Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783) Flashcards
(188 cards)
É admissível a indenização por dano moral por abandono afetivo de pai a filho?
Segundo o STJ, é possível a indenização em hipóteses excepcionais que caracterizem ilícito civil que extrapole o mero dissabor.
Além disso, somente tem sido admitido o dano moral por abandono afetivo após o reconhecimento da paternidade, e não antes da sua ocorrência.
Quais as três correntes que apontam a natureza jurídica do casamento? Explique-as brevemente.
- Teoria institucionalista: o casamento é uma instituição. Forte carga moral e religiosa;
-
Teoria contratualista: o casamento é um contrato de natureza especial.
- Prevalece na doutrina que é a teoria adotada pelo CC
- Teoria mista ou eclética: o casamento é uma instituição quanto ao conteúdo e um contrato especial quanto à formação.
É possível o casamento entre tios e sobrinhos?
Segundo o entendimento majoritário, continua em
vigor o Decreto-lei 3.200/1941, que autoriza o
casamento entre tios e sobrinhos se uma junta
médica apontar que não há risco biológico (nesse
sentido: Enunciado n. 98 do CJF/STJ). Trata-se do casamento avuncular.
O que são impedimentos matrimoniais? Liste-os.
São os impedimentos que envolvem ordem pública, de modo que, nestes casos, o casamento será nulo. Os impedimentos matrimoniais ocorrem nos casamentos entre:
- Ascendentes e descendentes até o infinito;
- Colaterais até o terceiro grau, inclusive;
- Exceto tios e sobrinhos se houver junta médica indicando ausência de risco biológico
- Os afins em linha reta até o infinito
- Ex: padrasto e enteadas, sogras e genros, etc.
- O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; os ascendentes e descendentes em casos envolvendo a adoção; o adotado com o filho do adotante.
- Pessoas casadas;
- O cônjuge sobrevivente e o condenado por
homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte;- somente em casos de crime doloso
O que são causas suspensivas do casamento? Liste-as.
São situações de menor gravidade relacionadas a questões patrimoniais e de ordem privada, geralmente previstas a fim de evitar confusão patrimonial. Não geram nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõe sanções patrimoniais aos cônjuges. A sanção principal é o regime da separação legal ou obrigatória de bens.
Nessa toada, indica o CC que não devem casar:
- Viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido enquanto não fizer o inventário dos bens do casal com a respectiva partilha, para evitar confusão patrimonial;
- Incide ainda outra sanção, qual seja hipoteca legal dos bens imóveis em favor dos filhos.
- Viúva ou mulher cujo casamento se desfez por nulidade absoluta ou relativa até dez meses depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal;
- O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, o que também visa a evitar confusões quanto ao patrimônio.
- Tutor e curador e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessada a tutela ou curatela, ou não estiverem saldadas as respectivas contas prestadas;
Quem poderá arguir causas suspensivas de casamento? Podem tais causas ser conhecidas de ofício?
Somente:
- parentes em linha reta de um dos cônjuges, consanguíneos ou afins
- colaterais em segundo grau, consanguíneos ou afins
Não podem ser conhecidas de ofício.
Superada causas suspensiva do casamento, podem os cônjuges alterar o regime de bens?
Sim. A imposição do regime de separação obrigatória só se justifica enquanto perdurar a causa suspensiva do casamento.
Se duas pessoas se casaram na vigência do CC/1916, quando uma delas era incapaz - o que impunha a adoção do regime de separação obrigatória de bens -, e cessando a incapacidade na vigência do CC/2002, pergunta-se:
será possível a modificação do regime de bens do casamento?
Sim, segundo o STJ.
A habilitação para o casamento poderá ser feita por procurador?
Não.
Art. 1.526, caput. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, (…)
O Ministério Público será ouvido n habilitação para o casamento?
Sim
Art. 1.526, caput. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.
É necessária a homologação do juiz nas habilitações para casamento?
Somente as que forem impugnadas.
Qual o prazo de eficácia do certificado de habilitação de casamento?
90 dias, contados de quando for extraído o certificado.
O que é casamento nuncupativo?
Também conhecido como casamento em viva voz, ou in extremis vitae momentis, ou in articulo mortis, é aquele que ocorre quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, caso em que o casamento será celebrado:
- mesmo sem a presença da autoridade celebrante;
- na presença de seis testemunhas, com os quais o nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até o segundo grau.
Após a celebração, as testemunhas deverão comparecer a autoridade judicial mais próxima dentro de 10 dias para posterior decisão de jurisdição voluntária que validará ou não o casamento.
Qual o prazo para que as testemunhas do casamento nuncupativo compareçam a autoridade judicial mais próxima?
10 dias.
A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração?
Sim, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
Quem pode opor os impedimentos matrimoniais?
Até o momento da celebração do casamento, qualquer pessoa capaz.
Ademais, o juiz ou o oficial de registro podem conhecê-los de ofício.
Em que momento o casamento se realiza?
No momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
O casamento pode ser celebrado mediante procuração?
Sim, desde que seja pública, com poderes especiais.
Quais os requisitos para que possa haver o divórcio administrativo/extrajudicial (modalidade desjudicializada)?
- Consensualidade (quanto ao divórcio, mesmo que não concorem com a partilha de bens)
- NÃO deve haver nascituro ou filhos incapazes
- Presença de advogado ou defensor público
OBS: há resolução do CNJ determinando, ainda, que a mulher deve declarar que não está grávia ou que desconhece uma gravidez.
A culpa é relevante para o divórcio?
A culpa para fundamentar a separação judicial perdeu relevância com a EC 66/2010, que passou a admitir o divórcio direto, o qual dispensa prévia separação judicial, oportunidade de discussão da culpa, nos termos dos artigos 1.572 e 1.573 do CC.
Não obstante, parte da doutrina sustenta que se deve admitir a discussão da culpa excepcionalmente, quando, por exemplo, há necessidade de se estabelecer responsabilidade civil ao cônjuge e fixação de alimentos.
A pensão alimentícia incide sobre a gratificação natalina e a gratificação de férias?
Sim. Entende o STJ que incide a pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias.
Na habilitação para o casamento, se houver oposição de impedimento, que providência o oficial tomará e o que acontecerá em seguida?
O oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias as provas que desejam produzir, e remeterá os autos ao juiz;
Produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.
Art. 67, § 5º da Lei de Registros Públicos
O que é casamento putativo?
É aquele realizado por desconhecimento de um ou ambos os cônjuges sobre determinado fato ou circunstância que, por determinação legal, ou por tornar insuportável a vida em comum, o torne nulo ou anulável.
Como se dá a produção de efeitos do casamento putativo?
-
Boa-fé de ambos os cônjuges
- o casamento produz todos os efeitos para os cônjuges e os filhos até o dia da sentença anulatória;
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Boa-fé de um dos cônjuges
- os efeitos civis do casamento somente aproveitarão ao cônjuge de boa-fé e aos filhos;
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Má-fé de ambos os cônjuges
- os efeitos civis do casamento somente aproveitarão aos filhos.