Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480) Flashcards

1
Q

Em que consiste a tríplice função da boa-fé objetiva?

A

Inicialmente, temos que a boa-fé objetiva possui natureza de princípio jurídico — delineado em um conceito jurídico indeterminado —, e consiste em uma verdadeira regra de comportamento (conduta), de fundo ético e exigibilidade jurídica. Difere portanto da boa-fé subjetiva, que é analisada do ponto de vista psicológico.

Possui as seguintes funções (I-C-I):

  • FUNÇÃO INTERPRETATIVA: significa que toda cláusula de algum contrato deve ter o seu sentido e possibilidades definidos por esse princípio.
    • Art. 113, caput, CC: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
  • FUNÇÃO INTEGRATIVA CRIADORA DEVERES JURÍDICOS ANEXOS: estabelece deveres anexos, como o da informação, assistência, lealdade, etc. Em caso de descumprimento desses deveres, temos a denominada violação positiva do contrato;
  • FUNÇÃO DE CONTROLE: impede o exercício de direitos contratuais, que em um caso concreto, mostrem-se como sendo abusivos. Ou seja, aquele que contraria a boa-fé objetiva comete abuso de direito (art. 187, CC).
    • “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”
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2
Q

O que é supressio? Dê um exemplo.

A

A supressio (Verwirkung) é o fenômeno por meio do qual há supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos.

Ex: o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato (art. 330 do CC). Nesse caso, há supressio do direito do credor em receber no local previsto contratualmente.

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3
Q

O que é surrectio?

A

A surrectio (Erwirkung) é o surgimento de um direito que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes.

A supressio e a surrectio são duas faces da mesma moeda.

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4
Q

O que é venire contra factum proprium?

A

A venire contra factum proprium prescreve que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um anterior, devendo, portanto, manter a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva.

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5
Q

O que é tu quoque?

A

Tu quoque significa “tu também” e representa s situações nas quais a parte vem a exigir algo que também foi por ela descumprido ou negligenciado.

Em síntese, a parte não pode exigir de outrem comportamento que ela própria não observou. Exemplo do instituto está no artigo 150 do Código Civil.

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6
Q

A boa-fé no campo possessório, que protege o possuidor em relação aos frutos já percebidos, nos termos do art. 1.214 do CC, é objetiva?

A

Não. É subjetiva.

Isso porque a posse de de boa-fé se caracteriza quando o possuidor ignora (desconhece) o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa, nos termos do artigo 1.201 do CC. Logo, a posse de boa-fé ou má-fé, para fins possessórios, diz respeito ao prisma da subjetividade.

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7
Q

O que é pacta corvina?

A

É o negócio jurídico que tenha por objeto a herança de pessoa viva. Segundo disposição expressa do Código Civil, tal instituto é vedado pelo regramento jurídico brasileiro, conforme se observa:

“Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

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8
Q

O que é violação positiva do contrato?

A

Também conhecida como cumprimento defeituoso ou cumprimento imperfeito, a violação positiva do contrato é uma espécie de inadimplemento contratual a imputar responsabilidade contratual objetiva àquele que viola direitos anexos do contrato.

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9
Q

O que é contrato comutativo?

A

É aquele em que as prestações já são conhecidas pelas partes, as quais se obrigam de forma equivalente.

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10
Q

O que é contrato benéfico?

A

Também chamado de gratuito, é aquele que onera somente uma das partes, beneficiando apenas um dos contratantes em sacrifício do outro. Exemplo é a doação pura e simples.

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11
Q

O que é contrato aleatório?

A

É aquele em a prestação de uma ou das duas partes depende de um risco futuro e incerto.

O risco pode dizer respeito à existência do objeto da prestação (emptio spei) ou apenas à sua quantidade (emptio rei speratae), nos termos dos artigos 458 e 459 do CC

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12
Q

O que é contrato bilateral imperfeito?

