GESTÃO DE CONTRATOS Flashcards
TSE
Somente em situações excepcionais, atividades
que envolvam a tomada de decisão ou
posicionamento institucional na área de supervisão
e controle, da administração direta ou de suas
autarquias, poderão ser objeto de execução
indireta.
Gabarito: Errado
Comentário: a IN5/2017 dispõe que não serão objeto
de execução indireta na Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional, entre
outras, as “atividades que envolvam a tomada de
decisão ou posicionamento institucional nas áreas
de planejamento, coordenação, supervisão e
controle” (art. 9º, I). Logo, não existe a exceção
mencionada na assertiva.
Independentemente de sua complexidade, os
serviços considerados comuns são aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo ato convocatório, por
meio de especificações usuais do mercado.
Gabarito: Certo
Comentário: segundo a IN 5/2017:
Art. 14. Os serviços considerados comuns são aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam
ser objetivamente definidos pelo ato convocatório,
por meio de especificações usuais do mercado.
Parágrafo único. Independentemente de sua
complexidade, os serviços podem ser enquadrados
na condição de serviços comuns, desde que
atendam aos requisitos dispostos no caput deste
artigo.
Dessa forma, não é a complexidade que define se o
serviço é comum ou não, mas sim o fato de ele
poder ser definido objetivamente. Por exemplo: a
manutenção de um servidor muito moderno e caro
pode ser extremamente complexa, mas ainda
assim ser definida de forma objetiva. Nesse caso, o
serviço será considerado comum.
No diálogo competitivo, a administração pública
divulgará edital em que constarão suas
necessidades e exigências, com os critérios que
serão utilizados na pré-seleção dos candidatos para
a fase de diálogo.
Gabarito: Certo
Comentário: na forma do art. 32, §1°, I e II, a
Administração apresentará, por ocasião da
divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas
necessidades e as exigências já definidas e
estabelecerá prazo para manifestação de interesse
na participação da licitação. Além disso, os critérios
empregados para pré-seleção dos licitantes
deverão ser previstos em edital, e serão admitidos
todos os interessados que preencherem os
requisitos objetivos estabelecidos.
No diálogo competitivo, a administração
estabelecerá, no edital de pré-seleção, o limite
máximo de participantes para a fase de diálogo.
Gabarito: Errado
Comentário: não há um limite estabelecido pela lei. O
art. 32, §1°, II dispõe que “os critérios empregados
para pré-seleção dos licitantes deverão ser
previstos em edital, e serão admitidos todos os
interessados que preencherem os requisitos
objetivos estabelecidos”. Assim, é vedado limitar a
quantidade de interessados.
É vedada a contratação de profissionais para
assessoramento técnico da comissão de
contratação na modalidade diálogo competitivo,
uma vez que a Lei de Licitações exige que a
comissão será formada exclusivamente por
servidores efetivos ou empregados públicos do
quadro permanente da administração.
Gabarito: Errado
Comentário: o diálogo competitivo será conduzido
por comissão de contratação composta de pelo
menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados
públicos pertencentes aos quadros permanentes
da Administração, admitida a contratação de
profissionais para assessoramento técnico da
comissão (art. 32, §1°, XI).
Na sistemática estabelecida pela Lei n°
14.133/2021, o edital das licitações para compras
nacionais poderá estabelecer valores em moeda
estrangeira, desde que justificável para garantir a
viabilidade do certame.
Gabarito: Errado
Comentário: nos termos do art. 12, II, no processo
licitatório, os valores, os preços e os custos
utilizados terão como expressão monetária a
moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no
art. 52 desta Lei (que trata das licitações
internacionais).
Ao final da fase preparatória, o órgão de
assessoramento jurídico da administração
elaborará parecer, em que poderá apreciar o
processo licitatório conforme critérios objetivos ou
subjetivos de atribuição de prioridade, desde que o
faça motivadamente.
Gabarito: Errado
Comentário: na elaboração do parecer jurídico, o
órgão de assessoramento jurídico da
Administração deverá apreciar o processo
licitatório conforme critérios objetivos prévios de
atribuição de prioridade (art. 53, §1°, I).
A definição das condições de execução e
pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e
das condições de recebimento deverá ocorrer na
fase preparatória do processo licitatório.
Gabarito: Certo
Comentário: essa previsão consta do art. 18 da Lei,
que trata da fase preparatória. Essa fase inclui,
dentre outras previsões, a definição das condições
de execução e pagamento, das garantias exigidas e
ofertadas e das condições de recebimento (inciso
III).
A Lei n° 14.133/2021 prevê como modalidades
licitatórias o pregão, a concorrência, o concurso, o
leilão e o diálogo competitivo, sendo vedada a
combinação entre estas, bem como a criação de
outras modalidades.
Gabarito: Certo
Comentário: a lei dispõe o seguinte: “Art. 28. São
modalidades de licitação: I - pregão; II -
concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo
competitivo. § 2º É vedada a criação de outras
modalidades de licitação ou, ainda, a combinação
daquelas referidas no caput deste artigo”. Então,
está perfeito o item.
O julgamento por técnica e preço considerará a
maior pontuação obtida a partir da ponderação,
devendo ser avaliadas e ponderadas as propostas
técnicas e, em seguida, as propostas de preço
apresentadas pelos licitantes, na proporção
máxima de 50% (cinquenta por cento) de valoração
para a proposta técnica.
Gabarito: Errado
Comentário: no julgamento por técnica e preço,
deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas
técnicas e, em seguida, as propostas de preço
apresentadas pelos licitantes, na proporção
máxima de 70% (setenta por cento) de valoração
para a proposta técnica (art. 36, §2°).
A banca designada para atribuição de notas a
quesitos no julgamento por melhor técnica ou
técnica e preço poderá ser composta de
profissionais contratados por conhecimento
técnico, experiência ou renome na avaliação dos
quesitos especificados em edital, desde que seus
trabalhos sejam supervisionados por agentes
públicos preferencialmente concursados.
Gabarito: Certo
Comentário: no julgamento por melhor técnica ou
por técnica e preço, a atribuição de notas a
quesitos de natureza qualitativa será feita por
banca designada para esse fim. Essa banca poderá
ser composta de profissionais contratados por
conhecimento técnico, experiência ou renome na
avaliação dos quesitos especificados em edital,
desde que seus trabalhos sejam supervisionados
por profissionais designados conforme o disposto
no art. 7º da Lei 14.133/2021, que diz que os
agentes públicos designados para atuar nas
licitações devem ser, preferencialmente,
servidores efetivos ou empregados públicos dos
quadros permanentes da Administração Pública.
Portanto, está correto o item.
O edital de chamamento de interessados para o
credenciamento deverá prever as condições
padronizadas de contratação, não sendo permitido
o cometimento a terceiros do objeto contratado
sem autorização expressa da administração.
Gabarito: Certo
Comentário: o edital de chamamento de interessados
deverá prever as condições padronizadas de
contratação e não será permitido o cometimento a
terceiros do objeto contratado sem autorização
expressa da Administração, na forma do art. 79,
parágrafo único, III e V.
