Direito Processual Civil - A partir do Ciclo 3 Flashcards

1
Q

O que ocorrerá se o juiz verificar a ausência de pressupostos processuais?

A

O processo será extinto sem resolução de mérito, devendo o juiz, antes disso, conceder oportunidade da parte corrigir o vício.

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2
Q

Quais são os pressupostos de existência de um processo?

A

Jurisdição, demanda, capacidade de ser parte (aptidão genérica e absoluta).

Em resumo: é preciso que alguém demande perante um órgão jurisdicional.

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3
Q

É possível declarar um nulidade sem haver prejuízo?

A

Não.

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4
Q

Transcorrido o prazo para ação rescisória, é possível que haja a alegação de vício de nulidade de citação?

A

Sim

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5
Q

No que consiste a querela nullitatis?

A

É uma das medidas voltadas à invalidar uma decisão proferida por vício na citação.

Ressalta-se que, diferente da ação rescisória, a competência é o mesmo juízo que proferiu a decisão que se pretende invalidar. Além disso, é admitida em juizado especiais.

Por fim, a doutrina moderna, corroborada pela jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, vem reconhecendo outras situações onde os vícios trans-rescisórios se fazem presentes e permitem a utilização da ação de querela nullitatis.

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6
Q

Qual a diferença entre a capacidade de ser parte e a capacidade de estar em juízo?

A

A primeira trata-se de um pressuposto de existência do processo, sendo um reflexo da capacidade de direito.

Já a segunda, é um reflexo da capacidade de fato ou de exercício, isto é a de praticar atos sem representação ou assistência.

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7
Q

Qual a consequência da ausência de capacidade processual?

A

Constatando a ausência de capacidade processual, deve o juiz mandar suprir o defeito. Não suprido o defeito, a consequência variará conforme o sujeito: se foi o autor, o processo será extinto sem resolução do mérito; se foi o réu que não supriu a irregularidade, o processo irá prosseguir à sua revelia; se foi um terceiro, será excluído do processo.

Porém, se a determinação for descumprida em sede recursal, as consequências são diferentes. Nesse caso, o relator, constatando que o vício não foi suprido no prazo concedido, pode adotar as seguintes providências, a depender da parte: (i) não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; ou (ii) determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

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8
Q

No que consiste um curador especial?

A

O curador especial é o representante processual do incapaz. Ele é “especial” porque a representação é somente para aquele processo específico, tanto que cabe ao juiz da causa designá-lo. O curador especial não é parte do processo, mas o representante da parte.

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9
Q

Nos casos em que é dispensado a constituição de advogado, há uma dispensa da capacidade postulatória?

A

Não.

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10
Q

O vinculo econômico ou moral é suficiente para que haja uma intervenção de terceiro?

A

Não, é necessário o vinculo jurídico.

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11
Q

É possível que haja intervenção de terceiro fora das espécies previstas em lei?

A

Não..

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12
Q

Quais são as modalidades de intervenção de terceiro?

A

Assistência, chamamento ao processo, denunciação à lide, incidente de desconsideração da personalidade jurídica..

O cpc elenca o amicus curiae como forma de intervenção de terceiro, mas a doutrina é contrária, uma vez que o amicus curiae não se torna parte ao ingressar na demanda.

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13
Q

A intervenção de terceiro pode ser considerada um processo incidente ou um incidente do processo.

A

Um incidente do processo, pois apenas ingressa em uma demanda já existente.

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14
Q

Quias são os efeitos da intervenção de terceiro?

A

Efeito Subjetivo: modifica as partes do processo.

Efeito Objetivo: pode manter ou ampliar o objeto litigioso.

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15
Q

É possível a intervenção de terceiros em juizados especiais?

A

Em regra, não, mas é cabível incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

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16
Q

Nas causas de defesa do consumidor é cabível denunciação da lide?

A

Não, mas no caso de seguradora, é possível chamar a seguradora ao processo.

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17
Q

É possível intervenção de terceiros em adi?

A

A lei expressamente veda, mas parte da doutrina e o supremo possui alguns julgados que admite a possibilidade de assistência litisconsorcial.

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18
Q

É possível a intervenção de amicus curiae em um processo de mandado de segurança?

A

Em regra não, mas há julgado em que admite em situações excepcionais, devendo ser demonstrada relevância-representatividade.

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19
Q

Como se dá a intervenção de terceiro na fase de execução?

A

É cabível assistência, desconsideração da personalidade jurídica, amicus curiae.

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20
Q

o que é denominado como uma intervenção atípica?

A

são as que estão previstas de forma esparsa.

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21
Q

Quais são os casos denominados como intervenção anômola?

A

São os seguintes casos:

(I) A união poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés,
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas
federais.

II - As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico

Essa intervenção é anômala e não se confunde com a assistência (não obstante o STJ já a ter considerado como assistência simples), já que não há interesse jurídico, tem fundamento apenas no interesse econômico.

A função da União e dos entes públicos federais é ESCLARECER QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO E JUNTAR DOCUMENTOS E MEMORIAIS, passando a ser considerada como parte se recorrer de decisões.

