Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510) Flashcards
De acordo com o CC, qual a definição de possuidor?
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Quais os direitos reais inscritos no art. 1225 do CC? Tal rol é taxativo ou exemplificativo?
O rol do art. 1225 é considerado por doutrina clássica como taxativo (princípio da tipicidade dos direitos reais):
- a propriedade;
- a superfície;
- as servidões;
- o usufruto;
- o uso;
- a habitação;
- o direito do promitente comprador do imóvel;
- o penhor;
- a hipoteca;
- a anticrese;
- a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei 11.481/2007.)
- a concessão de direito real de uso; (Incluído pela Lei 11.481/2007)
- a laje. (Incluído pela Lei 13.465/2017)”.
Qual a definição de posse para a teoria subjetiva? Tal teoria é aplicada pelo CC?
Idealizada por Savigny, tal teoria prega que a posse é constituída de dois elementos:
- corpus: elemento material ou objetivo da posse, constituído pelo poder físico ou de disponibilidade sobre a coisa;
- animus domini: elemento subjetivo, caracterizado pela intenção de ter a coisa para si, de exercer sobre ela o direito de propriedade.
A teoria subjetiva não foi adotada, em regra, pelo CC, somente ganhando relevância na usucapião.
Qual a definição de posse para a teoria objetiva? Tal teoria é aplicada pelo CC?
Idealizada por Ihering, tal teoria prega que a constituição da posse somente exige o “corpus”, que a pessoa disponha fisicamente da coisa, ou que tenha a mera possibilidade de exercer esse contato.
Dentro deste conceito de “corpus” está uma intenção, mas não a mesma da teoria subjetiva, cuja intenção é de ser proprietário, mas sim de explorar a coisa com fins econômicos.
O CC/2002 adotou parcialmente a teoria objetivista de Ihering, pelo que consta do seu art. 1.196. Enuncia tal comando legal: “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes
inerentes à propriedade”.
O que são os vícios objetivos e subjetivos da posse?
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Vícios objetivos: são aqueles que definem uma posse como sendo justa ou injusta.
- clandestinidade
- violência
- precariedade
-
Vícios subjetivos: são aqueles que definem uma posse como sendo de boa-fé ou de má-fé
- ocorre quando o possuidor sabe ou tem ciência do vício ou obstáculo impeditivo da aquisição da posse de que se encontra investido
O que é detenção e quais as suas modalidades?
A detenção “é uma posse degradada, juridicamente desqualificada pelo ordenamento vigente”. São três espécies, sendo a última objeto de divergência doutrinária:
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SERVIDORES OU FÂMULOS DA POSSE (ART. 1.198, CC)
- Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
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PERMISSIONÁRIOS (MERA PERMISSÃO E MERA TOLERÂNCIA, ART. 1.208, CC, 1ª PARTE)
- Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse por serem decorrentes de um consentimento expresso ou de concessão do dono, sendo revogável pelo sujeito concedente. Ante a precariedade da concessão não há se falar em posse.
-
PRÁTICAS DE ATOS DE VIOLÊNCIA OU CLANDESTINIDADE[17] (ART. 1.208, CC, 2ª PARTE)
- há posição doutrinária entendendo que aqueles que têm posse violenta ou clandestina não têm posse plena, para fins jurídicos, sendo meros detentores (ao menos enquanto não cessada a violência ou clandestinidade).
O que é posse direta?
É aquela exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. Ex: locatário, depositário, comodatário, usufrutuário.
O que é posse indireta?
É aquela exercida por meio de outra pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade. Exemplos: locador, depositante, comodante e nu-proprietário.
A posse injusta pode ser defendida por ações possessórias?
Sim, em face de terceiros, e não contra aquele de quem se tirou a coisa. Isso porque a posse somente é viciada em relação a uma determinada pessoa (efeitos inter partes), não tendo o vício efeitos contra todos, ou seja, erga omnes.
Trata-se do caráter relativo da posse injusta.
O que é posse nova?
É a que conta com menos de um ano e um dia (ou seja, até um ano).
O que é posse velha?
É a que conta com pelo menos um ano e um dia, ou seja, com um ano e um dia ou mais.
O que caracteriza a posse de boa-fé segundo o CC?
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Ou seja, é aquela que não possui vício subjetivo.
A ocupação irregular de área pública pode ser reconhecida como posse?
Segundo a jurisprudência pátria, não há posse em bem público, mas mera detenção (por essa razão não se admite a ventilação do direito retenção e de indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas).
