Direito Tributário Flashcards

1
Q

No que consiste receitas originárias e derivadas?

A

Originárias: o estado, despido das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e de maneira semelhante a um particular, explora seu próprio patrimônio, como alugueis e receitas de empresas estatais

Derivadas: o Estado utiliza suas prerrogativas de direito público e do seu poder de império e obriga o particular a contribuir, como tributos e multas.

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2
Q

Quais finalidades um tributo pode ter?

A

Fiscal: arrecadar recursos para os cofres públicos

Extrafiscal: intervir numa situação social ou econômica

Parafiscal: nomeação de um sujeito ativo diverso da pessoa que a instituiu a lei, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos

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3
Q

Qual o conceito de tributo?

A

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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4
Q

Considerando que tributo é uma prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, é possível a quitação de créditos tributários mediante a entrega de outras utilidades?

A

Sim, desde que possam ser expressas em moedas e que tal hipótese esteja prevista no próprio texto do código, como é o caso da dação em pagamento de bens imóveis.

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5
Q

É possível a criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário na via de lei ordinária local? É possível a edição de lei local prevendo o pagamento de tributos por meio da dação em pagamento de bens móveis?

A

Sim, o STF afirmou ser possível, sob fundamento de que o pacto federativo permite ao ente estipular a possibilidade de receber algo de seu interesse para quitar o crédito de que é titular.

Além disso, se o ente pode até perdoar o que lhe é devido, também pode autorizar que a extinção do crédito seja feita de forma não prevista no CTN

Não, uma vez que infringiria o processo licitatório, cuja competência legislativa é federal.

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6
Q

Qual a diferença entre multa e tributo? e qual a relação entre essa distinção e o princípio do não confisco?

A

Apesar de ambos serem receitas derivadas, a distinção é evidenciada pelo fato de que o tributo não constitui sanção por ato ilícito.

A relação existente é que o confisco, no Brasil, só é admitido como pena. Desse modo, como o tributo não pode ter caráter sancionatório, é proibido o confisco.

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7
Q

Há alguma exceção na afirmativa de que o tributo só pode ser criado por lei?

A

Não, o tributo só pode ser criado por lei (complementar ou ordinária) ou ato normativo de igual força (medida provisória).

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8
Q

No que consiste a afirmativa de que o tributo é cobrado por ato administrativo plenamente vinculado? quais sentido a expressão vinculado pode assumir no âmbito tributário?

A

Ao afirmar que o tributo é cobrado por ato administrativo plenamente vinculado, a expressão vinculado possui o sentido de que não discricionariedade por parte do administrador, não podendo analisar se é conveniente ou oportuno cobrar o tributo.

A expressão vinculado pode assumir ainda o sentido de necessidade uma atividade estatal específica, quando é utilizada nas hipóteses de incidência de taxas e contribuições de melhoria.

Além disso pode assumir o sentido de que os recursos arrecadados só podem ser utilizados com despesas determinadas, como é o caso dos empréstimos compulsórios.

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9
Q

O que define a natureza jurídica específica de um tributo? há exceção?

A

O que determina a natureza jurídica específica de um tributo é o fato gerador, não importando, portanto, como foi denominado pelo legislador.

Sim, apesar do CTN definir que a destinação legal do produto não importa para definição da espécie tributária, hoje em dia, a destinação é relevante para a distinção em relação às contribuições especiais.

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10
Q

Quais são a especies tributária adotadas pelo STF e como é denominada essa teoria?

A

5, teoria da pentapartição

impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais

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11
Q

É possível a instituição de novos impostos?

A

Sim, a união, utilizando sua competência residual, pode, por meio de lei complementar, instituir novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF.

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12
Q

Quem e quando podem ser instituídos Impostos extraordinários?

A

Os impostos extraordinários pode ser instituídos pela União em caso de guerra externa ou sua iminência.

Ressalta-se que não é exigido lei complementar e que poderá ser delimitado como fato gerador do referido imposto qualquer base econômica não imune, inclusive as atribuídas constitucionalmente aos Estados e Municípios, tratando-se do único caso de bitributação constitucionalmente autorizado.

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13
Q

Quais são os impostos atribuídos a cada ente estatal?

A

União: ii, ie, iof, itr, ir, ipi e igf + impostos residuais e imposto extraordinário de guerra

Estado: icms, ipva e itcmd

Município: iss, iptu e itbi

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14
Q

A capacidade contributiva deve ser observadas obrigatoriamente em todos os tributos?

A

Não, obrigatoriamente só nos impostos.

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15
Q

O que pode ensejar a cobrança de taxa?

A

Exercício regular do poder de polícia e a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

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16
Q

É necessária a efetiva fiscalização da atividade policiada ou basta a existência do órgão aparelhado para a cobrança legítima de dada taxa?

A

o STF considera que o simples fato de existir um órgão estruturado que exerça permanentemente atividade de fiscalização já permite a cobrança da taxa de polícia de todos quantos estejam sujeitos a essa fiscalização

Assim, admite-se a cobrança periódica de todas as pessoas que estejam sujei-tas à fiscalização, tenham ou não sido concretamente fiscalizadas, desde que o órgão fiscalizador esteja estruturado e a atividade de fiscalização seja regularmente exercida.

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17
Q

Quais são os dois requisitos para a cobrança de uma taxa de serviço público?

A

Divisibilidade e Especificidade.

Os serviços são específicos quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública (quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando).

São divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuário (quando é possível ao Estado identificar os usuário do serviço a ser financiado com a taxa)

O contribuinte vê o Estado prestando o serviço, pois sabe exatamente por qual serviço está pagando (especificidade atendida) e o Estado vê o contribuinte, uma vez que consegue precisamente identificar os usuários (divisibilidade atendida).

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18
Q

Quando uma taxa de serviço público pode ser cobrada mesmo sem a utilização efetiva do serviço pelo sujeito passivo?

A

Quando o serviço é definido em lei como de utilização compulsória e é posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento

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19
Q

O que deve ser verificado para classificar um serviço como de utilização compulsória?

A

deve ser verificado se o serviço transpõe a fronteira dos interesses meramente individuais, de forma que se fosse dado ao particular decidir por não o utilizar, o prejuízo pudesse reverter contra a própria coletividade.

Em tais casos o contribuinte deve recolher a taxa mesmo que não use efetivamente o serviço

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20
Q

Acerca da base de cálculo das taxas, qual diferença deve existir entre a sua base calculo e a de um imposto?

