Direito Administrativo Flashcards

1
Q

O que consiste o critério legalista do conceito de Direito Administrativo e qual crítica é feita a tal critério?

A

Critério Legalista: disciplina jurídica responsável pelo estudo das normas administrativas de um determinado país.

Crítica: não esclarece o que é norma administrativa.

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2
Q

O que consiste o critério do poder executivo do conceito de Direito Administrativo e qual crítica é feita a tal critério?

A

Critério do Poder Executivo: disciplina jurídica das atividades do poder executivo

Crítica: não levou em consideração que a função administrativa também é exercida pelos poderes legislativo e judiciário

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3
Q

O que consiste o critério do serviço público do conceito de Direito Administrativo, onde surgiu e qual crítica é feita a tal critério?

A

Critério do Serviço Público: surgiu na França e se desenvolveu em duas concepções ampla e restrita.

A primeira considerava serviço público em sentido amplo, abrangendo todas as funções do Estado (inclusive a judiciária).

Crítica: ultrapassa o objeto

A segunda adotava o sentido estrito de serviço público, compreendendo apenas as atividades materiais exercidas pelo Estado para a satisfação de necessidade coletivas, desde que submetidas a regime exorbitante de direito comum.

Crítica: deixa de lado matérias pertinentes ao direito administrativo como os serviços públicos exercidos parcialmente sob regime de direito privado

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4
Q

Qual era o expoente da escola do serviço público que adotava o sentido estrito?

A

Jèze

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5
Q

Quem eram os expoentes da escola do serviço público que adotava o sentido amplo?

A

Duguit e Bonnard

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6
Q

O que consiste o critério do das relações jurídicas do conceito de Direito Administrativo e qual crítica é feita a tal critério?

A

Critério das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regem as relações jurídicas entre a Administração e os administrados.

Crítica: não leva em consideração que há outras disciplinas que também possuem esse objetivo, como o direito constitucional e o tributário. Além disso, deixa de fora as normas referente à organização interna da administração, à atividade por ela exercida e à disciplina jurídica atinente aos bens públicos

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7
Q

O que consiste o critério do teleológico (ou finalístico) do conceito de Direito Administrativo e qual crítica é feita a tal critério?

A

Critério Teleológico: conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para a consecução de seus fins

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8
Q

O que consiste o critério do negativo ou residual do conceito de Direito Administrativo e qual crítica é feita a tal critério?

A

Critério Negativo ou Residual: conjunto de normas que disciplinam as atividade desenvolvidas para a consecução dos fins públicos, excluídas a atividade legislativa ou jurisdicional, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado

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9
Q

O que consiste o critério da Administração Pública do conceito de Direito Administrativo e qual crítica é feita a tal critério?

A

Critério da Administração Pública: conjunto de princípios e normas que regem a Administração Pública

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10
Q

Um sistema administrativo é o regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo poder público nas diversas esferas e em todos os poderes. Diante disso, quais são os dois sistemas existentes e o que eles defendem?

A

Sistema Inglês (ou unicidade de jurisdição): todos os litígios podem ser levados ao Poder judiciário, o qual é o único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável de forma definitiva e com força da coisa julgada.

Sistema Francês (ou de dualidade de jurisdição): é aquele em que se veda o conhecimento pelo poder judiciário de atos da administração pública, ficando este sujeito à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo. Ou seja, há jurisdição administrativa e a jurisdição comum.

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11
Q

Quais são as hipóteses que se exige o prévio exaurimento ou a utilização da via administrativa para o ingresso no judiciário?

A

Ações relacionadas às competições desportivas só serão admitidas pelo Poder Judiciário após esgotadas as instâncias da justiça desportiva, a qual tem o prazo máximo de . dias para proferir a decisão final.

Ações relacionadas a atos administrativos que contrariem súmula vinculante só poderão ser objeto de reclamação ao STF depois de esgotadas as vias administrativas.

Habeas data é necessária a prova anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais ou da omissão em atendê-lo

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12
Q

Quais são as fontes do Direito Administrativo?

A

A lei é a fonte primária.

A jurisprudência é fonte secundária. (se tiver força vinculante é fonte primária)

A Doutrina é fonte secundária.

Os Costumes Sociais é fonte indireta, só tem importância quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

Os Costumes Administrativos, no caso de lacuna normativa, funciona como fonte secundária.

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13
Q

No que concerne ao princípio da indisponibilidade do interesse público, qual é a distinção realizada pela doutrina dos interesses públicos primários e secundários?

A

Primário: interesses diretos da coletividade, gerias, imediatos, como a prestação de serviços públicos, sendo, portanto, o conjunto de interesses da própria coletividade. (todos os interesses que justificam a existência da Administração)

Secundário: interesses imediatos dos Estado na qualidade de pessoa jurídica, meramente patrimoniais, em que o ente público busca aumentar suas riquezas ou diminuir seus gastos, isto é, formação e manutenção do seu patrimônio e composição de seu quadro de pessoal. (Para que a Administração possa atuar na satisfação dos interesses primários, ela precisa de um certo aparelhamento material e humano, e tal aparelhamento corresponde justamente aos interesses públicos secundários)

Os interesses secundários só serão legítimos se não forem contrários aos interesses primários

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14
Q

Para o STF, a existência de parentesco entre a autoridade nomeante e a nomeada é suficiente para a caracterização do nepotismo ?

A

Não, é necessária a prova concreta de subordinação.

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15
Q

Para o STF, os agentes políticos estão sujeitos à caracterização de nepotismo?

A

Não

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16
Q

O que é necessário para que haja, no âmbito dos concursos públicos, limitação de idade, atividade jurídica, altura… ?

A

É necessário que esteja previsto no edital, na lei da carreira e que sejam compatíveis com a atribuição do cargo.

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17
Q

A publicidade é condição de validade ou eficácia?

A

Eficácia

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18
Q

Qual a consequência para os atos imorais ou ineficientes?

A

A análise da eficiência e da moralidade é uma forma de controle de legalidade, não de mérito administrativo, razão pela qual os atos administrativos serão nulos.

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19
Q

É possível o princípio da eficiência ser utilizado como parâmetro de controle dos atos discricionários?

A

Não, enquanto o ato permanece discricionário, não pode o juiz se fazer substituir ao administrador para buscar dar força à eficiência, avaliando que determinada decisão política não foi a mais eficiente e que outra deveria ser adotada.

No entanto, se o ato desbordar da discricionariedade e ganhar força de arbitrariedade, poderia ser aplicado o controle do ato arbitrário.

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20
Q

Qual seria a diferença básica entre o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ?

A

O princípio da razoabilidade teria uma função negativa, isto é, não ultrapassar os limites do juridicamente aceitável e o princípio da proporcionalidade seria assinalado por uma função positiva, demarcando aqueles limites, indicando como se manter dentro deles.

O princípio da proporcionalidade é utilizado quando se coloca em ponderação dois princípios ou normas e afasta-se um em relação ao outro, no intuito de assegurar o cumprimento e o respeito aos direito fundamentais. Já o princípio da razoabilidade, sua convocação se dará quando as normas e atitudes fugirem ao senso comum.

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21
Q

No que consiste o princípio da autotutela?

A

É o princípio que permite à Administração rever seus próprios atos, de ofício, sem necessidade de provocação ou de recorrer ao Poder Judiciário, quando verificar que eles são ilegais (enseja a anulação ou cassação, a depender do momento) ou inoportunos (enseja a revogação), devendo a anulação ou a revisão de atos administrativos que repercutem na esfera de terceiros ser precedida de possibilidade de ampla defesa e contraditório.

Além disso, atualmente não mais se discute que a revisão ou anulação de ato administrativo está condicionada à análise da segurança jurídica. Ou seja, nem sempre o ato ilegal será passível de revisão/anulação

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22
Q

Qual a diferença entre autotutela e tutela administrativa?