Súmula n. 619/STJ: “a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”.
De que formas a posse injusta será convalidada (ou seja, torna justa)?
Obs inicial: há MUITA divergência doutrinária a respeito do tema (e.g. se posse injusta por violência ou clandestinidade é posse ou mera detenção enquanto não cessada a violência ou clandestinidade; se existe ou não convalidação de posse precária; se há convalidação de posse injusta violenta ou precária pelo mero decurso do tempo, etc). Todavia, a posição que se adota majoritariamente e a melhor para se adotar nos concursos é a seguinte:
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Posse clandestina e/ou violenta
- com a cessação da violência ou clandestinidade (art. 1.208, CC), a mera detenção se tornará posse injusta em relação a quem a perdeu;
- havendo posse de mais de um ano e dia, sem que o proprietário providencie a defesa da sua posse, segundo doutrina majoritária, conjugando o art. 1.208 do CC com o art. 558 do CPC, a posse torna-se passível de ser convalidada (ou seja, torna-se justa), permitindo inclusive a utilização de interditos contra o proprietário - o qual deverá se valer dos meios ordinários para reaver a coisa, se o caso.
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Posse precária
- não convalesce, em regra, por falta de previsão legal e segundo doutrina clássica.
- doutrina moderna entende ser possível a convalidação com base na análise caso a caso e na função social.
É possível que haja posse justa de má-fé? E posse injusta de boa-fé?
Sim para ambos os casos.
Os vícios objetivos da posse (clandestinidade, violência e precariedade) não se confundem com os critérios subjetivos da posse, que consistem na boa-fé ou na má-fé.
Dessa forma, pode acontecer de um possuidor de boa-fé ter a posse injusta, se a adquiriu de quem a obteve pela violência, pela clandestinidade ou pela precariedade, ignorante da ocorrência, ou de um de má-fé, tê-la justa (exemplo: o locatário que pretende adquirir o bem por usucapião, na vigência do contrato).
A ocupação irregular de área pública permite a utilização de ações possessórias contra terceiros?
Sim. A despeito da jurisprudência entender que se trata de mera detenção, é possível se valer de interditos possessórios contra terceiros.
O possuidor responde pela perda ou deterioração da coisa?
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Possuidor de boa-fé:
- não responde pela perda ou deterioração a que não der causa
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Possuidor de má-fé:
- responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante
O que é o direito de passagem forçada?
O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
O direito de passagem forçada é garantido nos casos em que o acesso à via pública seja insuficiente ou inadequado para fins de exploração econômica?
Sim.
Enunciado nº 88 CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil:
“Art. 1.285: O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica.”
O que é posse precária?
É a posse que se inicia justa e termina injusta em virtude de abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa, a título provisório, com o dever de restituí-la.
O que é posse clandestina?
É uma das espécies de vício objetivo da posse. Segundo Venosa: “posse clandestina é aquela obtida à socapa, às escondidas, com subterfúgios, estrategemas, manhas, artimanhas e ardis.”
O que é direito de sequela?
É uma das características dos direitos reais, por meio do qual seu titular tem o direito de perseguir a coisa para recuperá-la, não importando com quem a coisa esteja.
Em outras palavras, é um poder do titular do direito real de seguir a cosia para recuperá-la de quem injustamente a possua.
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias voluptuárias?
Sim. E, se não lhe forem pagas, terá o direito de levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa.
O possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias?
Sim, somente das necessárias e úteis.
O que é traditio brevi manu?
É espécie de tradição ficta, configurando-se quando o possuidor de uma coisa alheia passa a possuí-la como própria.
É o que sucede quando o arrendatário, por exemplo, que exerce posse com animus nomine alieno, adquire o imóvel arrendado, dele tornando-se proprietário. Pelo simples efeito da declaração de vontade, passa ele a possuir com animus domini.
O que é constituto possessório ou cláusula constituti?
Trata-se de uma forma de tradição ficta, consubstanciada em operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.
Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio.
O que é tradição ficta?
É a espécie de transmissão da posse que se dá por presunção, como ocorre na traditio brevi manu, em que o possuidor possuía em nome alheio e agora passa a possuir em nome próprio; e no constituto possessório, em que o possuidor possuía em nome próprio e passa a possuir em nome alheio;
O que se considera posse injusta para efeito possessório?
É aquela que possui um dos vícios objetivos em sua origem, quais sejam: violência, clandestinidade ou precariedade.
