Juizado Especial da Fazenda Pública Flashcards

1
Q

Quem pode ser réu no Juizado Especial da Fazenda Pública?

A

Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (sociedade de economia mista NÃO).

Ainda:
Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

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Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Acerca do juizado especial da fazenda pública no âmbito estadual, o prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 10 dias úteis, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos. (C/E)

A

ERRADO

A Lei 12.153/09 não traz disposições específicas sobre recursos. Assim, é aplicável à espécie, subsidiariamente, o CPC e a Lei 9.099/95. Da combinação dos dispositivos transcritos mais abaixo, temos que o recurso cabível é o inominado, no prazo de 10 dias úteis.

Além disso, conforme o art. 11 da Lei 12.153/09, “nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário”.

Art. 7º, Lei 12.153/09: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”.

Art. 27, Lei 12.153/09: “Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis 5.869/1973, 9.099/95 e 10.259/01”.

Art. 219, CPC: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”.

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