A

Enquanto a autotutela permite à Administração rever seus próprios atos, de ofício, sem necessidade de provocação ou de recorrer ao Poder Judiciário, quando verificar que eles são ilegais, a Tutela Administrativa, também conhecida como supervisão ministerial ou controle finalístico, é o controle exercido pela Administração direta, entes políticos, sobre os entes da Administração indireta

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23
Q

No que se refere à interpretação de uma norma jurídica, qual o impacto doo princípio da segurança jurídica?

A

Evita a surpresa e a aplicação retroativa de interpretação maléfica ao administrado, quando há mudanças de interpretação de normas legais.

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24
Q

No que consiste a teoria do fato consumado? Qual o posicionamento do STJ e do STF ?

A

Para o STJ a teoria se aplica em situações excecionalíssimas, nas quais a inércia da administração ou a morosidade do judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo, visando preservar não só interesses jurídicos, mas interesses sociais já consolidados, não se aplicando, contudo, em hipóteses contrárias à lei, principalmente quando amparadas em provimento judicial de natureza precária.

Para o STF, prevalece o entendimento da inaplicabilidade da Teoria do Fato Consumado em posse decorrente de decisão precária. No entanto, em se tratando de decisão judicial transitada em julgado que determina o afastamento do cargo e a administração permanece inerte e deixa escoar o prazo legal para rever seu ato, aplica-se a Teoria do Fato Consumado.

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25
Q

Qual o prazo decadencial para administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários? Tal prazo pode ser suscitado apenas em caso de autotutela ou também quando houver decisão transitada em julgado?

A

Cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Apenas no caso de autotutela.

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26
Q

No que consiste o princípio da realidade?

A

os comandos da Administração sejam abstratos ou concretos, devem ter sempre condições objetivas de serem efetivamente cumpridos em favor da sociedade a que se destinam, não podendo ser um repositório de determinações utópicas, irrealizáveis e inatingíveis, mas um instrumento sério de modelagem da realidade dentro do possível

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27
Q

No que consiste o princípio da proteção à confiança?

A

Impõe ao Estado limitações na liberdade de alterar sua conduta e de modificar atos que produziram vantagens para os destinatário, mesmo quando ilegais ou atribui-lhe consequências patrimoniais por essas alterações, sempre em virtude da crença gerada nos beneficiários, nos administrados ou na sociedade em geral de que aqueles atos eram legítimos, tudo fazendo razoavelmente supor que seriam mantidos.

O que e protegido não a aparência de legitimidade daqueles ato, mas a confiança gerada nas pessoas em virtude ou por força da presunção de legalidade e da aparência de legitimidade que têm os atos do poder público.

Busca-se, portanto, evitar que as pessoas sejam surpreendidas por modificações do dirito positivo ou na condutado do Estado, mesmo quando manifestadas em atos ilegais, que possam ferir os interesses dos administrados ou frustra-lhes as expectativas.

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28
Q

Quais são as duas principais características do Estado Federativo?

A

Descentralização Política, na qual o poder central convive harmonicamente com outros centros de poder e o Sistema de Repartição de Competência, em que se dimensiona o poder político de cada um dos entes federados, dividindo-se as matérias de acordo com a abrangência do interesse.

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29
Q

No que consiste o poder de autoadministração dos entes federados?

A

Na capacidade que as unidades autônomas têm de organizar e manter as suas próprias atividades estatais, garantindo, com isso, que este entes se estruturem da forma que entenderem mais conveniente para a execução das suas atividades, desde que respeitado os limites impostos pela Constituição Federal.

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30
Q

Quais os sentidos podem ser conferidos a expressão Administração Pública?

A

Objetivo ou material: coincide com a própria atividade de administrar executada pelo Estado, caracterizando a função administrativa.

Subjetivo, formal ou orgânico: conjunto de agentes, órgãos e pessoas responsáveis pela execução das atividades administrativas, o que se leva em consideração é o sujeito da função administrativa, isto é, aquele que tem função de executar as atividade a cargo do Estado, independente do Poder a que pertença (executivo, legislativo ou judiciário)

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31
Q

No que consiste a centralização?

A

é uma forma de atuação estatal, na qual o ente político executa as suas tarefas de forma direta, através dos seus órgãos e agentes integrantes da Administração Pública Direta, ou seja, é o próprio estado quem realiza as tarefas que compõem a atividade administrativa, sem delegar as funções para outras pessoas.

Na centralização há uma desconcentração, isto é, uma determinada pessoa jurídica cria órgãos para que estes desenvolvam a atividade administrativa de forma especializada.

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32
Q

Os órgãos possuem personalidade jurídica? Como ocorre suas criações e extinções? há alguma exceção para tal regra?

A

Os órgãos públicos são unidades administrativas despersonalizadas, cuja criação e extinção depende de lei.

No entanto, no âmbito do Poder Legislativo, a criação e extinção de órgãos não precisam de lei, mas sim de atos administrativos.

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33
Q

Os órgãos, por serem unidades despersonalizadas, não podem ser partes em demandas judiciais. Há alguma exceção para essa regra?

A

Sim, os órgãos independeres podem impetrar MS com o objetivo de proteger suas prerrogativas constitucionais.

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34
Q

No que consiste o princípio da imputação volitiva?

A

tal princípio determina que a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a qual este pertence.

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35
Q

Qual a diferença entre a teoria subjetiva, objetiva e eclética da natureza jurídica do órgão? quais críticas são feitas a essas teorias?

A

Subjetiva: os órgãos seriam os agente públicos.

Crítica: desaparecendo o agente, extinto estaria o órgão

Objetiva: conjunto de atribuições, de modo a não se confundir com o agente público

Crítica: ignora o agente público, o qual é o instrumento por meio do qual as pessoas jurídicas exteriorizam suas vontades

Eclética: é formado por dois elementos, quais sejam: o agente e o complexo de atribuições.

Crítica: mesmo equívoco da subjetiva

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36
Q

Acerca da natureza jurídica do órgão, no que consiste a teoria do mandato e quais são as críticas realizadas a tal teoria?

A

O agente público seria um mandatário do Estado, exercendo sua funções por meio de um mandato.

Críticas:

o mandato pressupõe duas vontades independentes, uma do mandante outra do mandatário.

o mandante não responde pelo atos praticados pelo mandatário que exceda o mandato, o que não ocorre no âmbito do poder público.

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37
Q

Acerca da natureza jurídica do órgão, no que consiste a teoria da representação e quais são as críticas realizadas a tal teoria?

A

O agente público seria um representante do Estado.

Criticas:

Os atos praticados pelo representante, que ultrapassarem a representação, não repercutem no patrimônio do representado, o que não ocorre no âmbito do Estado.

A representação é um instituto aplicável aos incapazes e o estado não é incapaz.

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38
Q

Acerca da natureza jurídica do órgão, no que consiste a teoria do órgão?

A

O agente ocupa um órgão que integra um organismo maior. O agente público faz parte do Estado, ele PRESENTA o Estado, isto é, onde estiver presente o agente, estará presente o Estado.

A pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse, substituindo a ideia de representação pela de imputação.

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39
Q

Como são classificados os órgãos públicos quanto à posição estatal?

A

Independentes: são aqueles originários da constituição e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro. (MP e TC)

Autônomos: são os órgãos da cúpula da administração, sendo subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes. Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica. (Ministérios e Secretarias de Estado)

Superiores: órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Não possuem autonomia financeira e administrativa. (departamentos, coordenadorias, gabinetes, procuradorias)

Subalternos: órgãos de mera execução

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40
Q

No que consiste a descentralização?

A

O Estado distribui competências materiais entre entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica distintas, as quais integram a Administração Pública indireta.

Verifica-se que, nesse processo, há a concentração de de competências para determinada pessoa jurídica.

Não existe qualquer forma de hierarquia na descentralização administrativa, mas sim vinculação.

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41
Q

Quais são as espécies de descentralização?

A

Por outorga: ocorre quando o Estado criar uma entidade administrativa (pessoa jurídica) e a ela transferir determinado serviço público.

Há, nesse caso, a transferência da execução e da titularidade de determinado serviço público.

Por delegação: quando o Estado transferir a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. O estado conserva consigo a titularidade do serviço.

Nesse caso, a descentralização se efetiva por meio de contrato administrativo ou ato administrativo.

Territorial: a união cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas, conhecida como Território Federal.

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42
Q

Quais são as principais características do Território Federal?

A

Não integram a Federação
Não possuem autonomia
São dotados de personalidade de direito público e geograficamente delimitados

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43
Q

No que consiste a administração direta e indireta?

A

Administração Direta: conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de forma centralizada das atividades administrativas do Estado.

Administração Indireta: composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria (pessoas jurídicas) e são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizadas.

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44
Q

Quem compõe a administração pública indireta?

A

autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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45
Q

Qual a distinção entre o surgimento das autarquias e dos demais componentes da administração indireta?

A

A diferença é que, no caso das autarquias, sua criação é pelo por lei, isto é, com a edição da lei a autarquia já existe, enquanto nos outros componentes a lei apenas autoriza sua criação, só passando a existi com o registro dos atos constitutivos no órgão competente.

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46
Q

De quem é a iniciativa legislativa para a criação e extinção dos componentes da administração indireta?

A

chefe do executivo

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47
Q

As entidades da administração indireta podem ter fins lucrativos?

A

Não, mas podem auferir lucro, não sendo, contudo, esse seu objetivo principal.

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48
Q

As entidades da administração indireta são subordinadas?

A

Não, mas são sujeitas a controle, tanto interno, quanto externo.

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49
Q

Qual a natureza jurídica da autarquia?

A

pessoa jurídica de direito público (entidade administrativa)

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50
Q

Os bens de uma autarquia são considerados públicos ou privados? o que acontece com o referido patrimônio se a autarquia for extinta?

A

Bens públicos, em caso de extinção seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia.

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51
Q

Quais são as atividades desenvolvidas por uma autarquia? é possível o exercício de atividade econômica?

A

Executar atividades típicas da administração pública, isto é, a prestação de serviços públicos em sentido amplo com todas as prerrogativas públicas.

Não é possível o exercício de atividade econômica.

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52
Q

Como se configura a responsabilidade civil das autarquias? o Estado reponde pelos atos da autarquia?

A

Responsabilidade Objetiva.

Destaca-se que o Estado não responde diretamente pelo ato das autarquias, mas poderá responder de forma subsidiária caso a autarquia não possua patrimônio suficiente para responder pelos danos causados.

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53
Q

As autarquias possuem prerrogativas processuais da fazenda outorgadas à Fazenda Pública?

A

Sim, uma vez que desempenham funções públicas, próprias e típicas do Estado e possuem personalidade jurídica de direito Público.

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54
Q

As autarquias possuem imunidade tributária?

A

Há imunidade recíproca, de acordo com a constituição tal imunidade estaria restrita as suas finalidades essenciais. No entanto, o STF possui entendimento que amplia essa imunidade para alcançar também a exploração de atividades estranhas aos fins da autarquia, desde que a renda que decorra desta exploração seja revertida para a manutenção de atividades ligadas às finalidade essenciais do ente.

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55
Q

Qual o posicionamento do STJ sobre a imunidade recíproca de bens públicos de autarquias e fundações?

A

Para o STJ, para que os bens de autarquias e fundações sejam alcançados pela imunidade reciproca, é necessário que eles sejam afetados às suas finalidade essenciais ou delas decorrentes.

Contudo, destaca-se que o ônus de provar a ausência de afetação é do ente tributante.

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56
Q

Qual a natureza jurídica de uma agência reguladora?

A

Autarquia de regime especial

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57
Q

Como é regime de mandatos dos dirigentes de agências reguladoras? há algum requisito para nomeação?

A

Os conselheiros e os Diretores das agências reguladores terão o prazo fixado na lei de criação da respectiva agência.

A nomeação depende de prévia autorização do Senado Federal, havendo, portanto, um ato complexo do Presidente da República nomeado e o Senado Federal Autorizando.

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58
Q

Quais são as hipóteses de perda de mandato de dirigentes de uma agência reguladora?

A

Renuncia, condenação transitada em julgado e processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, exoneração por livre vontade do administrador público.

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59
Q

O que é o período de quarentena no âmbito das agências reguladoras? há um período mínimo de exercício de mandato para que haja a a aplicação desse impedimento?

A

Se refere ao lapso temporal em que o dirigente da agência reguladora ficará afastado de atuar no mercado regulado por ele.

O período é de 6 meses, durante esse período, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente a do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

Aplica-se o período de quarentena ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

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60
Q

É possível haver contratação de empregados públicos para uma agência reguladora?

A

Não

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61
Q

É possível recursos hierárquicos no âmbito das decisões proferidas pelas agências reguladoras?

A

Em regra, não. Apenas será possível caso a lei instituidora da agência permitir.

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62
Q

No que consiste o poder regulatório e qual a abrangência no âmbito das agências reguladoras?

A

Serviços públicos e algumas atividades econômicas privadas de relevância social.

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63
Q

No que consiste a doutrina Chenery?

A

as cortes judiciais estão impedidas de adotarem fundamentos diversos daqueles que o Poder Executivo abraçaria, notadamente nas questões técnicas e complexas, em que os tribunais não possuem expertise para concluir se os critérios adotados pela Administração são corretos

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64
Q

No que consiste a Teoria da Captura ?

A

consiste em uma falha de governo, pela qual há a quebra da independência e da autonomia das agências reguladoras, de modo que passam a favorecer os entes regulados que são economicamente mais fortes.

Ou seja, os entes regulados capturam as agências reguladoras no intuito de proteger os seus interesses, fato este que também pode ocorrer pelo próprio setor público.

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65
Q

No que consiste as agências executivas?

A

São autarquias ou fundações públicas que são qualificadas como agência executiva pelo fato de exercerem a atividade estatal com melhor desenvoltura e operacionalidade.

Desse modo, uma agência executiva continua a exercer as mesmas atividades de uma autarquia ou fundação, mas com maior eficiência e redução de custos.

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66
Q

As empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) se restringem à exploração da atividade econômica?

A

Não, a doutrina e a jurisprudência definem que as empresas estatais podem se dedicar à prestação de serviços públicos.

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67
Q

Qual o conceito de empresa pública?

A

Pessoa jurídica de direito privado que depende de autorização legal para sua criação, cujo capital é formado unicamente por recursos públicos e pode ser formada sob qualquer forma admitida em direito.

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68
Q

É admitida a participação societária de outras pessoas jurídicas de direito público interno nas empresas públicas?

A

Sim, mas é necessário que a maioria do capital votante permaneça na propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município

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69
Q

A sociedade de economia mista pode assumir qualquer forma empresarial?

A

Não, apenas sob a forma de sociedade anônima

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70
Q

A criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista é livre?

A

Não, se o objeto dessas empresas for a exploração de atividade econômica, deve ser observado que a atuação como Estado-Empresário é excepcional e só é possível nos casos expressamente permitidos pelo texto constitucional.

Desse modo, é necessário indicar de forma clara, na lei que autoriza a criação de empresas estatais, o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional.

Já se o objeto for a prestação de serviços públicos, será possível para aqueles serviços com natureza de atividade econômica em sentido amplo, isto é, aqueles serviços que tem a possibilidade de serem explorados segundo os princípios norteadores da atividade empresarial, podendo ser delegados a particulares e explorados com intuito de lucro.

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71
Q

É possível a criação de empresas subsidiárias?

A

Sim, desde que haja autorização legislativa

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72
Q

É admitida a fiscalização pelo Tribunal de Contas nas sociedades de economia mista?

A

Sim, mas não será possível que o Tribunal de Constas interfira na política de administração da empresa

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73
Q

As empresas públicas e as sociedades de economia mistas são regidas pelo processo licitatório ?

