Cumprimento de sentença Flashcards
O prazo do art. 523 do CPC conta-se em dias úteis ou corridos?
Fonte: DOD
O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652).
Qual é o juízo competente para o cumprimento de sentença?
Fonte: DOD
O inciso II do art. 516 do CPC prevê que o cumprimento da sentença será feito perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. O parágrafo único, por sua vez, afirma que o exequente poderá optar por ingressar com o cumprimento de sentença: a) no juízo do atual domicílio do executado; b) no juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução; c) no juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer.
É possível que o exequente faça a opção de que trata o parágrafo único do art. 516 do CPC/2015 mesmo após já ter sido iniciado o cumprimento de sentença?
SIM. O credor pode optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado, mesmo após o início do cumprimento de sentença.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.776.382-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019 (Info 663).
É possível o cumprimento provisório da multa fixada no cumprimento de sentença de obrigação de fazer?
Sim.
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.