Dos Atos Unilaterais (arts. 854 a 886) Flashcards
O que é promessa de recompensa?
A promessa de recompensa constitui negócio jurídico unilateral que impõe obrigação àquele que a emite, independentemente de qualquer aceitação, desde o momento em que ela se torna pública.
Se o ato contemplado na promessa de recompensa foi praticado por mais de um indivíduo, quem terá direito à recompensa?
Quem primeiro executou a tarefa (art. 857, CC).
Se for execução simultânea, cada um tocará quinhão igual na recompensa. Se a recompensa for bem indivisível, haverá um sorteio, e aquele que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
Qual a hipótese de restituição em dobro prevista no CC? Qual a principal diferença para a restituição em dobro prevista no CDC?
- A obrigação de repetir em dobro o indébito prevista no CC surge para aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas.
- A despeito de não se exigir o pagamento mas tão somente a demanda excessiva, exige-se a má-fé do credor para que exista o direito de repetição do indébito em dobro.
- Já no CDC o consumidor terá direito à repetição do indébito em dobro do valor que pagou em excesso, salvo engano justificável.
- Veja-se, portanto, que se exige o pagamento efetivo, mas admite-se ato culposo injustificável do fornecedor/credor.
É cabível ação de repetição de indébito relativamente à obrigação prescrita?
Não, ainda que a prescrição seja considerada matéria de ordem pública.
Qual a teoria adotada pelo CC relativamente à repetição do indébito?
Subjetiva, eis que àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
Ou seja, o art. 877 do CC atribui o ônus da prova acerca do pagamento indevido àquele que pagou (solvens).
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
Terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei?
Não.
A ação fundada no enriquecimento sem causa é cabível ainda que a lei confira ao lesado outros meios para ressarcir-se do prejuízo sofrido?
Não, conforme art. 886 do CC. Trata-se, portanto, de meio subsidiário.
Há possibilidade de repetição do indébito nas obrigações de fazer e não fazer?
Sim. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido (art. 881)
De que forma responderá aquele que indevidamente recebeu um imóvel e o alienou, por título oneroso?
- Boa-fé do alienante: responde somente pela quantia recebida
- Má-fé do alienante: além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Em quais casos o proprietário de imóvel dado em pagamento indevido e posteriormente alienado terá o direito de reivindicação?
Se aquele que indevidamente recebeu o imóvel o tiver alienado por título gratuito ou por título oneroso (nesse caso com terceiro adquirente agindo de má-fé).
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a que? E se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada?
Será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
(art. 884, CC)
Diferencie dano emergente e lucros cessantes.
Nos lucros cessantes, avaliam-se os reflexos futuros do ato lesivo sobre o patrimônio do credor; assim, esse dano corresponde ao acréscimo patrimonial que seria concedido ao ofendido caso a obrigação contratual ou legal tivesse sido cumprida
Já no dano emergente, avalia-se aquili que efetivamente se perdeu no patrimônio.
Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Desse modo, pergunta-se:
Qual o destino do pagamento, neste caso, já que não será restituído?
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
O que é a gestão de negócios?
Na gestão de negócios há uma atuação sem poderes. Ou seja, a parte atua sem receber a incumbência do sujeito que seria o mandatário.
Dê um exemplo de gestão de negócios.
João viajou e o seu vizinho percebeu que em sua casa estava pegando fogo. Com isso, arrombou a porta (primeiro dano) e apagou o fogo com o tapete persa de João (segundo dano). No entanto, evitou um prejuízo enorme, e agiu conforme a vontade presumível do seu dono, João.