A

Pelo fato da taxa ser um tributo vinculado a uma atividade estatal anterior e servir como contraprestação a esta, deve haver uma correlação razoável entre o valor cobrado e o custo do serviço público.

Isso é diferente nos impostos, uma vez que a base de cálculo de tal espécie tributária será uma grandeza econômica que não possui qualquer correlação de valor com o que o estado gasta para a consecução de seus fins próprios.

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21
Q

É possível a criação de taxas com valores fixos que tomem como referência grandezas que, a rigor, poderiam ser consideradas como bases de cálculo próprias para impostos?

A

Sim, o STF, ao analisar a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários que, em alguns casos, variava em função do patrimônio liquido dos contribuintes, acabou por entender que o patrimônio liquido não era a base cálculo de taxa, mas tão somente um fator de referência para definir o valor a ser pago pelas empresas, estipulado na forma de tributo fixo.

Explica-se: A lei instituidora da taxa previu um valor fixo a ser pago para cada faixa de patrimônio líquido dos sujeitos passivos. Assim, a taxa não era calculada mediante a multiplicação de uma alíquota pelo patrimônio líquido da empresa, de forma que este não era a “base de cálculo” do tributo, mas apenas uma grandeza usada como referência para definir o valor fixo a ser cobrado.

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22
Q

Qual a diferença entre taxa e tarifa (preço público)?

A

A principal diferença existente entre taxa e tarifa é que, enquanto a taxa é uma receita derivada, a tarifa é uma receita originária, isto é, decorre da exploração do patrimônio do próprio estado.

Além disso, a taxa possui regime de direito público e natureza tributária (compulsória), enquanto a tarifa é regida pelo direito privado e possui natureza contratual (facultativa)

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23
Q

Qual o fato gerador e a base de cálculo da contribuição de melhoria?

A

O fato gerador é a valorização do imóvel vinculada a uma obra pública.

A base de cálculo é o montante da valorização, ou seja, quanto o imóvel valorizou em virtude da obra pública realizada.

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24
Q

É possível, no âmbito das contribuições de melhoria, utilizar como base de cálculo montantes presumidos de valorização?

A

Sim, segundo o STJ, desde que facultada a apresentação, pelo sujeito passivo, de prova em sentido contrário.

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25
Q

Qual a limitação individual e global existente no âmbito da cobrança de contribuições de melhoria?

A

Individual é a valorização, não posso pagar mais do que o meu imóvel valorizou.

Global é o custo da obra, não podendo o Estado recolher essa contribuição para destinar para outros fins. (é como se fosse um teto)

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26
Q

Quando é possível instituir empréstimos compulsórios? é possível sua instituição por meio de Medida Provisória?

A

Despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou iminência e em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse social.

Não, uma vez que e exigido que sua instituição seja feita por meio de Lei complementar.

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27
Q

No que concerne aos princípios da anterioridade e da novententa, qual a diferença existente entre as hipóteses previstas para a instituição de empréstimos compulsórios?

A

No caso de guerra externa ou sua iminência e de calamidade pública, não há necessidade de obediência aos referidos princípios.

No entanto, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, devem ser observados os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.

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28
Q

Qual a diferença entre tributo vinculado e tributo de arrecadação vinculada.

A

Tributo vinculado é aquele que o Estado tem que realizar alguma atividade específica relacionada ao sujeito passivo para legitimar sua cobrança.

Tributo de arrecadação vinculada é aquele que cuja arrecadação deve ser destinada exclusivamente para a atividade que fundamentou sua instituição

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29
Q

Fale brevemente sobre empréstimos compulsórios:

A

Empréstimos compulsórios (art. 148, I e II, da CF) são decretados privativamente pela União. E de-vem ser instituídos por lei complementar para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, hipótese em que deverá ser obedecido o princípio da anterioridade. A aplicação dos recursos arrecadados a título de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição, cujas hipóteses se encontram taxativamente enumeradas na Carta Política.

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30
Q

Quais contribuições especiais podem criadas pela União? é possível que outros entes criem contribuições especiais?

A

A União pode instituir 3 espécies de contribuições: sociais, de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse de categoriais profissionais ou econômicas.

Sim, todos entes federados são competentes para instituir contribuição previdenciária de seus próprios servidores para o custeio do RPPS.

Além disso, os municípios podem criar contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

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31
Q

Como é subdividida as contribuições sociais?

A

Contribuições de seguridade social, outras contribuições sociais e contribuições sociais gerais

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32
Q

É possível a criação de novas contribuições sociais destinadas à manutenção ou à expansão da seguridade social?

A

Sim, desde que seja por meio de lei complementar, não seja cumulativa e inove quanto às bases de cálculo

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33
Q

Quando é necessário a utilização de lei complementar nas contribuições?

A

Apenas para a criação de novas contribuições (residuais).

No entanto, para a criação daquelas cujas fontes já constam na constituição é necessário apenas lei ordinária.

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34
Q

Qual o fato gerador e a base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)?

A

O fato gerador da COFINS é o faturamento mensal, isto é, o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica.

A base de cálculo é o valor do faturamento.

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35
Q

O valor retido de ICMS compõe a base de cálculo para incidência da contribuição para o PIS e da CONFINS?

A

Não

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36
Q

Há isenção de COFINS para sociedades profissionais?

A

Não

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37
Q

Os juros e a correção monetária decorrentes de contratos de alienação de imóveis realizados no exercício da atividade empresarial do contribuinte compõem a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS?

A

Sim

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38
Q

Como funciona a incidência de PIS/PASEP e COFINS no caso de venda de veículos novos?

A

a concessionária deve recolher as contribuições sobre a receita bruta/faturamento, compreendido o valor de venda do veículo ao consumidor e não apenas sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo junto à fabricante concedente e o valor da venda ao consumidor.

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39
Q

A receita derivada da operação denominada back to back goza da isenção da contribuição de PIS e da COFINS?

A

Não, uma vez que não pode ser considerada como exportação.

A operação back to back é aquela na qual uma empresa brasileira compra um produto de uma empresa no estrangeiro e revende essa mercadoria para outra pessoa que também está no estrangeiro.

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40
Q

Comente acerca da diferença existente entre as contribuições sociais de seguridade social e as gerais no âmbito do princípio da anterioridade anual e nonagesimal

A

As contribuições sociais de seguridade social estão sujeitas ao princípio da anterioridade nonagesimal.

As gerais estão sujeitas a anterioridade anual e nonagesimal.

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41
Q

No que consiste as contribuições sociais gerais?