PS: Em virtude do art. 1.208 do CC, enquanto não estiver cessada a violência ou a clandestinidade, sequer há que se falar em posse, mas em mera detenção.
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Como se dá a continuidade de posse em caso de sucessão universal e sucessão singular?
- O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor;
- aqui se fala em sucessão da posse
- ou seja, pelo princípio da continuidade do caráter da posse (art. 1203, CC), o sucessor necessariamente receberá a posse com seus defeitos e qualidades.
- Ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
- aqui se fala em acessão da posse
- em outras palavras, o sucessor poderá unir sua posse com a do antecessor, recebendo seus defeitos e qualidades
- por outro lado, pode optar por desligar sua posse da do antecessor, purgando-a dos vícios que a maculavam, iniciando, todavia, novo prazo para usucapião, p ex.
- Enunciado 494/CJF: A faculdade conferida ao sucessor singular de somar ou não o tempo da posse de seu antecessor não significa que, ao optar por nova contagem, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior.
De acordo com o art. 1205 do CC, de que formas a posse pode ser adquirida?
- pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
- por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
O que é traditio longa manu?
Longa manu = “longe da mão”.
É espécie de tradição simbólica, que ocorre mediante um ato representativo da transferência da coisa, em que a coisa a ser entregue é colocada à disposição da outra parte.
Exemplo: cláusula da “venda sobre documentos” em contrato de compra e venda, em que a entrega efetiva do bem móvel é substituída pela entrega de documento correspondente à propriedade (arts. 529 a 532 do CC).
O possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias?
Somente das necessárias. Mas não haverá direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
Quando cabível indenização das benfeitorias ao possuidor pelo reivindicante, ele pagará com base em que valor?
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Ao possuidor de má-fé:
- tem o direito de optar entre o valor atual e o seu custo
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Ao possuidor de boa-fé:
- indenizará pelo valor atual
Fundamento: art. 1222, CC. “O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual”.
Qual a finalidade da ação de imissão de posse?
A imissão de posse é a ação destinada à aquisição da posse por quem ainda não a obteve. Ou seja, ela busca proteger o direito à posse que ainda não foi desfrutada.
De que forma o possuidor terá direito ou responderá pelos frutos?
O possuidor terá direito aos frutos percebidos enquanto perdurar a boa-fé. A contrariu sensu, portanto, o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé.
No entanto, o possuidor de má-fé tem direito às despesas de produção e custeio
Caso seja instituído o usufruto em favor de dois usufrutuários, o que ocorrerá com o falecimento de um deles?
Haverá a extinção da parte daquele que faleceu, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desse couber ao sobrevivente (art. 1411, CC).
Em outros termos, o direito de acrescer no usufruto simultâneo deve vir estabelecido expressamente.
O que é desdobramento da posse?
É fenômeno que se verifica quando o proprietário, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre a coisa. Apesar de não mais se manter na apreensão da coisa (que está sob o poder de fato de terceiro-contratante), o proprietário continuará sendo reputado possuidor, só que indireto.
Para fins de proteção possessória, é imprescindível a demonstração do vício subjetivo do esculhador/turbador?
Não. Os vícios que dão azo à proteção possessória são objetivos (violência, clandestinidade ou precariedade).
Os vícios subjetivos somente serão relevantes no que diz respeito à percepção de frutos, indenização pela evicção, direito de retenção de benfeitorias, etc.
Quem quer que ache coisa alheia perdida deverá tomar quais providências?
Deverá restituir a coisa ao dono ou legítimo possuidor e, não o conhecendo, deverá encontrá-lo e, se não encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente (art. 1233, CC).
O que é cabível àquele que restituir coisa achada ao seu dono ou legítimo possuidor?
Terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor da coisa, bem como a indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
O que abrange a propriedade do solo, segundo o CC?
Abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício.
O proprietário tem o direito de explorar os recursos minerais em seu solo?
Somente os de empregado imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
Isto porque, em regra, a propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais (art. 1230, CC).
O que é a desapropriação judicial privada prevista no CC?
Também denominada desapropriação judicial por posse-trabalho, está prevista no art. 1.228, §4°, do CC.
É aquela em que o proprietário poderá ser privado da coisa se o imóvel consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5 (cinco) anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
Nesse caso, o proprietário não terá direito à restituição do bem, mas a uma justa indenização fixada pelo juiz.
Há tamanho máximo por possuidor a fim de que seja reconhecida a desapropriação judicial?
