Informativo 1061/2022 Flashcards
INFO 1061/STF
a Lei 14.172/2021, que determinou à União a transferência aos estados e ao Distrito Federal de R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública, é constitucional?
Constitucional
Não cria órgão na Ad.Pub, e demonstrou viabilidade financeira
Plenário. ADI 6926/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º/7/2022 (Info 1061).
INFO 1061/STF
Norma de Constituição estadual que dispõe sobre serviços de atividades nucleares de qualquer natureza é constitucional?
Inconstitucionalidade formal
Exploração e legislação de competência privativa da União
Plenário. ADI 6858/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/7/2022 (Info 1061)
INFO 1061/STF
O Executivo é obrigado a alocar integralmente os recursos previstos para o funcionamento do Fundo Nacional de Mudança Climática, ou pode haver contigenciamento de tais recursos, de acordo com a discricionaridade da administração?
Não pode contingenciar
Tutela do meio ambiente, compr. internacionais e separação dos poderes
Plenário. ADPF 708/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/7/2022 (Info 1061)
INFO 1061/STF
A Lei nº 13.463/2017 tratou sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de RPV’s federais. Em seu artigo 2º, estabeleceu o cancelamento automático, realizado diretamente pelo banco oficial depositário e sem prévia ciência do beneficiário. Houve, contudo, questionamento acerca da constitucionalidade de tal previsão. O que o STF disse?
Inconstitucional
Sep. poderes, seg. jurídica, c. julgada, contraditório e propriedade
Plenário. ADI 5755/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29 e 30/6/2022 (Info 1061).
INFO 1061/STF
Um preso pediu a remição de 16 horas de ensino a distância, mas o juiz as desconsiderou por entender que não havia fiscalização para comprovar a atividade. O caso chegou ao STF. Afinal, o tempo de EAD deve ou não ser computado para remição?
É devida a remição
Preso não pode ser prejudicado por omissão da penitenciária
1ª Turma. RHC 203546/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/6/2022 (Info 1061).