CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO (ELE SAI DO PAÍS) Flashcards
Fundamento legal para questão de saída do estrangeiro
- Lei n. 13.445 de 24 de maio de 2017.
- Decreto n. 9.199 de 20 de novembro de 2017.
- Constituição Federal de 1988.
Quais os 4 tipos de afastamento compulsório de um estrangeiro?
- Repatriação.
– Deportação.
– Expulsão.
– Extradição.
Qual a Lei que devemos observar sobre o Afastamento Compulsório do Estrangeiro?
Lei n. 9.474/1997.
Aspectos do Afastamento Compulsório do Estrangeiro segundo a Lei 9.474/1997:
- A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou
de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância
aos tratados dos quais o Brasil seja parte. - Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão de nenhum indivíduo
quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco sua
vida, sua integridade pessoal ou sua liberdade seja ameaçada por motivo de etnia, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política. - As medidas de retirada compulsória não serão feitas de forma coletiva.
O que é a REPATRIAÇÃO?
Medida administrativa da devolução ao país de procedência ou de nacionalidade da
pessoa em situação de impedimento de ingresso, identificada no momento da entrada
no território nacional (art. 49).
Quando a medida de REPATRIAÇÃO não pode ocorrer?
Não será aplicada medida de repatriação:
- à pessoa em situação de refúgio ou de apatridia, de fato ou de direito,
- ao menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou separado de sua família, (EXCETO nos casos em que se demonstrar favorável para a garantia
de seus direitos ou para a reintegração a sua família de origem),
- ou a quem necessite
de acolhimento humanitário, nem, em qualquer caso, medida de devolução para país ou
região que possa apresentar risco à vida, à integridade pessoal ou à liberdade da pessoa.
O que é a DEPORTAÇÃO?
Medida decorrente de procedimento administrativo da qual resulta a retirada compulsória da pessoa que se encontre em situação migratória irregular no território
nacional (art. 50).
Quais os PROCEDIMENTOS que antecedem a DEPORTAÇÃO?
- observarão os princípios do contraditório, da ampla defesa e da garantia de recurso com efeito suspensivo;
- será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não
inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho
fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares; - A notificação não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades;
- A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento
da notificação de deportação para todos os fins; - Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia
autorização da autoridade competente; - Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela
legislação brasileira. (ex.: estrangeiro perseguido por crime político ou de opinião).
O que é a EXPULSÃO?
Medida administrativa da retirada compulsória do território nacional instaurada por
meio de Inquérito Policial de Expulsão, conjugada com impedimento de reingresso por
prazo determinado do imigrante ou do visitante com sentença condenatória transitada
em julgado pela prática de:
I – crimes tipificados no Estatuto de Roma (TPI)
a) crime de genocídio;
b) crime contra a humanidade;
c) crime de guerra; ou
d) crime de agressão; ou
II – crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a
gravidade e as possibilidades de ressocialização no território nacional.
*A expulsão não tem natureza de penalidade. É aplicada para proteção da ordem
pública e do interesse nacional.
Tem caráter político-administrativo, manifestação da soberania estatal.
Quando é vedada a EXPULSÃO?
I – a medida configurar extradição não admitida pela lei brasileira;
II – o expulsando:
a) tiver filho brasileiro que esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou
socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob a sua tutela;
b) tiver cônjuge ou companheiro residente no País, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;
c) tiver ingressado no País antes de completar os doze anos de idade, desde que
resida, desde então, no País; ou
d) seja pessoa com mais de setenta anos que resida no País há mais de dez anos,
considerados a gravidade e o fundamento da expulsão.
De acordo com a Lei 9.474/1997: Art. 36. Não será expulso do território nacional o refugiado que esteja regularmente registrado, salvo por motivos de segurança nacional ou de ordem pública.
ATENÇAO!!! Súmula n. 421 do STF: não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado
com brasileira ou ter filho brasileiro.
A quem compete decretar a expulsão?
Ao Presidente da República após processo
administrativo conduzido pelo Ministério da Justiça. Tal competência foi delegada ao
Ministro da Justiça que o faz por Portaria do Ministério da Justiça.
Quais os princípios que devem ser seguidos no procedimento para a EXPULSÃO?
- do contraditório e da ampla defesa;
Qual a ordem de procedimentos para a EXPULSÃO?
- Publicado o ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública que disponha
sobre a expulsão e o prazo determinado de impedimento para reingresso no território
nacional, o expulsando poderá interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias,
contado da data da sua notificação pessoal; - A existência de procedimento de expulsão não impedirá a saída do expulsando do
País. A saída voluntária do expulsando não suspenderá o processo de expulsão. Quando
verificado que o expulsando com expulsão já decretada tenha comparecido a ponto de
fiscalização para deixar voluntariamente o País, será lavrado termo e registrada a saída
do território nacional como expulsão.
O Estado pode expulsar os seus nacionais?
Claro que não.