Não.
Portanto, não se confunde com a usucapião especial coletiva prevista no Estatuto da Cidade, em que a área total dividida pelo número de possuidores deverá ser inferior a 250m².
Quais os requisitos da usucapião urbana coletiva prevista no Estatuto da Cidade?
- área urbana com mais de 250m², devendo a área total, dividida pelo número de possuidores, ser inferior a 250 m² por possuidor;
- posse de 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, com animus domini, não havendo necessidade de que a posse seja de boa-fé;
- ocupação por população de baixa renda para moradia
- existência de núcleo urbano informal ou de núcleo urbano informal consolidado; e
- inexistência de outro imóvel urbano ou rural.
Quais os requisitos da usucapião especial urbana?
- área urbana de até 250m²;
- posse mana e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, e com animus domini;
- imóvel utilizado para fins de moradia
- inexistência de outro imóvel urbano ou rural, não podendo haver o deferimento da referida modalidade de usucapião por mais de uma vez
Quais os requisitos da usucapião extraordinária?
- Posse com animus domini de imóvel, sem interrupção, nem oposição, por 15 (quinze) anos
- Independe de título e boa-fé;
- O prazo será de 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. (Usucapião extraordinária por posse-trabalho)
Trata-se de usucapião que prescinde de título e boa-fé, mas cujo prazo é maior quando comparado à usucapião ordinária.
Quais os requisitos da usucapião especial pró-família?
- Imóvel urbano de até 250m²;
- Propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
- Exercício de posse direta e exclusiva por 2 anos ininterruptos e sem oposição;;
- Posse para moradia
- Não pode ser proprietáriop de outro imóvel urbano ou rural
Quais os requisitos da usucapião especial rural?
- Terra rural não superior a 50 hectares;
- Posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos.
- A terra deve ser produtiva e utilizada para moradia;
Quais os requisitos da usucapião ordinária?
- Justo título e boa-fé;
- Posse por 10 (dez) anos ininterruptos;
- Posse por 5 (cinco) anos ininterruptos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, e desde que tenha estebelecido moradoa ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
O que é aluvião? Exige-se indenização para a aquisição da propriedade?
É a aquisição originária da propriedade pelos donos de terrenos marginais por acréscimos sucessivos e imperceptíveis formados por depósitos e aterros ao longo das margens de um curso de água ou pelo desvio das águas, nos termos do artigo 1.250 do CC.
Não se exige indenização.
O que é avulsão? Exige-se indenização para a aquisição da propriedade?
É forma originária de aquisição da propriedade imóvel, que ocorre quando uma porção de terra se destaca de um prédio, por força natural violenta, e se junta ao outro.
O dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se:
- indenizar o dono do primeiro
- ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
O que é abandono de álveo?
Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural.
Álveo abandonado é a parte que secou do rio. É o rio que seca, que desaparece.
Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
As taxas de manutenção são obrigatórias aos moradores de condomínios edilícios? E aos moradores de condomínios de fato (ou loteamentos fechados)?
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Condomínios edilícios
- o pagamento dessa cota é um dever dos condôminos previsto em lei (art. 1.336, I, do CC)
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Condomínios de fato (ou loteamentos fechados)
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Até o advento da Lei nº 13.465/2017 (ou lei equivalente em âmbito municipal)
- É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado
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Após o advento da Lei nº 13.465/2017 (ou lei equivalente em âmbito municipal)
- possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que:
- i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis; ou
- ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
- possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que:
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Até o advento da Lei nº 13.465/2017 (ou lei equivalente em âmbito municipal)
STF. Plenário. RE 695911, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 492) (Info 1003).
As taxas de manutenção criadas por associações de moradores obrigam todos os condôminos?
Não.
Segundo o STJ, as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
OBS: Não se confunde aqui com as taxas condominiais (de manutenção), as quais são obrigatórias aos moradores de condomínios edilícios.
A cessação dos atos de posse e o não pagamento dos ônus fiscais relativos ao bem resultam em presunção de abandono do imóvel urbano?
Sim, presunção absoluta, conforme entendimento do STJ (Recurso Especial no 1.208.860 - SP).
O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior?
Sim, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo.
Quais os interditos possessórios e em quais situações cada um deles é cabível?
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Manutenção de posse
- turbação (atentado fracionado à posse);
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Reintegração de posse
- esbulho (atentado consolidado à posse);
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Interdito proibitório
- ameaça à posse
O que é ação de dano infecto?
