Direito Civil - A partir do Ciclo 3 Flashcards
Acerca da teoria do ato jurídico, qual a diferença entre o fato jurídico em sentido estrito e o fato jurígeno?
O fato jurídico em sentido estrito são os fatos da natureza, que, apesar de independerem da vontade do homem, importam ao direito.
O fato jurígeno são as ações humanas lícitas.
Ato ilícito é uma espécie de ato jurídico?
Não.
Qual a diferença entre um fato jurídico em sentido estrito e um ato jurídico em sentido estrito?
Fato jurídico em sentido estrito está relacionado aos fatos da natureza.
Enquanto os atos jurídicos em sentido estrito é um simples comportamento humano voluntário e consciente, cujos efeitos estão previamente determinados em lei, sendo uma subdivisão do ato jurídico, o qual se subdivide em ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico.
Qual a diferença entre o negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito?
Enquanto o ato jurídico em sentido estrito tem seus efeitos definidos pela lei, o negócio jurídico é dotado de liberdade na escolha de seus efeitos, sendo, portanto, fruto da autonomia da vontade.
A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio?
Não, apenas no caso do objeto for indivisível.
A reserva mental não manifestada modifica a manifestação de vontade?
Não, apenas se ela for manifestada, tendo o destinatório tomado conhecimento dessa reserva mental.
Quando a pessoa toma conhecimento da reserva mental existem 2 posicionamentos.
O primeiro é o do cc que estabelece que o negocio jurídico se torna inexistente.
O segundo, adotado pelo CESPE, que torna inválido.
Qualquer erro pode levar à anulação do negócio jurídico?
Não, apenas o erro essencial ou substancial.
Acerca do defeitos do negócio jurídico, no que consiste o erro substancial?
A lei define as hipóteses em que o erro se configura como substancial.
A primeira é relacionada ao objeto, ocorrendo um erro sobre a sua identidade ou suas características.
A segunda se relaciona ao negócio, em que há um erro sobre a estrutura da declaração de vontade.
A terceira é referente sobre a pessoa, em que há um erro sobre as características pessoais do declarante.
A quarta é um erro de direito , quando o declarante de boa-fé se equivoca quanto ao âmbito de atuação permissiva da norma, isto é, é um erro sobre a ilicitude.
Atualmente, para que um negócio jurídico seja anulado por erro, é necessário que esse erro seja escusável?
Não, atualmente, prevalece o princípio da confiança.
O erro de cálculo provoca a anulabilidade do negócio jurídico?
Não, apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, qual a diferença entre um o dolo e o erro?
A diferença é que o dolo é o erro provocado, ou seja, enquanto o dolo é ardiloso, o erro é espontâneo.
Qualquer dolo tem a capacidade de provocar anulabilidade do negócio jurídico?
Não, apenas se for principal.
Desse modo, se o dolo for acidental, isto é, mesmo sem ele o negocio jurídico seria realizado, mas de outra forma, não haverá anulabilidade do negócio jurídico, mas obriga a satisfação das perdas e danos.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, o dolo só se configura por meio de uma conduta comissiva?
Não, pode se configurar por meio do descumprimento do dever anexo de informação, quando há a omissão de uma informação essencial à celebração do negócio jurídico, sendo denominado dolo negativo.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, qual a consequência de um dolo bilateral?
Nenhuma das partes pode alegar vício, sendo mantido o negócio jurídico.
A anulação do negócio jurídico pode se dar por dolo de terceiro?
Sim, mas para isso é necessário que a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.
Em caso de dolo de terceiro em que a parte a quem se aproveite não tivesse conhecimento e nem devesse ter, qual será a consequência?
O terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, qual a diferença entre as consequências para o negócio jurídico entre a coação física e a coação moral?
No caso de coação física inexiste o negócio jurídico, devido à ausência de vontade.
Já no caso de coação moral, a vontade existe, mas ela não é livre e consciente, afetando, portanto, o plano da validade do negócio jurídico.
O que é necessário para que um negócio jurídico exista?
Agente, vontade, objeto e forma
O que é necessário para que um negócio jurídico seja válido?
O agente seja capaz, a vontade seja livre e consciente, o objeto seja lícito, possível e determinado ou determinável e tenha forma válida.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, um casamento firmado, por receio de desapontamento de um parente, se configura como coação?
