Direito Econômico Flashcards
A simples concentração de mercado é fundamento para atuação estatal?
Não, a concentração e a restrição à concorrência baseada nas melhorias técnicas e desenvolvimento tecnológico são permitidas.
Desse modo, cabe ao Estado intervir somente para coibir o abuso, isto é, quando a concentração é exercida de forma antissocial, de forma a prejudicar a livre concorrência.
A concorrência não deve ser perseguida como um fim em si mesmo, podendo ser sacrificada para que seja atingido o escopo maior de todo o sistema.
A livre iniciativa é restringida por algum fator?
Sim, o princípio da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o objetivo de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e a função social da propriedade privada acabam por restringir a livre iniciativa
Quais são as medidas que podem ser utilizadas para limitar a liberdade de iniciativa?
a) Imposição da necessidade de autorização para o exercício de determinada atividade econômica. Nos termos do parágrafo único do art. 170 da CR, esta medida exige a edição de lei;
b) Intervenção direta na produção e comercialização de certos bens e serviços nos casos de relevante interesse coletivo ou para os imperativos da segurança nacional (art. 173, caput, da CR);
c) Controle do abastecimento;
d) Tabelamento de preços nos casos em que a iniciativa privada não tem condições de mantê-los em condições de mercado;
e) Edição de normas de ordem pública em alguns contratos, como os de trabalho, consumo e locação, por exemplo.
Quais são as consequência de uma concentração de empresas?
O PODER DE MERCADO, que só existe em mercados moleculares, é definido como a capacidade da empresa de, unilateralmente, aumentar seus lucros e controlar a oferta e os preços dos produtos (influir nas condições e resultados do mercado).
A existência do poder econômico é algo não idealizado para o mercado. Por isso a regulação
estatal, para corrigir as falhas.
Quais são os grupos de legislações antitruste?
O primeiro, encabeçado pelos EUA, proíbe os acordos e práticas restritivas da concorrência de uma forma taxativa, sem admitir exceções.
O segundo, no qual se incluem Inglaterra, França e Alemanha, dentre outros países, limita a sanção ao campo dos acordos restritivos da concorrência que causem um dano efetivo.
Um terceiro, englobando a Áustria, Suécia e Dinamarca, cria uma legislação para impedir as restrições da concorrência, mas não as considera aprioristicamente danosas.
Qual o bem jurídico protegido pela lei antitruste?
O adequado funcionamento do mercado, buscando prevenir e reprimir infrações conta a ordem econômica.
Como se dá a aplicação territorial da lei antitruste?
A lei se aplica às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos (princípio da territorialidade), sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil.
Como são classificadas as concentrações das empresas?
Concentração Horizontal: é a realizada entre agentes concorrentes que atuam no mesmo mercado relevante e é a mais comum das concentrações, que atinge os outros concorrentes diretos, pois inviabiliza a competitividade dos produtos ou impede a entrada de outros agentes no mercado.
Concentração Vertical: ocorre quando há união entre agentes econômicos que atuam em elos distintos da mesma cadeia de produção. Neste tipo de operação, há o intuito de impedir o acesso de concorrentes a produto ou matéria prima. Não retira do mercado o concorrente, mas cria barreiras indiretas à entrada ou meio para que ocorra sua eliminação
Concentrações Conglomeradas: que decorrem da união que envolve agentes econômicos que atuam em diferentes mercados relevantes, mas geralmente complementares, gerando uma amplitude no universo de atuação e maior poder de barganha
Qual a diferença entre concorrência ilícita e desleal?
Concorrência ilícita é gênero, do qual são espécies a concorrência desleal e a infração à ordem econômica.
Concorrência ilícita: todo comportamento ou atuação
que se coloca em contrariedade ao princípio da livre concorrência, podendo ser sancionada no
âmbito civil, administrativo ou penal
Concorrência desleal: todas aquelas condutas praticadas pelos agentes econômicos que importem violação à livre concorrência no âmbito dos interesses particulares e individualizados das vítimas específicas da infração praticada
A caracterização de deslealdade é sempre casuística, depende da análise fática e contextual do comportamento de determinado agente econômico em certa época e espaço geográfico para que se verifique se um ato é contrário às práticas honestas em matéria industrial ou comercial sendo resolvido no âmbito civil com indenização por perdas e danos
Infração à ordem econômica: congrega as condutas lesivas às estruturas do livre mercado, avultando, portanto, nesse caso, a lesão, não a interesses particulares, mas sim coletivos.
A análise, não dos meio empregados, como no caso da concorrência desleal, mas sim dos efeitos potenciais ou efetivos das práticas concorrenciais, as quais serão consideradas ilícitas se puderem resultar
Qual a diferença entre uma concorrência desleal específica e geral?
Aquela é marcada pelo fato de ser sancionada como crime, como, por exemplo, a violação de segredo empresarial e a publicidade enganosa; está é marcada, por outro lado, pela inexistência de tipificação criminal, sendo reprimida unicamente na seara cível, conforme previsão contida no artigo 208 do mesmo diploma normativo.