada por detetive particular, sem conhecimento dos interlocutores, desde que tenha por objetivo coletar provas destinadas à instrução de processo criminal.

b)
B-É inconstitucional, em regra, a gravação clandestina feita por um dos interlocutores, sem autorização judicial, sendo considerada uma violação à intimidade e à privacidade, direitos fundamentais garantidos expressamente pelo texto constitucional.

c)
C-É legitima a participação direta de detetive particular que detenha recursos tecnológicos avançados em diligências policiais, em reconhecido benefício à instrução do inquérito policial, desde que prévia e expressamente autorizada pela autoridade policial.

d)
D-Na hipótese de ser necessária a captação de conversa telefônica para instrução de inquérito policial, o Delegado de Polícia deverá solicitar autorização ao representante do Ministério Público, que a requererá à autoridade judicial competente.

e)
E-O STF entende que a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, não é considerada prova ilícita.

A

LETRA E
Segundo entendimento do STF, é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. STF. Plenário. RE 583937 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009 (Repercussão Geral – Tema 237).

37
Q

Acerca dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

a)
A-A fundamentalidade material dos direitos fundamentais decorre da circunstância de serem os direitos fundamentais elemento constitutivo da Constituição material, contendo decisões fundamentais sobre a estrutura básica do Estado e da sociedade.

b)
B-A noção da fundamentalidade material não permite a abertura da Constituição a outros direitos fundamentais não constantes do seu texto.

c)
C-A noção da fundamentalidade formal não permite a abertura da Constituição a outros direitos fundamentais não constantes do seu texto.

d)
D-A fundamentalidade material não possui aplicabilidade imediata.

e)
E-A noção da fundamentalidade formal dos direitos fundamentais não os submete aos limites formais e materiais do poder de reforma constitucional.

A

Segundo José Afonso da Silva, no livro Curso de Direito Constitucional Positivo,

“a classificação no que tange aos direitos fundamentais é aquela que agrupa com base no critério de seu conteúdo, que, ao mesmo tempo, se refere à natureza do bem protegido e do objeto de tutela. O critério da fonte leva em conta a circunstância de a Constituição mesma admitir outros direitos e garantias fundamentais não enumerados, quando, no §2º do artigo 5º, declara que os direitos e garantias previstos neste artigo não excluem outros decorrentes dos princípios e do regime adotado pela Constituição e dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Daí as três fontes dos direitos e garantias: a) expressos; b) decorrentes dos princípios e regime adotados pela Constituição; c) decorrentes de tratados e convenções internacionais adotados pelo Brasil.”

A fundamentalidade material dos direitos fundamentais decorre da abertura da Constituição a outros direitos fundamentais não expressamente constitucionalizados. O aspecto material dos direitos fundamentais nasce da essência do seu conteúdo substancial normativo. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição . 4º ed. Coimbra: Almedina.

GABARITO: A

38
Q

Com relação à teoria dos direitos fundamentais e à sua aplicação no direito constitucional brasileiro, assinale a opção correta.

a)
A-Segundo a jurisprudência, os direitos fundamentais são absolutos, inalienáveis e imprescritíveis, cabendo ao intérprete o dever de concordância prática para acomodar os eventuais conflitos entre eles.

b)
B-A superproteção conferida pelo art. 60, § 4.º, IV (direitos e garantias individuais), aos direitos fundamentais limita-se ao disposto no art. 5.º, da Constituição, em deferência ao princípio democrático.

c)
C-Os tratados internacionais de direitos humanos, após a EC n.º 45/2004, devem seguir o mesmo procedimento de emenda à Constituição para que possam ser incorporados ao direito brasileiro.

d)
D-Os direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão) são denominados de direitos sociais, que demandam um fazer por parte do Estado, e foram inaugurados com as revoluções burguesas do século XVIII.

e)
E-O método de solução de conflitos entre direitos fundamentais constitucionalmente previstos, em caso de colisão, é a ponderação de interesses; o legislador, contudo, por força do princípio democrático, pode resolver conflitos por meio da lei, efetuando a ponderação em abstrato.

A

LETRA E
A – INCORRETA

O entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência é no sentido de que os direitos fundamentais não são absolutos.

Informativo 163 do STF: não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.

B - INCORRETA

Frisa-se que “os direitos e garantias individuais” a que se refere o artigo 60, §4º, IV, CF/88 não está restringido ao artigo 5º, CF/88 estando os direitos e garantias individuais pulverizados por todo o texto constitucional.

DICA DD: os direitos e garantias individuais não se restringem ao seu art. 5º.

C - INCORRETA

Os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do parágrafo 3º, artigo 5ª da CF, acrescido pela EC nº. 45/2004, equivalem a emendas constitucionais.

D - INCORRETA

Os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua origem histórica está relacionada à crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.