Assim, verifica-se que essa lei permite uma intervenção sem interesse jurídico, com base apenas em aspectos econômicos. Se a intervenção for da União, de autarquia, fundação ou empresa pública federal, o feito que tramitava perante a Justiça Estadual deverá ser remetido para a Justiça Federal. ISSO OCORRE, ENTRETANTO, APENAS SE A UNIÃO OU AS DEMAIS ENTIDADES FEDERAIS RECORREREM. Se eles pedirem o ingresso apenas para esclarecer questões de fato e de direito e juntar documentos e memoriais reputados úteis, praticamente ficam na condição de amicus curiae, sem deslocar a competência. SE A UNIÃO QUISER RECORRER, PRECISA DEMONSTRAR O INTERESSE JURÍDICO, E NESSE CASO ADQUIRE A QUALIDADE DE PARTE. SE ELE ADQUIRE A QUALIDADE DE PARTE, DESLOCA-SE A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. Antes disso, não há o deslocamento, fica na Justiça Estadual

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22
Q

Em quis casos é cabível assistência?

A

Em qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que ainda não tenha o processo transitado em julgado

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23
Q

Quais são os pressupostos para assistência?

A

Interesse jurídico e possibilidade de a sentença gerar efeitos na relação jurídica do assistente

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24
Q

Quias são as modalidades de assistência?

A

Simples e litisconsorcial.

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25
Q

Quando uma assistência será considerada como simples e quando será considerada como litisconsorcial?

A

Na assistência simples, a relação jurídica que está sendo discutida em juízo é do assistido, e não do assistente, que poderá ter a sua esfera jurídica afetada a depender do resultado do processo. (interesse jurídico mediato)

Dessa forma, o assistente simples mantém com o assistido relação jurídica diferente da discutida no processo.

Já na litisconsorcial o terceiro é titular da relação jurídica discutida no processo, sendo diretamente atingido em sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. (interesse jurídico imediato).

Dessa forma, verifica-se que o assistente litisconsorcial mantém o terceiro relação jurídica com a parte adversária daquela a quem pretende ajudar, diferentemente da assistência simples, em que essa relação não existe.

26
Q

Na assistência simples, como se dá a relação entre o assistente e o adversário?

A

Não há qualquer vínculo jurídico entre o assistente e o adversário do assistido.

27
Q

A atuação na assistência simples é livre?

A

Não, subordinada à vontade do assistido.

28
Q

Em caso de omissão do assistido, como fica a atuação do assistente simples?

A

O assistente poderá praticar o ato, mas sua eficácia fica condicionada às ausência de uma manifestação posterior contrária expressa da parte assistida.

29
Q

A atuação do assistente simples impede a revelia do assistido?

A

Não, mas obsta a consumação do principal efeito da revelia, isto é, a presunção de veracidade dos fatos.;

30
Q

Como se dá os efeitos da decisão para o assistente simples?

A

De acordo com marinoni os efeitos são ao mesmo tempo mais abrangentes e mais restritos.

Mais abrangente, uma vez que o assistente não poderá discutir a justiça da decisão do processo em que intervir, vinculando os próprios fundamentos, o que a coisa julgada não o faz, na qual somente não se pode discutir o conteúdo do dispositivo.

Mais restrita, porque a justiça da decisão (fundamentação e dispositivo) poderá ser afastada, diferentemente do que ocorre na coisa julgada, se o assistente provar que:

a) Fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
b) Desconhecia a existência de alegações ou de provas de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

31
Q

Quando é cabível uma assistência litisconsorcial?

A

Nos casos de litisconsórcio facultativo.

32
Q

É cabível assistencial litisconsorcial na ação popular?

A

Sim

33
Q

Qual a natureza jurídica da denunciação à lide.

A

ação regressiva condenatória incidental.

34
Q

para que serve a denunciação a lide?

A

para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos danos de eventual sucumbência na lide.

35
Q

É cabível denunciação à lide pelo autor?

A

Sim, tanto pelo autor quanto pelo réu

36
Q

A denunciação à lide é obrigatória?

A

Não, a parte que deixar de denunciar poderá promover o direito de regresso posteriormente, em ação autônoma.

37
Q

Qual a situação processual do denunciado?

A

O Código de Processo Civil trata o denunciado como um litisconsorte do denunciante. Entretanto, isso é questionável, já que o denunciado não é titular do direito discutido na ação originária.

Assim, combatendo a lei, a doutrina diverge entre definir a situação dele como de assistente simples, já que ele teria o interesse de ver o sucesso do denunciante na causa, ou de assistente litisconsorcial.

o entendimento mais correto é que DENUNCIANTE E DENUNCIADO SÃO LITISCONSORTES

Entretanto, a doutrina majoritária, em que pese reconhecer a posição de litisconsorte, entende que não pode ele, por não ser titular da relação de direito material, ser diretamente condenado, devendo as demandas serem decididas autonomamente em diferentes capítulos da sentença.