A ação de dano infecto tem por objetivo exigir do vizinho uma caução idônea, uma garantia concreta, havendo riscos à propriedade ou à posse, diante do uso anormal da propriedade.
Desse modo, quando o proprietário ou possuidor estiver sofrendo, ou tenha justo receio de sofrer, dano ou prejuízo decorrente de interferências nocivas à saúde, segurança e sossego das pessoas que habitam o imóvel poderá fazer uso da ação de dano infecto a fim de cominar pena ao proprietário do imóvel vizinho até que cesse a situação que fundamenta o pedido ou a prestação de caução (caução de dano infecto) pelo dano iminente.
Diferencie adjunção, comistão (comissão) e confusão.
As três são formas de aquisição da propriedade móvel.
Adjunção: decorre da sobreposição de uma coisa sobre a outra.
Comistão: mistura de coisas sólidas ou secas
Confusão: mistura de coisas líquidas
A discussão jurídica a respeito dessas figuras só se torna relevante quando as coisas misturadas, unidas ou justapostas forem de proprietários distintos, de modo que:
- se puderem ser separadas: continuarão na propriedade de seus titulares
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se não puderem ser separadas:
- Em regra: caberá a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado
- Se uma das coisas puder considerar-se principal: o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros
- Se operou de má-fé: àquele de boa-fé caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.
O que é especificação?
A especificação é forma de aquisição da propriedade móvel, pela qual aquele que trabalhar em matéria-prima alheia, não se podendo voltar ao statu quo ante, e obtiver espécie nova, adquire a propriedade desta, conforme dispõem os arts. 1.269 (que fundamenta a assertiva) e 1.270 do CC.
O que é acessão e de quais formas pode se dar?
A acessão é forma de aquisição da propriedade imóvel, pela qual tudo que é incorporada ao bem artificial ou naturalmente passa a pertencer ao proprietário. As formas pelas quais pode se dar são arroladas no art. 1.248 do CC:
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ACESSÕES NATURAIS
- por formação de ilhas;
- por aluvião;
- por avulsão;
- por abandono de álveo;
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ACESSÕES ARTIFICIAIS
- por plantações ou construções.
Até que distância do terreno vizinho é proibido ao proprietário abrir janelas, ou fazer eirado terraço ou varanda?
É proibido a menos de metro e meio do terreno vizinho.
Na zona rural, é proibido levantar edificações até qual distância do terreno vizinho?
A menos de 3 metros.
Em quais hipóteses o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso?
Para:
- dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
- apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
Como deve ser fixada a contribuição para as despesas do condomínio?
Salvo disposição em contrário na convenção, deve ser proporcional à fração ideal atribuída a cada unidade.
A que ficará sujeito o condômino que não pagar as despesas do condomínio edilício na proporção que lhe cabe?
Ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.
Quais regras são aplicadas à divisão do condomínio, no que couber?
As regras de partilha de herança.
A participação e o voto nas deliberações dos condôminos nas assembléias dependem de estarem quites quanto ao pagamento dos encargos a que estão sujeitos?
Sim. É direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações entre os condôminos?
Não. Segundo o STJ, não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos.
O terraço de cobertura de condomínio edilício pode ser propriedade exclusiva?
Sim, desde que conste da escritura de constituição do condomínio. Ausente tal previsão, o terraço será, em regra, parte comum.
Qualquer condômino pode realizar obras ou reparações urgentes e necessárias nas áreas comuns de condomínio, independentemente de autorização?
Sim, desde que haja omissão ou impedimento do síndico.
Quais os prazos e requisitos das modalidades de usucapião de coisa móvel?
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Usucapião ordinária de coisa móvel
- posse ininterrupta e incontestada durante 3 anos;
- justo título e boa-fé;
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Usucapião extraordinária de coisa móvel
- posse ininterrupta e incontestada durante 5 anos
- independentemente de título ou boa-fé
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora?
Não, segundo Súmula 449 do STJ.
À luz exclusisvamente do que consta no CC, o que é propriedade fiduciária e quais bens podem ser objeto de alienação fiduciária?
Art. 1.361, CC. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
Anote-se que a alienação fiduciária de bens imóveis é regulada pela Lei 9.514/1997.
É possível a efetivação da penhora do bem alienado fiduciariamente por dívidas do devedor fiduciante?
Não. Segundo o STJ, o bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídica.
Em caso de inadimplemento absoluto da dívida, poderá o credor fiduciário ficar com o bem dado em garantia?