A

É o contrato unilateral que, por alguma circunstância no curso da execução, gerou obrigação para a outra parte, inexistente originariamente. Exemplo é o comodato, quando presente o dever de indenizar.

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13
Q

O que é mútuo feneratício?

A

O mútuo, conforme a disciplina legal, constitui contrato de empréstimo de coisas fungíveis, tendo como partes o mutuante (que cede a coisa) e o mutuário (que recebe a coisa).

Em regra, cuida-se de contrato típico, nominado, gratuito (a exceção é o mútuo feneratício, eis que oneroso), unilateral, comutativo, real, temporário e informal. Podendo ser, ainda, de adesão ou paritário.

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14
Q

O recebimento do seguro obrigatório implica quitação das verbas especificamente recebidas, inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença?

A

Não.

Súmula 9 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):

O recebimento do seguro obrigatório implica tão-somente quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença.”

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15
Q

O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais?

A

Sim. Súmula 100 do TJSP.

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16
Q

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário?

A

Sim.

Súmula 302 do STJ: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”

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17
Q

O que é resilição?

A

É a extinção do contrato por vontade de um dos contratantes (resilição unilateral) ou de ambos os contratantes (resilição bilateral ou distrato).

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18
Q

Qual a diferença entre contrato consensual e contrato real?

A
  • Consensual: tem aperfeiçoamento com a manifestação da vontade. Eventual entrega da coisa não tem relação com o aperfeiçoamento da relação e sim com o cumprimento do contrato (com a eficácia do negócio jurídico).
  • Real: o aperfeiçoamento ocorre com a entrega da coisa.
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19
Q

Contrato de doação é consensual ou real?

A

Em regra, trata-se de contrato consensual, pois tem aperfeiçoamento com a manifestação de vontade das partes.

Exceção: doação manual

  • o art. 541, parágrafo único, do Código Civil prevê que a doação de bens de pequeno valor dispensa a forma escrita, podendo ser celebrada verbalmente, desde que seguida pela tradição (entrega da coisa).
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20
Q

Em quais casos listados no CC deixa de ser obrigatória a proposta?

A
  • se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
  • se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
  • se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
  • se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
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21
Q

De que forma se responsabilizará aquele que tiver prometido fato de terceiro quando este o não executar? Qual a exceção?

A

Responderá por perdas e danos.

Exceção: Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

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22
Q

De que forma operam as cláusulas resolutivas expressa e tácita?

A
  • Expressa: opera de pleno direito
  • Tácita: depende de interpelação judicial
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23
Q

A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito. Pois bem, pergunta-se:

É necessária a prévia interpelação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa?

A

Sim.

É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser imprescindível a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos.

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24
Q

Em contrato com cláusula resolutiva, o que a parte lesada pelo inadimplemento poderá pleitear? É possível que, uma vez feita a opção, esta seja alterada?

A

Art. 475, CC. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Nesse sentido, observe-se o recente entendimento do STJ:

É lícito à parte lesada optar pelo cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não lhe cabendo, todavia, o direito de exercer ambas a alternativas simultaneamente. (…) A escolha, uma vez feita, pode ser alterada, desde que antes da sentença.

STJ. 4ª Turma. REsp 1907653-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 23/02/2021 (Info 686).

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25
Q

Em regra, a partir de que momento os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos? Qual o nome da teoria que traduz esta regra geral?

A

Desde que a aceitação é expedida. (Teoria da agnição, na forma da subteoria da expedição).

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26
Q

O que é teoria da agnição, na subteoria da recepção, e em quais casos ela é aplicável de acordo com o CC?

A

Teoria da Cognição, para os adeptos desta teoria o contrato entre ausentes somente se considera formado quando a resposta do aceitante chega ao conhecimento do proponente (que é aquele que faz a proposta). A segunda teoria é a Teoria da Agnição, nesta dispensa-se que a resposta chegue ao conhecimento do proponente.

Decorrentes desta teoria têm as seguintes sub-teorias: a da Declaração Propriamente Dita, a da Expedição e a da Recepção (recebeu mas não necessariamente leu, logo, não é o caso de Teoria da Cognição).

