DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Flashcards

1
Q

…..

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
A

Reingresso de estrangeiro expulso

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2
Q

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de
procedimento investigatório criminal, de processo judicial,
de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou
de ação de improbidade administrativa contra alguém,
imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato
ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº
14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de……..parte, se o agente se
serve de ……ou de nome ………
§ 2º - A pena é diminuída …….., se a imputação é de
prática de contravenção.

A

Denunciação caluniosa
sexta
anonimato
suposto
de metade

material
comum
ação penal é pública incondicionada

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3
Q

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a
ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter
verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

A

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

ação penal é pública incondicionada
comum
crime de natureza formal

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4
Q

Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime
inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

A

Auto-acusação falsa

Se o sujeito ativo se auto-acusa de contravenção penal, não comete este crime.

ação penal é pública incondicionada
comum
crime de natureza formal

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5
Q

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade
como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou
em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de
28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um …….a um terço, se o
crime é praticado mediante …….. ou se cometido com o
fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo
penal, ou em processo civil em que for parte entidade da
administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela
Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato …….. se, antes da sentença no
processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou
declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de
28.8.2001)

A

Falso testemunho ou falsa perícia
sexto
suborno
deixa de ser punível

Mais do que um crime próprio, aqui temos um CRIME DE MÃO PRÓPRIA
A ação penal é pública incondicionada.
crime de natureza formal

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6
Q

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer
outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a
verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou
interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de
28.8.2001)
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação
dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um
terço, se o crime é cometido com o fim de obter …….
destinada a produzir efeito em processo penal ou em
processo civil em que for parte entidade da administração
pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268,
de 28.8.2001)

A

Corrupção ativa específica ou
Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete
ou tradutor
prova

se o destinatário da corrupção é funcionário
público (perito oficial, por exemplo), o crime praticado é o de corrupção ativa, e não este!

crime formal
ação penal é pública incondicionada.
comum

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7
Q

Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de
favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade,
parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada
a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou
em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena
correspondente à ……..
Parágrafo único. A pena aumenta-se de …….. até a
metade se o processo envolver crime contra a dignidade
……..

A

Coação no curso do processo
violência
1/3 (um terço)
sexual

comum
CRIME FORMAL
ação penal é pública incondicionada.

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8
Q

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer
pretensão, embora……., salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da
pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente
se procede mediante……
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria,
que se acha em poder de terceiro por determinação judicial
ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa

A

Exercício arbitrário das próprias razões
legítima
queixa

comum
COM VIOLÊNCIA = PÚBLICA
SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA
Tem uma qualificadora
crime de natureza formal

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9
Q

Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo
civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de
pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito
em processo penal, ainda que não iniciado, as penas
aplicam-se em …….

A

Fraude processual
dobro

comum
ação penal é pública incondicionada
formal

PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO = PENA COMUM
PROCESSO PENAL = PENA EM DOBRO

Tem uma qualificadora

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10
Q

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do
Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor,
intérprete ou testemunha: (funcionários da justiça)
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o
agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também
se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

A

Exploração de prestígio
OBS: diferente de tráfico de influência que rege apenas a influência sobre os funcionários públicos.

crime comum
formal
ação penal é pública incondicionada.

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11
Q

Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou
múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

A

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão
de direito

crime é PRÓPRIO
ação penal é pública incondicionada.
formal e instantâneo

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12
Q

Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de……., de
………, de …………,
de ………., de…….ou
de ……… contra alguém,
imputando-lhe crime, infração ético-…….ou ato
……de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº
14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se
serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de
prática de contravenção.

A

inquérito policial (I.P.)
procedimento investigatório criminal (P.I.C.)
processo judicial
processo administrativo disciplinar (PAD)
inquérito civil
ação de improbidade administrativa
SEIS

disciplinar
ímprobo

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13
Q

…..

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
A

Favorecimento pessoal

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14
Q

Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica ....
A

isento de pena.

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15
Q

……

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
A

Favorecimento real

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16
Q

…..

    Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
A

Favorecimento real

17
Q

….

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
A

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

18
Q

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante …., a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à .....
A

arrombamento
violência

19
Q

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

§ 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de ....., de três meses a um ano, ou multa.
A

detenção

20
Q

….

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
A

Evasão mediante violência contra a pessoa

21
Q

……

    Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
A

Arrebatamento de preso

22
Q

….

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
A

Motim de presos

23
Q

…..

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
A

Patrocínio infiel

24
Q

…..

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
A

Patrocínio simultâneo ou tergiversação

25
Q

…..

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
A

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório