APOSTiLA - INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Flashcards

1
Q

Conceito do DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO por Mazzuoli

A

é a disciplina jurídica – baseada num método e numa técnica de aplicação do direito – que
visa solucionar os conflitos de leis estrangeiras no espaço, ou seja, os fatos em conexão espacial
com leis estrangeiras divergentes, autônomas e independentes, buscando seja aplicado o melhor
direito ao caso concreto. Trata-se do conjunto de princípios e regras de direito público destinados a
reger os fatos que orbitam ao redor de leis estrangeiras contrárias, bem assim os efeitos jurídicos
que uma norma interna pode ter para além do domínio do Estado em que foi editada, quer as
relações jurídicas subjacentes sejam de direito privado ou público. Como se vê, o DIPr é a expressão
exterior do direito interno estatal (civil, comercial, administrativo, tributário, trabalhista, etc.)

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2
Q

Conceito de DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO por Varella

A

“[…] o conjunto de regras e
princípios que regula a sociedade internacional”
- disciplina jurídica que estuda as relações entre os Estados soberanos, seus entes e os organismos internacionais, tendo como
norte as diretrizes diplomáticas previamente estabelecidas em uma ordem mundial.

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3
Q

Ou seja, qual a diferença entre DIPÚBLICO e DIPRIVADO?

A

Quando nos referimos a relação existente entre Estados Soberanos ou entre
esses e os organismos internacionais (Estado x Estado; Estado x Organismo Internacional)
estamos falando de direito internacional público. Por outro lado, quando tratamos da
relação dos indivíduos, de cunho eminentemente privado, aí estamos nos referindo ao
direito internacional privado.

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4
Q

Por que há verticalidade na Ordem Interna e horizontalidade no Direito Internacional?

A

Na ordem interna temos um Estado Democrático de Direito, sistema no qual o povo
escolhe os seus representantes e esses, legitimamente eleitos, irão criar normas a serem
por todos cumpridas (relação vertical = Estado cria x povo cumpre).
Por outro lado, no Direito Internacional, todos os Estados são Soberanos, estando,
portanto, no mesmo patamar (relação de horizontalidade), significa dizer que todos estão
em “pé de igualdade”, não sendo possível que um Estado crie normas e as imponha a outro
Estado, de tal modo que somente serão observadas as normas que todas as partes
envolvidas decidirem – de comum acordo – firmarem.

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5
Q

O que foram os TRATADOS DE WESTFÁLIA e O CONGRESSO DE VIENA?

A
  • TRATADOS DE WESTFÁLIA: objetivo
    foi pôr fim à Guerra dos Trinta Anos, conflito bélico que durou de 1618 a 1648.
  • CONGRESSO DE VIENA: em 1815, teve como objetivo encerrar as guerras napoleônicas e estruturar acordos
    de cooperação entre as nações europeias, além de ter agregado novos princípios de Direito
    Internacional, como a proibição do tráfico negreiro, a liberdade irrestrita de navegação nos rios
    internacionais da região e as primeiras regras do protocolo diplomático.
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6
Q
A
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