A pré-qualificação é o procedimento técnicoadministrativo utilizado para selecionar
previamente licitantes que reúnam condições de
habilitação para participar de futura licitação, em
que os interessados devem realizar as inscrições
dentro do prazo estabelecido pela administração,
que não poderá ser superior a trinta dias.
Gabarito: Errado
Comentário: o procedimento de pré-qualificação
ficará permanentemente aberto para a inscrição
de interessados, na forma do art. 80, §2°.
Excepcionalmente, poderá ser efetuado o
registro de preços sem indicação do total a ser
adquirido, como nos casos de compra de alimentos
perecíveis.
Gabarito: Certo
Comentário: na forma do art. 82, §3°, é permitido
registro de preços com indicação limitada a
unidades de contratação, sem indicação do total a
ser adquirido, apenas nas seguintes situações: I -
quando for a primeira licitação para o objeto e o
órgão ou entidade não tiver registro de demandas
anteriores; II - no caso de alimento perecível; III -
no caso em que o serviço estiver integrado ao
fornecimento de bens. Assim, está correta a
assertiva.
As licitações de serviços atenderão aos princípios
da padronização, considerada a compatibilidade de
especificações estéticas, técnicas ou de
desempenho, e do parcelamento, quando for
tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Gabarito: Certo
Comentário:
Item que transcreveu a seguinte regra legal:
NLL, art. 47. As licitações de serviços atenderão aos
princípios:
I - da padronização, considerada a compatibilidade de
especificações estéticas, técnicas ou de
desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável
e economicamente vantajoso.
Poderão ser objeto de execução por terceiros as
atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituam área
de competência legal do órgão.
Gabarito: Certo
Comentário:
Trata-se de transcrição da seguinte regra da NLL:
Lei 14.133, art. 48. Poderão ser objeto de execução
por terceiros as atividades materiais acessórias,
instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituam área de competência legal do
órgão ou da entidade, vedado à Administração ou
a seus agentes, na contratação do serviço
terceirizado:
A Administração Pública não deve intervir
indevidamente na gestão interna das empresas que
contratar para prestação de serviços, embora
possa definir, como forma de pagamento exclusiva,
o reembolso dos salários pagos.
Gabarito: Errado
Comentário:
Pelo contrário, trata-se de uma das vedações
previstas em Lei:
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros
as atividades materiais acessórias, instrumentais
ou complementares aos assuntos que constituam
área de competência legal do órgão ou da
entidade, vedado à Administração ou a seus
agentes, na contratação do serviço terceirizado: (..)
IV - definir forma de pagamento mediante exclusivo
reembolso dos salários pagos;
Autarquia enquadrada como agência executiva
pode contratar diretamente serviços de
manutenção de seus veículos automotores que
sejam inferiores a R$ 200 mil, desde que o
somatório da despesa realizada pela unidade
gestora, com objetos de mesma natureza, não
ultrapasse tal valor no exercício financeiro.
Gabarito: Certo
Comentário:
O item refere-se à dispensa de licitação por diminuto
valor:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a
R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e
serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores; (..)
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam
aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste
artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício
financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de
mesma natureza, entendidos como tais aqueles
relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade.
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput
deste artigo serão duplicados para compras, obras
e serviços contratados por consórcio público ou por
autarquia ou fundação qualificadas como agências
executivas na forma da lei.
Nesse sentido, se a organização pública contratante
for uma agência executiva, os limites acima serão
aferidos pelo dobro daqueles que constam no
inciso I do art. 75 da nova lei.
As contratações públicas deverão submeter-se a
práticas contínuas e permanentes de gestão de
riscos e de controle preventivo, e sujeitar-se-ão,
entre outras, à primeira linha de defesa, que é
integrada pelas unidades de assessoramento
jurídico e de controle interno do próprio órgão ou
entidade.
Gabarito: Errado
Comentário:
O item está errado ao confundir a 1ª com a 2ª linha
de defesa. Nos termos do art. 169 da nova lei, tais
linhas podem ser assim sistematizadas:
A repactuação deverá observar o interregno
mínimo de um ano, contado da data da
apresentação da proposta ou da data da última
repactuação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que
tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, como os decorrentes de mão de
obra e os decorrentes dos insumos necessários à
execução dos serviços.
Gabarito: Certo
Comentário:
O item está plenamente de acordo com a
regulamentação da repactuação constante da Lei
14.133/2021:
NLL, art. 135, § 3º A repactuação deverá observar o
interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data
da apresentação da proposta ou da data da última
repactuação.
§ 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas
parcelas quantas forem necessárias, observado o
princípio da anualidade do reajuste de preços da
contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que
tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, como os decorrentes de mão de
obra e os decorrentes dos insumos necessários à
execução dos serviços.
É vedado à Administração ou aos seus servidores
conceder ponto facultativo aos trabalhadores da
empresa contratada.
Gabarito: Certo
Comentário:
O item está de acordo com a regulamentação dada
pela IN 5/2017:
IN 5/2017, art. 5º É vedado à Administração ou aos
seus servidores praticar atos de ingerência na
administração da contratada, a exemplo de: (..)
VII - conceder aos trabalhadores da contratada
direitos típicos de servidores públicos, tais como
recesso, ponto facultativo, dentre outros.
Fiscalização administrativa consiste no
acompanhamento com o objetivo de avaliar a
execução do objeto nos moldes contratados e, se
for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo
e modo da prestação dos serviços estão
compatíveis com os indicadores de níveis mínimos
de desempenho estipulados no ato convocatório,
para efeito de pagamento conforme o resultado.
Gabarito: Errado
Comentário:
O item se equivoca ao confundir a fiscalização técnica
com administrativa:
IN 5, Art. 40, II - Fiscalização Técnica: é o
acompanhamento com o objetivo de avaliar a
execução do objeto nos moldes contratados e, se
for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo
e modo da prestação dos serviços estão
compatíveis com os indicadores de níveis mínimos
de desempenho estipulados no ato convocatório,
para efeito de pagamento conforme o resultado,
podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata
o inciso V deste artigo;
III - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento
dos aspectos administrativos da execução dos
serviços nos contratos com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como
quanto às providências tempestivas nos casos de
inadimplemento;
Fiscalização Setorial é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e
administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da
documentação pertinente ao setor de contratos
para formalização dos procedimentos daquele
setor.
Gabarito: Errado
Comentário:
O item confundir as definições de gestão e de
fiscalização setorial:
IN 5, art. 40, I - Gestão da Execução do Contrato: é a
coordenação das atividades relacionadas à
fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo
público usuário, bem como dos atos preparatórios
à instrução processual e ao encaminhamento da
documentação pertinente ao setor de contratos
para formalização dos procedimentos quanto aos
aspectos que envolvam a prorrogação, alteração,
reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de
sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
(..)
IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da
execução do contrato nos aspectos técnicos ou
administrativos quando a prestação dos serviços
ocorrer concomitantemente em setores distintos
ou em unidades desconcentradas de um mesmo
órgão ou entidade;
O encargo de fiscal de contrato não pode ser
recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem
ilegal.
Gabarito: Certo
Comentário:
O item está de acordo com o início da seguinte regra:
IN 5, Art. 43. O encargo de gestor ou fiscal não pode
ser recusado pelo servidor, por não se tratar de
ordem ilegal, devendo expor ao superior
hierárquico as deficiências e limitações técnicas
que possam impedir o diligente cumprimento do
exercício de suas atribuições, se for o caso.
A indicação do preposto da empresa poderá ser
recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, caso em que a empresa
tem o dever de designar outro para o exercício da
atividade.
Gabarito: Certo
Comentário:
O item está de acordo com a seguinte regra da IN 5:
Art. 44, § 1º A indicação ou a manutenção do
preposto da empresa poderá ser recusada pelo
órgão ou entidade, desde que devidamente
justificada, devendo a empresa designar outro para
o exercício da atividade.
A habilitação poderá anteceder as fases de
apresentação de propostas e de julgamento,
mediante ato motivado com explicitação dos
benefícios decorrentes, dispensada a previsão
expressa no edital de licitação.
Gabarito: Errado
Comentário: a fase de habilitação poderá, mediante
ato motivado com explicitação dos benefícios
decorrentes, anteceder as fases de apresentação
de propostas e lances, quando for o caso, e de
julgamento, desde que expressamente previsto no
edital de licitação, conforme prevê o art. 17, §1º.
Se na licitação realizada há menos de um ano
não surgiram licitantes interessados, será possível
contratar diretamente, mediante dispensa de
licitação, desde que as condições da contratação
sejam idênticas às da licitação deserta.
Gabarito: Certo
Comentário: de acordo com o art. 75, inciso III, alínea
“a”, da Lei nº 14.133/21, a contratação direta, por
dispensa de licitação, é permitida se, na licitação
realizada há menos de um ano, não surgiram
licitantes interessados. Tal procedimento é
denominado de licitação deserta e a Administração
deverá manter todas as condições definidas no
edital da licitação.
Se a falha da licitação fracassada decorrer de
preços manifestamente superiores aos praticados
no mercado, a administração poderá contratar
diretamente, observando-se o prazo máximo de
um ano desde a licitação, devendo o poder público
promover os ajustes necessários nos requisitos
para evitar novas propostas com preços elevados.
Gabarito: Errado
Comentário: segundo a Lei de Licitações:
Art. 75. É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as
condições definidas em edital de licitação realizada
há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que
naquela licitação:
b) as propostas apresentadas consignaram preços
manifestamente superiores aos praticados no
mercado ou incompatíveis com os fixados pelos
órgãos oficiais competentes;
Uma vez que foi permitido ao licitante
estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o
licitante brasileiro também poderá fazê-lo, mas
receberá os pagamentos em moeda corrente
nacional.
Gabarito: Certo
Comentário: a contratação direta é permitida se as
propostas apresentadas na licitação anterior foram
manifestamente superiores aos preços praticados
no mercado ou se foram incompatíveis com os
fixados pelos órgãos oficiais, mas isso se aplica
apenas se a nova contratação mantiver as
condições definidas na licitação anterior.
Tratando-se de licitação para aquisição de bens
manufaturados e serviços nacionais que atendam a
normas técnicas brasileiras, será possível instituir
margem de preferência, seguindo decisão
fundamentada em ato do Poder Executivo federal,
hipótese em que, eventualmente, a proposta
nacional será a vencedora, ainda que o preço seja
um pouco superior à proposta não beneficiada pela
margem.
Gabarito: Certo
Comentário: no processo de licitação, poderá ser
estabelecida margem de preferência para (art. 26):
(i) bens manufaturados e serviços nacionais que
atendam a normas técnicas brasileiras; (ii) bens
reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme
regulamento.
A margem de preferência (art. 26, § 1º): (i) será
definida em decisão fundamentada do Poder
Executivo federal, no caso tópico “i” citado
anteriormente; (ii) poderá ser de até 10% (dez por
cento) sobre o preço dos bens e serviços que não
se enquadrem na margem – tratando-se de bens
manufaturados nacionais e serviços nacionais
resultantes de desenvolvimento e inovação
tecnológica no País a margem poderá ser de até
20%; (iii) poderá ser estendida a bens
manufaturados e serviços originários de Estados
Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul),
desde que haja reciprocidade com o País prevista
em acordo internacional aprovado pelo Congresso
Nacional e ratificado pelo Presidente da República.
Assim, a proposta beneficiada pela margem poderá
ser um pouco mais cara do que a não beneficiada,
mas ainda assim poderá ser a vencedora. A ideia é
que a licitação buscará o melhor resultado, e não
simplesmente a proposta mais barata. Vale
lembrar que os produtos e respectivas margens são
definidas em decreto do chefe do Poder Executivo.
A modalidade de pregão é obrigatória para a
aquisição de bens e serviços comuns e pode utilizar
o critério de julgamento de menor preço ou maior
desconto.
Gabarito: Certo
Comentário: o pregão é, de fato, a modalidade de
licitação obrigatória para a aquisição de bens e
serviços comuns, e o critério de julgamento pode
ser o de menor preço ou maior desconto, conforme
descrito no artigo 6º, inciso XLI.
O pregão é uma modalidade de licitação que
pode ser utilizada para a contratação de obras e
serviços especiais de engenharia,
independentemente do valor da contratação.
Gabarito: Errado
Comentário: o pregão é aplicável para a aquisição de
bens e serviços comuns, mas não para obras e
serviços de engenharia especiais.
Lembre-se, porém, que os serviços comuns de
engenharia admitem o pregão e a concorrência
(art. 29, parágrafo único).
Em qualquer hipótese, a administração adotará
minutas padronizadas e contratos com cláusulas
uniformes.
Gabarito: Errado
Comentário: sempre que o objeto permitir (e não em
qualquer hipótese), a Administração adotará
minutas padronizadas de edital e de contrato com
cláusulas uniformes (art. 25, §1º).
É obrigatória a previsão em edital da utilização
de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução,
conservação e operação do bem, serviço ou obra.
Gabarito: Errado
Comentário: desde que, conforme demonstrado em
estudo técnico preliminar, não sejam causados
prejuízos à competitividade do processo licitatório
e à eficiência do respectivo contrato (e não de
forma obrigatória), o edital poderá prever a
utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e
matérias-primas existentes no local da execução,
conservação e operação do bem, serviço ou obra
(art. 25, §2º). Assim, não existe obrigatoriedade.
O edital poderá exigir que percentual mínimo da
mão de obra responsável pela execução do objeto
da contratação seja constituído por mulheres
vítimas de violência doméstica.