A regra geral do CC é a teoria da agnição na subteoria da expedição. Todavia, há casos em que se aplica a teoria da agnição na subteoria da recepção, pela qual o contrato é formado quando a proposta é aceita e recebida pelo proponente (art. 434, I, II e III, c/c o art. 433, ambos do CC). Essa teoria deve ser aplicada nos seguintes casos:

  • Se antes da aceitação ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
  • Se o proponente se houver comprometido a esperar resposta
  • Se a resposta não chegar no prazo convencionado
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27
Q

Qual é a teoria aplicável à formação do contrato eletrônico celebrado entre ausentes?

A

O que prevalece na doutrina nacional é a aplicação da teoria da recepção (que é subteoria da teoria da agnição), o que pode ser retirado do Enunciado n. 173 do CJF/STJ, aprovado na III Jornada de Direito Civil: “A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente”.

28
Q

Em se tratando de formação de contratos, o que é a teoria da confirmação?

A

Também chamada na Europa de teoria do duplo clique, é aquela por meio da qual o contrato eletrônico é formado com a confirmação do recebimento da aceitação pelo proponente originário.

29
Q

São nulas as cláusulas ambíguas ou contraditórias nos contratos de adesão?

A

Não. Todavia, deve-se adotar interpretação mais favorável ao aderente.

30
Q

Nos contratos de adesão, são admitidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio?

A

Não. Tratam-se de cláusulas NULAS.

Segundo previsão expressa do Código Civil de 2002 (art. 424), nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

31
Q

A pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante é considerada presente ou ausente para efeitos de formação do contrato?

A

Presente.

32
Q

Em regra, o contrato será considerado celebrado em qual local?

A

No local da proposta (art. 435, CC).

33
Q

A oferta ao público equivale a proposta?

A

Sim, quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

34
Q

O que são os vícios redibitórios e a evicção? Associe-os e diferencie-os.

A

Ambos dão ensejo a garantias implícitas nos contratos e se aplicam aos contratos onerosos e comutativos ou doação com encargo.

Os vícios redibitórios são vícios materiais da coisa que permitem obter a redibição (resolução) ou o abatimento do preço.

Já a evicção é um vício jurídico, isto é, encontra-se na relação jurídica e não na coisa.

35
Q

O que o vício redibitório permite ao adquirente pleitear? Quais os prazos e qual a natureza de tais prazos?

A

Permite o ajuizamento das AÇÕES EDILÍCIAS:

  • redibição (resolução do contrato)
  • ou o abatimento no preço (ação quanti minoris, ou estimatória)

Para a ação estimatória, fala-se em prazo prescricional, dada a natureza condenatória da pretensão. Já para as ações redibitórias, aplicam-se os seguintes prazos decadenciais:

  • 30 dias: se a coisa for móvel, contado da entrega efetiva
  • 1 ano: se a coisa for imóvel, contado da entrega efetiva
  • Metade do prazo: se já estava na posse, contando-se da alienação.

Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, os prazos decadenciais contar-se-ão do momento em que dele tiver ciência, DESDE QUE SURJA EM:

  • 180 dias: bens móveis
  • 1 ano: bens imóveis.

OBS: o STJ firmou entendimento de que os prazos de 180 dias ou 1 ano são os prazos máximos para o aparecimento do vício, tendo o comprador mais 30 dias ou 1 ano, conforme o caso, para a redibição ou o abatimento no preço.

36
Q

Qual a controvérsia sobre a interpretação do art. 445, § 1°, do CC?

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

§ 1 <u>o </u>Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

A

Há uma corrente, adotada pelo prof. Nelson Rosenvald, de que o prazo decadencial, no caso aludido, inicia-se no momento do conhecimento do vício oculto, sendo de 180 dias para coisas móveis e um ano para coisas imóveis.

