ADM Flashcards

1
Q

O valor recebido por Ministros de Estado pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista submete-se ao teto remuneratório constitucional?

A

Em regra: NÃO

Exceção: deve ser respeitado o teto se a empresa pública ou sociedade de econômica mista receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

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2
Q

É imprescindível a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores, ainda que no período em que estiverem afastados do cargo para exercício de mandato eletivo federal

A

ERRADO

PRESCINDÍVEL

imprescindível seria para promoção

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3
Q

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa

A

ERRADO

Justiça comum!

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4
Q

É inconstitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público

A

ERRADO
é constitucional

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5
Q

O acordo de colaboração premiada em ação de improbidade, deve ser celebrado pelo Ministério Público, obrigatoriamente com interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial;

A

CERTO!

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6
Q

A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas é óbice para reconhecer o direito da parte autora em descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos, em decorrência da suspensão temporária do contrato de trabalho.

A

ERRADO

não pode tornar-se um óbice

até porque o referido desconto somente será implantado após prévio procedimento administrativo em que será assegurado ao servidor o exercício do contraditório e da ampla defesa.

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7
Q

É possível a compensação de créditos decorrentes da aquisição de imóveis em contrato administrativo firmado entre empresa pública e particular, mesmo sem autorização deste

A

CERTO

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8
Q

O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis.

A

CERTO

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9
Q

Em se tratando de atos de que decorram efeitos patrimoniais contínuos, como aqueles decorrentes de pagamentos de vencimentos e de pensões, ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 9.784/1999, nos quais haja pagamento de vantagem considerada irregular pela administração, o prazo decadencial de cinco anos é renovado a cada pagamento indevido

A

ERRADO

a partir da percepção do primeiro pagamento indevido

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10
Q

Na via do mandado de segurança, é possível valorar a congruência entre a conduta apurada e a capitulação da pena de demissão aplicada no processo administrativo disciplinar.

A

CERTO

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11
Q

A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

A

CERTO

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12
Q

A oitiva de membro da comissão processante, da autoridade julgadora ou da autoridade instauradora como testemunha ou informante no bojo de outro processo administrativo ou até mesmo penal que envolva o investigado enseja, por si só, o reconhecimento da quebra da imparcialidade.

A

ERRADO

Não enseja por si só

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13
Q

A participação de membro do Ministério Público em conselho da polícia civil não torna nulo o procedimento administrativo disciplinar instaurado para processar e para julgar servidor público estadual, por prática de ato infracional.

A

ERRADO

TORNA NULO!

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14
Q

É possível o imediato cumprimento da penalidade aplicada na conclusão de processo administrativo disciplinar

A

CERTO

uma vez que os recursos administrativos e os pedidos de reconsideração, em regra, não possuem efeito suspensivo automático.

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15
Q

É possível o aproveitamento de prova produzida em processo administrativo disciplinar declarado nulo para a instrução de novo PAD

A

CERTO

desde que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, e que o vício que ensejou referida nulidade não recaia sobre a prova que se pretende aproveitar.

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16
Q

A preexistência de doença mental ao tempo do cometimento dos fatos apurados no processo administrativo disciplinar não impede a aplicação da pena disciplinar.

A

ERRADO

IMPEDE se constatada, por qualquer meio, a absoluta inimputabilidade do agente.

17
Q

O abono permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina

A

CERTO

é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo.

18
Q

No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se
o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.

A

CERTO

19
Q

A submissão da desapropriação ao regime de precatórios viola o comando constitucional de indenização prévia e justa,

A

ERRADO

NÃO viola - pois se revela medida razoável para organizar as finanças públicas do ente público.