A

Não, com a edição da lei das estatais, tais empresas não utilizam mais as modalidades de licitação previstas na lei 8.666/93, mas sim os procedimentos previsto na lei 13303.

As empresas públicas e sociedades de economia mista ficam expressamente dispensadas de realizar licitação para comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais, sendo preferencialmente adotado o pregão.

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74
Q

Como é o regime tributário das empresas estatais?

A

Vai depender do seu objeto, sendo a imunidade tributária recíproca aplicável apenas nas prestadoras de serviços públicos.

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75
Q

Como é a responsabilidade civil das empresas estatais ?

A

a responsabilidade só será objetiva se forem prestadoras de serviço público.

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76
Q

Como é caracterizado o regime de pessoal nas empresas estatais?

A

O regime aplicável é o de regime público, caracterizado pela existência de um vínculo funcional de natureza contratual regido pela CLT.

No entanto, é necessário a observância de algumas normas de direito público, como a necessidade de concurso público, a vedação de acumulação remunerada, ao teto constitucional.

Ressalta-se que os empregados dessas entidades são equiparados a funcionário públicos para fins penais e os seus atos podem ser enquadrados como ato de improbidade administrativa.

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77
Q

Os bens pertencentes à empresas estatais são públicos ou privados?

A

Depende, em regra, são considerados bens privados, mas se a empresa for prestadora de serviço público, os bens que estiverem diretamente ligados à referida prestação serão sujeitos ao regime público.

78
Q

Quais são as principais diferenças entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista?

A

Forma Jurídica, Composição do Capital Social e Competência para o julgamento de suas Ações.

Forma Jurídica: as sociedades de economia mista só podem ser constituídas na forma de sociedade anônima, enquanto a empresa pública pode ser revestida de qualquer forma

Composição do Capital Social: a empresa pública possui capital integralmente público, enquanto as sociedades de economia mista possui necessariamente capital público e privado

Competência: As empresas pública federais serão, em regra, processadas no âmbito da Justiça Federal, enquanto as sociedades de economia mista serão julgadas pela justiça estadual.

79
Q

No que consiste uma fundação pública e quais são suas características básicas?

A

Entidade da administração pública indireta, instituída pelo poder público, mediante personificação jurídica de direito público ou de direito privado, na qual há a atribuição de personalidade jurídica a um patrimônio com preordenação para um determinado fim social.

A lei, observando as áreas de atuação a serem definidas em lei complementar, atribui competências administrativas específicas.

As características básicas: das fundações são: a figura do instituidor, que afeta parte livre de seu patrimônio, o fim social da entidade e a ausência de fins lucrativos

80
Q

Como é feita a criação de uma fundação pública de direito público e de direito privado?

A

A de direito público (autarquia fundacional) por ser uma espécie do gênero autarquia é criada por meio de lei, sendo dispensável o registro dos atos constitutivos. No entanto, há divergência doutrinária.

A de direito privado (fundação governamental) necessita de lei específica para autorizar a sua criação, ficando para a Lei Complementar definir as suas finalidades.

81
Q

Há controle por parte do Ministério Público no âmbito das fundações públicas de direito privado?

A

Não, a fiscalização por parte do MP não é necessária pelo fato de estarem sujeitas a controle mais rigoroso via supervisão ministerial e do Tribunal de Contas.

82
Q

Quem pode celebrar consórcios públicos?

A

entes federados da mesma espécie ou de espécies diversas, mas há vedação a consórcio público constituído unicamente entre a união e municípios e entre estado e município de outro estado.

83
Q

Como é constituído um consórcio público?

A

Contrato, cuja celebração depende de prévia subscrição do protocolo de intenções, o qual deve ser ratificado mediante lei. e

84
Q

Como ocorrer a alteração ou extinção do contrato de consórcio?

A

Depende obrigatoriamente de um instrumento aprovado pela assembleia geral devendo este instrumento ser ratificado mediante lei.

Além disso, o Decreto 6.017/2007 prevê como forma de extinção a RETIRADA de um dos membros (no caso de consórcio público formado por dois membros apenas).

85
Q

Qual a diferença entre consórcios públicos e os convênios de cooperação?

A

Os consórcio possuem personalidade (de direito público ou privado) e os convênios não possuem personalidade.

86
Q

No que consiste o contrato de rateio?

A

É o único instrumento idôneo para viabilizar a entrega de recursos pelo ente consorciado ao consórcio

87
Q

No que consiste o contrato programa?

A

Trata-se de avença obrigatória quando um determinado ente da Federação se incumbe da prestação de serviços públicos conjuntamente com outro ente da Federação (prestação me-diante cooperação federativa), diretamente ou por meio de entidades de suas Administrações Indiretas, tenham ou não esses entes celebrado um Convênio de Cooperação ou constituído um Consórcio Público.

88
Q

Quais são as espécies de abuso de poder?

A

Desvio de poder e excesso de poder.

No excesso de poder o agente público atua fora dos limitas de sua competência.

Já no desvio de poder o agente público, apesar de atuar no limites de sua competência, acaba por desviar-se da finalidade do ato.

89
Q

Quais são as consequência do excesso de poder?

A

No excesso de poder se a competência for relacionada à matéria ou se tratando de competência exclusiva, implicará a nulidade do ato administrativo. Mas se o vício de competência for quanto à pessoa, é possível que haja convalidação desse ato administrativo.

90
Q

Quais são as consequência do desvio de poder?

A

Nulidade do ato.

91
Q

Qual a distinção entre o poder vinculado e o poder discricionário?

A

A margem de analise da conveniência e da oportunidade para pratica de um ato.

Enquanto no poder vinculado não há essa margem, podendo o agente público apenas executar o ato nos estritos moldes delimitados pela lei, no poder discricionário há essa possibilidade.

Isto é, ao verificar a presença dos pressupostos de edição de um ato vinculado, a Administração Pública estará obrigada à sua edição, não podendo se abster de atuar ou deixar de observar exatamente o disposto na Lei quanto ao conteúdo do ato.

Portanto, no exercício do Poder Vinculado, a Administração Pública deve praticar os atos administrativos na forma prescrita na Lei, a qual descreve todos os elementos e requisitos necessários do ato.

Enquanto no poder discricionário a Lei permite que sejam praticados atos a partir de uma análise do administrador quanto à conveniência e à oportunidade de sua realização, pauta-se, portanto, no mérito administrativo, ou seja, na liberdade do agente público de escolher, dentro dos limites legais, quando e como praticar o ato.

Desse modo, sempre que a Lei confira ao administrador a liberdade para definir o conteúdo do ato administrativo com base em seu juízo de conveniência e oportunidade, estaremos diante do Poder Discricionário.

92
Q

O poder vinculado só é presente nos atos administrativos vinculados?

A

Não, é presente nos atos administrativo discricionários, quanto aos elementos vinculados do ato administrativo, como a finalidade e a competência.

93
Q

A margem de escolha existente no poder discricionário se materializa apenas na escolha de quando e como praticar o ato administrativo?

A

Não, a revogação de atos administrativos que a administração pública tenha pratica e, num momento posterior, passe a considerar inoportuno ou inconvenientes também se pauta no poder discricionário.

94
Q

O poder discricionário implica ampla liberdade ao administrador?

A

Não, apenas possibilita que, dentre as opções previstas na Lei, o administrador possa escolher aquela mais conveniente ao interesse público, bem como o momento oportuno para a sua prática.

95
Q

Quias são os pressuposto para o exercício da discricionariedade?

A

(1) norma de previsão aberta que exija complemento de aplicação;
(2) margem de livre decisão, quanto à conveniência e à oportunidade da conduta administrativa;
(3) ponderação valorativa de interesses concorrentes, com prevalência do que melhor atender ao fim da norma.

96
Q

No que consiste o mérito administrativo?

A

Consiste no juízo de conveniência e de oportunidade do administrador público, não sendo este suscetível de controle judicial?

97
Q

Como funciona a questão do controle judicial e o mérito administrativo?

A

o mérito administrativo em si não é suscetível de controle judicial.

