DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Flashcards
Usurpação de Função Pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente …… vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
(Majorante)
aufere
Obs: deve praticar ato, não bastando se apresentar como funcionário público.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão …….., não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
(Majorante)
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis …… prejuízo das
correspondentes à violência
da resistência
sem
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ……. de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
ordem legal (tanto omissiva quanto comissiva)
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da
função ou……..:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
em razão dela
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de
influir em ato praticado por funcionário público no exercício
da função.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e
multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada ………., se o
agente …….ou……. que a vantagem é também destinada
ao funcionário.
Tráfico de Influência
da metade
alega ou insinua
Corrupção Ativa
Art. 333 - ……..ou…….. vantagem indevida a
funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada ………, se, em
razão da vantagem ou promessa, o funcionário……..ou……. ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Oferecer ou prometer(diferente de dar ou pagar)
de um terço
retarda ou omite
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 - ……. ou, de qualquer forma, inutilizar ou
conspurcar(sujar) edital afixado por ordem de ……….;
……. ou inutilizar selo ou sinal empregado, por
determinação legal ou por ordem de funcionário público,
para identificar ou …… qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Rasgar
funcionário público
violar
cerrar
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro
oficial, PROCESSO ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço
público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato………..
crime subsidiário
Diferente do Art 314
extravio sonegação inutilização
não constitui
crime mais grave.
Descaminho
Art. 334. ….., no todo ou em parte, o……. ou ……. pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
Iludir
pagamento de direito
imposto devido
elemento subjetivo, portanto, é o dolo
crime comum
crime formal
Princípio da insignificância 20 mil
Equiparação Descaminho
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de……., fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato……, em lei especial, a descaminho;
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu …….no País ou importou ………. ou que sabe ser produto de introdução …….no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de…….;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, ……..ou acompanhada de documentos que sabe…….
navegação de cabotagem
fato assimilado
clandestinamente
fraudulentamente
clandestina
outrem
desacompanhada de documentação legal
serem falsos
inclusive
Majorante Descaminho
§ 3o A pena aplica-se …… se o crime de descaminho é praticado em transporte …….,……ou…….
OBS 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, ……o exercido em residências.
em dobro
aéreo, marítimo ou fluvial.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar ……:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
mercadoria proibida
crime comum
elemento subjetivo é o dolo
crime formal
Não cabe o Princípio da insignificância (excepcionalmente, medicamentos)
Equiparação do Descaminho
I - pratica….., em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que ……de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - ……no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
fato assimilado
dependa
reinsere
Majorante Descaminho
§ 3o A pena aplica-se …..se o crime de contrabando é praticado em transporte …….,………..ou………
OBS § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
em dobro
aéreo, marítimo ou fluvial.
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar ….. ou ……, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar ……..ou……., por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Forma Equiparada
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da ………
concorrência pública
venda em hasta pública
concorrente ou licitante
vantagem oferecida
crime comum
elemento subjetivo é o dolo
crime formal