Direito Tributário Flashcards
No que consiste receitas originárias e derivadas?
Originárias: o estado, despido das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e de maneira semelhante a um particular, explora seu próprio patrimônio, como alugueis e receitas de empresas estatais
Derivadas: o Estado utiliza suas prerrogativas de direito público e do seu poder de império e obriga o particular a contribuir, como tributos e multas.
Quais finalidades um tributo pode ter?
Fiscal: arrecadar recursos para os cofres públicos
Extrafiscal: intervir numa situação social ou econômica
Parafiscal: nomeação de um sujeito ativo diverso da pessoa que a instituiu a lei, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos
Qual o conceito de tributo?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Considerando que tributo é uma prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, é possível a quitação de créditos tributários mediante a entrega de outras utilidades?
Sim, desde que possam ser expressas em moedas e que tal hipótese esteja prevista no próprio texto do código, como é o caso da dação em pagamento de bens imóveis.
É possível a criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário na via de lei ordinária local? É possível a edição de lei local prevendo o pagamento de tributos por meio da dação em pagamento de bens móveis?
Sim, o STF afirmou ser possível, sob fundamento de que o pacto federativo permite ao ente estipular a possibilidade de receber algo de seu interesse para quitar o crédito de que é titular.
Além disso, se o ente pode até perdoar o que lhe é devido, também pode autorizar que a extinção do crédito seja feita de forma não prevista no CTN
Não, uma vez que infringiria o processo licitatório, cuja competência legislativa é federal.
Qual a diferença entre multa e tributo? e qual a relação entre essa distinção e o princípio do não confisco?
Apesar de ambos serem receitas derivadas, a distinção é evidenciada pelo fato de que o tributo não constitui sanção por ato ilícito.
A relação existente é que o confisco, no Brasil, só é admitido como pena. Desse modo, como o tributo não pode ter caráter sancionatório, é proibido o confisco.
Há alguma exceção na afirmativa de que o tributo só pode ser criado por lei?
Não, o tributo só pode ser criado por lei (complementar ou ordinária) ou ato normativo de igual força (medida provisória).
No que consiste a afirmativa de que o tributo é cobrado por ato administrativo plenamente vinculado? quais sentido a expressão vinculado pode assumir no âmbito tributário?
Ao afirmar que o tributo é cobrado por ato administrativo plenamente vinculado, a expressão vinculado possui o sentido de que não discricionariedade por parte do administrador, não podendo analisar se é conveniente ou oportuno cobrar o tributo.
A expressão vinculado pode assumir ainda o sentido de necessidade uma atividade estatal específica, quando é utilizada nas hipóteses de incidência de taxas e contribuições de melhoria.
Além disso pode assumir o sentido de que os recursos arrecadados só podem ser utilizados com despesas determinadas, como é o caso dos empréstimos compulsórios.
O que define a natureza jurídica específica de um tributo? há exceção?
O que determina a natureza jurídica específica de um tributo é o fato gerador, não importando, portanto, como foi denominado pelo legislador.
Sim, apesar do CTN definir que a destinação legal do produto não importa para definição da espécie tributária, hoje em dia, a destinação é relevante para a distinção em relação às contribuições especiais.
Quais são a especies tributária adotadas pelo STF e como é denominada essa teoria?
5, teoria da pentapartição
impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais
É possível a instituição de novos impostos?
Sim, a união, utilizando sua competência residual, pode, por meio de lei complementar, instituir novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF.
Quem e quando podem ser instituídos Impostos extraordinários?
Os impostos extraordinários pode ser instituídos pela União em caso de guerra externa ou sua iminência.
Ressalta-se que não é exigido lei complementar e que poderá ser delimitado como fato gerador do referido imposto qualquer base econômica não imune, inclusive as atribuídas constitucionalmente aos Estados e Municípios, tratando-se do único caso de bitributação constitucionalmente autorizado.
Quais são os impostos atribuídos a cada ente estatal?
União: ii, ie, iof, itr, ir, ipi e igf + impostos residuais e imposto extraordinário de guerra
Estado: icms, ipva e itcmd
Município: iss, iptu e itbi
A capacidade contributiva deve ser observadas obrigatoriamente em todos os tributos?