No entanto, poderá, por exemplo, haver tal controle na análise da adequação da conduta escolhida pelo agente e a finalidade que a lei expressa.

Dessa maneira, constata-se que, o que é vedado ao judiciário é aferição dos critérios administrativos (conveniência e oportunidade) firmas em conformidade com os parâmetros legais.

Além disso, destaca-se que podem eles sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais não tem o agente liberdade quanto à decisão a tomar. Assim, se o ato é praticado por agente incompetente, ou com forma diversa da que a lei exige; ou com desvio de finalidade, ou com o objeto dissonante do motivo etc

98
Q

No que consiste o poder regulamentar?

A

É uma espécie do poder normativo, exercido pelo chefe do poder executivo quando da edição de decretos e regulamentos, voltando-se, portanto, à regulamentação das leis para sua fiel execução.

99
Q

Qual o pressuposto para o exercício do poder regulamentar?

A

Que exista uma administrativa, isto é, que para sua fiel execução exija a participação da administração pública.

100
Q

É necessário que a lei administrativa preveja expressamente que pode ser regulamentada?

A

não.

101
Q

Os atos normativos editados por outras autoridades administrativas diferente do chefe do poder executivo são fundamentados no poder regulamentar?

A

Não, no poder normativo.

102
Q

É possível que no exercício do poder regulamentar haja o estabelecimento de direito ou a imposição de obrigações?

A

Não.

103
Q

No que consiste os decretos autônomos?

A

São aquelas que não se destinam propriamente a dar fiel execução a uma lei, mas trata de matérias especificas, decorrendo diretamente da Constituição como ato primário.

104
Q

Quais matérias podem ser tratadas por meio de decretos autônomos?

A

I - Organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

II - extinção de funções ou cargos públicos VAGOS

105
Q

No que consiste o poder hierárquico?

A

É aquele que tem por base uma relação de subordinação, sendo manifestado na ordenação e revisão da atuação dos órgãos e agentes públicos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

Como decorrência desse poder surgem as prerrogativas do agente superior de dar ordens, fiscalizar e controlar as ações dos subordinados, de aplicar sanções quando constatada a prática de infrações (após o devido processo legal), bem como de delegar e avocar competências

106
Q

O poder hierárquico é verificado entre pessoas jurídicas diferentes?

A

Não.

107
Q

O poder hierárquico é verificado entre a administração e os administrados?

A

Não.

108
Q

O poder disciplinar só é verificado apenas no âmbito do poder hierárquico?

A

Não, podendo ser aplicado tanto nas relações de subordinação, quanto de vinculação.

109
Q

Qual a diferença entre subordinação e vinculação?

A

A subordinação e a vinculação constituem relações jurídicas peculiares ao sistema administrativo. Não se confundem, porém. A primeira tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa como fator decorrente da hierarquia. A vinculação, ao contrário, possui caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas pertencentes à Administração Indireta

110
Q

O poder disciplinar alcança particulares?

A

Sim, desde que exista um vinculo específico, como um contrato administrativo.

111
Q

Qual a diferença entre a aplicabilidade do poder disciplinar e do poder de polícia?

A

No primeiro existe um vinculo específico, enquanto no segundo existe um vinculo geral.

Além disso, o exercício do Poder Disciplinar quanto à aplicação de penalidade ao infrator (após o devido processo legal) é sempre uma atividade vinculada, enquanto o poder de polícia é discricionário.

112
Q

Quais são as características do poder de polícia?

A

discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

113
Q

Ciente de que uma das características do poder de polícia é a discricionariedade, é correto afirmar que ele só pode ser exercido por atos administrativos discricionários?

A

Não, pode ser também por vinculados, uma vez que em algumas hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá
que adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção. Nesse caso, o
poder de polícia será vinculado, um exemplo disso é a licença.

114
Q

No que consiste a autoexecutoriedade do poder de polícia?

A

Consiste na possibilidade da Administração Pública atuar por seus próprios meios, independentemente de autorização judicial para tanto.

Nessa linha, é importante elucidar que prevalece o entendimento de que a autoexecutoriedade do poder de polícia apenas pode se dar quando houver previsão legal do ato administrativo em questão ou quando a administração se encontrar diante de uma situação urgente em que deve atuar de forma rápida e eficiente para evitar prejuízos aos interesses da coletividade.

115
Q

Quias são os dois princípios da autoexecutoriedade do poder de polícia?

A

Exigibilidade e executoriedade.

A primeira resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado.

A segunda consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir a decisão.

116
Q

Tanto a exigibilidade quanto a executoriedade estão presentes em todos atos do poder de polícia?

A

Não, enquanto a Exigibilidade está presente em todos os atos do Poder de Polícia, a Executoriedade se dá apenas quando existe autorização expressa na Lei, ou em se tratando de situação de urgência, capaz de causar grave dano ao interesse público.

117
Q

Quais são as fases/ciclos do poder de polícia?

A

I - Ordem de pagamento
II - Consentimento
III - Fiscalização
IV - Sanção

118
Q

No que consiste a primeira fase do poder de polícia?

A

É denominada ordem de pagamento e está relacionada à legislação que rege as atividades desenvolvidas pelos particulares, dando validade à limitação do exercício dos direitos em prol dos interesses da coletividade.

119
Q

No que consiste a segunda fase do poder de polícia?

A

É denominada consentimento e se trata da autorização ou licença da administração pública para o exercício de uma dada atividade pelo particular, quando assim o exija a legislação de polícia.

120
Q

No que consiste a terceira fase do poder de polícia?

A

É denomina Fiscalização de Polícia se dá frente ao exercício das atividades, com vistas a aferir se a Legislação de Polícia está sendo respeitada.

121
Q

No que consiste a quarta fase do poder de polícia?

A

Havendo violação ao regramento de regência (exercício de atividade vedada ou para além dos limites fixados quando do consentimento), chega-se à fase da Sanção de Polícia, com a responsabilização dos infratores.

122
Q

O poder de polícia é delegável para particulares?

A

Não, apenas para pessoas jurídicas de direito público.

No entanto, essa impossibilidade de delegação do poder de polícia a particulares não impede, todavia, que estes últimos possam interferir no desempenho de atividades de apoio, ou acessórias ao exercício desta potestade pública

123
Q

Em quais fases do poder de polícia é permitida a atuação de particulares?

A

Consentimento e fiscalização, uma vez que a disciplina de tais atividades, bem como a aplicação de sanções – fases normativa e sancionatória –, são reservadas às pessoas jurídicas de direito público, e, assim, indelegáveis a particulares

124
Q

De quem são os bens públicos?

A

Das pessoas jurídicas de direito público interno

125
Q

Quais são as concepções dadas aos bens públicos? e qual é adotado pela legislação brasileira?

A

Critério Subjetivo (titularidade): são aqueles que integram o patrimônio das pessoas de direito público.

Critério Material (funcionalista): bens integrantes das pessoas de direito público + aqueles integrantes do patrimônio das pessoas jurídicas de direito privado afetados à prestação de serviços públicos.

O subjetivo é adotado e, por isso, os bens integrantes das entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado) e das demais pessoas jurídicas de direito privado serão considerados bens privados.

126
Q

O que significa dizer que um bem é materialmente público?

A

Isso se dá pelo fato de que, apesar dos bens de pessoas jurídicas de direito privado não serem considerados públicos, os que estiverem VINCULADOS à PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO sofrerão a incidência de algumas limitações inerentes aos bens públicos (ex.: impenhorabilidade), tendo em vista o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, com derrogação parcial do regime de direito privado.

Tal fato permite qualificá-los como bens MATERIALMENTE PÚBLICOS ou “quase públicos”.

127
Q

No que consiste o domínio eminente e o domínio patrimonial?

A

Domínio Eminente: prerrogativa decorrente da soberania que autoriza o Estado a intervir em todos os bens que estão localizados em seu território com o objetivo de implementar a função social da propriedade e os direito fundamentais.