Não, trata-se apenas de um temor reverencial, não causando, assim, a anulabilidade do negócio jurídico.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, a informação de negativação do nome do devedor, caso este não quite a dívida, se configura como coação?
Não, trata-se de uma ameaça do exercício regular de um direito, não causando, assim, a anulabilidade do negócio jurídico.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, qual a diferença entre uma coação e um dolo provocados por terceiro, na hipótese da parte a quem aproveite tivesse ou devesse ter conhecimento?
No dolo, a parte a quem aproveite e o terceiro respondem proporcionalmente na medida da culpa de cada um.
Na coação, há uma responsabilidade solidária
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, quando ocorre lesão? qual o seu elemento objetivo e subjetivo?
Quando há uma desproporção entre as prestações do negócio, em virtude de premente necessidade ou inexperiência de uma das partes.
Objetivo: desproporção entre as prestações do negócio.
Subjetivo: necessidade ou inexperiência da parte que assume a obrigação excessiva.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, a lesão necessita de dolo de aproveitamento da parte que se beneficia?
Não.
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, qual a distinção da lesão e da teoria da imprevisão?
A lesão caracteriza-se por uma desproporção que nasce com o próprio negócio, justificando a sua invalidade.
Já na teoria da imprevisão, o negócio nasce válido e se desequilibra depois, em virtude de um acontecimento superveniente, não autorizando a invalidade do negócio, mas a revisão ou a sua resolução.
No estado de perigo, é exigido o dolo de aproveitamento?
Sim, uma vez que é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação de risco que atinge.
Qual a diferença entre lesão e estado de perigo?
Na lesão, parte-se de uma situação de necessidade ou
inexperiência, no estado de perigo há uma situação de desespero completo, em virtude de grave perigo de dano.
Se for reconhecida a ocorrência de fraude contra credores, a alienação realizada será considerada válida, anulável ou nula?
Anuláveis.
Acerca da fraude contra credores, quais são os pressupostos que devem ser provados pelo credor?
Eventus damni (dano) e Consilium fraudis (conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente)
Acerca da fraude contra credores, é necessário demonstrar a má-fé do adquirente para anular o negócio jurídico?
Sim.
Acerca da fraude contra credores, há alguma hipótese em que há a presunção de má-fé do adquirente?
Sim, quando a insolvência do alienante for notória ou quando houver motivo para que a insolvência seja conhecida do outro contrante.
Acerca da fraude contra credores, no caso de alienação gratuita ou perdão de dívida, é necessário demonstrar o consilium fraudis?
Não, exigindo-se apenas a demonstração do eventus damni
Para reste configurada a fraude contra credores exige-se que o crédito seja anterior à alienação?
Em regra, sim. o STJ afirma que este requisito da anterioridade pode ser dispensado se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros
Como é reconhecida a fraude contra credores?
É necessária a prolação de sentença em uma ação proposta pelo credor, chamada de “ação pauliana.
Qual o prazo decadencial da ação pauliana?
4 anos
É possível reconhecer a fraude contra credores, de forma incidental, em um outro processo que não seja originado por conta de uma ação pauliana?
Não.
Um negócio jurídico simulado é considerado nulo ou anulável?
Nulo.
O negócio jurídico dissimulado também será nulo?
Não, apenas o simulado, subsistindo o dissimulado.
Quem pode alegar uma nulidade?
Qualquer interessado ou o Ministério Público quando lhe couber intervir.
Uma nulidade pode ser suprida?
Não.
Quem pode declarar a nulidade de um negócio jurídico?
O Juiz.
Uma nulidade convalesce pelo decurso do tempo?
Não.
Caso um negócio jurídico tenha os requisitos de outro, poderá subsistir quando o fim a que as partes visavam permitir supor que o teriam querido?
Sim.
qual o prazo para o reconhecimento de uma nulidade do negócio jurídico?
Não há prazo.
Qual o prazo para anular um negócio jurídico?
4 anos, nos casos de coação, erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo, lesão, incapacidade relativa.
No entanto, nos demais casos se a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, esse prazo será de 2 anos.
Sendo a simulação uma causa de nulidade do
negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra?
Sim