Direito Civil - A partir do Ciclo 3 Flashcards
Acerca da teoria do ato jurídico, qual a diferença entre o fato jurídico em sentido estrito e o fato jurígeno?
O fato jurídico em sentido estrito são os fatos da natureza, que, apesar de independerem da vontade do homem, importam ao direito.
O fato jurígeno são as ações humanas lícitas.
Ato ilícito é uma espécie de ato jurídico?
Não.
Qual a diferença entre um fato jurídico em sentido estrito e um ato jurídico em sentido estrito?
Fato jurídico em sentido estrito está relacionado aos fatos da natureza.
Enquanto os atos jurídicos em sentido estrito é um simples comportamento humano voluntário e consciente, cujos efeitos estão previamente determinados em lei, sendo uma subdivisão do ato jurídico, o qual se subdivide em ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico.
Qual a diferença entre o negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito?
Enquanto o ato jurídico em sentido estrito tem seus efeitos definidos pela lei, o negócio jurídico é dotado de liberdade na escolha de seus efeitos, sendo, portanto, fruto da autonomia da vontade.
A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio?
Não, apenas no caso do objeto for indivisível.
A reserva mental não manifestada modifica a manifestação de vontade?
Não, apenas se ela for manifestada, tendo o destinatório tomado conhecimento dessa reserva mental.
Quando a pessoa toma conhecimento da reserva mental existem 2 posicionamentos.
O primeiro é o do cc que estabelece que o negocio jurídico se torna inexistente.
O segundo, adotado pelo CESPE, que torna inválido.
Qualquer erro pode levar à anulação do negócio jurídico?
Não, apenas o erro essencial ou substancial.
Acerca do defeitos do negócio jurídico, no que consiste o erro substancial?
A lei define as hipóteses em que o erro se configura como substancial.
A primeira é relacionada ao objeto, ocorrendo um erro sobre a sua identidade ou suas características.
A segunda se relaciona ao negócio, em que há um erro sobre a estrutura da declaração de vontade.
A terceira é referente sobre a pessoa, em que há um erro sobre as características pessoais do declarante.
A quarta é um erro de direito , quando o declarante de boa-fé se equivoca quanto ao âmbito de atuação permissiva da norma, isto é, é um erro sobre a ilicitude.
Atualmente, para que um negócio jurídico seja anulado por erro, é necessário que esse erro seja escusável?
Não, atualmente, prevalece o princípio da confiança.
O erro de cálculo provoca a anulabilidade do negócio jurídico?
Não, apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, qual a diferença entre um o dolo e o erro?
A diferença é que o dolo é o erro provocado, ou seja, enquanto o dolo é ardiloso, o erro é espontâneo.
Qualquer dolo tem a capacidade de provocar anulabilidade do negócio jurídico?
Não, apenas se for principal.
Desse modo, se o dolo for acidental, isto é, mesmo sem ele o negocio jurídico seria realizado, mas de outra forma, não haverá anulabilidade do negócio jurídico, mas obriga a satisfação das perdas e danos.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, o dolo só se configura por meio de uma conduta comissiva?
Não, pode se configurar por meio do descumprimento do dever anexo de informação, quando há a omissão de uma informação essencial à celebração do negócio jurídico, sendo denominado dolo negativo.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, qual a consequência de um dolo bilateral?
Nenhuma das partes pode alegar vício, sendo mantido o negócio jurídico.
A anulação do negócio jurídico pode se dar por dolo de terceiro?
Sim, mas para isso é necessário que a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.
Em caso de dolo de terceiro em que a parte a quem se aproveite não tivesse conhecimento e nem devesse ter, qual será a consequência?
O terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, qual a diferença entre as consequências para o negócio jurídico entre a coação física e a coação moral?
No caso de coação física inexiste o negócio jurídico, devido à ausência de vontade.
Já no caso de coação moral, a vontade existe, mas ela não é livre e consciente, afetando, portanto, o plano da validade do negócio jurídico.
O que é necessário para que um negócio jurídico exista?
Agente, vontade, objeto e forma