E - CORRETA

Técnica de Robert Alexy: a ponderação de interesses é considerada um método de solução de conflitos em caso de colisão entre direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Ademais, a CRFB assegura ao Poder Legislativo a prerrogativa de estabelecer regras jurídicas em abstrato, como forma de resolver conflitos por meio da lei, efetuando a ponderação em abstrato.

GABARITO: E

39
Q

Conquanto seja mais frequente o ajuizamento de habeas corpus contra ato de autoridade, admite-se sua impetração contra ato praticado por particular em respeito à previsão constitucional da proteção da liberdade de locomoção.

A

CERTO
Conforme leciona o professor Guilherme de Souza Nucci: “A Constituição Federal não distingue, no polo passivo, a autoridade do particular, de modo que é possível impetrar habeas corpus contra qualquer pessoa que constranja a liberdade de locomoção de outrem. É o meio indiscutivelmente mais seguro e rápido de solucionar o impasse. Imagine-se a prostituta presa em algum lugar pelo rufião” (DE SOUZA NUCCI, Guilherme. Código de processo penal comentado. Editora Forense, 2014).

No mesmo sentido entende Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior: “O sujeito passivo pode ser uma autoridade ou mesmo um particular, desde que o constrangimento seja decorrente de função por ele exercida. Todavia, se a detenção é feita por motivos de ordem pessoal ou mero capricho, e não em razão da ‘posição funcional’, configura-se a hipótese de crime de cárcere privado.” (NOVELINO, Marcelo; DA CUNHA JÚNIOR, Dirley. Constituição Federal para concursos. 14ª ed. Salvador, Juspodivm, 2023).

RESPOSTA: CERTO

40
Q

A garantia constitucional da liberdade de locomoção é norma constitucional de aplicabilidade imediata, direta e integral.

pode ser tutelada por meio do recurso de habeas corpus.

A

ERRADO, Neste caso, trata-se de norma de eficácia CONTIDA, isto é, em que pese ter aplicabilidade imediata pode ser restringida pela via infraconstitucional conforme denota a redação do inciso XV do art. 5° da CR/88.

ERRADO POI8S O remédio constitucional “HC” não é recurso. Trata-se, em verdade, de ação autônoma de impugnação criando-se um processo distinto. Salienta-se que este remédio é IMPETRADO, assim como o mandado de segurança. O recurso é mero desdobramento do direito de ação, como afirmava a professora Ada Pellegrini Grinover, sendo INTERPOSTO. Ademais, em complementação embargos declaratórios são OPOSTOS já que direcionados ao mesmo prolator da decisão.

41
Q

O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

A

errado
ele tem

42
Q

É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir.

A

certo
É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.

43
Q

A respeito do habeas data, julgue o item abaixo:

Não há previsão constitucional expressa de seu cabimento para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

A

certo
iII - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

A previsão contida no art. 7º, III é apenas legal. Não há previsão constitucional expressa.

44
Q

Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

A

certo
STF – Súmula 625 - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

GABARITO: Certo

45
Q

Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação ao cidadão.

A

certo

46
Q

segundo a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada rigorosamente pela Corte, o habeas corpus não é cabível contra decisão de relator em tribunal superior que indefere a liminar

A

errado

Conforme indica a Súmula n° 691 do STF: “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”

47
Q

A Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, disciplina o rito processual do habeas data, nos seguintes termos:

a
A-o seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

b
B-o seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção.

c
C-o impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

d
D-ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

e
E-quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

A

c

A – INCORRETA

A assertiva não encontra harmonia com o que prevê o art. 18 da Lei n° 9507/97, visto que o pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

B – INCORRETA

De acordo com o art. 19 da Lei n° 9507/97: “os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, EXCETO HABEAS-CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.”

C - CORRETA

Segundo o art. 21 da Lei n° 9507/97 “são gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.”

D - INCORRETA

O dispositivo não encontra amparo legal na legislação que trata a respeito da matéria.

E - INCORRETA

O erro da assertiva está ao dizer que o efeito poderia ser também suspensivo, contudo, verifica-se que o efeito será meramente DEVOLUTIVO, conforme prevê o art. 15, parágrafo único da Lei n° 9507/97.

GABARITO: C

48
Q

Da decisão de relator que indeferir a petição inicial do mandado de injunção, caberá apelação, em 10(dez) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
Findo o prazo para as informações do impetrado, o Ministério Público opinará em 10 (dez) dias e, com o parecer, os autos serão conclusos para decisão.

A

errado, 5 dias

errado. Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão.

49
Q

A ação de habeas data é personalíssima, razão por que os sucessores do titular dos dados não possuem legitimidade para a impetração do remédio em seu lugar, se os dados do falecido forem o objeto da impetração.

