Legis penal Flashcards
caso sejam estabelecidos regimes diversos para o cumprimento das reprimendas, a execução da pena de detenção deve ser suspensa até que o apenado esteja em regime prisional compatível com essa espécie de sanção penal
ERRADO
STJ - É possível a unificação das penas de reclusão e de detenção, na fase de execução penal, para fim de fixação do regime prisional inicial.
cabível a soma de tais penas, pois são reprimendas da mesma espécie (privativas de liberdade)
É inconstitucional lei estadual que destina ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpen) os valores recolhidos de multas pecuniárias fixadas nas sentenças judiciais
CERTO
— por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) —
A designação de membro do Ministério Público para acompanhar as investigações que envolvam policiais em crime de organização criminosa viola a competência da própria Corregedoria de Polícia,
ERRADO
não viola - desdobramento natural do controle externo
O § 14 do art. 4º da Lei 12.850/2013 configura verdadeira renúncia ao direito fundamental ao silêncio, sendo que ao colaborador é dada a livre opção de aceitar ou não
ERRADO - NÃO é renúncia
O § 14 do art. 4º da Lei 12.850/2013 deve ser interpretado no sentido de que o
colaborador opta por deixar de exercer o direito fundamental ao silêncio, e não
que renuncia à titularidade do direito fundamental
É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.
CERTO
AREsp 2.309.888-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 17/10/2023.
Pode, desta forma, o agente policial valer-se da utilização do espelhamento pela via do Whatsapp Web, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, calcado pelo competente mandado judicial. De fato, a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição.
A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
CERTO
a intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu.
REsp 2.049.870-MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 17/10/2023, DJe 20/10/2023. (Tema 1208).
a recusa do detento em aceitar alimento que julga impróprio para consumo configura falta grave
ERRADO Informativo 792 STJ
A recusa do detento em aceitar alimento que julga impróprio para consumo, quando realizada de forma pacífica e sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, não configura falta grave
O plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, desde que haja regulamentação da ANVISA.
ERRADO
independente da da regulamentação!
é possível aplicar a redação anterior do art. 112
da Lei de Execução Penal para que a progressão de regime atinente ao crime comum se dê com 1/6
do cumprimento da pena e, ao mesmo tempo, aplicar a tese do Tema 1084 desta Corte, decorrente
do Pacote Anticrime, para que o requisito objetivo a ser aferido para o crime hediondo seja de 40%.
CERTO!
Não configura combinação de leis!
“(n)ão há que se falar em indevida combinação de leis quando se está diante de duas leis que tratam
de temas distintos e que, circunstancialmente, vieram a ser alteradas pela mesma norma
infraconstitucional superveniente”
O período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da pandemia da covid-19 pode ser considerado como tempo de pena efetivamente cumprido
ERRADO
não PODE
Desse modo, o réu não pode se beneficiar daquilo que efetivamente não cumpriu, sob pena de se vulnerar a função ressocializadora, bem como retributiva da reprimenda, ensejando, com isso, grave insegurança jurídica no tocante à execução da pena.
O entendimento acima explicado representa mudança de entendimento. Isso porque a 6ª Turma do STJ já havia decidido em sentido contrário: no HC 657382/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/04/2021 (Info 694).
É possível que, em um acordo de colaboração premiada, seja determinado que o colaborador inicie imediatamente a privação de liberdade, mesmo isso não estando previsto na Lei
CERTO
Enquanto sanção premial atípica, a imediata privação da liberdade, nos termos do acordo de colaboração premiada, condicionada à homologação judicial, não ofende a Constituição ou a lei de regência.
STJ. Corte Especial. AgRg na Pet 12.673-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 23/11/2023 (Info 798).
A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
VAICAIR
Certo
A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
16/06/2023.
É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.
Tese firmada: É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.
18/8/2022
O patrimônio de terceiro que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterior.
CERTO :O
O § 2º, do art. 4º, da Lei n. 9.613/1998, deve ser interpretado restritivamente, sob pena de criar indevidas hipóteses de responsabilidade integral ou solidária não previstas em lei.
Há autonomia entre a lavagem de dinheiro e o crime antecedente, no que se refere à quantificação do proveito econômico, motivo pelo qual só podem ser constritos os bens, direitos ou valores que tenham relação com a lavagem de capitais.
Em outras palavras, aqueles que lavam dinheiro só possuem a obrigação de indenizar os danos causados pela infração antecedente enquanto subsistir patrimônio ou proveito que guarde relação direta com os bens, direitos ou valores obtidos de forma ilícita.
O resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo
CERTO
Conforme a jurisprudência do STJ, o resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 895.107-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 7/5/2024 (Info 811).
A conclusão acima exposta fica reforçada com a Lei nº 14.843/2024.