Não, obrigatoriamente só nos impostos.
O que pode ensejar a cobrança de taxa?
Exercício regular do poder de polícia e a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
É necessária a efetiva fiscalização da atividade policiada ou basta a existência do órgão aparelhado para a cobrança legítima de dada taxa?
o STF considera que o simples fato de existir um órgão estruturado que exerça permanentemente atividade de fiscalização já permite a cobrança da taxa de polícia de todos quantos estejam sujeitos a essa fiscalização
Assim, admite-se a cobrança periódica de todas as pessoas que estejam sujei-tas à fiscalização, tenham ou não sido concretamente fiscalizadas, desde que o órgão fiscalizador esteja estruturado e a atividade de fiscalização seja regularmente exercida.
Quais são os dois requisitos para a cobrança de uma taxa de serviço público?
Divisibilidade e Especificidade.
Os serviços são específicos quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública (quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando).
São divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuário (quando é possível ao Estado identificar os usuário do serviço a ser financiado com a taxa)
O contribuinte vê o Estado prestando o serviço, pois sabe exatamente por qual serviço está pagando (especificidade atendida) e o Estado vê o contribuinte, uma vez que consegue precisamente identificar os usuários (divisibilidade atendida).
Quando uma taxa de serviço público pode ser cobrada mesmo sem a utilização efetiva do serviço pelo sujeito passivo?
Quando o serviço é definido em lei como de utilização compulsória e é posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento
O que deve ser verificado para classificar um serviço como de utilização compulsória?
deve ser verificado se o serviço transpõe a fronteira dos interesses meramente individuais, de forma que se fosse dado ao particular decidir por não o utilizar, o prejuízo pudesse reverter contra a própria coletividade.
Em tais casos o contribuinte deve recolher a taxa mesmo que não use efetivamente o serviço
Acerca da base de cálculo das taxas, qual diferença deve existir entre a sua base calculo e a de um imposto?
Pelo fato da taxa ser um tributo vinculado a uma atividade estatal anterior e servir como contraprestação a esta, deve haver uma correlação razoável entre o valor cobrado e o custo do serviço público.
Isso é diferente nos impostos, uma vez que a base de cálculo de tal espécie tributária será uma grandeza econômica que não possui qualquer correlação de valor com o que o estado gasta para a consecução de seus fins próprios.
É possível a criação de taxas com valores fixos que tomem como referência grandezas que, a rigor, poderiam ser consideradas como bases de cálculo próprias para impostos?
Sim, o STF, ao analisar a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários que, em alguns casos, variava em função do patrimônio liquido dos contribuintes, acabou por entender que o patrimônio liquido não era a base cálculo de taxa, mas tão somente um fator de referência para definir o valor a ser pago pelas empresas, estipulado na forma de tributo fixo.
Explica-se: A lei instituidora da taxa previu um valor fixo a ser pago para cada faixa de patrimônio líquido dos sujeitos passivos. Assim, a taxa não era calculada mediante a multiplicação de uma alíquota pelo patrimônio líquido da empresa, de forma que este não era a “base de cálculo” do tributo, mas apenas uma grandeza usada como referência para definir o valor fixo a ser cobrado.
Qual a diferença entre taxa e tarifa (preço público)?
A principal diferença existente entre taxa e tarifa é que, enquanto a taxa é uma receita derivada, a tarifa é uma receita originária, isto é, decorre da exploração do patrimônio do próprio estado.
Além disso, a taxa possui regime de direito público e natureza tributária (compulsória), enquanto a tarifa é regida pelo direito privado e possui natureza contratual (facultativa)
Qual o fato gerador e a base de cálculo da contribuição de melhoria?
O fato gerador é a valorização do imóvel vinculada a uma obra pública.
A base de cálculo é o montante da valorização, ou seja, quanto o imóvel valorizou em virtude da obra pública realizada.
É possível, no âmbito das contribuições de melhoria, utilizar como base de cálculo montantes presumidos de valorização?
Sim, segundo o STJ, desde que facultada a apresentação, pelo sujeito passivo, de prova em sentido contrário.