DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Flashcards
Peculato
Art. 312 -...... o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou ......, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o ......, ou concorre para que seja ....., em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Apropriar-se
(peculato-apropriação)
desviá-lo
(peculato-desvio)
subtrai
subtraído
(peculato-furto)
Peculato …..
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, ..... a punibilidade; se lhe é posterior, ....... a pena imposta.
culposo
extingue
reduz de metade
Peculato ……
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
mediante erro de outrem
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. ......ou....., o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,....... ou.....indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de OBTER VANTAGEM indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Inserir ou facilitar
alterar ou excluir
“peculato eletrônico”
……..
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta .....para a Administração Pública ou para o administrado.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
dano
…….
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.(subsidiário)
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
…….
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
……..
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão
…..
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio ......ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: (majorante) Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Excesso de exação
vexatório
Corrupção passiva
Art. 317 - .......ou......., para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou .......promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Solicitar ou receber
aceitar
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção Passiva Privilegiada
……….
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
…..
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou ...... contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação
praticá-lo
……
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Prevaricação Imprópia
……
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Prevaricação Imprópia