A

são todas as contribuições sociais que não sejam contribuintes de seguridade social, isto é, que não estão ligadas à previdência social, à assistência e à saúde, como é o caso do salário educação e das contribuições para os serviços sociais autônomos.

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42
Q

Quanto à contribuição de serviços sociais autônomos podem ser cobradas à empresas prestadoras de serviço?

A

Uma parcela da doutrina entende que a contribuição em debate é corporativa e, com isso, impossibilitaria sua cobrança a instituições que não possuem por objeto social uma atividade enquadrada no âmbito de atuação do respectivo serviço social.

No âmbito da empresas prestadoras de serviços havia uma discussão se seriam sujeitas ao tributo SESC/SENAC.

o STJ definiu que os empregados das empresas prestadoras de serviço não podem ser excluídos dos benefícios sociais das entidades em questão (SESC e SENAC) quando inexistente entidade específica que forneça os mes-mos benefícios sociais e para a qual sejam vertidas contribuições de mesma natureza e, em se tra-tando de empresa prestadora de serviços, há que se fazer o enquadramento correspondente à Confe-deração Nacional do Comércio – CNC, ainda que submetida a atividade de outra Confederação, incidindo contribuições ao SESC e SENAC que se encarregarão de fornecer os benefícios sociais cor-respondentes” (REsp 1.255.433 – SE).

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43
Q

Como funciona a extrafiscalidade nas Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE)?

A

A intervenção ocorre pelas destinação do procuto da arrecadação a uma determinada atividade, que, justamente por conta desse “reforço orçamentário”, tem-se por incentivada.

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44
Q

Quais são as duas contribuições sindicais prevista na Constituição Federal? ambas são obrigatórias?

A

A primeira é a contribuição fixada pela assembleia geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo sindicato.

A segunda é a contribuição fixada em lei, cobrada de todos os trabalhadores.

Não, a primeira é facultativa só sendo paga pelos trabalhadores que se sindicalizaram (não possui natureza tributária) e a segunda, após a nefroma trabalhista, passou a ser recolhida apenas se houve autorização expressa e por escrita do empregado nesse sentido, perdendo, assim, a natureza tributária.

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45
Q

Segundo o STJ, a contribuição cobrada pela OAB possui natureza tributária?

A

Não

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46
Q

Há reserva de iniciativa de leis tributárias ao chefe do poder executivo?

A

Não, a iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo.

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47
Q

A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo se sujeita a reserva legal?

A

Não, pode ser regulada por ato infralegal, não se confundindo, portanto, com o aumento da base de calculo, o qual deve ser por meio de lei.

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48
Q

É possível a fixação de prazo para recolhimento do tributo por meio de ato infralegal?

A

Sim, podendo, inclusive, ser antecipado.

No entanto, caso a lei fixe um determinado prazo para o vencimento esta vinculará o Fisco e só uma outra lei poderá alterá-la.

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49
Q

O estabelecimento de obrigações acessórias dispensa a exigência de legalidade estrita?

A

Sim.

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50
Q

Qual o posicionamento da jurisprudência acerca da utilização de índices de correção monetária próprios pelos entes federados?

A

Para o STF, como o direito financeiro é de competência concorrente, os entes federados podem utilizar índices de correção monetária próprios.

Já o STJ, possui súmula que relativiza essa liberdade, uma vez que entende que o a correção monetária deve se limitar ao percentual do índice oficial de correção monetária.

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51
Q

Quais impostos podem ter sua alíquotas majoradas por meio de ato do executivo?

A

II, IE, IOF, IPI

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52
Q

A redução ou restabelecimento de aliquotas da CIDE-combustíveis deve ser realizada por meio de lei?

A

Não, pode ser por ato do poder executivo.

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53
Q

No âmbito do ICMS-monofásico é possível reduzir, restabelecer ou aumentar alíquotas sem lei prévia?

A

Sim, por meio de convênio realizado no CONFAZ.

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54
Q

Quais são as exceções ao princípio da legalidade?

A
  • Atualização do valor monetário da base de cálculo de tributo.
  • Fixação de prazo para recolhimento do tributo.
  • Estabelecimento de obrigações acessórias. - Alíquotas do II, IE, IPI e IOF podem ser majoradas por ato do Executivo.
  • CIDE-combustíveis (REDUZIR e RESTABELECER alíquotas)
  • ICMS-monofásico (REDUZIR, RESTABELECER ou AUMENTAR alíquotas mediante convênio realizado no CONFAZ
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55
Q

Em regra, quando terá eficácia uma Medida Provisória que majore impostos? quais são as exceções a essa regra? e nas demais espécies tributárias ocorre da mesma maneira que nos tributos?

A

Só terá eficácia no exercício seguinte ao da sua conversão em lei.

As exceções são os impostos reguladores (II, IE, IPI e IOF) e o extraordinário (IEG).

Não, nas demais espécies tributárias o marco para a regra da anterioridade não é a conversão em lei, mas sim a data da publicação da pró´ria MP.

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56
Q

Em matéria tributária, quais são os principais assuntos que devem ser regidos por lei complementar?

A
  • Conflitos de competência entre os entes federados
  • limitações constitucionais ao poder de tributar
  • normas gerais sobre a definição de tributos e de suas espécies
  • normas gerais sobre os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na constituição.
  • normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
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57
Q

Normas sobre lançamento devem ser feitas por lei complementar ou ordinária?

A

Complementar

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58
Q

Normas sobre prescrição e decadência tributários devem ser feitas por lei complementar ou ordinária?

A

Complementar

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59
Q

Quais tributos devem ser criado especificamente por lei complementar?

A

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

Empréstimos Compulsórios

Impostos Residuais

Contribuições social-previdenciárias novas ou residuais

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60
Q

O princípio da legalidade tributária é violado quando uma uma lei prescreve o teto e possibilita ao ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal?

A

Não

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61
Q

É possível a definição de condições para o parcelamento tributário por ato infralegal?

A

Não

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62
Q

É possível reduzir e restabelecer aliquotas do PIS/PASEP e da COFINS por meio de decreto?

A

Sim

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63
Q

É possível a criação de regra noca de compensação por ato infralegal?

A

Não

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64
Q

É possível a utilização de tipos abertos e de conceitos jurídicos indeterminados?

A

Sim, desde que não viole a exigência de determinabilidade quanto ao surgimento, sujeitos e conteúdo da relação jurídico-tributária, não se admitindo que a sua utilização implique delegação indevida de competência normativa ao executivo

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65
Q

No que consiste o princípio da isonmia?

A

Na proibição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação de equivalência, ao passo que demanda tratamentos diferenciados caso haja distinta capa-cidade contributiva ou essencialidade do produto (igualdade tributária material), devendo haver uma correlação lógica entre o fator de discriminação e a desequiparação procedida que justifique os interesses protegidos na Constituição

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66
Q

É válida a distinção em razão do local em que se situa o estabelecimento do contribuinte ou que foi produzida a mercadoria?

A

Não

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67
Q

É possível a distinção de alíquotas entre servidores dos entes federados na contribuição previdenciária?

A

Não

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68
Q

É possível discriminação com base na função ou ocupação exercida?

A

Não

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69
Q

É possível a discriminação entre empresas lucrativas e deficitárias no caso de abatimento da CONFINS em até 1/3?

A

Sim, uma vez que as empresas lucrativas são contribuintes de CSLL, ao passo que as deficitárias não.

Desse modo, o benefício restrito às empresas lucrativas destina-se a minorar os efeitos da bitributação econômica.

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70
Q

É possível discriminar uma empresa com base na atividade exercida?

A

Sim, o simples, por exemplo, visa oportuinizar a concorrência legal entre empresas de pequeno porte/microempresas e os grande empreendimento.

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71
Q

É possível afastar o regime diferenciado do simples quando os sócios das empresas beneficiárias tenham condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado?

A

Sim

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72
Q

É possível que a fixação de alíquota maior de contribuição social sobre o lucro para instituições financeiras?

A

Sim, uma vez que a atividade econômica por elas exercida é fator indicativo de sua riqueza; sobressai do critério de discrímen utilizado na espécie a maior capacidade contributiva dessas pessoas jurídica

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73
Q

É cabível a instituição ou majoração de tributos, considerando fatos pretéritos? se sim há alguma exceção constitucional de tal princípio?

A

Não.

Não, apenas infraconstitucional, como é o caso das leis interpretativas e das que melhorem a situação do contribuinte.

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74
Q

No que consiste o princípio da anterioridade de exercício financeiro?

A

Consiste no fato que é vedado aos entes federativos cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

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75
Q

Qual é a diferença entre o marco utilizado pelo princípio da irretroatividade e da anterioridade de exercício?

A

No princípio da irretroativadade é utilizada o início da vigência e no da anterioridade de exercício leva em conta a publicação da lei

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76
Q

O princípio da anterioridade de exercício é aplicável aos casos de diminuição ou extinção de tributo?

A

Não

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77
Q

Quais são as exceções constitucionais ao principio da anterioridade de exercício?

A

Tributos extrafiscais ou reguladores: II, IE, IPI e IOF

Tributos de Urgência: Imposto Extraordinários de guerra e Empréstimo Compulsório

Tributos Estratégicos: COFINS, ICMS-monofásico sobre combustíveis e CIDE-combustíveis

Contribuições Sociais da Seguridade Social

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78
Q

Há incidência do princípio da anterioridade de exercício para revogação de isenção?

A

Inicialmente, o STF se posicionava em sentido contrário, sob fundamento de que a isenção não se equipararia com a criação ou a majoração de tributo, pois as isenções possuem natureza jurídica de dispensa legal de pagamento, ou seja, o tributo existe e se encontro apto a ser cobrado só não é por razões de política fiscal.

No entanto, no final de 2014, o STF passou a entender que o ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, por isso, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária.

Desse modo, prevalece, atualmente, que a revogação de beneficio fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária.

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79
Q

No que consiste o princípio da carência?

A

Princípio da carência é outra denominação para o da anterioridade nonagesimal, a qual veda a cobrança de tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei instituidora ou majoradora.

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80
Q

Quais são as denominações dadas ao principio da anterioridade nonagesimal?

A

Anterioridade privilegiada, qualificada, nonagesimal, mínima.

81
Q

A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento se sujeira a anterioridade nonagesimal?

A

Não, por não representar aumento do tributo.

82
Q

Acerca da noventena no âmbito das medidas provisórias qual o marco inicial para a contagem do prazo?

A

Há duas situações:

Se a MP for convertida em lei SEM alteração substancial do texto: o prazo de 90 dias deve ser contado a partir da publicação da MP, já que o contribuinte não será colhido de surpresa no momento da conversão;

Se a MP for convertida em lei COM alteração substancial do texto: o prazo de 90 dias deve ser contado a partir da data de conversão da MP em lei, já que a modificação substancial das regras do jogo tende a colher o contribuinte de surpresa.

83
Q

Quais são as exceções a princípio da anterioridade nonagesimal?

A

II, IE, IOF, IEG, EC, IR, IPTU (base de cálculo) e IPVA (base de cálculo)

84
Q

Incide o princípio da anterioridade nonagesimal no IPI?

A

Sim

85
Q

Como deve ser verificado se um tributo possui efeito confiscatório?

A

Deve ser analisada a totalidade da carga tributária instituída por uma mesma pessoa política, mediante a verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte.

Desse modo, resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo,s sempre o efeito cumulativo - resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal - afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte.

86
Q

Quais situações há uma atenuação da proibição do confisco?

A
  • Tributos extrafiscais ou de caráter regulatório.
  • Tributos extrafiscais ou de caráter regulatório quando ligada ao cumprimento da função social da propriedade.
  • Seletividade
87
Q

Como é feito a análise do efeito confiscatório em taxas e em contribuições de melhoria?

A

A análise do efeito confiscatório das taxas e das contribuições de melhoria é feita de maneira diferente da que ocorre com os impostos, sendo considerada confiscatória quando o valor cobrado exorbitar os custos das atividades estatais sobreditas.

88
Q

Uma multa deve ter caráter confiscatório?

A

Não, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos

89
Q

Qual o parâmetro utilizado para saber se uma multa é confiscatória?

A

A jurisprudência tem adotado como limite o valor devido pela obrigação principal

90
Q

É possível a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos?

A

De acordo com EC 103/19 seria possível, mas o STF já tinha se posicionado anteriormente que não, por ofender a vedação ao efeito confiscatório.

91
Q

Decisão que, a partir de normas

estritamente legais, aplicáveis à espécie, resultou na perda de bem móvel importado, é ilegal?

A

Não

92
Q

Qual o parâmetro utilizado para saber se uma multa é confiscatória?

A

A jurisprudência tem adotado como limite o valor devido pela obrigação principal

93
Q

É possível a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos?

A

De acordo com EC 103/19 seria possível, mas o STF já tinha se posicionado anteriormente que não, por ofender a vedação ao efeito confiscatório.