Destaca-se que o domínio eminente é exercido sobre todo e qualquer tipo de bem que esteja situado no respectivo território do ente federado: bens públicos, privados ou adéspotas.

Domínio patrimonial: refere-se ao direito de propriedade do Estado, englobando todos os bens das pessoas estatais, submetidos ao regime jurídico especial de Direito Administrativo.

128
Q

Como se dá a classificação dos bens públicos quanto à destinação?

A

a) Bens de uso comum do povo: destinados à utilização geral pelos indivíduos, independentemente de consentimento individualizado pelo Poder Público, mas pode se sujeitar ao poder de polícia, como é o caso de um estacionamento público oneroso.

I - Bens de uso comum de regime comum: não-discriminação do usuário e ausência de cobrança direta de remuneração pelo seu uso.

II - Bens de uso comum de regime especial: individualização de seu uso (uso específico) e pela cobrança de remuneração pela utilização do bem

b) Bens de uso especial: são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral e aqueles que são utilizados por pessoas jurídicas de direito privado para a prestação de serviços públicos, enquanto permanecerem afetados.
c) Bens dominicais: são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades (art. 66, III, CC/02). Não têm destinação pública definida, podendo ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Não são afetados a qualquer destinação específica, como ocorre com as terras devolutas, os prédios públicos desativados, os bens móveis inservíveis e a dívida ativa. A noção de bem dominical é residual, já que será residual tudo o que não for de uso especial ou de uso comum.

129
Q

Qual a diferença entre um bem dominical e um bem dominial?

A

CRETELLA JÚNIOR distingue as noções, reservando a expressão “bens dominiais” como gênero indicativo dos bens do domínio do Estado e bens dominicais como sendo os bens que constituem o patrimônio dos entes públicos, objeto de direito real ou pessoal.

130
Q

Os bens públicos são impenhoráveis, salvo os dominicais, que são alienáveis?

A

Não, em regra, qualquer bem público é inalienável, seja os de uso especial, de uso comum ou dominicais. No caso do bens públicos dominicais eles só podem ser alienados se forem respeitadas as regras do art. 17 da Lei 8666/93, cujos rigorismos (autorização legislativa, avaliação prévia e licitação) afastam a afirmação plena de alienabilidade para tanto.

131
Q

Como se dá a classificação dos bens públicos quanto à disponibilidade?

A

Bens indisponíveis por natureza: dada a sua natureza não patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem, como mares, rios, estradas.

Bens patrimoniais indisponíveis: são aqueles que o poder público não pode dispor, embora tenham natureza patrimonial, por estarem afetados a uma destinação pública específica, mas são inalienáveis apenas enquanto afetados.

Bens patrimoniais disponíveis: são aqueles que possuem natureza patrimonial, que por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados na forma da lei.

132
Q

Quais são as principais características dos bens públicos?

A

Alienação condicionada, impenhorabilidade, imprescritibilidade e não onerabilidade.

133
Q

Como se dá a alienação dos bens públicos?

A

É denominada como inalienabilidade relativa ou alienabilidade condicionada, pois depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico:

a) desafetação dos bens públicos: apenas os bens dominicais podem ser alienados (os bens de uso comum e de uso especial, enquanto permanecerem com essa qualificação, não poderão ser alienados);
b) justificativa ou motivação;
c) avaliação prévia para definição do valor do bem;
d) licitação: concorrência para os bens imóveis, salvo as exceções citadas no art. 19, III, da Lei 8.666/19933, e leilão para os bens móveis (as hipóteses de licitação dispensada para alienação de bens imóveis e móveis encontram-se taxativamente previstas no art. 17, I e II, da Lei 8.666/1993);
e) autorização legislativa para alienação dos bens imóveis: lei específica deve autorizar a alienação dos imóveis públicos.

134
Q

Há hipóteses de indisponibilidade absoluta de determinados bens públicos?

A

Sim:

a) as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, § 5.º, da CRFB);
b) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 231, § 4.º, da CRFB).

135
Q

A impenhorabilidade alcança todos os bens públicos?

A

Sim, salvo no caso de preterição no pagamento de precatórios na ordem cronológica de apresentação, hipótese em que serão passíveis de sequestro e quando não houver alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do crédito previsto no precatório

136
Q

Os bens públicos são suscetíveis de aquisição por meio de usucapião?

A

Não, uma vez que a utilização de bens público não induz posse, tratando-se de mera detenção pelo particular, não sendo, por isso, possível a utilização dos meios de defesa possessória para esse particular proteger sua utilização.

137
Q

Se o indivíduo ocupou irregularmente um bem público, ao ser retirado do local, ele receberá indenização pelas acessões feitas ou terá direito à retenção pelas benfeitorias realizadas?

A

Não, mesmo que essas benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé, o particular não terá direito à retenção ou à indenização.

138
Q

João mora em uma chácara há 20 anos. Ele ajuizou ação de reintegração de posse contra Pedro alegando que o requerido invadiu metade do terreno em que vive.

O Distrito Federal pediu a sua intervenção no feito alegando que a chácara em que João mora pertence ao Poder Público, em nome de quem está registrada. Trata-se, portanto, de bem público e, sendo assim, não pode ser objeto de proteção possessória por parte do particular. Isso porque o particular que ocupa um bem público não tem a posse deste imóvel, mas sim a mera detenção.

A tese do DF é aceita?

A

Não. Existem duas situações distintas.

I - Particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face do PODER PÚBLICO: Nesse caso NÃO terá direito à proteção possessória

II - Particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face de outro PARTICULAR: Nesse caso é possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.

139
Q

Os bens públicos podem ser dados em garantia do inadimplemento para os credores?

A

Não, pois uma das suas caracteristeristicas é a não onerabilidade.

140
Q

A afetação e a desafetação formais devem respeitar o princípio da simetria e a hierarquia dos atos jurídicos?

A

Sim, exemplo, na hipótese em que a lei confere destinação a determinado bem público, a desafetação deve ocorrer por meio de lei, e não por meio de ato administrativo

141
Q

É possível a desafetação de um bem público pelo não uso?

A

Não, é necessário um ato expresso de desafetação, mas não se pode confundir a desafetação pelo não uso com a desafetação tácita (decorre de um fato), a qual é possível.

142
Q

O que são terras devolutas?

A

Terras devolutas são áreas que, integrando o patrimônio das pessoas federativas, não são utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas; são terras que nunca pertenceram a um particular, mesmo estando ocupadas

143
Q

Todas as terras devolutas são bens dominicais?

A

Em regra, sim. No entanto, existe uma exceção que é o caso das terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental, que são bens públicos de uso especial.

144
Q

Em regra a quem pertence as terras devolutas?

A

Aos Estados.

145
Q

Como uma terra é definida como devoluta?

A

Pelo critério da exclusão.

Isto é, ausente justo título de domínio, posse legítima ou utilização pública, fica caracterizada a área como devoluta, pertencente ao Estado-membro em que se localize, salvo as hipóteses excepcionais de domínio da União previstas na Constituição Federal.

146
Q

O ônus da prova no tocante à comprovação do domínio e na presunção relativa (juris tantum) do caráter público ou privado do bem não registrado no RGI é de quem?

A

Tema divergente, mas o STJ entende que a inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva

147
Q

O que são terrenos de marinha?

A

Todos aqueles que, banhados pelas águas do mar ou dos rios e lagoas navegáveis (estes últimos, exclusivamente, se sofrerem a influência das marés, porque senão serão terrenos reservados), vão até a distância de 33 metros para a parte da terra contados da linha do preamar médio, medida em 1831

148
Q

Como funciona a utilização pelos particulares dos bens localizados em terrenos de marinha?

A

O uso por particulares é admitido pelo regime da enfiteuse que funciona, em síntese, da seguinte forma:

  • A União (senhorio direto) transfere ao particular (enfiteuta) o domínio útil do imóvel.
  • O particular (enfiteuta) passa a ter a obrigação de pagar anualmente uma importância a título de foro ou pensão.
149
Q

Pode ser realizada usucapião de área que a União alega que é terreno de marinha, mas que ainda não passou pelo processo de demarcação?

A

SIM. A alegação da União de que determinada área constitui terreno de marinha, sem que tenha sido realizado processo demarcatório específico e conclusivo pela Delegacia de Patrimônio da União, não obsta o reconhecimento de usucapião.

Assim, é possível o reconhecimento da usucapião nesse caso, devendo, contudo, o juiz, fazer uma RESSALVA na sentença de que a União poderá fazer uma eventual e futura demarcação no terreno. Se ficar constatando, efetivamente, que o imóvel está localizado em terreno de marinha, a União será declarada proprietária da área, não havendo preclusão sobre o tema.

150
Q

O que são terrenos reservados ou marginais?

A

São aqueles formados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, estendendo-se até 15 metros para a terra.

151
Q

É possível o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas

A

Sim, mas depende de autorização expressa do Congresso Nacional e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei

152
Q

É possível a remoção dos grupos indígenas de suas terras?

A

Em regra, não. Salvo ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco

153
Q

Aldeamentos extintos são consideradas como terras tradicionalmente ocupadas por índios?

A

Não, somente são consideradas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” aquelas que eles habitavam na data da promulgação da CF/88 (marco temporal) e, complementarmente, se houver a efetiva relação dos índios com a terra (marco da tradicionalidade da ocupação).

Assim, se, em 05/10/1988, a área em questão não era ocupada por índios, isso significa que ela não terá a natureza indígena de que trata o art. 231 da CF/88.

No entanto, se, na época da promulgação da CF/88, os índios não ocupavam a terra porque dela haviam sido expulsos em virtude de conflito possessório, considera-se que eles foram vítimas de esbulho e, assim, essa área será considerada terra indígena para os fins do art. 231.

Nesse ponto, ressalta-se que o esbulho tem que ser renitente, isto é, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.

154
Q

A demarcação de terras indígenas é feita judicialmente?

A

Não, administrativamente.

155
Q

O congresso nacional participa da demarcação das terras indígenas?

A

Não, apenas o poder executivo.

156
Q

Os índios são proprietários de terras indígenas?

A

Não, os índios possuem apenas o usufruto.

157
Q

O que acontece se já havia pessoas morando nas terras demarcadas? E se essas pessoas possuíam títulos de propriedade registrados em cartório?

A

Os NÃO ÍNDIOS devem ser retirados do local, salvo se integrarem as comunidades indígenas locais e os próprios índios permitirem a sua presença.

Isto é, os não índios não possuem o direito subjetivo de permanecer no local mesmo que provem que lá moravam de boa-fé ou mesmo que apresentem documentos de propriedade dos imóveis localizados na área.

Isso porque, a CF/88 determinou que são nulos os atos que reconheçam direitos de ocupação, domínio (propriedade) ou a posse relacionados com imóveis localizados dentro de terras indígenas.

Desse modo, se um não índio possuir uma escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis afirmando que ele é proprietário de um lote existente dentro de uma terra indígena, esse registro é nulo e extinto, não produzindo efeitos jurídicos.

Dessa maneira, para que se caracterize o renitente esbulho, é necessário que, no momento da promulgação da CF/88, os índios ainda estivessem disputando a posse da terra ou tivessem sido delas expulsos há pouco tempo.

Portanto, se eles habitaram naquela localidade e optaram por sair ou se foram dela expulsos muitos anos antes de entrar em vigor a CF/88 (e desistiram de lutar), não se configura o chamado “renitente esbulho”.

158
Q

Os não índios que forem retirados das terras demarcadas deverão ser indenizados?

A

Não.

Em regra, os não índios que forem retirados das terras demarcadas não têm direito à indenização. Isso porque eles estavam ocupando terras que pertenciam à União.

Dessa maneira, mesmo que tivessem supostos títulos de propriedade, estes seriam nulos porque foram expedidos em contrariedade com o art. 20, XI e art. 231 da CF/88.

No entanto, ressalta-se que tais pessoas poderão ser indenizadas pelas benfeitorias que realizaram no local, desde que fique provado que a ocupação era de boa-fé.

159
Q

É possível que uma terra indígena foi demarcada antes da CF/88, ser “remarcada”, ampliando-se a área anteriormente já reconhecida?

A

Não. Tanto o STF como o STJ condenam essa prática.

Segundo já decidiu o STF, é vedada a remarcação de terras indígenas demarcadas em período anterior à CF/1988, tendo em conta o princípio da segurança jurídica. A União poderá até ampliar a terra indígena, mas isso não deverá ser feito por meio de demarcação (art. 231 da CF/88), salvo se ficar demonstrado que, no processo originário de demarcação, houve algum vício de ilegalidade e, ainda assim, desde que respeitado o prazo decadencial de 5 anos

160
Q

O que é a plataforma continental?

A

Extensão das áreas continentais sob o mar até a profundidade de cerca de 200 metros. Trata-se de bem da União, não obstante não esteja previsto como tal na Constituição.

161
Q

Quem pertence as ilhas oceânicas ou costeiras ?

A

Em regra, União.

Mas as COSTEIRAS que estiverem localizadas as sedes do municípios, pertencem. Isso não acontece com as oceânicas.

Além disso, a as ilhas costeiras que tenham zona urbana de munício, excetuado o caso supracitado, são do Estado.

No entanto, excluem-se do domínio público municipal as áreas afetadas a serviço público federal ou a qualquer unidade ambiental federal

162
Q

O que é a faixa de fronteira?

A

É a área de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para DEFESA do território nacional.

Na faixa de fronteira estão localizados bens públicos e privados.

Em relação aos bens privados inseridos nessa área, considerada a defesa do território nacional, a sua ocupação e utilização sofrem restrições estabelecidas pela legislação.

163
Q

Como se dá a competência legislativa e material quanto aos recursos minerais?

A

A competência legislativa é privativa da União (art. 22, XII, da CRFB), enquanto que a competência material é comum de todos os entes federativos (art. 23, XI, da CRFB).

164
Q

Os cemitérios públicos são bens de uso comum do povo?

A

Não, de uso especial.

165
Q

É correta a seguinte afirmativa: a gratuidade prevalece na utilização dos bens públicos pelos indivíduos em geral, mas a onerosidade deve ser a regra para o uso privativo de bens públicos com exclusão dos demais indivíduos

A

Sim, sendo excepcionada nos casos em que o uso do bem público acarreta benefícios para coletividade que justifiquem a ausência de contrapartida pecuniária do particular

166
Q

Quais são as características do uso privativo dos bens públicos?

A

a) compatibilidade com o interesse público;
b) consentimento da Administração;
c) cumprimento das condições fixadas pelo ordenamento e pela Administração;
d) remuneração, ressalvados os casos excepcionais de uso gratuito; e
e) precariedade, que pode variar de intensidade, com a possibilidade de cessar o uso privativo por vontade unilateral da Administração.

167
Q

Quais são os principais instrumentos público para a viabilização do uso privativo dos bens públicos?

A

autorização, permissão, concessão e cessão de uso

168
Q

O que é uma concessão administrativa?

A

É um contrato administrativo que tem por objetivo consentir o uso do bem público, de forma PRIVATIVA, por terceiro, com fundamento no interesse público.

Ao contrário da autorização e da permissão de uso, que possuem natureza jurídica de ato administrativo, a concessão de uso é CONTRATO ADMINISTRATIVO, razão pela qual deve ser precedida de licitação e formalizada por prazo determinado

Em suma, sendo contrato, a concessão incontroversamente deve ser precedida de licitação (salvo se presente alguma hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade), não é precária, é sempre outorgada por prazo determinado e só admite rescisão (e não revogação) nas hipóteses previstas em lei. Ademais, a extinção antes do prazo enseja a indenização ao particular, quando não decorra de causa a ele imputável

169
Q

Existe algum prazo definido para a concessão adminsitrativa?

A

Não, pois não se aplica a regra geral do prazo anual prevista no art. 57 da Lei 8.666/1993, tendo em vista a não utilização de recursos orçamentários na concessão de uso.

170
Q

Caso o poder público descumpra com as cláusulas estabelecidas na concessão administrativa, qual a consequência?

A

O Poder Público deverá indenizar o concessionário.

171
Q

A concessão de direito real de uso pode ser feita por prazo indeterminado?

A

Sim.

172
Q

Sobre quais bens pode recair uma concessão de uso tradicional e uma concessão de direito real de uso?

A

A primeira é sobre qualquer bem público.

A segunda (real) recai sobre bens dominicais.

173
Q

O que é a concessão de uso especial para fins de moradia?

A

É o instrumento que tem por objetivo conceder ao particular que, até 22.12.2016, possuiu como seu, por CINCO ANOS, ininterruptamente e sem oposição, até 250 m² de imóvel público urbano, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural (art. 1.º da MP 2.220/200114).

Ressalta-se que essa concessão possui caráter de ato vinculado, por isso, o interessado, que adimplir os requisitos legais possuirá direito adquirido à concessão, independentemente de licitação prévia.

174
Q

Em relação a concessão de uso para moradia, caso a ocupação acarrete risco à vida ou à saúde dos respectivos ocupantes, o que o Poder Público deve fazer?

A

Deverá garantir ao possuidor o direito à concessão de uso em outro local

175
Q

No que consiste a concessão coletiva de uso especial para fins de moradia?

A

incide sobre os imóveis públicos URBANOS, com mais de 250 m2, que, até 22.12.2016, estavam ocupados por população de baixa renda para sua moradia, por CINCO anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural

176
Q

No que consiste a concessão florestal?

A

É a delegação onerosa do direito de praticar MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL para exploração de produtos e serviços em uma unidade de manejo, mediante LICITAÇÃO, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

177
Q

Quais são as características da concessão florestal ?

A

a) a concessão será sempre onerosa e precedida de licitação na modalidade CONCOR-RÊNCIA (art. 13, § 1.º, da Lei 11.284/2006);
b) necessidade de licenciamento ambiental (art. 18);
c) na fase de habilitação, além das exigências contidas no art. 27 da Lei 8.666/1993, o interessado deve comprovar a ausência de débitos inscritos na dívida ativa relativos à infração ambiental nos órgãos competentes integrantes do Sisnama e a inexistência de decisões condenatórias, com trânsito em julgado, em ações penais relativas a crime contra o meio ambiente ou a ordem tributária ou a crime previdenciário, observada a reabilitação de que trata o art. 93 do Código Penal (art. 19, I e II, da Lei 11.284/2006);
d) apenas as pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País poderão participar da licitação (art. 19, § 1.º);
e) submissão da minuta do edital à audiência pública (art. 20, § 2.º);
f) tipo de licitação: combinação dos critérios técnica (menor impacto ambiental, maiores benefícios sociais diretos, maior eficiência e maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão) e o maior preço ofertado como pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão florestal (art. 26, I e II, da Lei 11.284/2006);
g) o prazo dos contratos de concessão florestal relaciona-se com o ciclo de colheita ou exploração, considerando o produto ou grupo de produtos com ciclo mais longo incluído no objeto da concessão, podendo ser fixado prazo equivalente a, no mínimo, um ciclo e, no máximo, 40 anos; em relação aos contratos de concessão exclusivos para exploração de serviços florestais o prazo será de, no mínimo, 5 e, no máximo, 20 anos

178
Q

O que é uma permissão de uso?

A

Ato negocial, unilateral, discricionário, precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.

Pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público exigir, dada sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir ou fazer cessar o uso especial do bem público.

A permissão está relacionada a uma situação mais permanente que a autorização. Sua concessão é feita em interesse público e privado em patamar de igualdade.

Na permissão de uso, os interesses são nivelados: a Administração tem algum interesse público na exploração do bem pelo particular, e este tem intuito lucrativo na utilização privativa do bem.

Se não houver interesse para a comunidade, mas apenas para o particular, o uso especial não deve ser permitido nem concedido, mas, simplesmente autorizado, em caráter precaríssimo

179
Q

A permissão de uso especial de bem público depende de licitação?

A

Sim.

180
Q

Há alguma hipótese em que uma permissão possua a mesma estabilidade de uma concessão de uso?

A

Sim, quando ela for qualificada. Ao outorgar permissão qualificada ou condicionada de uso (prazo), a Administração constitui uma autolimitação ao seu poder de revogá-la, o que somente será possível quando a utilização se tornar incompatível com a afetação do bem ou se revelar contrária ao interesse coletivo, sujeitando, em qualquer hipótese, a Fazenda Pública a indenizar o permissionário pelos prejuízos sofridos.

181
Q

No que consiste a autorização de uso?

A

Ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente, com exclusividade, sobre um bem público.

Ressalta-se que a autorização de uso atende só remotamente o interesse público, sendo concedida, primordialmente, no interesse do particular.

Como regra, a autorização não deve ser concedida com prazo certo. Contudo, fixado prazo para uso, a Administração terá instituído autolimitação e deverá obedecer a fixação, razão por que o desfazimento antes do prazo atribui dever indenizatório à pessoa revogadora pelos prejuízos causados, os quais, no entanto, devem ser comprovados.

182
Q

No que consiste a Autorização de uso urbanística?

A

Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para FINS COMERCIAIS.

183
Q

No que consiste a cessão de uso?

A

É a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entediadas ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize segundo a sua normal destinação, por tempo certo ou indeterminado.

É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bem desnecessário aos seus serviços cede o uso a outra que o está precisando, nas condições estabelecidas no respectivo termo de cessão.

É aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade

184
Q

A cessão de uso exige autorização legislativa?

A

Se for entre órgãos da mesma entidade, não. No entanto, quando a cessão é para outra entidade, necessária se torna autorização legislativa

185
Q

A cessão de uso necessita de registro externos?

A

Não, pois se trata de um ato de administração interna que não opera transferência da propriedade, efetivando-se por instrumento firmado entre os representantes das pessoas cedente e cessionária, normalmente denominado de termo de cessão ou termo de cessão de uso.

186
Q

No que consiste o aforamento?

A

A enfiteuse ou aforamento é o instituto por meio do qual o Ente federado (senhorio direto, que mantém o domínio direto) transfere a outrem (enfiteuta ou foreiro) o USO do bem público (domínio útil), mediante pagamento do FORO ANUAL.

O Poder Público tem direito de preferência na aquisição onerosa do domínio útil e, caso não exerça o referido direito, deverá receber o laudêmio no valor correspondente a 5% do valor do imóvel,

187
Q

É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse?

A

Sim, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado

188
Q

É possível a locação de bens dominicais?

A

Sim, mas é possível a rescisão do contrato caso o imóvel torne-se necessário ao serviço público. Isto se fará por ato administrativo da União (autoexecutório), sem que esta fique obrigada a pagar ao locatário indenização, salvo benfeitorias necessárias.

Além disso, se o locatário sublocar o imóvel ou deixar de pagar os aluguéis nos prazos estipulados, dar-se-á rescisão de pleno direito, imitindo-se a União sumariamente na posse da coisa locada.

Ora, as referidas características demonstram que a relação contratual é de Direito Público, e não de Direito Privado, razão pela qual é possível concluir que o legislador federal utilizou-se de forma equivocada do termo “locação”, quando, em verdade, o instituto é a concessão de uso.

189
Q

Aplica-se a lei de locações na hipótese do ente público ser locador?

A

Não

190
Q

É possível o comodato de bens públicos?

A

Há crítica doutrinária.

A utilização de contratos privados para gestão do uso privativo de bens públicos não é juridicamente adequada, devendo a Administração Pública se valer dos institutos de Direito Público (autorização, permissão, concessão e cessão) que admitem a forma gratuita, mas conservam as prerrogativas da Administração Pública.