Gabarito: Certo
Comentário: isso mesmo. Conforme art. 25, §9º, o
edital poderá, na forma disposta em regulamento,
exigir que percentual mínimo da mão de obra
responsável pela execução do objeto da
contratação seja constituído por mulheres vítimas
de violência doméstica e oriundos ou egressos do
sistema prisional.
O seguro-garantia, que tem por objetivo garantir
o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo
contratado, inclusive as multas, os prejuízos e as
indenizações decorrentes de inadimplemento,
poderá ser adotado em obras e serviços de
engenharia, no limite de até trinta por cento do
valor do contrato, independentemente do vulto da
contratação.
Gabarito: Errado
Comentário: o art. 97 estabelece que “o segurogarantia tem por objetivo garantir o fiel
cumprimento das obrigações assumidas pelo
contratado perante à Administração, inclusive as
multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes
de inadimplemento”.
Contudo, somente nas licitações de grande vulto é
que o valor poderá ser de até 30% do valor do
contrato, vejamos:
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de
engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a
prestação de garantia, na modalidade segurogarantia, com cláusula de retomada prevista no art.
102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30%
(trinta por cento) do valor inicial do contrato.
O valor dos bens entregues pela administração
para que o contratado fique como depositário não
deve ser acrescido ao valor da garantia.
Gabarito: Errado
Comentário: nos casos de contratos que impliquem a
entrega de bens pela Administração, dos quais o
contratado ficará depositário, o valor desses bens
deverá ser acrescido ao valor da garantia (art. 101).
Todos os contratos administrativos devem
prever a prestação de garantia nas contratações de
obras, que devem ser prestadas,
preferencialmente, na modalidade títulos de
capitalização, que autoriza o resgate parcial dos
valores, desde que previsto no edital.
Gabarito: Errado
Comentário: o art. 96 prevê que, a critério da
autoridade competente, em cada caso, poderá ser
exigida, mediante previsão no edital, prestação de
garantia nas contratações de obras, serviços e
fornecimentos. Então, não é correto afirmar que
todos os contratos devem prever a prestação de
garantia. Outro erro da questão é dizer que os
títulos de capitalização são resgatados pelo valor
parcial, quando a previsão legal diz que estes são
custeados por pagamento único, com resgate pelo
valor total. Por fim, em regra, não existe
modalidade de garantia “preferencial”. Salvo em
alguns casos em que o seguro-garantia poderá ser
exigido, o contratado poderá escolher qualquer
uma das quatro modalidades de garantia definidas
no art. 96, parágrafo único.
A administração não poderá ser responsável
pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais que a empresa Segurança Total Ltda.
deixou de cumprir, uma vez que a inadimplência do
contratado não transfere essa responsabilidade
para o poder público.
Gabarito: Errado
Comentário: embora a regra geral seja que a
Administração Pública não responda pelos
encargos inadimplidos pelo contratado, a situação
específica mencionada no § 2º do Art. 121 da Lei
14.133/2021 estabelece que, em contratos de
serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão
de obra, a Administração poderá responder
subsidiariamente pelos encargos trabalhistas caso
seja comprovada falha na fiscalização do contrato.
Exclusivamente nas contratações de serviços
contínuos com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra, a administração responderá
solidariamente pelos encargos previdenciários e
subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se
comprovada falha na fiscalização do cumprimento
das obrigações do contratado.
Gabarito: Certo
Comentário: de acordo com o § 2º do art. 121 da Lei
14.133/2021:
§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços
contínuos com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra, a Administração responderá
solidariamente pelos encargos previdenciários e
subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se
comprovada falha na fiscalização do cumprimento
das obrigações do contratado.
Em razão da não conclusão do objeto no prazo,
a vigência do contrato será automaticamente
prorrogada, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades.
Gabarito: Certo
Comentário:
Inicialmente, cabe destacar que se trata de contrato
por escopo, ou seja, de contrato que impõe “ao
contratado o dever de realizar a prestação de um
serviço específico em período predeterminado,
podendo ser prorrogado, desde que
justificadamente, pelo prazo necessário à
conclusão do objeto” (art. 6º, XVII).
Com efeito, a Lei de Licitações estabelece que:
Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de
escopo predefinido, o prazo de vigência será
automaticamente prorrogado quando seu objeto
não for concluído no período firmado no contrato.
Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de
culpa do contratado:
I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis
a ele as respectivas sanções administrativas;
II - a Administração poderá optar pela extinção do
contrato e, nesse caso, adotará as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execução
contratual.
A lógica é a seguinte: o prazo em si não é o que define
a vigência desses contratos, mas sim a entrega do
empreendimento (no caso, da escola). Por isso, se
o prazo não foi suficiente, haverá a prorrogação
automática. Isso tudo sem prejuízo de eventuais
consequências legais definidas no parágrafo único
do art. 111.
Se o atraso na conclusão do escopo contratado
decorreu de culpa da empresa contratada, a
administração deverá aplicar as sanções
administrativas previstas, mas não terá a opção de
extinguir o contrato, em razão da vinculação ao
edital.
Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com o art. 111, parágrafo
único, I e II, da Lei 14.133/2021, se a não conclusão
do escopo contratado no prazo acordado decorrer
de culpa do contratado, ele será constituído em
mora, podendo a Administração aplicar as sanções
administrativas previstas e optar pela extinção do
contrato, adotando as medidas necessárias para a
continuidade da execução contratual.
O reajustamento em sentido estrito, que é forma
de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos, consiste na aplicação do índice de
correção monetária previsto no contrato, vedada a
adoção de índices setoriais.
Gabarito: Errado
Comentário: segundo previsão do art. 6°, LVIII, o
reajustamento em sentido estrito é forma de
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de
contrato consistente na aplicação do índice de
correção monetária previsto no contrato, que deve
retratar a variação efetiva do custo de produção,
admitida a adoção de índices específicos ou
setoriais.
Desde que o contrato tenha prazo superior a um
ano, será obrigatória a previsão no edital de índice
de reajustamento de preço, com data-base
vinculada à data do orçamento estimado.
Gabarito: Errado
Comentário: na verdade, a lei prevê que,
independentemente do prazo de duração do
contrato, será obrigatória a previsão no edital de
índice de reajustamento de preço, com data-base
vinculada à data do orçamento estimado e com a
possibilidade de ser estabelecido mais de um índice
específico ou setorial, em conformidade com a
realidade de mercado dos respectivos insumos (art.
25, §7°).
A sanção de impedimento de contratar impede
a empresa “Dilapidando o Erário S.A.” de licitar ou
contratar com a administração pública direta e
indireta de todos os entes federativos, sendo que o
prazo máximo da sanção é de até quatro anos.
Gabarito: Errado
1) Impedimento No ente Federação Prazo Até 3 anos.
2) Declaração de inidoneidade Prazo De 3 a 6 anos Competência
exclusiva de ministros de Estado ou secretários; autoridade máxima de autarquia ou fundação; ou equivalente nos demais Poderes.
Nesse caso, a administração é proibida de
efetuar o pagamento da parte incontroversa até a
decisão da impugnação.