94
Q

Decisão que, a partir de normas

estritamente legais, aplicáveis à espécie, resultou na perda de bem móvel importado, é ilegal?

A

Não

95
Q

No que consiste o princípio da liberdade de tráfego?

A

Impede a instituição dos chamados tributos de passagem, aqueles que tenham como fato gerador o deslocamento entre um município e outro ou entre um estado e outro.

96
Q

Quias são as atenuações sofridas pelo princípio da liberdade de tráfego?

A

ICMS, exigido pelas autoridades fiscais nos postos de fiscalização das rodovias e os Pedágios.

No entanto, é importante elucidar que o fato gerador do ICMS não é o descolamento entre um ente a outro, mas sim a circulação de mercadorias.

No âmbito do pedágio, destaca-se que ele não possui natureza tributária, sendo, em verdade, uma tarifa, pois se trata de uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.

97
Q

No que consiste o principio da unidade geográfica da tributação?

A

trata-se da vedação de se instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro

98
Q

A concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País fere o princípio da unidade geográfica?

A

Não, desde que seja feita pela união e com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento socieconômico entre as diferentes regiões do País.

99
Q

É possível um Estado, com o objetivo de promover igualdade e desenvolvimento regional, conceder benefícios fiscais a determinados municípios?

A

Não, essa possibilidade é restrita à União.

100
Q

No que consiste o princípio da uniformidade da tributação da renda?

A

trata-se de um princípio que veda à União tributar de forma mais gravosa a remuneração e proventos dos servidores públicos dos Estados, DF e Municípios, bem como a renda proveniente de títulos da dívida pública dos outros entes.

101
Q

No que consiste o princípio da vedação às isenções heterônomas?

A

Tal vedação impede que a União dispense o pagamento de tributos estaduais e municipais.

102
Q

Há alguma exceção ao princípio da vedação às isenções heterônomas?

A

Sim, é a possibilidade de a União conceder, mediante lei complementar, isenção heterônoma de ISS (competência municipal) nas exportações de serviços para o exterior.

103
Q

É possível que a União, como representante da República FEderativa do Brasil firma tratado internacional, para infirmar o pagamento de tributos estaduais ou municipais?

A

Sim, uma vez que quem concede o benefício não é a União como ente federado e sim o Estado soberano do Brasil, não se tratando, portanto, de uma exceção ao principio da vedação às isenções heterônomas.

104
Q

É possível que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino?

A

Não, trata-se de uma vedação expressa, como o objetivo de garantir uma economia unificada no âmbito da Republica Federativa e da uniformidade geográfica do território nacional.

105
Q

É necessário que haja lei específica para a concessão de benefícios fiscais (subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão)?

A

Sim, com o objetivo de coibir o uso desses institutos de desoneração tributária como moeda de barganha para a obtenção de vantagem pessoa pela autoridade pública.

No entanto, o posicionamento do STF é que essa exclusividade da matéria deve ser interpretada com moderação, o que é exigido, em verdade, é a pertinência temática entre o benefício fiscal e o sentido da legislação que o instaura.

106
Q

É livre a concessão de benefícios fiscais de ICMS?

A

Não, é necessário que haja uma deliberação conjunta dos Estados e DF, a qual, atualmente, é materializada pelo convênio celebrado no âmbito do CONFAZ.

107
Q

É possível a concessão unilateral de benefícios fiscais de ICMS?

A

O STF tem entendido que ,excepcionalmente, é possível a concessão unilateral de benefícios fiscais de ICMS, desde que tal benesse não possua a potencialidade para deflagrar uma guerra fiscal.

108
Q

É cabível, no âmbito do ICMS, excluir juros e multas decorrentes da obrigação principal?

A

Não, uma vez que trata-se de uma medida que busca driblar a exigência de prévia deliberação do CONFAZ

109
Q

No que consiste uma imunidade tributária?

A

São limitações constitucionais ao poder de tributar, que derrogam a pró-pria competência tributária dos entes

110
Q

No que consiste uma isenção tributária?

A

São meras dispensas legais de pagamento, a competência do ente tributante permanece íntegra e apenas não é exercida por razões de discricionariedade política, estando prevista nas leis infraconstitucionais.

111
Q

Há isenções previstas no texto constitucional?

A

Não, apenas imunidades, apesar de haver algumas atecnias por parte do constituinte.

112
Q

QUal a difernça da interpretação de um isenção e de uma imunidade?

A

A isenção deve ser interpretada de forma literal, não cabendo a inclusão de outras pessoas ou objetos além daqueles estabelecidos na lei concessiva.

Já as imunidades possuem cunho extensivo, podendo ser utilizada como parâmetro de analogia.

113
Q

Qual a diferença entre a revogação de uma isenção e de uma imunidade?

A

A diferença é que as isenções podem ser revogadas, não gerando, portanto, direito adquirido.

Já as imunidades não podem ser revogadas, possuindo status de cláusulas pétreas, não podendo sequer ser objeto de emenda constitucional.

114
Q

Alíquota zero é uma forma de imunidade?

A

Não, no caso da alíquota zero, há normal incidência e lançamento, que resultará crédito tributário, contudo, com produto zerado.

115
Q

Quem é atingido pela imunidade recíproca?

A

Entes Federados e suas autarquias e fundações (instituídas e mantidas pelo poder público).

116
Q

A imunidade tributária recíproca atinge todos os alcança todos os tributos?

A

Não, apenas os impostos.

117
Q

Qual é a diferença entre a imunidade recíproca direta e a extensiva?

A

A extensiva, aplicável às autarquias e fundações, dependem de vinculação dos bens e serviços da entidade às suas atividades econômicas, enquanto a direta, aplicável aos entes políticos, não possui tal restrição

118
Q

Qual o alcance da vedação da aplicabilidade da imunidade recíproca no caso de haver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário?

A

Tal vedação, de acordo com o STF, só é aplicável quando há o exercício de uma atividade econômica em sentido estrito com intuito lucrativo.

Desse modo, será alcançada pela referida imunidade no caso de prestação de serviço público remunerado por meio de tarifas.

119
Q

De acordo com o STF, a imunidade recíproca alcança empresas estatais?

A

Apenas quando essas empresas forem prestadoras de serviço público.

120
Q

No caso da ECT, qual o alcance da imunidade recíproca sobre suas atividades?

A

De acordo com o STF, a imunidade alcança tanto os serviços públicos quanto os serviços por ela prestados em regime de concorrência, sob fundamento de que há uma forma de financiamento cruzado, uma vez que imunizar estes serviços possibilita que a empresa preste os aqueles que, em geral, são deficitários.