Não. Os direitos reais de garantia não admitem cláusula comissória, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe que o credor possa ficar com a propriedade da coisa dada em garantia em caso de não pagamento da dívida no
vencimento.
Desse modo, vencida a dívida, e não paga, fica
o credor obrigado a vender , judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
Em se tratando de alienação fiduciária, o terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se subrogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária?
Sim.
O que é cláusula comissória? É permitida sua utilização na alienação fiduciária?
Cláusula ou pacto comissório é o instrumento que autoriza o credor a ficar com a coisa dada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.
Trata-se de cláusula não apenas vedada no âmbito da alienação fiduciária, como nas demais garantias reais.
Na propriedade fiduciária o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta?
Sim. Tal possibilidade, prevista no parágrafo único do art. 1365 do CC, não se confunde com a cláusula comissória, que é vedada pelo caput do mesmo artigo.
Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
Em caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária de bens móveis, o credor poderá optar dentre quais medidas para a satisfação do seu crédito?
- ação de busca e apreensão do bem (art. 3º do DL 911/1969); ou
- ação de execução (arts. 4º e 5º do DL 911/1969).
Em caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária de bens móveis, uma vez apreendido o bem, o que acontecerá a seguir?
Apreendido o bem, deverá ser feita a venda extrajudicial da coisa.
Efetivada a venda, podem ocorrer duas situações:
- Se o valor arrecadado com a venda do bem foi maior que as dívidas,o banco credor deverá entregar essa sobra ao devedor.
- Se o valor arrecadado foi menor que as dívidas, significa que continua havendo um saldo devedor e o adquirente fiduciante continua sendo responsável pelo seu pagamento.
- IMPORTANTE DISTINÇÃO: nas alienações fiduciárias de bens imóveis (regidas pela Lei 9514/1997), a dívida ficará extinta mesmo que no segundo leilão o maior lance seja inferior ao valor da dívida
Em se tratando de alienação fiduciária de bens móveis, o devedor fiduciante pode pleitear a prestação de contas relativa à venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente no bojo da própria ação de busca e apreensão?
NÃO. Será necessário o ajuizamento de ação autônoma para esse objetivo.
O devedor fiduciário tem direito à prestação de contas relacionada com a venda extrajudicial do bem. No entanto, essa pretensão deve ser buscada pela via adequada, qual seja, a ação de exigir/prestar contas.
Isto porque o processo de busca e apreensão tem por objetivo tão somente a consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.866.230-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020 (Info 680).
A busca e apreensão da alienação fiduciária em garantia (bens móveis), prevista no art. 3º do DL 911/69, é compatível com a CF/88?
Sim. O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo.
O STF entendeu que o dispositivo não viola as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
STF. Plenário. RE 382928, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/09/2020 (Info 995 – clipping).
No que consiste o direito de superfície?
É o direito concedido pelo proprietário, onerosa ou gratuitamente, por tempo determinado e mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para que terceiro construa ou plante em seu terreno.
O direito de superfície autoriza obra no subsolo?
Não, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel? Há possibilidade de que as partes deliberem acerca das responsabilidades pelo referido pagamento?
Sim e sim.
Em regra, nos termos do art. 1.371 do Código Civil, o superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
Todavia, pelo Enunciado doutrinário 94, da Jornada de Direito Civil, “as partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície”.
Qualquer imóvel, mesmo já plantado ou construído, poderá ser objeto de direito de superfície
Pela literalidade do art. 1369, CC, NÃO.
Percebe-se que o legislador desejou excluir da esfera do direito de superfície a constituição de negócios jurídicos de transmissão de construções que já haviam sido edificadas no imóvel pelo proprietário. Pela literalidade do referido dispositivo, o proprietário não pode conceder a outrem a propriedade do prédio que havia construído para que este efetive benfeitorias necessárias e úteis, mantendo aquele consigo a titularidade do terreno.
Todavia, em sentido contrário à letra do Código Civil, na II Jornada do Conselho de Justiça Federal, aprovou-se o Enunciado n. 250, sobre o art. 1.369, cristalizando a tese de que “admite-se a constituição do direito de superfície por cisão”. O vocábulo cisão significa um fracionamento entre o solo e a construção que já estava pronta, antes reunidos na pessoa do proprietário do terreno.
O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e a herdeiros?
Sim.
Mas não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.
Extinto a concessão do direito de superfície, o que ocorrerá segundo o CC?
O proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.