Gabarito: Errado
Comentário: na verdade, nos termos do art. 143, a
administração deverá efetuar o pagamento da
parte incontroversa (aquela em que não há dúvida
de que foi executada), ou seja, dos 14km, enquanto
apura se houve a conclusão do restante (1km).
Assim, ao invés de “segurar” o pagamento todo, a
administração paga aquilo que já está “certo”,
enquanto apura o restante. Em outras palavras, a
administração deverá pagar os 14km
(incontroversos), enquanto apura se houve a
execução da parte faltante (1km).
Entre os diversos princípios presentes expressamente
na Lei de Licitações estão os princípios da eficácia,
da segregação de funções, da motivação, da
vinculação ao edital.
Gabarito: Certo
Comentário:
Assertiva correta de acordo com os ensinamentos do
art. 5º da Lei de Licitações. Vale ressaltar que a lei
prevê expressamente diversos outros princípios.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021:
“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da eficiência, do
interesse público, da probidade administrativa, da
igualdade, do planejamento, da transparência, da
eficácia, da segregação de funções, da motivação,
da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da
segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade, da proporcionalidade, da
celeridade, da economicidade e do
desenvolvimento nacional sustentável, assim como
as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de
setembro de 1942”
De acordo com a lei de licitações, o superfaturamento
ocorre quando o preço orçado para licitação ou
contratado em valor expressivamente superior aos
preços referenciais de mercado.
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta, pois a definição apresentada se
refere ao sobrepreço e não ao superfaturamento.
Segundo a Lei 14.133:
“Art. 6º (…) LVI - sobrepreço: preço orçado para
licitação ou contratado em valor expressivamente
superior aos preços referenciais de mercado, seja
de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a
contratação for por preços unitários de serviço, seja
do valor global do objeto, se a licitação ou a
contratação for por tarefa, empreitada por preço
global ou empreitada integral, semi-integrada ou
integrada;
LVII - superfaturamento: dano provocado ao
patrimônio da Administração, caracterizado, entre
outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às
efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de
engenharia que resulte em diminuição da sua
qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de
engenharia que causem desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que
gerem recebimentos contratuais antecipados,
distorção do cronograma físico-financeiro,
prorrogação injustificada do prazo contratual com
custos adicionais para a Administração ou reajuste
irregular de preços;”
Determinado órgão público deseja fazer a aquisição
de materiais que só podem ser fornecidos por
produtor exclusivo.
Nesse caso, o órgão público deverá realizar a
contratação por meio de dispensa.
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta uma vez que a hipótese
apresentada é de inexigibilidade de licitação e não
de dispensa, conforme o art. 74 da referida lei.
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de
gêneros ou contratação de serviços que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivos;”
As contratações diretas podem ocorrer por meio de
dispensa ou de inexigibilidade, sendo que no
primeiro grupo as licitações podem ser
dispensáveis quando o ato de licitar é discricionário
ou dispensadas quando o legislador determina que
não se licite.
Gabarito: Certo
Comentário:
Isso mesmo, a questão apresenta corretamente o
conceito de contratação e suas hipóteses previstas
na lei de licitações.
Sobre o tema, vale salientar ainda que as hipóteses de
dispensa estão em rol taxativo na legislação, ao
passo que as hipóteses de inexigibilidade aparecem
em rol exemplificativo.
Segundo a Lei de Licitações, as hipóteses de dispensa
estão dispostas em rol exemplificativo na
legislação, ao passo que as hipóteses de
inexigibilidade aparecem em rol taxativo.
Gabarito: Errado
Comentário:
A assertiva inverteu os conceitos. Na verdade, as
hipóteses de dispensa estão em rol taxativo na
legislação, ao passo que as hipóteses de
inexigibilidade aparecem em rol exemplificativo.
Ou seja, para dispensar a licitação (art. 75 e art. 76
da Lei de Licitações), o caso deverá constar
expressamente na Lei de Licitações.
Determinado órgão público resolveu realizar um
processo de contratação direta. Dessa forma, de
acordo com o previsto na Lei de Licitações, o órgão
deverá instruir o processo, entre outros
documentos, com a razão de escolha do contratado
e a justificativa de preço;
Gabarito: Certo
Comentário: Correto de acordo com o art. 72 da Lei
de Licitações. Vale salientar que apesar da
contratação poder ocorrer de forma direta nos
casos previstos na Lei, uma série de requisitos
devem ser observados.
De acordo com a legislação:
“Art. 72. O processo de contratação direta, que
compreende os casos de inexigibilidade e de
dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o
caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos,
termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso,
que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de
recursos orçamentários com o compromisso a ser
assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os
requisitos de habilitação e qualificação mínima
necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.”
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida
com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente
público responsável responderá subsidiariamente
pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de
outras sanções legais cabíveis.
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta, pois, de acordo com a Lei de
Licitações, o agente público deverá responder
solidariamente e não subsidiariamente.
Vejamos o que dispõe o art. 73 da Lei nº 14.133/2021:
“Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida
ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o
contratado e o agente público responsável
responderão solidariamente pelo dano causado ao
erário, sem prejuízo de outras sanções legais
cabíveis.”
Os contratos administrativos são regidos
predominantemente pelo direito privado,
caracterizando-se pela relação de igualdade entre
a administração e o particular contratado.
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta, pois os contratos administrativos
são regidos predominantemente pelo direito
público, caracterizando-se pela verticalidade na
relação entre a administração e o particular
contratado.
Por outro lado, de acordo com a doutrina sobre o
tema, os contratos privados da administração,
também conhecidos como contratos semipúblicos
ou ainda contratos atípicos da administração, são
regidos predominantemente pelo direito privado
(ex.: direito civil). Nesses contratos, a
administração se situa em condições de igualdade
ou de quase igualdade com o particular contratado.
Determinado órgão público necessita adquirir um
bem produzidos no País e que envolve,
cumulativamente, alta complexidade tecnológica e
defesa nacional. Nesse caso, o órgão deverá
realizar a contratação por dispensa.
Gabarito: Errado
Comentário:
Na verdade, no caso apresentado na assertiva o órgão
poderá realizar a contratação por dispensa. Não se
trata de uma obrigação como é afirmado na
assertiva, mas apenas de uma faculdade. Ou seja,
caso o órgão queira realizar a licitação, poderá
fazer sem nenhum impedimento legal.