121
Q

Para imunidade tributária, é relevante se a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal?

A

Não, deve ser analisado se possui intuito lucrativo, o risco à concorrência e à livre iniciativa e os riscos ao pacto federativo pela pressão política ou econômica.

Por se tratar de uma empresa que visa a distribuição de lucros em prol dos seus acionistas, não há o que se falar em imunidade.

122
Q

Há diferença entre a distribuição do ônus probatório no caso de isenção e de imunidade?

A

Sim, em caso de isenção cabe ao contribuinte demonstrar que tem direito ao benefício, já na imunidade esse ônus é do fisco.

123
Q

É possível aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal?

A

Não

124
Q

Os serviços notoarias são um típico caso de delegação de serviços públicos. Diante disso é possível afirmar que há incidência da imunidade recíproca em tal atividade?

A

Não, o STF entende que seu exercício se equipara a atividades privadas.

125
Q

As empresas concessionárias de serviço público gozam de imunidade tributária recíproca? e as empresas pública delegatárias de serviços públicos?

A

Não, uma vez que são empresas privadas que desempenham tais atividades em busca do lucro.

Já no caso das empresas públicas delegatárias é aplicável a imunidade recíproca.

126
Q

Não há imunidade recíproca para empresas privadas, ainda que sejam concessionárias de serviços públicos. No entanto, haverá imunidade aos bens pertencentes à União que se encontram em posse precária de tal concessionária para ser utilizado na atividade-fim?

A

Sim, diferente de quando esse imóvel é cedido a empresa privada que explora atividade econômica, situação na qual não haverá imunidade

127
Q

Qual a diferença entre a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca quando ente público figura como contribuinte de fato e quando ele é contribuinte de direito?

A

A imunidade recíproca não beneficia o contribuinte de fato.

Desse modo, ao realizar a venda de bens, por ser contribuinte de direito, haverá imunidade tributária.

No entanto, no caso de aquisição, em que é mero contribuinte de fato, haverá incidência normal do tributo.

128
Q

Os imóveis vinculados ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) se beneficiam da imunidade tributária recíproca?

A

Sim.

129
Q

Qual o fundamento para imunidade tributária sobre templos de qualquer culto? essa imunidade se restringe a imunizar os templos?

A

O fundamento é a liberdade religiosa e os cultos a qualquer crença. Não, incide sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidade essenciais das entidades.

130
Q

A residência ou escritórios dos ministros religiosos é alcançada pela imunidade religiosa?

A

Sim, deve ser sempre analisada se existe uma relação com a finalidade essencial da entidade.

131
Q

Os cemitérios possuem imunidade religiosa?

A

Sim, desde que não possuam fins lucrativos.

132
Q

Imóveis vagos de entidades religiosas possuem imunidade religiosa?

A

Sim.

133
Q

A maçonaria é alcançada pela imunidade religiosa?

A

Não, de acordo com o STF, a maçonaria não são consideradas um religião, mas sim uma ideologia de vida.

134
Q

Há presunção que o imóvel de uma entidade religiosa é vinculado às suas finalidades essenciais?

A

(??????)

135
Q

Qual o fundamento da imunidade tributária aos partidos políticos?

A

Possui como fundamento a preservação do elemento democrático e republicano do pluripartidarismo

136
Q

Qual o fundamento da imunidade tributária aos sindicatos?

A

Possui como fundamento a proteção a liberdade de associação sindical, prestigiando a consecução dos direitos sociais.

137
Q

Todos os sindicatos possuem imunidade tributária?

A

Não, apenas os sindicatos dos trabalhadores.

Desse modo, o sindicato patronal não possui imunidade tributária.

138
Q

Qual o fundamento da imunidade tributária às entidades de educação e de assistência social sem fins lucrativos?

A

O fundamento é que tais entidades estariam exercendo atividades sociais de responsabilidade própria do poder público alia à ausência de finalidade de lucro.

139
Q

A cobrança de mensalidade por instituições de ensino descaracteriza sua imunidade tributária?

A

Não, desde que tal instituição não possuam finalidade de lucro.

140
Q

As entidades de assistência social possuem imunidade em relação apenas aos impostos?

A

Não, também incide tal imunidade sobre as contribuições sociais previdenciárias.

141
Q

A imunidade de entidades educacionais e de assistência social sem fins lucrativos possuem eficácia plena?

A

Não, uma vez que cabe à lei complementar definir requisitos para que tais entidades gozem da imunidade.

142
Q

Quais são os requisitos definidos em lei complementar para que uma entidade educacional ou de assistência social possa gozar da imunidade?

A

São 3 requisitos:

I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

143
Q

Incide imunidade sobre imóvel destinado à recreação e ao lazer dos funcionários?

A

Sim.

144
Q

A imunidade de entidades educacionais e de assistência social se estende a rendimentos em aplicações financeiras

A

Sim.

145
Q

Como funciona a imunidade de entidade de previdência social?

A

Somente as entidades fechadas de previdência social privada que não há contribuição dos beneficiários é que incidirá a imunidade

146
Q

Por qual motivo apenas as entidades fechadas de previdência social que não possuem contribuição dos beneficiários possuem imunidade tributária?

A

Por que a diferença existente entre a previdência social e a assistência social é que a primeira é contributiva.

Desse modo, somente na espécie em que não há contribuição é que há uma equiparação entre tais entidades.

147
Q

Qual o fundamento para imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão?

A

É denomina imunidade tributária cultural e tem como objetivo garantir a liberdade de expressão e facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação.

148
Q

Apenas publicações com relevante interesse cultural possui imunidade cultural?

A

Não, não importa o conteúdo da publicação, podendo, por exemplo, ser aplicável aos álbuns de figurinhas, apostilas,lista telefônica.

149
Q

A veiculação de anúncio e de publicidade no livros, jornais e periódicos afasta a imunidade cultural?

A

Não, somente será afastada se a publicação se destinar à finalidade exclusivamente comercial, como é o caso dos encartes publicitários

150
Q

A imunidade cultural alcança os serviços de distribuição?

A

Não

151
Q

Quais matérias primas estão abarcadas pela imunidade cultural?

A

Apenas o papel (qualquer material assimilável a papel) e seus derivados, abrangendo, portanto, filmes e papeis fotográfico, mas não abarcando, por exemplo, o maquinário utilizado no processo de produção, a tinta da impressão, tiras de plásticos para amarrar jornais, serviços de entrega de jornais, serviços gráficos, produto de aceleração de secagem de tinta.