Pelo exposto, o que pode-se falar que o denunciado será litisconsorte do denunciante na demanda principal e réu do denunciante na demanda incidental, pois, nesta, o denunciante será adversário do denunciado.

38
Q

É cabível denunciação sucessiva?

A

Sim, apenas uma única vez.

39
Q

No brasil, é adotada a concepção restritiva ou ampliativa da denunciação à lide?

A

Ampliativa.

Assim, AINDA QUE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE LEVE AO PROCESSO UM FUNDAMENTO JURÍDICO NOVO, FUNDADO NA EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO DE REGRESSO NO CASO CONCRETO, A DENUNCIAÇÃO DEVE SER ADMITIDA

40
Q

No chamamento ao processo há o exercício de um direito de regresso?

A

Não, uma vez que o terceiro deve ao próprio autor.

41
Q

Quais são as hipóteses de chamamento ao processo?

A

Fiador e devedor solidário

42
Q

É possível realizar o chamamento ao processo no caso de coobrigados cambiários?

A

Não, uma vez que há uma solidadriedade apenas aparente.

43
Q

o mp deve intervir no idpj?

A

Não! salvo nos casos em que deva intervir obrigatoriamente, previstos no art. 178

44
Q

O desconsideração pode ser determinada de oficio?

A

Não

45
Q

Em caso de litisconsórcio há contagem diferenciada de prazos?

A

Sim, desde que o processo não seja eletrônico e que possuam advogados de escritórios diferentes, será contado o prazo em dobro.

46
Q

No caso de apenas um dos litisconsortes tiver sucumbido, como ocorre a contagem do prazo recursal?

A

Normalmente, não há contagem em dobro.

47
Q

Até quando pode ocorrer a entrada de um litisconsórcio em uma demanda?

A

Facultativo: depende do polo da demanda.

Ativo: não se admite a sua formação posterior à distribuição da ação, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural.

Passivo: até a citação do réu, momento em que há a estabilização da demanda, uma vez que a inclusão de um novo réu implica um novo pedido. (após a citação apenas com consentimento do réu).

48
Q

No que consiste um litisconsórcio unitário?

A

Ocorre quando o provimento judicial tem que ser igual para todos, uma vez que a relação jurídica de direito material é indivisível, mas vários indivíduos estão a ela vinculados.

A decisão proferida no processo atinge a todos os sujeitos vinculados à relação jurídica da mesma maneira.

49
Q

A ausência de citação de um litisconsorte unitário acarreta o que?

A

nulidade processual absoluta.

50
Q

No que consiste um litisconsórcio simples?

A

Ocorre quando a decisão judicial puder ser diferente para os litisconsortes, cada um atuará como se parte autônoma fosse, defendendo sua própria relação jurídica de direito material.

51
Q

No que consiste um litisconsórcio necessário?

A

Ocorre quando é necessário citar todos que devam ser litisconsortes por disposição legal ou pela natureza da relação jurídica controvertida (quando for unitário).

52
Q

Na ausência de um litisconsorte necessário o que o juiz deve fazer?

A

Determinar um prazo para que o autor requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes.

53
Q

O que acontece com uma sentença que é proferida sem a presença de um litisconsorte necessário?

A

Depende.

Unitário: decisão será nula

Disposição legal (simples): será ineficaz aos que não foram citados.

54
Q

No que consiste o litisconsórcio facultativo?

A

É a possibilidade de determinadas pessoas, com interesses jurídicos conexos, poderem se litisconsociar para demandar em conjunto ou para que o autor pu- desse demandar várias pessoas conjuntamente.

55
Q

É possível um litisconsórcio necessário ativo?

A

Não.

56
Q

É possível um litisconsórcio facultativo unitário?

A

Sim, nos casos em que a lei autoriza que um dos litisconsortes possa ajuizar a demanda sozinho. Nesse caso, uma vez decidida a relação jurídica de direito material, essa decisão atinge a todos aqueles que estiverem a ela vinculado, ainda que não tenham participado do processo.

57
Q

No que consiste um litisconsórcio eventual?

A

Há subsidiariedade. Existem duas demanda dirigidas a pessoas diferentes, mas uma somente será provida se a outra não o for.

A procedência de um pedido contra um dos litisconsortes implicará a improcedência do pedido em relação ao outro.

58
Q

No que consiste um litisconsórcio alternativo?

A

O autor formula pedidos contra os litisconsortes para que um deles seja provido, não há aqui subsidiariedade. Tanto faz de quem será obtida a prestação.

59
Q

No que consiste um litisconsórcio sucessivo?

A

Os pedidos realizados somente puderem ser concedidos quando o for o primeiro da ordem, em face de um litisconsorte.

Impossível será que o pedido em face de B seja analisado se o em relação a A for julgado improcedente. Julgado improcedente o primeiro pedido, o segundo fica automaticamente excluído.

60
Q

A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução?

A

Sim

61
Q

O desmembramento para limitação de litisconsórcio multitudinário importa em propositura de nova ação?

A

Não, mero procedimento, razão pela qual não há que falar em prescrição.

62
Q

É verdade que os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar?

A

Sim