Segundo a Lei de Licitações, o serviço comum de
engenharia é todo serviço de engenharia que tem
por objeto ações, objetivamente padronizáveis em
termos de desempenho e qualidade, de
manutenção, de adequação e de adaptação de
bens móveis e imóveis, com preservação das
características originais dos bens;
Gabarito: Certo
Comentário:
A assertiva apresenta corretamente o conceito de
serviço comum de engenharia com base no art. 6º
da Lei de Licitações:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (…)
XXI (…) a) serviço comum de engenharia: todo serviço
de engenharia que tem por objeto ações,
objetivamente padronizáveis em termos de
desempenho e qualidade, de manutenção, de
adequação e de adaptação de bens móveis e
imóveis, com preservação das características
originais dos bens;”
De acordo com a Lei 14.133/2021, o projeto básico é
representado pelo conjunto de elementos
necessários e suficientes à execução completa da
obra, com o detalhamento das soluções previstas,
a identificação de serviços, de materiais e de
equipamentos a serem incorporados à obra, bem
como suas especificações técnicas, de acordo com
as normas técnicas pertinentes;
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta, pois o conceito apresentado se
refere ao projeto executivo e não ao projeto básico.
Conceitue projeto básico?
“XXV - projeto básico: conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado para definir e dimensionar a obra ou o
serviço, ou o complexo de obras ou de serviços
objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegure a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do
empreendimento e que possibilite a avaliação do
custo da obra e a definição dos métodos e do prazo
de execução, devendo conter os seguintes
elementos: (…)
Conceitue projeto executivo?
XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos
necessários e suficientes à execução completa da
obra, com o detalhamento das soluções previstas
no projeto básico, a identificação de serviços, de
materiais e de equipamentos a serem incorporados
à obra, bem como suas especificações técnicas, de
acordo com as normas técnicas pertinentes;”
Entre os principais tipos de contratos administrativos
presentes na Lei de Licitações estão o contrato de
mão de obra, o contrato de serviço, o contrato de
fornecimento e o contrato de concessão.
Gabarito: Certo
Comentário:
Assertiva correta de acordo com a legislação sobre o
tema.
Vale ressaltar ainda que os contratos de concessão
podem ser divididos em concessão ordinária,
concessão administrativa, concessão patrocinada e
concessão precedida de obra pública.
Os contratos administrativos apresentam, como
regra, entre outras, as seguintes características:
finalidade pública; natureza de contrato de adesão;
natureza intuitu personae; e, a presença das
cláusulas exorbitantes.
Gabarito: Certo
Comentário:
A assertiva apresenta corretamente algumas das
características dos contratos administrativos.
Sobre elas, vale ressaltar que os contratos
administrativos são chamados de contratos de
adesão pois a administração estabelece
previamente todas as cláusulas do contrato, de
forma unilateral. Dessa forma, o contratado tem
uma margem muito limitada na elaboração do
contrato administrativo.
Os contratos administrativos devem ser elaborados
de forma escrita, sendo nulo e sem efeitos os
contratos verbais, ainda que para pequenas
compras ou para serviços de pronto pagamento.
Gabarito: Errado
Comentário:
Como regra, os contratos administrativos devem ser
elaborados de forma escrita, contudo, nos casos de
pequenas compras (até R$10.000 ou para serviços
de pronto pagamento) é admitido o contrato
verbal.
De acordo com a Lei de Licitações:
“Art. 95 (…) § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato
verbal com a Administração, salvo o de pequenas
compras ou o de prestação de serviços de pronto
pagamento, assim entendidos aqueles de valor não
superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
A critério da autoridade competente, poderá ser
exigida, mediante previsão no edital, prestação de
garantia nas contratações de obras, serviços e
fornecimentos. Nesses casos, a Administração
Pública deverá indicar a modalidade de garantia
que apresente uma maior segurança para a
contratação.
Gabarito: Errado
Comentário:
Apesar da primeira parte da assertiva estar correta, a
questão erra ao afirmar que será a Administração
Pública quem deverá indicar a modalidade de
garantia, pois, na verdade, cabe ao contratado
optar por uma das modalidades de garantia
previstas na Lei de Licitações.
De acordo com a Lei de Licitações:
“Art. 96. A critério da autoridade competente, em
cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão
no edital, prestação de garantia nas contratações
de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das
seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados
por seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição
financeira devidamente autorizada a operar no País
pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento
único, com resgate pelo valor total.”
Em situações específicas, com o intuito de melhorar a
eficiência do trabalho e trazer uma maior
segurança à Administração Pública, o gestor
público pode direcionar a contratação de pessoas
para trabalhar nas empresas contratadas.
Gabarito: Errado
Comentário:
De acordo com a Instrução Normativa nº 5/2017 essa
prática é vedada, pois é um ato de ingerência na
administração da empresa contratada.
Segundo o disposto na norma:
“Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus
servidores praticar atos de ingerência na
administração da contratada, a exemplo de: (…)
III - direcionar a contratação de pessoas para
trabalhar nas empresas contratadas;”
De modo a aumentar a eficiência e celeridade da
execução de serviços por parte da Administração
Pública, poderão ser objeto de execução indireta as
atividades que envolvam a tomada de decisão ou
posicionamento institucional nas áreas de
planejamento, coordenação, supervisão e controle.
Gabarito: Errado
Comentário:
As atividades que envolvam a tomada de decisão ou
posicionamento institucional nas áreas de
planejamento, coordenação, supervisão e controle
não poderão ser objeto de execução indireta na
Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional, justamente por uma vedação expressa
na a Instrução Normativa nº 5/2017.
De acordo com a norma:
“Art. 9º Não serão objeto de execução indireta na
Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional: (…)
I - atividades que envolvam a tomada de decisão ou
posicionamento institucional nas áreas de
planejamento, coordenação, supervisão e
controle;”
O ato convocatório e o contrato de serviço
continuado deverão indicar o critério de
reajustamento de preços, que deverá ser
obrigatoriamente sob a forma de reajuste em
sentido estrito, com a previsão de índices
específicos.
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta, pois de acordo com o art. 53 da
Instrução Normativa nº 5/2017 deverão indicar o
critério de reajustamento de preços, que deverá
ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com
a previsão de índices específicos ou setoriais, ou
por repactuação, pela demonstração analítica da
variação dos componentes dos custos.
De acordo com a norma:
“Art. 53. O ato convocatório e o contrato de serviço
continuado deverão indicar o critério de
reajustamento de preços, que deverá ser sob a
forma de reajuste em sentido estrito, com a
previsão de índices específicos ou setoriais, ou por
repactuação, pela demonstração analítica da
variação dos componentes dos custos.”
De acordo com a Lei de Licitações, o projeto executivo
é obrigatório para as obras e serviços de
engenharia, não havendo exceções.
Gabarito: Errado
Comentário:
Incorreto, pois existe uma exceção prevista na Lei de
Licitações.
Vejamos o que dispõe a Lei:
“Art. 46 (…) § 1º É vedada a realização de obras e
serviços de engenharia sem projeto executivo,
ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 18
desta Lei.”
“Art. 18 (…) § 3º Em se tratando de estudo técnico
preliminar para contratação de obras e serviços
comuns de engenharia, se demonstrada a
inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões
de desempenho e qualidade almejados, a
especificação do objeto poderá ser realizada
apenas em termo de referência ou em projeto
básico, dispensada a elaboração de projetos.”
Entre os diversos princípios presentes expressamente
na Lei de Licitações estão os princípios da eficácia,
da segregação de funções, da motivação, da
vinculação ao edital.