A

errado
Em verdade, o habeas data possui natureza personalíssima, isto é, somente é utilizado para obter ou retificar informações do próprio impetrante. Contudo, de acordo com o STJ:

A autoridade coatora, ao receber o pedido administrativo da impetrante e encaminhá-lo ao Comando da Aeronáutica, obrigou-se a responder o pleito. Ademais, ao prestar informações, não se limitou a alegar sua ilegitimidade, mas defendeu o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assumindo a legitimatio ad causam passiva. Aplicação da teoria da encampação ao habeas data. É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros existentes; (b) direito de retificação dos registros errôneos e (c) direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos. Sua utilização está diretamente relacionada à existência de uma pretensão resistida, consubstanciada na recusa da autoridade em responder ao pedido de informações, seja de forma explícita ou implícita (por omissão ou retardamento no fazê-lo). Hipótese em que a demora da autoridade impetrada em atender o pedido formulado administrativamente pela impetrante - mais de um ano - não pode ser considerada razoável, ainda mais considerando-se a idade avançada da impetrante.

Ordem concedida.

STJ. 3ª Seção. HD 147/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/02/2008 (Info 342).

50
Q

A partir de julgamentos de mandados de injunção coletivos, em 2007, entre eles o MI 708, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento acerca dos efeitos e da abrangência da decisão. Corresponde a essa mudança:

a)
A-O Supremo Tribunal Federal manteve seu entendimento, consolidado desde a promulgação da Constituição Federal, de se conceder a ordem injuncional, afirmando a competência do Judiciário para regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.

b)
B-O Supremo Tribunal Federal manteve seu entendimento, segundo a maioria dos Ministros, de não se conceder a ordem injuncional, afirmando que compete ao Judiciário apenas cientificar o órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora, sem obrigá-lo.

c)
C-O Supremo Tribunal Federal passou a aplicar, no entendimento da maioria dos Ministros, a teoria concretista, afirmando a competência do Judiciário para regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.

d)
D-O Supremo Tribunal Federal passou a aplicar, no entendimento da maioria dos Ministros, a teoria não concretista, afirmando a impossibilidade de o Judiciário regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.

A

letra c
A assertiva correta é a letra “C”. Nesse contexto, o mandado de injunção, verdadeiro processo constitucional subjetivo, possui a finalidade de suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania segundo indica o inciso LXXI do art. 5° da CF/88. Esta norma de eficácia plena foi regulamentada pela Lei n° 13.300/16 que passou a tratar sobre o tema injuncional.

Determinadas discussões surgiram acerca do método a ser utilizado pelo Tribunal: concretista ou não concretista. O STF instado a se manifestar sobre o assunto em sede do MI n° 708 percebendo a ausência de legislação a respeito do direito de greve de servidores públicos não só reconheceu a mora, bem como supriu a omissão aplicando a legislação de n° 7783/89. Assim, reconheceu e adotou o MÉTODO CONCRETISTA.

Todavia, destaca-se que, a Corte inicialmente consagrou a corrente não-concretista. Entretanto, em 2007 houve um overruling (superação do entendimento jurisprudencial anterior) e o STF adotou a corrente concretista direta geral (STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007).

Obs.: Importante ressaltar que a Lei nº 13.300/2016 determina a adoção da corrente concretista intermediária (art. 8º, I).

“Art. 8o Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; “

No entanto, caso o prazo para a edição da norma já tenha sido dado em outros mandados de injunção anteriormente propostos por outros autores, o Poder Judiciário poderá veicular uma decisão concretista direta (art. 8º, parágrafo único).

” Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma. “

51
Q

Maria, gestante de feto anencéfalo, pretende a obtenção de autorização judicial para realização de aborto. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Pretende, agora, manejar um remédio constitucional para evitar o cometimento de crime. Para tanto, deverá demandar por meio do seguinte instrumento: mandado de segurnaç

A

errado - é HC
O remédio constitucional para hipótese trazida no enunciado é o denominado HABEAS CORPUS (uma vez que, conforme a Constituição, o mandado de segurança só é utilizado quando o direito não é amparado por habeas data ou habeas corpus). Neste caso, a forma é preventiva para evitar eventual cerceamento em sua liberdade nos termos do art. 5° LXVIII da CR/88.

Destaca-se que a questão não está desatualizada, pois a ADPF 54 foi julgada pelo STF em 2012 e a questão é de 2016. Além do mais, o STF possibilitou, no julgamento da ADPF 54, o aborto de feto anencefálico mediante laudo médico, não exigindo autorização judicial. Todavia, há inúmeros julgados referentes à impetração de habeas corpus em casos semelhantes ao da questão em razão da recusa dos hospitais de realização do aborto sem autorização judicial.

52
Q

De acordo com o STJ, o habeas data é instrumento idôneo para a obtenção de acesso aos critérios utilizados em correção de prova discursiva aplicada em concursos públicos.

A

errado