Informativo 1064 e 1065/2022 Flashcards
INFO 1064/STF
Constituição estadual pode disciplinar a dupla vacância no cargo de governador de forma diversa daquela contida na CF (estabelecendo por exemplo, que no lugar de novas eleições, assumirá o presidente da assembleia/do TJ), ou a norma federal é de reprodução obrigatória?
Inconstitucionalidade material
Afronta ao princípio democrático e republicano
Plenário. ADI 7137/SP e ADI 7142/AC, Min. Rosa Weber, 19/8/2022
INFO 1064/STF
A constituição estadual pode ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade?
Inconstitucionalidade
Simetria, separação dos poderes e competência para direito penal
Plenário. ADI 6640/PE e ADI 6645/AM, Min. Edson Fachin, 19/8/2022 (Info 1064).
INFO 1064/STF
Lei estadual pode exigir que os sindicatos divulguem prestação de contas dos valores recebidos a título de contribuição sindical?
Inconstitucionalidade formal
União legisla sobre direito (coletivo) do trabalho
Plenário. ADI 5349/DF, Min. Rosa Weber, 19/8/2022 (Info 1064)
INFO 1065/STF
Lei estadual pode, a pretexto de proteger a saúde pública, obrigar a presença de mensagens de incentivo à doação de sangue nas faturas de contas de consumo (água, luz, telefone e internet)?
Pode
Lei não disciplina telecomunicações, mas a defesa da saúde
Plenário. ADI 6088/AM, Min. Edson Fachin, 26/8/2022
INFO 1065/STF
Qual o argumento utilizado na ADI que questionou a constitucionalidade do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral? O que o STF decidiu?
Fundos eleitorais somente por emenda
Tese rejeitada, pois a CF não faz tal exigência
O fato de a CF prever um fundo eleitorial (o “Fundo Partidário”) não significa que todo e qualquer fundo dessa natureza deve ser instituído por emenda constitucional.
Plenário. ADI 5795/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/8/202
INFO 1065/STF
As mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 no elemento subjetivo e na prescrição da improbidade administrativa retroagem?
Não retroagem
Para a atpicidade da conduta culposa, limite é a coisa julgada
NÃO SE CONFUDA DE NOVO, SÉRGIO: Por “não retroagem”, o STF quer dizer que não pode modificar a coisa julgada ou processos já em execução. Se não houver condendação transitada em julgado, contudo, a lei se aplica. Sim, eu sei que isso é uma espécie de retroação de lei benéfica, mas o STF definiu como irretroabilidade, e é assim que as provas tem cobrado.
Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.199)
INFO 1065/STF
A indenização por incapacidade ou morte de profissionais da saúde em razão da pandemia da Covid-19, instituída pela Lei 14.128/2021, é constitucional?
Constitucional
Não há vício de iniciativa, pois não é previdenciário ou remuneratório
Plenário. ADI 6970/DF, Min. Cármen Lúcia, 15/8/2022
INFO 1065/STF
A Lei Estadual 7.514/2000, do Maranhão, autorizou que o governo do Estado assumisse as obrigações financeiras resultantes de sentença judicial proferida após a privatização da Companhia Energética do Maranhão S.A. – CEMAR, sociedade de economia mista prestadora de serviço público. O governador ajuizou ADI sustentando:
* competência privativa da União para legislar sobre direito civil
* lei não definiu montante das dívidas, logo concedeu créditos ilimitados, o que é vedado pelo art. 167, VII, da CF
* lei não indicou o correspondente crédito orçamentário para cobrir as despesas
Os argumentos do autor foram acolhidos pelo STF? A lei foi declarada inconstitucional?
Constitucional
D. Administ.; obrigações prévias, art. 167 não se aplica ao legislador
Plenário. ADI 5271/MA, Min. Rosa Weber, 26/8/2022