Gabarito: Certo
Comentário:
Assertiva correta de acordo com os ensinamentos do
art. 5º da Lei de Licitações. Vale ressaltar que a lei
prevê expressamente diversos outros princípios.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021:
“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da eficiência, do
interesse público, da probidade administrativa, da
igualdade, do planejamento, da transparência, da
eficácia, da segregação de funções, da motivação,
da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da
segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade, da proporcionalidade, da
celeridade, da economicidade e do
desenvolvimento nacional sustentável, assim como
as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de
setembro de 1942”
De acordo com a lei de licitações, o superfaturamento
ocorre quando o preço orçado para licitação ou
contratado em valor expressivamente superior aos
preços referenciais de mercado.
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta, pois a definição apresentada se
refere ao sobrepreço e não ao superfaturamento.
Segundo a Lei 14.133:
“Art. 6º (…) LVI - sobrepreço: preço orçado para
licitação ou contratado em valor expressivamente
superior aos preços referenciais de mercado, seja
de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a
contratação for por preços unitários de serviço, seja
do valor global do objeto, se a licitação ou a
contratação for por tarefa, empreitada por preço
global ou empreitada integral, semi-integrada ou
integrada;
LVII - superfaturamento: dano provocado ao
patrimônio da Administração, caracterizado, entre
outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às
efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de
engenharia que resulte em diminuição da sua
qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de
engenharia que causem desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que
gerem recebimentos contratuais antecipados,
distorção do cronograma físico-financeiro,
prorrogação injustificada do prazo contratual com
custos adicionais para a Administração ou reajuste
irregular de preços;”
Determinado órgão público deseja fazer a aquisição
de materiais que só podem ser fornecidos por
produtor exclusivo.
Nesse caso, o órgão público deverá realizar a
contratação por meio de dispensa.
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta uma vez que a hipótese
apresentada é de inexigibilidade de licitação e não
de dispensa, conforme o art. 74 da referida lei.
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de
gêneros ou contratação de serviços que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivos;”
As contratações diretas podem ocorrer por meio de
dispensa ou de inexigibilidade, sendo que no
primeiro grupo as licitações podem ser
dispensáveis quando o ato de licitar é discricionário
ou dispensadas quando o legislador determina que
não se licite.
Gabarito: Certo
Comentário:
Isso mesmo, a questão apresenta corretamente o
conceito de contratação e suas hipóteses previstas
na lei de licitações.
Sobre o tema, vale salientar ainda que as hipóteses de
dispensa estão em rol taxativo na legislação, ao
passo que as hipóteses de inexigibilidade aparecem
em rol exemplificativo.
Segundo a Lei de Licitações, as hipóteses de dispensa
estão dispostas em rol exemplificativo na
legislação, ao passo que as hipóteses de
inexigibilidade aparecem em rol taxativo.
Gabarito: Errado
Comentário:
A assertiva inverteu os conceitos. Na verdade, as
hipóteses de dispensa estão em rol taxativo na
legislação, ao passo que as hipóteses de
inexigibilidade aparecem em rol exemplificativo.
Ou seja, para dispensar a licitação (art. 75 e art. 76
da Lei de Licitações), o caso deverá constar
expressamente na Lei de Licitações.
Determinado órgão público resolveu realizar um
processo de contratação direta. Dessa forma, de
acordo com o previsto na Lei de Licitações, o órgão
deverá instruir o processo, entre outros
documentos, com a razão de escolha do contratado
e a justificativa de preço;
Gabarito: Certo
Comentário: Correto de acordo com o art. 72 da Lei
de Licitações. Vale salientar que apesar da
contratação poder ocorrer de forma direta nos
casos previstos na Lei, uma série de requisitos
devem ser observados.
De acordo com a legislação:
“Art. 72. O processo de contratação direta, que
compreende os casos de inexigibilidade e de
dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o
caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos,
termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso,
que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de
recursos orçamentários com o compromisso a ser
assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os
requisitos de habilitação e qualificação mínima
necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.”
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida
com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente
público responsável responderá subsidiariamente
pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de
outras sanções legais cabíveis.
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta, pois, de acordo com a Lei de
Licitações, o agente público deverá responder
solidariamente e não subsidiariamente.
Vejamos o que dispõe o art. 73 da Lei nº 14.133/2021:
“Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida
ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o
contratado e o agente público responsável
responderão solidariamente pelo dano causado ao
erário, sem prejuízo de outras sanções legais
cabíveis.”
Determinado órgão público necessita adquirir um
bem produzidos no País e que envolve,
cumulativamente, alta complexidade tecnológica e
defesa nacional. Nesse caso, o órgão deverá
realizar a contratação por dispensa.
Gabarito: Errado
Comentário:
Na verdade, no caso apresentado na assertiva o órgão
poderá realizar a contratação por dispensa. Não se
trata de uma obrigação como é afirmado na
assertiva, mas apenas de uma faculdade. Ou seja,
caso o órgão queira realizar a licitação, poderá
fazer sem nenhum impedimento legal.
Os contratos administrativos são regidos
predominantemente pelo direito privado,
caracterizando-se pela relação de igualdade entre
a administração e o particular contratado.
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta, pois os contratos administrativos
são regidos predominantemente pelo direito
público, caracterizando-se pela verticalidade na
relação entre a administração e o particular
contratado.
Por outro lado, de acordo com a doutrina sobre o
tema, os contratos privados da administração,
também conhecidos como contratos semipúblicos
ou ainda contratos atípicos da administração, são
regidos predominantemente pelo direito privado
(ex.: direito civil). Nesses contratos, a
administração se situa em condições de igualdade
ou de quase igualdade com o particular contratado.
Segundo a Lei de Licitações, o serviço comum de
engenharia é todo serviço de engenharia que tem
por objeto ações, objetivamente padronizáveis em
termos de desempenho e qualidade, de
manutenção, de adequação e de adaptação de
bens móveis e imóveis, com preservação das
características originais dos bens;
Gabarito: Certo
Comentário:
A assertiva apresenta corretamente o conceito de
serviço comum de engenharia com base no art. 6º
da Lei de Licitações:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (…)
XXI (…) a) serviço comum de engenharia: todo serviço
de engenharia que tem por objeto ações,
objetivamente padronizáveis em termos de
desempenho e qualidade, de manutenção, de
adequação e de adaptação de bens móveis e
imóveis, com preservação das características
originais dos bens;”
De acordo com a Lei 14.133/2021, o projeto básico é
representado pelo conjunto de elementos
necessários e suficientes à execução completa da
obra, com o detalhamento das soluções previstas,
a identificação de serviços, de materiais e de
equipamentos a serem incorporados à obra, bem
como suas especificações técnicas, de acordo com
as normas técnicas pertinentes;
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta, pois o conceito apresentado se
refere ao projeto executivo e não ao projeto básico.
