CDC Flashcards
É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida;
CERTO
O banco não responde civilmente quando não obsta a realização de compras com cartão físico de crédito, pelo simples fato de a operação ter se dado em estabelecimento comercial suspeito, ou ainda com perfil de compra de consumidor que discrepa das aquisições fraudulentas efetivadas
ERRADO
O banco responde civilmente quando descumpre o dever de segurança !!!
Ainda que seja com cartão físico!
Por fim, não se pode olvidar que a vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, cristaliza a falha na prestação de serviço.
Mesmo na Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, o sócio não gestor, em regra, não será responsabilizado pessoalmente, salvo se ficar demonstrado que ele contribuiu, ao menos culposamente, para a prática de atos de administração
CERTO
A vendedora de passagem aérea responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo
ERRADO
NÃO responde -A agência, que apenas vendeu o bilhete, não tem responsabilidade civil por esse cancelamento (art. 14, § 3º, I e II, do CDC).
A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário
certo
É inconstitucional — por violar as regras do sistema constitucional de repartição de competências — lei estadual que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento.
ERRADO
É constitucional - a limitação temporal imposta pela lei estadual impugnada configura um mecanismo potencializador de proteção do consumidor (1), cuja competência legislativa é concorrente
A instituição financeira não responde pelo tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor, configurando fortuito externo
ERRADO
responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários - Demonstrado o nexo de causalidade
Nas hipóteses de danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas
CERTO - INFO 1119
o valor mensal pago pelo usuário do plano de saúde, a título de coparticipação, pode, eventualmente, ser maior que a mensalidade paga
ERRADO
NÃO PODE!
Assim, quando a coparticipação devida for superior ao valor de uma mensalidade, o excedente deverá ser dividido em parcelas mensais, cujo valor máximo se limita ao daquela contraprestação, até que se atinja o valor total. STJ. 3ª Turma.REsp 2.001.108-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/10/2023 (Info 791).
Viola o direito à liberdade de imprensa CF/1988, art. 220 a condenação de veículo de comunicação ao pagamento de indenização por dano moral que decorra da publicação de entrevista em que veiculada informação falsa
ERRADO
NÃO viola
Essa medida excepcional é aplicável quando existir intenção deliberada, má-fé ou grave negligência por parte do canal de imprensa, isto é, quando, mesmo presentes indícios concretos acerca da inveracidade da acusação, ele se abstém do estrito cumprimento de seu dever de cuidado, consistente em oportunizar a manifestação da pessoa atingida e em adotar providências e cautelas que objetivem uma análise
mais apurada da genuinidade das informações (info 1120/23)
É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual
CERTO
STJ. 3ª Turma. REsp 2.097.812-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/11/2023 (Info 798).
O excesso de velocidade e a não utilização de cinto de segurança, em acidente automobilístico com resultado morte, são elementos que conduzem ao reconhecimento da culpa concorrente da vítima.
CERTO
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1651663-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/3/2023 (Info 769).
A queda de passageiro em via férrea de metrô, por decorrência de mal súbito, enseja o dever de reparar os danos
ERRADO
NÃO
mesmo que a concessionária não adote tecnologia moderna (portas de plataforma)
A inexistência de responsabilidade solidária por fato do produto entre os fornecedores da cadeia de consumo impede a extensão do acordo feito por um réu em benefício do outro
CERTO
A ingestão parcial de produto contaminado configura hipótese de fato do produto, situação na qual o comerciante não possui responsabilidade solidária, mas sim subsidiária (art. 13 do CDC). Sendo a responsabilidade do supermercado subsidiária, o acordo por ele firmado não se estende necessariamente à fabricante porque não se aplica o § 3º do art. 844 do CC (este dispositivo afirma que se a transação foi feita entre um dos devedores solidários e seu credor, ela extingue a dívida em relação aos codevedores).
STJ. 3ª Turma. REsp 1968143-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 08/02/2022 (Info 724).
Demonstrada, pelo consumidor, a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, incumbe ao fornecedor o ônus de comprovar a inexistência de defeito do produto ou a configuração de outra excludente de responsabilidade
CERTO
O consumidor satisfaz o seu ônus probatório quando demonstra o vínculo causal entre o evento danoso e o produto. No caso, o consumidor satisfez esse ônus considerando que ficou demonstrado que o automóvel incendiou. Embora as perícias realizadas não tenham identificado a causa do incêndio, a inexistência de defeito no veículo deveria ter sido comprovada pelas fornecedoras rés, que, não o fazendo, não se eximem de responsabilidade pelo fato do produto.
STJ. 3ª Turma. REsp 1955890-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/10/2021 (Info 714).