Dos Bens (arts. 79 a 103) Flashcards
Qual a distinção de coisa e bem?
Coisa é gênero (tudo o que não é humano), sendo que bem é espécie (coisa com interesse econômico e/ou jurídico).
De que maneira os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis?
Por determinação da lei ou por vontade das partes.
O que são bens imóveis, à luz do art. 79 do CC?
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
O que é considerado bem imóvel para efeitos legais?
- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
- o direito à sucessão aberta.
O que são bens móveis, à luz do art. 82 do CC?
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
O que é considerado bem móvel para os efeitos legais?
- as energias que tenham valor econômico;
- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
- os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
O que são bens fungíveis?
São os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
O que são bens consumíveis?
São consumíveis os bens móveis:
- cujo uso importa destruição imediata da própria substância
- destinados à alienação
Qual a diferença de fruto e produto?
- Frutos
- utilidades produzidas, periodicamente, pelo bem principal, cuja percepção não diminui a substância desse
- Produtos
- utilidades cuja percepção ou extração diminui a substância do bem principal
Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados do bem principal?
Sim. Art. 95, CC.
De que forma se dá a aquisição de bens móveis e imóveis, segundo o CC?
- Bens móveis
- simples tradição
- Bens imóveis
- exige escritura pública e registro em cartório, com exceção daqueles cujo valor atinja até trinta vezes o maior salário mínimo do país.
Os bens incorpóreos admitem usucapião? E tutela possessória?
Não para ambos os casos, eis que não podem ser objeto de posse - requisito essencial ao usucapião e à tutela possessória.
A consuntibilidade de um bem é incompatível com a infungibilidade?
Não. Apesar de a maioria dos bens consumíveis serem fungíveis, tal correspondência não é necessária. Assim, é possível que um bem consumível seja infungível (ex: garrafa de vinho raríssima).
Qual o critério que caracteriza a divisibilidade, ou não, de uma coisa, sob o aspecto jurídico?
O critério utilitarista. Tal critério analisa a utilidade do bem sob o aspecto financeiro. Assim, caso a divisibilidade do bem faça com que perca o valor econômico, este bem é indivisível, do contrário, será divisível.
O que são pertenças?
São os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
De que formas pode decorrer a infungibilidade de um bem?
Pode decorrer da natureza da coisa, da lei ou da vontade das partes.
O que são bens coletivos e de que forma se subdividem?
São os bens constituídos pela união de várias coisas singulares.
Podem ser subdivididos em:
-
universalidade de fato
- pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária (exemplo: biblioteca).
-
universalidade de direito
- complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico (exemplo: massa falida).
O bem de família abrange as pertenças e os acessórios?
Sim.
Construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo revela dano presumido à coletividade?
Sim. Conforme STJ, a construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo revela dano in re ipsa, dispensada prova de prejuízo in concreto.
O que é o princípio da gravitação jurídica?
Pelo princípio da gravitação jurídica, entende-se que, em regra, o acessório deve seguir o principal.
Os aparelhos de adaptação para direção de veículo automotor por deficiente físico são pertenças ou acessórios?
Pertenças. Desse modo, não seguem o destino do principal (carro), podendo ser retiradas pelo devedor.
Havendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem. (REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 18/10/2016, DJe 21/11/2016).
Imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, de titularidade da Caixa Econômica Federal, são suscetíveis de usucapião?
Não, por se tratarem de imóveis públicos, os quais são imprescritíveis.
Os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor são considerados benfeitorias?
Não.
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
A indivisibilidade de bem estabelecida pelo doador ou pelo testador não poderá exceder qual prazo?
5 (cinco) anos.
Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão;
(…)
§ 2° Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por qual prazo?
Por prazo de até 5 (cinco anos), suscetível de prorrogação ulterior.
Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão;
§ 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
(…)
A pertinência subjetiva constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito?
Não.
Enunciado 288, Jornada de Direito Civil: A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.
Não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados, de acordo com o Código Civil, como…
Dominicais.
Art. 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.