De acordo com a Lei de Licitações:
“XXV - projeto básico: conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado para definir e dimensionar a obra ou o
serviço, ou o complexo de obras ou de serviços
objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegure a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do
empreendimento e que possibilite a avaliação do
custo da obra e a definição dos métodos e do prazo
de execução, devendo conter os seguintes
elementos: (…)
XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos
necessários e suficientes à execução completa da
obra, com o detalhamento das soluções previstas
no projeto básico, a identificação de serviços, de
materiais e de equipamentos a serem incorporados
à obra, bem como suas especificações técnicas, de
acordo com as normas técnicas pertinentes;”
Entre os principais tipos de contratos administrativos
presentes na Lei de Licitações estão o contrato de
mão de obra, o contrato de serviço, o contrato de
fornecimento e o contrato de concessão.
Gabarito: Certo
Comentário:
Assertiva correta de acordo com a legislação sobre o
tema.
Vale ressaltar ainda que os contratos de concessão
podem ser divididos em concessão ordinária,
concessão administrativa, concessão patrocinada e
concessão precedida de obra pública.
Os contratos administrativos apresentam, como
regra, entre outras, as seguintes características:
finalidade pública; natureza de contrato de adesão;
natureza intuitu personae; e, a presença das
cláusulas exorbitantes.
Gabarito: Certo
Comentário:
A assertiva apresenta corretamente algumas das
características dos contratos administrativos.
Sobre elas, vale ressaltar que os contratos
administrativos são chamados de contratos de
adesão pois a administração estabelece
previamente todas as cláusulas do contrato, de
forma unilateral. Dessa forma, o contratado tem
uma margem muito limitada na elaboração do
contrato administrativo.
Os contratos administrativos devem ser elaborados
de forma escrita, sendo nulo e sem efeitos os
contratos verbais, ainda que para pequenas
compras ou para serviços de pronto pagamento.
Gabarito: Errado
Comentário:
Como regra, os contratos administrativos devem ser
elaborados de forma escrita, contudo, nos casos de
pequenas compras (até R$10.000 ou para serviços
de pronto pagamento) é admitido o contrato
verbal.
De acordo com a Lei de Licitações:
“Art. 95 (…) § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato
verbal com a Administração, salvo o de pequenas
compras ou o de prestação de serviços de pronto
pagamento, assim entendidos aqueles de valor não
superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
A critério da autoridade competente, poderá ser
exigida, mediante previsão no edital, prestação de
garantia nas contratações de obras, serviços e
fornecimentos. Nesses casos, a Administração
Pública deverá indicar a modalidade de garantia
que apresente uma maior segurança para a
contratação.
Gabarito: Errado
Comentário:
Apesar da primeira parte da assertiva estar correta, a
questão erra ao afirmar que será a Administração
Pública quem deverá indicar a modalidade de
garantia, pois, na verdade, cabe ao contratado
optar por uma das modalidades de garantia
previstas na Lei de Licitações.
De acordo com a Lei de Licitações:
“Art. 96. A critério da autoridade competente, em
cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão
no edital, prestação de garantia nas contratações
de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das
seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados
por seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição
financeira devidamente autorizada a operar no País
pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento
único, com resgate pelo valor total.”
Em situações específicas, com o intuito de melhorar a
eficiência do trabalho e trazer uma maior
segurança à Administração Pública, o gestor
público pode direcionar a contratação de pessoas
para trabalhar nas empresas contratadas.
Gabarito: Errado
Comentário:
De acordo com a Instrução Normativa nº 5/2017 essa
prática é vedada, pois é um ato de ingerência na
administração da empresa contratada.
Segundo o disposto na norma:
“Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus
servidores praticar atos de ingerência na
administração da contratada, a exemplo de: (…)
III - direcionar a contratação de pessoas para
trabalhar nas empresas contratadas;”
De modo a aumentar a eficiência e celeridade da
execução de serviços por parte da Administração
Pública, poderão ser objeto de execução indireta as
atividades que envolvam a tomada de decisão ou
posicionamento institucional nas áreas de
planejamento, coordenação, supervisão e controle.
Gabarito: Errado
Comentário:
As atividades que envolvam a tomada de decisão ou
posicionamento institucional nas áreas de
planejamento, coordenação, supervisão e controle
não poderão ser objeto de execução indireta na
Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional, justamente por uma vedação expressa
na a Instrução Normativa nº 5/2017.
De acordo com a norma:
“Art. 9º Não serão objeto de execução indireta na
Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional: (…)
I - atividades que envolvam a tomada de decisão ou
posicionamento institucional nas áreas de
planejamento, coordenação, supervisão e
controle;”
O ato convocatório e o contrato de serviço
continuado deverão indicar o critério de
reajustamento de preços, que deverá ser
obrigatoriamente sob a forma de reajuste em
sentido estrito, com a previsão de índices
específicos.
Gabarito: Errado
Comentário:
Assertiva incorreta, pois de acordo com o art. 53 da
Instrução Normativa nº 5/2017 deverão indicar o
critério de reajustamento de preços, que deverá
ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com
a previsão de índices específicos ou setoriais, ou
por repactuação, pela demonstração analítica da
variação dos componentes dos custos.
De acordo com a norma:
“Art. 53. O ato convocatório e o contrato de serviço
continuado deverão indicar o critério de
reajustamento de preços, que deverá ser sob a
forma de reajuste em sentido estrito, com a
previsão de índices específicos ou setoriais, ou por
repactuação, pela demonstração analítica da
variação dos componentes dos custos.”
De acordo com a Lei de Licitações, o projeto executivo
é obrigatório para as obras e serviços de
engenharia, não havendo exceções.
Gabarito: Errado
Comentário:
Incorreto, pois existe uma exceção prevista na Lei de
Licitações.
Vejamos o que dispõe a Lei:
“Art. 46 (…) § 1º É vedada a realização de obras e
serviços de engenharia sem projeto executivo,
ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 18
desta Lei.”
“Art. 18 (…) § 3º Em se tratando de estudo técnico
preliminar para contratação de obras e serviços
comuns de engenharia, se demonstrada a
inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões
de desempenho e qualidade almejados, a
especificação do objeto poderá ser realizada
apenas em termo de referência ou em projeto
básico, dispensada a elaboração de projetos.”
Quando o objeto da contratação puder ser executado
de forma concorrente e simultânea por mais de um
contratado, a administração poderá, mediante
justificativa expressa, contratar mais de uma
empresa ou instituição para executar o mesmo
serviço, desde que essa contratação não implique
perda de economia de escala.
Gabarito: Certo
Comentário:
Assertiva correta, conforme os ensinamentos do art.
49 da Lei de Licitações. Vejamos:
“Art. 49. A Administração poderá, mediante
justificativa expressa, contratar mais de uma
empresa ou instituição para executar o mesmo
serviço, desde que essa contratação não implique
perda de economia de escala, quando:
I - o objeto da contratação puder ser executado de
forma concorrente e simultânea por mais de um
contratado; e
II - a múltipla execução for conveniente para atender
à Administração.”