DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS Flashcards

1
Q

Explique as CAMADAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A

A temática dos direitos humanos internacional, foi construída dentro de camadas
de proteção.

Inicialmente, há uma camada global, também chamada de internacional, a qual é
coordenada pela ONU que estabeleceu, por exemplo, a Declaração Universal, pactos
internacionais e outras convenções.

Há também sistemas regionais, que compreendem o sistema europeu, o mais antigo
dentre os regionais, o sistema interamericano, do qual o Brasil participa, bem como o
sistema africano. Há, ainda em construção, um sistema muçulmano e um asiático, porém ainda não
estão em seu pleno funcionamento.

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2
Q

Explique o SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

A
  • O sistema interamericano de direitos humanos é um sistema regional, construído em
    paralelo com o sistema internacional de direitos humanos, motivo pelo qual muitas das
    construções se repetem em ambos os sistemas.
  • A coordenação do sistema interamericano é realizada pela OEA, Organização dos
    Estados Americanos, criado no ano de 1948, na IX conferência panamericana, ocorrida em Bogotá, na Colômbia.
  • Proclamada a Carta da Organização dos Estados Americanos , com a
    afirmação dos direitos humanos como propósito e princípio da
    entidade. Apresenta direitos civis e políticos, mas também
    econômicos, sociais e culturais.
  • Órgão está sediado em Washington, nos Estados Unidos, e possui 35 estados-membros, o que compreende todos os
    países da américa e Caribe, com exceção da Guiana Francesa, que faz parte do sistema
    europeu de proteção dos direitos humanos.
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3
Q

Ainda sobre o SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS, qual CONVENÇÃO apresenta os direitos e monitoramento dentro desse sistema?

A
  • Convenção americana, conhecida por
    Pacto de são José da Costa Rica, por ter sido assinada nesse local no ano de 1969.
  • Apesar
    de sua promulgação no ano de 1969, o Brasil veio a ratificar e promulgar tal convenção muito mais tarde, somente no ano de 1992, quando ocorria a retomada do processo
    democrático no país, após o estabelecimento da Constituição de 1988.
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4
Q

Qual reserva o Brasil colocou à COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?

A

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos só
pode realizar visitas e inspeções in loco para investigação mediante
anuência expressa do Estado brasileiro. (Dec. 678/92 Art. 2° Ao depositar a
carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o
Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: “O Governo do
Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito
automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado”.)

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5
Q

Quais os deveres dos Estados pertencentes à OEA?

A
  • Artigo 1. Obrigação de respeitar os direitos
  • Artigo 2. Dever de adotar disposições de direito interno
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6
Q

DIREITOS RECONHECIDOS

A
  • Basicamente apenas civis e políticos (1a geração) e reproduzidos do Pacto Internacional de Direitos
    Civis e Políticos da ONU, com algumas exceções: direito de propriedade com uso e gozo
    subordinados ao interesse social.
  • Menção a aplicação progressiva dos direitos econômicos, sociais e culturais:
    CAPÍTULO III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
    Artigo 26. Desenvolvimento progressivo: Os Estados Partes comprometem-se a adotar
    providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional,
    especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena
    efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre
    educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados
    Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos
    disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.
    Direitos sociais, econômicos e culturais previstos em outra Convenção Internacional:
    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos, Protocolo de San Salvador.
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7
Q

Quais são os DIREITOS CIVIS e POLÍTICOS albergados no PACTO de SAN JOSE DA COSTA RICA?

A

Personalidade Jurídica
Vida
Integridade pessoal
Proibição da escravidão e da servidão
Liberdade pessoal
Garantias Judiciais
Legalidade e retroatividade da lei penal
Indenização por erro judiciário
Proteção da honra
e da dignidade
Liberdade de consciência
e de religião
Liberdade de pensamento
e de expressão
Direito de resposta
Direito de reunião
Liberdade de associação
Proteção da família
Direito ao nome
Direitos da criança
Nacionalidade
Propriedade privada
Direito de circulação
e residência
Igualdade perante
a lei
e proteção judicia

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8
Q

O que se diz sobre o ASILO?

A

Art. 22.7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em
território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou
comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação
de cada Estado e com os convênios internacionais.
É um ato discricionário do Estado.

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9
Q

Como podemos resumir o DIREITO À VIDA e PENA DE MORTE?

A

Artigo 4.
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da
concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. . Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento
de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido
cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos
políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior
de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos
em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade
competente.

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10
Q

O Brasil aboliu a PENA DE MORTE?

A

Não aboliu a pena de morte, só veio em 1990 mediante Protocolo Facultativo (Protocolo à Convenção Americana sobre direitos
Humanos referentes à abolição da pena de morte). Ressalvada a hipótese de reserva que os Estados poderiam fazer para aplica-la
em caso de guerra declarada. Brasil utilizou a reserva em harmonia com o art. 5º XLVII - não haverá pena: a) de morte, salvo em caso
de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX da CF/88.

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11
Q

O que a CONVENÇÃO da OEA fala sobre a INTEGRIDADE PESSOAL?

A

Artigo 5.
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e
moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis,
desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o
respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em
circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de
pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos
adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu
tratamento.
6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e
a readaptação social dos condenados.

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12
Q

O que a CONVENÇÃO da OEA fala sobre TRABALHO FORÇADO?

A

Artigo 6. Proibição da escravidão e da servidão
1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o
tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se
prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta
disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por
juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e
intelectual do recluso.
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
a. os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou
resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser
executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não
devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;
b. o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional
que a lei estabelecer em lugar daquele;
c. o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da
comunidade; e
d. o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

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13
Q

O que a CONVENÇÃO da OEA fala sobre LIBERDADE PESSOAL?

A

Artigo 7. Direito à liberdade pessoal
1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.
2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas
constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.
3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou
acusações formuladas contra ela.
5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada
pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem
prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu
comparecimento em juízo. Se chama AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida,
sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais.
Nos Estados Partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a
recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode
ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente
expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

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14
Q

O que é, no Brasil, a PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL?

A

Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do
responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário infiel (este último está congelado);

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15
Q

SUSPENÇÃO DE GARANTIAS ocorre quando?

A

Artigo 27. Suspensão de garantias
1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a
independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na
medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as
obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não
sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e
não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma,
religião ou origem social. Ou seja, a suspensão precisa ser para todos.
2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados
seguintes artigos:
3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica);
4 (Direito à
vida);
5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão);
9
(Princípio da legalidade e da retroatividade);
12 (Liberdade de consciência e de religião);
17 (Proteção da família);
18 (Direito ao nome);
19 (Direitos da criança);
20 (Direito à
nacionalidade) e
23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a
proteção de tais direitos.

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16
Q

Quais os 2 ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO?

A
  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos: órgão executivo
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos: órgão jurisdicional
17
Q
A