152
Q

Quanto a imunidade cultural e os meios eletrônicos, os aparelhos de suporte para livro eletrônicos são abrangidos por tal imunidade?

A

O STF possui entendimento de que o livro pode ser veiculado em diversos tipos de suporte, seja ele tangível (papel) ou intangível (digital) e, com isso, determina que a imunidade alcança também os aparelhos leitores de livros eletrônicos confeccionados exclusivamente para esse fim?

153
Q

Qual é o fundamento da imunidade tributária musical?

A

Tem como objetivo combater a desleal concorrência com o mercado da pirataria.

154
Q

Quais são os requisitos para os fonogramas e videofonogramas serem imunizados?

A

Tem que ser produzido no brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros.

155
Q

No âmbito da imunidade tributária musical, os suportes materiais ou digitais são alcançados pela imunidade?

A

Sim, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

156
Q

Cursos em áudio ou vídeo, filmes, documentários, dentre outras produções não vinculadas ao elemento musical estão abrangidos pela imunidade?

A

Não

157
Q

Quais são as características da competência tributária?

A

Indelegabilidade, facultatividade, incaducabilidade, irrenunciabilidade e inalterabilidade.

158
Q

A competência tributário acerca do ICMS possui a característica da facultatividade?

A

Não, por sua índole eminentemente nacional, não é dado a qualquer Estado-membro ou ao Distrito Federal operar por omissão, deixando de legislar sobre esse gravame, em atendimento ao “princípio da solidariedade nacional ou da equiponderância ou, ainda, da homogeneidade de sua incidência”.

159
Q

Quais são as exigências feitas no âmbito da competência residual?

A

Necessidade de lei complementar, não cumulatividade e vedação do bis in idem e da bitributação.

160
Q

Qual o prazo máximo para supressão do imposto extraordinário de guerra?

A

5 anos constados da celebração da paz.

161
Q

Qual a diferença entre bitributação e bis in idem?

A

Bitributação ou bitributação jurídica refere-se à tributação instituída por dois entes políticos sobre o mesmo fato gerador e ocorre no contexto de conflitos de competências.]

bis in idem ou bitributação econômica, por sua vez, designa a dupla tributação estabelecida por um único ente político sobre o mesmo fato gerador.

162
Q

Quais são as exceções a vedação à bitributação?

A

Tributação internacional e impostos extraordinários de guerra

163
Q

É vedada a identidade de fato gerador e base de cálculo entre impostos e contribuições?

A

Não, a vedação existente é entre si.

164
Q

De quem é a competência para legislar sobre direito tributário?

A

É concorrente entre a união, estado e distrito federal.

165
Q

As obrigações acessórias se sujeitam ao princípio da legalidade?

A

Não, sendo possivel sua previsão em instrumentos normativos infralegais.

166
Q

Uma lei ordinária pode estabelecer prazos decadenciais e prescricionais diversos dos previstos no CTN?

A

Não, a validade da legislação ordinária instituidora de tais tributos fica condicionada, não podendo extrapolar o previsto em tais leis complementares

167
Q

Quais tributos precisam ser instituídos por meio de lei complementar?

A
  • Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII);
  • Empréstimos Compulsórios (art. 148);
  • Impostos Residuais (art. 154, I);
  • Contribuições Sociais Residuais (art. 195, § 4º)
168
Q

Em qualquer ocasião os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna?

A

Não, uma vez que ao serem incorporados, os atos internacionais situam-se no mesmo plano de validade e eficácia das normas infraconstitucionais, existindo, portanto, uma paridade normativa.

Uma eventual precedência dos atos internacionais sobre as normas infraconstitucionais de direito interno ocorrerá, não em virtude de uma inexistente primazia hierárquica, mas, sempre, em face da aplicação do critério cronológico (lex posterior derogat priori) ou, quando cabível, do critério da especialidade.

Desse modo, a atual e correta interpretação do dispositivo leva à conclusão de que não haverá “revogação” da legislação interna. A norma nacional permaneceria inalterada para a generalidade, apenas não se aplicando ao caso concreto previsto no tratado/convenção internacional. Ocorrendo denúncia do pacto internaci com a retirada do Brasil, a lei interna imediatamente seria reestabelecida.

169
Q

O que é necessário para que um decisão normativa seja considerada uma norma complementar?

A

As decisões administrativas tomadas dentro do Processo Administrativo Tributário – PAT apenas vinculam as partes nele integrantes (efeito inter partes), podendo a lei atribuí-las efeitos normativos para aplicação abstrata em outras situações (atribuição de efeitos erga omnes). Assim, atente-se, não será qualquer decisão administrativa que se tornará norma complementar, mas apenas aquela que adquire efeito normativo pela lei.

170
Q

Como se dá a aplicação de prática reiteradas?

A

Sua aplicação apenas es- taria autorizada como mecanismo de interpretação do direito aplicável ao caso, não podendo ser utilizada para contrariar previsões já elencadas na lei.

171
Q

Quais são as normas complementares?

A

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

172
Q

Qual a consequência da observância de normas complementares?

A

A observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo

173
Q

Qual a consequência prática da adoção da teoria da interpretação econômica do fato gerador?

A

A teoria da interpretação econômica do direito tributário, firma-se na finalidade inerente a este ramo do direito, qual seja, o escopo econômico/arrecadatório,

Tal teoria permite que o Fisco desconsidere os meios e formas empregados pelo contribuinte, ou seja, o nome do negócio jurídico, caso visualizasse que seu conteúdo material fosse tributável, a lei alcança, portanto, o fato econômico produzido e previsto em lei como tributável.

Dessa maneira, ainda que a forma do ato escolhido pelo contribuinte que seja diversa daquela prevista em lei, tal fato não o exime de pagar o tributo devido, pois ao direito tributário importa o valor econômico da transação, e não sua exteriorização, desconsiderando-se o nome dado ao ato.

174
Q

O seguinte enunciado evidencia qual teoria de interpretação: “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”?

A

teoria da interpretação econômica do fato gerador

175
Q

O recolhimento de ITCD incidente sobre doação de bem imóvel em fraude contra credores é válido, mesmo diante de anulação do negócio jurídico por decisão judicial irrecorrível?

A

Sim, uma vez que é adotada a teoria da interpretação econômica do fato gerador.

Desse modo, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados, da natureza do seu objeto e seus efeitos, bem como dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

176
Q

Como se dá a interpretação de institutos típicos do direito privado quando previstos na legislação tributária?

A

Em regra, não pode haver a modificação da essência dos princípios, institutos, conceitos e formas do direito privado utilizados pelas leis máximas (cf, ce, lei org.)

