Impenhorabilidade Flashcards
A penhorabilidade de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação também se aplica no caso de locação de imóvel comercial. (C/E)
(MPF) É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel residencial ou comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. (C/E)
CERTO
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
STF. Plenário. RE 1307334/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 1127) (Info 1046).
Súmula 486-STJ, “é impenhorável o único imóvel RESIDENCIAL do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
Essa súmula é aplicável no caso de imóvel COMERCIAL?
Fonte: DOD
SIM.
A 2ª Turma do STJ ampliou esta proteção e decidiu que também é impenhorável o único imóvel COMERCIAL do devedor que esteja alugado quando o valor do aluguel é destinado unicamente ao pagamento de locação residencial por sua entidade familiar.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.616.475-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 591).
É penhorável o imóvel em nome da sociedade empresária, no qual reside o sócio?
Fonte: DOD
Não.
A impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio devedor não é afastada pelo fato de o imóvel pertencer à sociedade empresária. STJ. 4ª Turma. EDcl no AREsp 511.486-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/3/2016 (Info 579).
O imóvel dado em caução em contrato de locação comercial que pertence a determinada sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios recebe a proteção da impenhorabilidade de bem de família?
Fonte: DOD
Sim.
É impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. Isso porque a exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 não se aplica à hipótese de caução, mas apenas para os casos de fiança.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 03/05/2022 (Info 735).
O bem de família oferecido como garantia de um contrato de alienação fiduciária é impenhorável?
Fonte: DOD
Não.
PROPRIETÁRIO QUE ACEITA QUE SEU BEM DE FAMÍLIA SIRVA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA NÃO PODE, POSTERIORMENTE, ALEGAR QUE ESSE ATO DE DISPOSIÇÃO FOI ILEGAL
A proteção legal conferida ao bem de família pela Lei nº 8.009/90 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao privilégio, pois é princípio de ordem pública, prevalente sobre a vontade manifestada. A despeito disso, o bem de família legal não gera inalienabilidade. Logo, é possível que o proprietário pratique atos de disposição dele, podendo, por exemplo, oferecê-lo como objeto de alienação fiduciária em garantia.
A utilização abusiva do direito à proteção do bem de família viola o princípio da boa-fé objetiva e, portanto, não deve ser tolerada. Assim, deve ser afastado o benefício conferido ao titular do bem de família que exerce o direito em desconformidade com o ordenamento jurídico.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.595.832-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/10/2019 (Info 664).
O crédito oriundo de contrato de empreitada para a construção, ainda que parcial, de imóvel residencial, trata-se de exceção à impenhorabilidade do bem de família?
Fonte: DOD
SIM.
O crédito oriundo de contrato de empreitada para a construção, ainda que parcial, de imóvel residencial, encontra-se nas exceções legais à impenhorabilidade do bem de família.
Ex: João comprou uma casa antiga para reformar e passar a morar ali com a família. Ele contratou a empresa FB Engenharia para fazer a reforma. A empresa terminou o serviço e João passou a residir no local. Ocorre que ele não pagou as últimas parcelas do contrato com a empresa e ficou devendo R$ 40 mil, materializado em notas promissórias. O imóvel onde João reside poderá ser penhorado para pagar a dívida, sendo essa uma exceção à impenhorabilidade do bem de família. Fundamento: art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (…) II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
STJ. 4ª Turma. REsp 1.221.372-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 15/10/2019 (Info 658).
Bem de família dado em garantia hipotecária de contrato firmado por empresa é penhorável?
Fonte: DOD
O bem de família é IMPENHORÁVEL quando for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar.
O bem de família é PENHORÁVEL quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que não se beneficiaram dos valores auferidos. Assim, é possível a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária pelo casal quando os cônjuges forem os únicos sócios da pessoa jurídica devedora.
STJ. 2ª Seção. EAREsp 848.498-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/04/2018 (Info 627).
A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, dada em garantia hipotecária é penhorável?
Fonte: DOD
NÃO.
A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.368.404-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/10/2015 (Info 574).
A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.
De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.
Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:
1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e
2) seja trabalhado pela família.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).