20
Q

a alteração tão somente do nível de escolaridade exigido para ingresso na carreira não implica,
por si só, em provimento derivado de cargo público

A

CERTO

INFO 1118

21
Q

É legal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, desde que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público

A

ERRADO

É ilegal

a despeito de

progressão é direito subjetivo do servidor público,
decorrente de determinação legal

22
Q

Se o servidor se remover por interesse da Administração Pública, o seu cônjuge terá direito à remoção para o mesmo lugar, salvo se eles não morassem no mesmo Município antes

A

ERRADO

AINDA QUE

23
Q

A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário

A

CERTO

24
Q

Para a aposentadoria voluntária de servidor público, o prazo mínimo de 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria refere-se ao cargo efetivo ocupado pelo servidor e não à classe na carreira alcançada mediante promoção.

A

CERTO

STF. Plenário. RE 1322195/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/4/2022 (Repercussão Geral – Tema 1207) (Info 1049).

25
Q

Em regra, nas ações de improbidade administrativa compete à Justiça Federal processar e julgar agente público acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com o ente federal,

A

ERRADO!

compete à Justiça Estadual!

Nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato de as verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, não
justifica a competência da Justiça Federal.

26
Q

São penhoráveis as verbas recebidas por escola de samba a título de parceria público-privada com a administração pública

A

CERTO

27
Q

Para fins de concessão de remoção ao servidor público, ainda que provisoriamente, à luz do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990, há a necessidade de preenchimento do requisito da dependência econômica, não abrangendo eventual dependência física ou afetiva

A

CERTO

O vocábulo “expensas”, como gizado no artigo acima, remete à ideia de “despesas, custos”,
evidenciando que, a partir da alteração implementada pela Lei n. 9.527/1997, a dependência em tela assumiu nítida feição econômica

28
Q

Afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens.

A

CERTOOOOOO

29
Q

A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo recomeça a contar pela alteração de classe.

A

Errado

A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.

01/04/2022

30
Q

É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal.

A

VAICAIR

CERTOOOOOOOO

Tese firmada: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000.

15/3/2022

31
Q

Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário.

A

CERTO

ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

32
Q

Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão.

A

CERTO

quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.

Data da publicação do acórdão: 26/3/2021

33
Q

Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado.

SV 37 - Aumento de vencimento de servidor pelo Judiciário. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

A

CERTO

Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.

19/02/2021

34
Q

A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida posterior à vigência do certame.

A

ERRADO

preterição ocorrida na vigência do certame!

35
Q

É constitucional a exclusão, do âmbito de incidência da Lei nº 12.690/2012, das cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.

A

CERTO

É constitucional – por não violar os princípios da proporcionalidade e do livre exercício de atividade profissional (CF/1988, art. 5º, XIII) – a exclusão, do âmbito de incidência da Lei nº 12.690/2012, das cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.

ADI 4.849/DF, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 06.05.2024 (segunda-feira), às 23:59 (Info 1135 - STF)

36
Q

São ineficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei nº 9.491/97, ainda que em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho.

A

ERRADO

São eficazes!!
Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).

STJ. 1ª Seção. REsp 2.003.509-RN, REsp 2.004.215-SP e REsp 2.004.806-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 22/5/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1176) (Info 813).

37
Q

A absolvição operada no Juízo criminal somente se comunica com a esfera administrativa quando negada a existência do fato ou da autoria.

A

CERTO

A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta, não faz coisa julgada no cível, considerando a independência das instâncias que, ademais, consta na parte final do art. 37, § 4º, da CF/88.
Apesar de o disposto no art. 21, § 4º, da Lei 8.429/92, na redação da Lei 14.230/2021, apontar que a “absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)”, tal disposição está suspensa por liminar deferida na ADI 7.236.

STJ. 2ª Turma. Agint no REsp 1.991.470-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/6/2024 (Info 816).

38
Q

A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil tem natureza jurídica tributária e está sujeita ao regime da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80).

A

ERRADOOOO

NÃAAAAAAAAAAAAO tem natureza jurídica tributária.
Logo, a cobrança das anuidades não pagas pelos advogados não está sujeita ao regime da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80). STJ. 2ª Turma. AREsp 2.451.645-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/4/2024 (Info 807).

39
Q
A