DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Flashcards
Peculato
Art. 312 -...... o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou ......, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o ......, ou concorre para que seja ....., em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Apropriar-se
(peculato-apropriação)
desviá-lo
(peculato-desvio)
subtrai
subtraído
(peculato-furto)
Peculato …..
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, ..... a punibilidade; se lhe é posterior, ....... a pena imposta.
culposo
extingue
reduz de metade
Peculato ……
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
mediante erro de outrem
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. ......ou....., o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,....... ou.....indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de OBTER VANTAGEM indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Inserir ou facilitar
alterar ou excluir
“peculato eletrônico”
……..
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta .....para a Administração Pública ou para o administrado.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
dano
…….
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.(subsidiário)
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
…….
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
……..
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão
…..
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio ......ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: (majorante) Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Excesso de exação
vexatório
Corrupção passiva
Art. 317 - .......ou......., para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou .......promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Solicitar ou receber
aceitar
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção Passiva Privilegiada
……….
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
…..
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou ...... contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação
praticá-lo
……
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Prevaricação Imprópia
……
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Prevaricação Imprópia
…….
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência(dó), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Condescendência criminosa
Advocacia administrativa
Art. 321 - ......, direta ou indiretamente, interesse ......perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é .....: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.(majorante)
Patrocinar
privado
ilegítimo
……
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Violência arbitrária
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta .....: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido ......: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
prejuízo público
na faixa de fronteira
…….
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou mult
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
…….
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (qualificadora) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Violação de sigilo funcional
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 - ......o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de .....: Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Devassar
devassá-lo
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade .....da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da....... parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (não tem autarquias)
típica
terça