Do Crime - Arts. 13 a 25 do CP Flashcards
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu …… Considera-se ….a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
causa
causa
“Relação de causalidade”
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente (exclui ou não exclui) a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
exclui
“Superveniência de causa independente”
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por ....obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
lei
“Relevância da omissão”
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - ....., quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II - ...., quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de ....a.....
consumado
tentado
um a dois terços
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já …..
praticados
“Desistência voluntária e arrependimento eficaz”
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de ….a….
um a dois terços
“Arrependimento posterior”
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia ….do meio ou por absoluta …….do objeto, é impossível consumar-se o crime.
absoluta
impropriedade
“Crime impossível”
Art. 18 - Diz-se o crime:
I - ...., quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; II - ...., quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica .......
doloso
culposo
dolosamente
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos ……
culposamente
“Agravação pelo resultado”
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (exclui ou não exclui) o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
exclui
“Erro sobre elementos do tipo”
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de ….e o fato é punível como crime culposo
culpa
“Descriminantes putativas”
§ 2º - (Responde ou Não responde) pelo crime o terceiro que determina o erro.
responde
“Erro determinado por terceiro”
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado (isenta ou não isenta de pena). Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime
não isenta
“Erro sobre a pessoa”
Art. 21 - O desconhecimento da lei é…… O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de ….a……
Parágrafo único - Considera-se .... se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência
inescusável
um sexto a um terço
evitável o erro
“Erro sobre a ilicitude do fato”
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de .....; II - em legítima ....; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de .....
necessidade
defesa
direito
“Exclusão de ilicitude”