No entanto, os conceitos do direito privado que não tenham sido utilizados pela citadas leis, podem ser alterados pelo legislador infraconstitucional não havendo que se falar em inconstitucionalidade neste caso.

Desse modo, se a CF, por exemplo, utilizou determinado instituto do direito privado para definir ou limitar competência, não poderia a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance desse instituto, sob pena de interferir na sua própria competência instituída ou restringida pela Constituição

177
Q

Em quais hipóteses o interprete deve realizar uma interpretação necessariamente literal?

A

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

178
Q

Deve ser interpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou extinção do crédito tributário?

A

Não, o caso de extinção não está dentro das hipóteses elencadas pelo legislador, estando incluindo nesse rol, na realidade, a exclusão.

179
Q

Deve ser interpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de anistia?

A

Sim, uma vez que a anistia se configura como uma hipótese de isenção.

180
Q

As normas de isenção comportam interpretação analógica ou extensiva?

A

Não

181
Q

Em quais hipóteses deve ser realizada uma interpretação benigna ao acusado?

A

Primeiramente, destaca-se que os pressupostos para essa interpretação benigna são (I) existência de dúvida e (II) normas que definam infrações ou cominem penalidades, , na ausência desses elementos não poderá ser aplicada tal forma de interpretação.

As hipóteses são as seguintes:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Repisa-se que tal interpretação não alcança normas definidoras dos tributos e de seus elementos constitutivos, restringindo-se às normas que definam infrações ou cominem penalidades, nos casos em que houver dúvida.

182
Q

A interpretação da legislação tributária utiliza o que? a utilização se dá em qualquer ordem preferencial?

A

Analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerias de direito público e equidade.

Não, deve seguir essa sucessão, sendo, portanto, taxativo e hierarquizado (sequencial).

183
Q

Analogia é a mesmo coisa de interpretação analógica?

A

Não, a analogia é forma de integração da norma omissa, em que se parte da solução prevista em outra norma para certo caso similar, chegando-se à validade desta solução também para o caso não previsto.

Já a interpretação analógica ocorre quando o próprio dispositivo legal determina se aplique “analogicamente” o preceito, ou seja, após definir a fórmula casuística, menciona os casos que devem ser compreendidos por semelhança. Nesses casos, desde que exista similaridade, incidirá a regra de tributação. A extensão ocorre, entretanto, por vontade do próprio legislador, não do “intérprete” da lei

184
Q

O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei?

A

Não

185
Q

O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido?

A

Não

186
Q

É possível a existência de um obrigação acessória sem uma obrigação principal?

A

Sim

187
Q

Qual o objeto de uma obrigação principal?

A

Pagamento de Tributos ou de Penalidade Pecuniária

188
Q

Qual o objeto de uma obrigação acessória?

A

prestações positiva ou negativa previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

189
Q

Quais são os sentidos que podem ser utilizados para expressão “fato gerador”?

A

I - Previsão abstratamente prevista no dispositivo legal (hipótese de incidência).

II - Concretização no mundo real (verdadeiro fato gerador).

190
Q

O que é o fato gerador da obrigação principal?

A

É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Nessa linha, elucida-se que necessária é a situação que precisa estar presente para a configuração do fato, enquanto suficiente é aquela que se basta para configurar o fato, ou seja, não é preciso que se adicione ou que se exclua nenhuma condicionante.

191
Q

O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária ou suficiente à sua ocorrência?

A

NÃO, deve ser necessária e suficiente.

192
Q

No que concerne o princípio da legalidade, há alguma distinção entre uma obrigação principal e acessória?

A

Sim, uma obrigação principal só pode ser veiculada por meio de lei ou ato normativo de igual hierarquia (MP). Por outro lado, a obrigação acessória pode ser regulada por meio de atos infralegais.

No entanto, é imprescindível elucidar que não pode essa regulamentação criar uma obrigação acessória completamente desvinculada da lei que fundamentou a sua edição

193
Q

Como é analisado o momento da ocorrência do fato gerador?

A

Há uma divisão da análise desse aspecto temporal considerando 2 fatores:

(I) quando o fato gerador é definido com base em situações de fato: desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

(II) quando o fato gerador é definido com base em situações jurídicas: desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos da legislação aplicável.

194
Q

Qual o efeito de uma condição suspensiva e de um condição resolutiva para o fato gerador de um tributo?

A

Suspensiva: com o implemento do evento futuro e incerto.

Resolutiva: desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio jurídico.

195
Q

Qual a diferença entre Elisão, evasão e elusão tributária?

A

Todas são formas de amenizar os efeitos tributário incidentes sobre determinado contribuinte provocando a redução, eliminação ou a postergação da obrigação tributária.

Elisão: Utilização de meios lícitos. O contribuinte escolhe, dentre os formatos jurídicos possíveis para a celebração do negócio pretendido, aquele em que impor- tará em uma isenção, em uma não incidência ou, pelo menos, em uma incidência menos onerosa

Evasão: Utilização de meios ilícitos. Busca-se por evitar que a fiscalização tributária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador

Elusão: O comportamento não é propriamente ilícito, mas é utilizado um formato ardiloso, que não seria ordinário a se fazer se não fosse o único propósito de suprimir o tributo devido se fosse adotada a via ordinária.

196
Q

O que pode ser feito no caso de elusão fiscal?

A

A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

197
Q

Quais são as correntes de combate ao planejamento tributário abusivo?

A

I - Teoria da consideração econômica do fato gerador (direito alemão): os fatos devem ser interpretados segundo a forma jurídica com a qual se revestem, mas a partir dos efeitos econômicos efetivamente produzidos.

Busca-se prestigiar o conteúdo, a essência, dos fatos em detrimento da sua forma, de modo a garantir que situações equivalentes sofram a mesma incidência tributária, independentemente da forma adotada.

II - Teoria da finalidade negocial ou do teste do propósito negocial (EUA): aceita-se como lícita a economia fiscal quando decorrente de uma formulação jurídica que, além da economia de tributo, tenha um objetivo negocial explícito.

Não se procura utilizar o critério econômico de tributação, e sim evitar o abuso de direito ou de formas, de modo que, se a única justificativa para se adotar um determinado formato jurídico diferente do que ordinariamente se adotaria for apenas uma economia fiscal, ter-se-á configurada a elisão ineficaz ou elusão.

198
Q

Ao constatar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, a autoridade judiciário pode desconstituir tais atos?

A

Não, apenas desconsiderá-los.