Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação Flashcards
A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ULTRASECRETO, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Certo
no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, INCLUSIVE em missão no exterior, vedada a subdelegação
Certo ou Errado
Certo
autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de informações à_________
Comissão Mista de Reavaliação de
Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.
Certo ou Errado
Certo
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará,_____________, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento
anualmente
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos _________ meses;
12 meses
autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta e secreta deverá encaminhar a decisão a comissão mista de reavaliação de informações
Certo ou errado
Errado- somente Ultra-secreta
A chamada Lei de Acesso à Informação é um poderoso instrumento de controle social. A classificação do sigilo de informações no grau de reservado é de competência das autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia em qualquer nível da Administração.
Certo ou errado
Errado- O erro está: “em qualquer nível da administração”.
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, NÍVEL DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
a classificação do sigilo de informações no âmbito da Administração pública federal é de competência apenas do Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior e dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista, no que se refere ao grau de sigilo denominado ULTRA-SECRETO
CERTO OU ERRADO
Errado- SECRETO- se está incluído os Dirigentes da Adm Direta, então a classificação de informações não poder Ultra-secreta. Ultrasecreta só os fodões.
II- no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, enquanto titular de órgão da Administração Pública Indireta, de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem competência para classificar o sigilo de informações no(s) grau(s) de ?????
Secreto e Reservado-
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.