Das Preferências e Privilégios Creditórios (arts. 955 a 965) Flashcards
Diferencie privilégio e garantia.
-
Garantia: é o reforço ou proteção, de caráter pessoal ou real, de que se vale o credor, acessoriamente, para aumentar a possibilidade de cumprimento do negócio jurídico principal
- decorre da vontade
-
Privilégio: é um direito pessoal de ser pago de preferência aos outros, em consequência da qualidade do crédito.
- decorre da lei
O que é privilégio geral e privilégio especial?
- Privilégio geral: se refere a todos os bens do devedor
- Privilégio especial: se refere apenas a determinados bens do devedor.
Segundo o CC, quais são os títulos legais de preferência?
Os privilégios e os direitos reais de garantia.
Art. 958, CC.
De que forma serão pagos os créditos quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados?
Haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
Ou seja, não haverá recebimento de créditos de acordo com ordem cronológica, ou critério semelhante.
Tanto os privilégios quanto os direitos reais de garantia decorrem de determinação legal?
Não.
Os privilégios decorrem de determinação legal.
Já os direitos reais de garantia são inseridos por vontade.
O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie?
Sim.
De acordo com o sistema adotado pelo nosso ordenamento, qual é a ordem de preferência entre os créditos?
- Créditos com garantia real
- Créditos pessoais
- privilégio especial
- privilégio geral
- sem privilégio (quirografários)
A discussão entre os credores será limitada à existência ou não de título legal à preferência?
Não.
Conforme o art. 956 do Código Civil, a discussão entre os credores poderá versar sobre:
- a preferência entre eles disputada
- a nulidade,
- simulação,
- fraude, ou
- falsidade das dívidas e contratos.
Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.