Todavia, a segunda posição, adotada pelo prof. Gustavo Tepedino e pelo STJ, sustenta que, nos casos de vícios ocultos conhecidos tardiamente, o adquirente terá o prazo decadencial de 30 dias para móveis e 1 ano para imóveis, desde que os vícios apareçam nos prazos de 180 dias e 1 ano, respectivamente.

37
Q

Pela literalidade do CC, a garantia contra os vícios redibitórios é aplicável a quais contratos?

A

Aos comutativos e às doações onerosas.

38
Q

Pode-se aplicar a garantia contra vícios redibitórios aos contratos aleatórios?

A

Pela literalidade do CC (art. 441), não. Todavia, a doutrina entende que o art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato (Enunciado 583 do CJF).

Exemplo: Caso a álea se circunscreva à quantidade da coisa contratada, não abrangendo a sua qualidade, a parte que recebeu a coisa viciada, mesmo que em virtude de contrato aleatório, poderá se valer da garantia por vícios redibitórios. Caso, por outro lado, a álea recaia sobre a qualidade da coisa, há de se afastar necessariamente a aplicação da disciplina pertinente aos vícios redibitórios, vez que as partes assumiram o risco de que a coisa a ser entregue se encontre dotada de vício oculto que a torne imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor.

39
Q

Em se tratando de garantia contra os vícios redibitórios, como se dá a responsabilidade do alienante?

A
  • Alienante conhecia o vício:
    • restituirá o que recebeu com perdas e danos
  • Alienante não conhecia o vício:
    • tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Vê-se, portanto, que a responsabilização do alienante independe de culpa.

40
Q

Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas?

A

Não, somente autoriza a rejeição da coisa viciada (art. 503, CC).

41
Q

Os prazos decadenciais para a reclamação por vícios ocultos tratados no art. 445 do CC correm durante o prazo de garantia convencional?

A

Não, mas o defeito tem que ser denunciado pelo alienante em trinta dias contados do seu descobrimento, sob pena de decadência, conforme prevê o art. 446 do CC

42
Q

Em quais contratos o alienante responde pela evicção?

A

Nos contratos onerosos.

43
Q

Podem as partes reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção?

A

Sim, mediante cláusula expressa. No entanto, ainda assim se houver a evicção, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

44
Q

A que tem direito o evicto?

A

Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

  • à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
  • à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
  • às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
45
Q

O que será considerado “preço” para efeito de restituição ao evicto?

A

O preço devido será:

  • na Evicção total –> valor da coisa (à época em que se perdeu/evenceu)
  • na Evicção parcial –> valor da coisa, proporcional ao desfalque sofrido.
46
Q

O que são contratos aleatórios emptio spe**i e emptio rei speratae?

A
  • Emptio spei: nessa espécie, um dos contratantes assume o risco relativo à própria existência da coisa, ajustando-se determinado preço por ela, que será devido integralmente, desde que não haja culpa ou dolo, ainda que a coisa não exista no futuro.
  • Emptio rei speratae: aqui, o risco incide apenas em relação à quantidade da coisa comprada, ante a fixação de um mínimo como objeto do negócio jurídico. Desse modo, se a coisa não vier a existir, o alienante devolverá o preço recebido.
47
Q

De que forma se opera a resilição unilateral? Há exceção?

A

A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

  • Exceção: Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
48
Q

O distrato segue a mesma formalidade do contrato?

A

Sim, segundo a literalidade do art. 472 do CC.

No entanto, adverte a doutrina no Enunciado 584 do CJF/STJ:

Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre.

Ou seja, não se exige a coincidência formal entre o contrato e o distrato em toda e qualquer hipótese, mas somente naquelas em que a lei exige determinada solenidade ao contrato.

49
Q

A exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) pode ser aplicada a quais contratos?

A

Somente aos contratos bilaterais.

50
Q

Segundo a teoria adotada no Código Civil, quais os requisitos para que ocorra onerosidade excessiva?

A

O CC adotou a TEORIA DA IMPREVISÃO (art. 478, CC).

