Da Aplicação da Lei Penal - Arts. 1 a 12 do CP Flashcards

1
Q

Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia ....legal
A

cominação

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2
Q

Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, .... decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A

ainda que

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3
Q

Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ....ou...., ainda que outro seja o momento do resultado.
A

ação ou omissão

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4
Q

Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza .....ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade ....., achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
A

pública
privada

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5
Q

Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ...ou...., no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o .....
A

ação ou omissão
resultado

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6
Q

Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do .....;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
A

Presidente da República

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7
Q

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

c) contra a administração ….., por quem está a seu serviço;

d) de ….., quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

A

pública
genocídio

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8
Q

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

II - os crimes:

a) que, por tratado ou …, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

A

convenção

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9
Q

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi …..;

A

praticado

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10
Q

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

   c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a .....;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
A

extradição

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11
Q

Art. 7º

§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da .....
A

Justiça

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12
Q

Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro ....a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
A

atenua

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13
Q

Eficácia de sentença estrangeira

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

    II - sujeitá-lo a medida de ....
A

segurança

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14
Q

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

    b) para os outros efeitos, da existência de .....de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça
A

tratado

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15
Q

Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo .....-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

Frações não computáveis da pena

    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro
A

inclui

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16
Q

Legislação especial

    Art. 12 - As regras gerais deste Código (aplicam-se ou não aplicam-se) aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso
A

aplicam-se