Direito Penal Flashcards

1
Q

Quais os requisitos para concessão da suspensão condicional da pena?

A

Requisitos do Art.77 do CP:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição por PRD.

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2
Q

Quais os requisitos para a suspensão condicional do processo?

A
  • pena mínima inferior ou igual a 1 ano
  • o Ministério Público propor ao oferecer a denúncia
  • desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime
  • não seja reincidente em crime doloso
  • a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
  • Não seja indicada ou cabível a substituição por PRD.
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3
Q

Quais são os crimes aberrantes?

A

Aberratio ictus: erro na execução (quer acertar A mas acerta B)
Aberratio delicti: resultado do crime é diverso (joga uma pedra para acertar vidraça mas acerta uma pessoa)
Aberratio causae: erro sobre o nexo causal (pessoa morre pelo afogamento ao invés do tiro)

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4
Q

Qual a fração de diminuição da tentativa?

A

1/3 a 2/3

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5
Q

Desistência voluntária e arrependimento eficaz são causas de exclusão da tipicidade.

A

CERTO

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6
Q

Qual a fração de redução no caso de arrependimento posterior?

A

1/3 a 2/3

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7
Q

Nos crimes cometidos sem violência com grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

A

ERRADO. É até o recebimento da denúncia ou queixa.

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8
Q

Para a teoria finalista, o dolo constitui elemento normativo do tipo.

A

ERRADO. Para a teoria finalista, o dolo é natural ou valorativamente neutro, a medida em que não possui a consciência da ilicitude como elemento.

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9
Q

Qual a fração de redução no caso de crime cometido por semi-imputável?

A

1/3 a 2/3

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10
Q

A coação moral irresistível exclui o fato típico.

A

ERRADO. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto a coação física irresistível exclui o fato típico.

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11
Q

Em caso de erro de proibição indireto cujo erro é inescusável, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3.

A

Certo! Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.

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12
Q

Quanto a pena pode ser diminuída em caso da participação no crime ser de menor importância?

A

1/6 a 1/3

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13
Q

Qual o percentual de diminuição em caso da participação ser de menor importância?

A

Art. 29, parágrafo primeiro. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

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14
Q

Em caso de estado de necessidade, no caso do bem protegido valer menos que o bem sacrificado, há diminuição de pena?

A

Sim, de 1/3 a 2/3.
Art. 24, parágrafo segundo. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçador, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3

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15
Q

A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

Correto! Art. 28, parágrafo segundo.

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16
Q

O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extralegais.

A

Correto. Súmula 631 STJ.

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17
Q

É inaplicável o princípio da insignificância apenas nos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

A

Errado. Também e inaplicável no caso de contravenções penais.

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18
Q

Quando as penas restritivas de direito substituem as penas privativas de liberdade?

A

Art. 44
I - aplicada PPL não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

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19
Q

Primeiro incidem as causas de aumento, depois as de diminuição.

A

Certo.

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20
Q

Crimes hediondos com arma de fogo

A

Homicídio: com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

Roubo: com emprego de arma de fogo

Furto: qualificado pelo emprego de explosivo

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

Comércio ilegal e tráfico internacional de armas de fogo

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21
Q

Os atos infracionais não podem ser utilizados para negar tráfico de drogas privilegiado.

A

Errado. O histórico de atos infracionais pode ser considerado para afastar a minorante.

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22
Q

Pena dos juizados especiais criminais.

A

Contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

23
Q

Pena da suspensão condicional do processo.

A

Pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

24
Q

Pena suspensão condicional da pena.

A

Pena privativa de liberdade não superior a 2 anos.

25
Qual a diferença da retratação no código penal e na lei Maria da Penha?
Código penal: retratação antes do oferecimento da denúncia. Lei Maria da Penha: retratação antes do recebimento da denúncia.
26
Qual a diferença entre justificante e exculpante?
Justificante ou descriminante: excludentes de ilicitude Exculpantes, dirimentes, eximentes: excludentes de culpabilidade
27
Excludentes da conduta típica
Caso fortuito ou força maior; Coação física irresistível; Espasmos; Sonambulismo e hipnose
28
Passo a passo da fixação da pena
1. Art. 59, CP - mínimo e máximo legal 2. Atenuantes e agravantes 3. Causas de diminuição e de aumento
29
Passo a passo da fixação da pena de multa
1. Número de dias-multa 2. Valor de cada dia-multa
30
Arrependimento posterior x renúncia
No arrependimento posterior, a reparação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa. Diminui a pena de 1/2 a 2/3. Renúncia na ação privada pode ocorrer até o oferecimento da queixa.
31
Requisitos da suspensão condicional da pena
Pena não superior a 2 anos (até 2 anos); Não ser reincidente em crime doloso; Circunstâncias favoráveis.
32
Requisitos da suspensão condicional do processo
Pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano. Suspensão do processo por 2 a 4 anos. O acusado não pode estar sendo processado e não pode ter sido condenado por outro crime. Condenador não reincidente em doloso. Culpabilidade e antecedentes indiquem. Não seja indicada a substituição por penas restritivas de direito.
33
Reclusão x detenção
Reclusão: regime fechado, semiaberto ou aberto. Enseja perda do poder familiar, tutela ou curatela. Detenção: regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
34
O prazo quinquenal da prescrição da reincidência não configura maus antecedentes.
ERRADO. A pessoa deixa de ser reincidente mas fica configurado que tem maus antecedentes.
35
Confissão compensa com a reincidência.
Certo.
36
Requisitos para as penas restritivas de direito
Pena privativa de liberdade não superior a 4 anos; Crime não for cometido com violência ou grave ameaça; Réu não for reincidente em crime doloso; Substituição seja suficiente.
37
Características da anistia
- ato constitucional - pelo Congresso Nacional - cria lei ordinária sancionada pelo Presidente - concede clemência a fatos delituosos - extirpa qualquer efeito penal
38
Art. 59 do CP
Culpabilidade Antecedentes Conduta social Personalidade Motivos Circunstância e consequências do crime Comportamento da vítima
39
Características da graça
- Pelo presidente - pode delegar aos Ministros de Estado, PGR ou AGU - para pessoa determinada, condenada por crime comum com sentença transitada em julgado - efeitos apenas no cumprimento da pena, persiste efeitos penais e extrapenais - depende de provocação
40
Características do indulto
Não depende de provocação; Ato voluntário do presidente; Clemência a grupo de apenados que estejam dentro das condições do decreto; Extingue a pena; Persiste efeitos penais e extrapenais.
41
Elementos do FATO TÍPICO
Conduta; Resultado naturalístico; Nexo de causalidade; Tipicidade
42
Aberratio ictus
Erro na execução. Ex: erra o alvo.
43
Aberratio delicti
Resultado do crime é diverso. Ex: atira pedra em vidraça mas acerta pessoa.
44
Aberratio causae
Erro sobre o nexo causal. Causa do resultado foi outra.
45
Erro de tipo x erro de proibição
Erro de tipo: afasta o dolo, exclui o crime Erro de proibição: afasta a culpabilidade, exclui a pena
46
Elementos da culpabilidade
Imputabilidade (intelectual, volitivo); Potencial consciência da ilicitude; Exigibilidade de conduta diversa.
47
Excludentes de ilicitude
Estado de necessidade Legítima defesa Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito
48
Erro de tipo escusável x inescusável
Escusável: afasta dolo e culpa. Inescusável: afasta apenas o dolo.
49
Quando não se admite a transação penal?
Não se admite se: I - condenado à pena privativa de liberdade II - beneficiado, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa III - não indicarem os antecedentes, conduta etc ser necessário e suficiente a adoção da medida
50
Benefícios do juizado especial criminal
Composição dos danos civis; Transação penal; Suspensão condicional do processo.
51
Procedimento ordinário, sumário e sumaríssimo
Ordinário: pena privativa de liberdade maior ou igual a 4 anos Sumário: pena privativa de liberdade menor que 4 anos Sumaríssimo: pena máxima não superior a 2 anos
52
Descriminantes putativas
Erro de tipo permissivo: exclui o dolo, permite a punição por culpa. Ex: atira achando que está na iminência de ser agredido. Erro de proibição indireto: exclui a culpabilidade. Ex: acha que pode matar estuprador.
53
O que é o princípio da bagatela impropria?
Desnecessidade da pena, devendo o juiz analisar as circunstâncias simultâneas e posteriores ao fato para verificar, no caso concreto, se ainda há interesse em punir o agente, pois se tornando a pena desnecessária deve ser extinta a punibilidade. Na bagatela própria o fato é atípico materialmente, já nasce irrelevante penalmente. Na bagatela impropria ele nasce relevante e é típico, mas posteriormente verifica-se a desnecessidade de aplicação da pena.