Possui os seguintes requisitos:

  • contrato de execução continuada ou diferida
    • ou seja, deve ser bilateral ou unilateral oneroso.
  • excessiva onerosidade para uma parte, com extrema vantagem para a outra parte
  • acontecimentos extraordinários e imprevisíveis

OBS: o CDC não adotou a teoria da imprevisão, bastando que se configure onerosidade e vantajosidade excessiva.

51
Q

A partir de que momento surtirão os efeitos da sentença que decretar resolução por onerosidade excessiva?

A

Os efeitos retroagirão à data da citação.

52
Q

O que é distrato?

A

É a resilição bilateral do contrato, extinguindo-o por acordo das partes.

O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

53
Q

O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora?

A

Sim, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

54
Q

Caso os bens tenham sido adquiridos em hasta pública, subsiste a responsabilidade do alienante perante os riscos da evicção?

A

Sim, conforme art. 447, CC.

Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

55
Q

A validade da estipulação em favor de terceiro depende da vontade do terceiro beneficiário?

A

Não. O benefício estipulado a favor de terceira pessoa é uma vantagem patrimonial sem nenhum ônus ou contraprestação. Assim, não precisa de anuência do terceiro.

56
Q

Se o mandante (cliente) morre, quando se inicia o prazo prescricional para o advogado cobrar os honorários advocatícios que não foram pagos?

A
  • Regra geral: a partir da data em que o advogado toma ciência da morte.
  • Exceção: se houver cláusula quota litis (êxito), ficará postergado o início da prescrição até o momento da implementação da condição suspensiva. Ou seja, enquanto não implementada a condição (êxito da demanda), a prescrição não terá início porque ainda não existe exigibilidade.

OBS: lembrando que o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos.

STJ. 3ª Turma. REsp 1605604/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

57
Q

Segundo o artigo 421-A do CC, introduzido pela Lei de Liberdade Econômica, qual a presunção a respeito dos contratos civis e empresariais e até que momento ela existe?

A

Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais (…)

58
Q

Segundo o artigo 421-A do CC, introduzido pela Lei de Liberdade Econômica, em se tratando de contratos civis e empresariais, a revisão contratual somente ocorrerá de que maneira?

A

Exepcional e limitada.

59
Q

Contrato preliminar tem forma livre?

A

Sim.

Art. 462, CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

60
Q

Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação?

A

Sim, DESDE QUE ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

Art. 429, Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

61
Q

O que implica a aceitação do negócio fora do prazo?

A

A aceitação fora do prazo importará nova proposta.

Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

62
Q

Para que o evicto possa exercer os direitos resultantes da evicção, na hipótese em que a perda da coisa adquirida tenha sido determinada por decisão judicial, é necessário o trânsito em julgado da referida decisão?

A

Não.

A perda do bem por vício anterior ao negócio jurídico oneroso é fator determinante da evicção, tanto que há situações em que, a despeito da existência de decisão judicial ou de seu trânsito em julgado, os efeitos advindos da privação do bem se consumam, desde que, por óbvio, haja a efetiva ou iminente perda da posse ou da propriedade, e não uma mera cogitação da perda ou limitação desse direito

STJ, 4ª Turma, REsp 1332112, j. 21/03/2013

63
Q

O direito do evicto de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta depende do alienante participar na ação em que terceiro reivindique a coisa?

A

Não. Entende o STJ que não é obrigatória a denunciação da lide para exercício do direito que da evicção lhe resulta.

64
Q

A vantagem extrema apontada pelo artigo 478 do Código Civil (onerosidade excessiva) deve ser interpretada de que maneira?

A

Como um elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

Fonte: Enunciado 365 da IV Jornada de Direito Civil)

65
Q

Em que consiste o duty to mitigate the loss?

A

É um princípio decorrente da boa-fé objetiva por meio do qual o credor tem o dever de evitar o agravamento do próprio prejuízo.

Ou seja, os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado.