ESTADO - EXTINÇÃO E SUCESSÃO Flashcards

1
Q

Quais os DIREITOS DOS ESTADOS?

A
  • a liberdade (soberania e autodeterminação);
  • a igualdade;
  • ao respeito mútuo (não ingerência);
  • a defesa e conservação (todos os atos necessários à defesa do Estado
    contra os inimigos internos ou externos. Não é absoluto, pois limita-se pelo direito à
    existência e conservação dos demais Estados - É proibido o uso da força, salvo em casos de legítima defesa e manutenção da
    segurança coletiva);
  • Direito Internacional ao Desenvolvimento: prevê a inserção equitativa dos países
    menos desenvolvidos na economia internacional;
  • Direito de jurisdição: Estado exerce sua jurisdição em seu território e sobre sua
    população (o estado possui o poder soberano de dentro da sua jurisdição, sendo que a jurisdição
    poderá estar relacionada ou não com o elemento fronteira ou limite / o direito de jurisdição não é absoluto, pois o estado pode permitir que outras jurisdições se manifestem dentro do seu território).
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2
Q

Quais os DEVERES do Estado?

A
  • Dever de Não-Intervenção: “Intervenção em direito internacional é a ingerência de um Estado nos negócios
    peculiares, internos ou externos, de outro Estado soberano com o fim de impor a este a
    sua vontade.” Accioly
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3
Q

Quando há exceção para o DEVER DE NÃO-INTERVENÇÃO?

A
  • Intervenção em nome do direito de defesa e conservação: legítima defesa
  • Intervenção para a proteção dos direitos humanos
  • Intervenção para a proteção de interesses nacionais: por missões diplomáticas
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4
Q

Quais as doutrinas relacionadas a NÃO-INTERVENÇÃO?

A
  • Doutrina Monroe (Princípio da não intervenção): 1823. Presidente James Monroe
    estabelece princípios para conduzir a política externa norte-americana: 1) * O continente americano não pode se sujeitar à ocupação de potência europeia.
    2) * Inadmissível a intervenção de potência europeia nas questões internas ou externas
    de qualquer país americano
    3) * Os Estados Unidos não intervirão nas questões pertinentes a qualquer país europeu.
    Essa doutrina blindou a América do Sul contra a Europa a favor dos EUA.
  • Doutrina Drago: Potências europeias bombardearam a Venezuela em 1902 para pagamento de dívidas. Países latino-americanos ficaram indignados e o Ministro das Relações
    Exteriores da Argentina se pronunciou dizendo que: “ a dívida pública não pode motivar a
    intervenção armada e, ainda menos, a ocupação material do solo das nações americanas
    por uma potência europeia.”
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5
Q

O que é o CONSERVADORISMO SOBRE FRONTEIRAS?

A

DIP apoia a consolidação das fronteiras e não os
conflitos para modificá-las. Buscando a manutenção da paz.

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6
Q

Quais os PRÍNCIPIOS para evitar conflitos sobre fronteiras?

A
  • proíbe o recurso à força armada para a aquisição de territórios;
  • obriga resolver conflitos de modo pacífico;
  • impossibilita a invocação de mudança fundamental de circunstâncias para
    denunciar tratados sobre fronteiras;
  • em caso de sucessão de Estados se transmite os tratados sobre fronteiras;
  • persiste fronteira mesmo se tratado foi denunciado ou revogado em
    outros aspectos
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7
Q

Como nascem ou se expandem os Estados? 7 modos

A

1- Ocupação efetiva: território desocupado (res nullius) ou abandonado por antigos
habitantes (res derelicta). (não acontece porque todos os territórios já estão ocupados)
2- Conquista: Transferência do domínio de um território de um Estado para outro, por meio
de guerra. (não é mais permitida)
3- Secessão: Independência de parte do território, que se torna um Estado
autônomo. Aquisição da independência por guerra interna ou por meios pacíficos. (caso do que se tentou fazer no RS com a Guerra da Farroupilha)
4- Cessão convencional: um Estado transmite uma porção de seu território a outro Estado
por manifestação livre de sua vontade. Gratuita ou onerosa. (o que aconteceu com o estado do Acre)
5- Fusão convencional: Junção completa de dois ou mais Estados para a criação de um
outro Estado.
6- Decisão unilateral: Uma OI ou comissão arbitral decide um litígio e determina os limites
territoriais de cada Estado. Atenção, não atribui território, so diz a quem pertence
determinada área.
7- Descolonização

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8
Q

Quais os 2 tipos de EXTINÇÃO de ESTADOS?

A

1- Total: Estado perde seus elementos essenciais, colocando fim a sua
personalidade jurídica internacional.
2- Parcial: Estado perde parte de sua soberania, torna-se semi-soberano.
(parte da doutrina não concorda com essa possibilidade)

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9
Q

Quais as 4 formas de EXTINÇÃO de ESTADOS?

A
  • Anexação total ou parcial
  • Fusão
  • Desmembramento
  • Dissolução

No DIP, seu um Estado desaparece, outro aparece, caso da SUCESSÃO

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10
Q

O que é SUCESSÃO de ESTADOS?

A
  • Substituição de um Estado por outro na responsabilidade das
    relações internacionais de um determinado território.
  • Não se trata de transferência de soberania e sim da criação ou
    expansão de direitos soberanos, visto que nasce o direito
    soberano do novo Estado independente dos direitos do anterior.
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11
Q

Qual o PRINCÍPIO NORTEADOR da SUCESSÃO de ESTADOS?

A

Princípio da continuidade do Estado, ou seja o
novo Estado dará continuidade a responsabilidade do anterior em
direitos e obrigações.
Se o novo Estado não quiser seguir tratados anteriores, deverá negociá-los.
***Não se aplica às Organizações Internacionais.

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12
Q

Qual o efeito da SUCESSÃO sobre Tratados?

A

Fusão: multilaterais continuam, bilaterais depende do interesse dos
outros;
Desintegração: novos Estados não precisam cumprir os tratados
multilaterais, mas se efetuam a “notificação de sucessão” ficam
obrigados. Os bilaterais só se a outra parte quiser
Secessão: não sucede o Estado nos acordos bilaterais, salvo se for da
vontade dos demais. E em relação aos multilaterais a sucessão
dependerá de aprovação de “notificação de sucessão”.

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