DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Flashcards
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Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de
procedimento investigatório criminal, de processo judicial,
de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou
de ação de improbidade administrativa contra alguém,
imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato
ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº
14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de……..parte, se o agente se
serve de ……ou de nome ………
§ 2º - A pena é diminuída …….., se a imputação é de
prática de contravenção.
Denunciação caluniosa
sexta
anonimato
suposto
de metade
material
comum
ação penal é pública incondicionada
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a
ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter
verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
ação penal é pública incondicionada
comum
crime de natureza formal
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime
inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Auto-acusação falsa
Se o sujeito ativo se auto-acusa de contravenção penal, não comete este crime.
ação penal é pública incondicionada
comum
crime de natureza formal
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade
como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou
em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de
28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um …….a um terço, se o
crime é praticado mediante …….. ou se cometido com o
fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo
penal, ou em processo civil em que for parte entidade da
administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela
Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato …….. se, antes da sentença no
processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou
declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de
28.8.2001)
Falso testemunho ou falsa perícia
sexto
suborno
deixa de ser punível
Mais do que um crime próprio, aqui temos um CRIME DE MÃO PRÓPRIA
A ação penal é pública incondicionada.
crime de natureza formal
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer
outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a
verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou
interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de
28.8.2001)
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação
dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um
terço, se o crime é cometido com o fim de obter …….
destinada a produzir efeito em processo penal ou em
processo civil em que for parte entidade da administração
pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268,
de 28.8.2001)
Corrupção ativa específica ou
Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete
ou tradutor
prova
se o destinatário da corrupção é funcionário
público (perito oficial, por exemplo), o crime praticado é o de corrupção ativa, e não este!
crime formal
ação penal é pública incondicionada.
comum
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de
favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade,
parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada
a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou
em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena
correspondente à ……..
Parágrafo único. A pena aumenta-se de …….. até a
metade se o processo envolver crime contra a dignidade
……..
Coação no curso do processo
violência
1/3 (um terço)
sexual
comum
CRIME FORMAL
ação penal é pública incondicionada.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer
pretensão, embora……., salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da
pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente
se procede mediante……
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria,
que se acha em poder de terceiro por determinação judicial
ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa
Exercício arbitrário das próprias razões
legítima
queixa
comum
COM VIOLÊNCIA = PÚBLICA
SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA
Tem uma qualificadora
crime de natureza formal
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo
civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de
pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito
em processo penal, ainda que não iniciado, as penas
aplicam-se em …….
Fraude processual
dobro
comum
ação penal é pública incondicionada
formal
PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO = PENA COMUM
PROCESSO PENAL = PENA EM DOBRO
Tem uma qualificadora
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do
Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor,
intérprete ou testemunha: (funcionários da justiça)
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o
agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também
se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Exploração de prestígio
OBS: diferente de tráfico de influência que rege apenas a influência sobre os funcionários públicos.
crime comum
formal
ação penal é pública incondicionada.
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou
múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão
de direito
crime é PRÓPRIO
ação penal é pública incondicionada.
formal e instantâneo
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de……., de
………, de …………,
de ………., de…….ou
de ……… contra alguém,
imputando-lhe crime, infração ético-…….ou ato
……de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº
14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se
serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de
prática de contravenção.
inquérito policial (I.P.)
procedimento investigatório criminal (P.I.C.)
processo judicial
processo administrativo disciplinar (PAD)
inquérito civil
ação de improbidade administrativa
SEIS
disciplinar
ímprobo
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Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Favorecimento pessoal
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica ....
isento de pena.
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Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Favorecimento real