Direito eleitoral e aplicação subsidiária novo CPC Flashcards
Princípios do direito eleitoral
Princípio da Democracia; Princípio da democracia Partidária; Princípio do Estado Democrático de Direito; Princípio Republicano; Princípio da lisuras das eleições; Princípio do aproveitamento do voto
Fontes do direito eleitoral
a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei das Inelegibilidades, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, as consultas, as resoluções do TSE
Princípio da anualidade
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação da EC 4/1993)
Qual a regra geral de aplicação do novo CPC na Justiça Eleitoral?
A aplicação das regras do Novo Código de Processo Civil tem caráter supletivo e subsidiário em relação aos
feitos que tramitam na Justiça Eleitoral, desde que haja compatibilidade sistêmica
Aplica-se o instituto do Amicus Curiae na Justiça Eleitoral?
Não se aplica aos feitos eleitorais o instituto do Amicus Curiae de que trata o art. 138 da Lei nº 13.105, de 2015
Aplicam-se aos feitos eleitorais as regras relativas à conciliação ou mediação previstas no novo CPC?
Não se aplicam aos feitos eleitorais as regras relativas à conciliação ou mediação previstas nos arts. 165 e seguintes do
Novo Código de Processo Civil
Admite-se autocomposição e negócios jurídicos processuais na justiça eleitoral?
Na Justiça Eleitoral não é admitida a autocomposição, não sendo aplicáveis as regras dos arts. 190 e 191 do Novo
Código de Processo Civil.
Aplica-se a contagem em dias úteis na Justiça Eleitoral?
O disposto no art. 219 do Novo Código de Processo Civil não se aplica aos feitos eleitorais
Qual o prazo supletivo quando a lei eleitoral não fixar prazo especial para recurso?
Sempre que a lei eleitoral não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias, a teor do art.
258 do Código Eleitoral, não se aplicando os prazos previstos no Novo Código de Processo Civil
A suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro aplica-se nos cartórios eleitorais e TREs?
A suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de que trata o art. 220 do Novo
Código de Processo Civil aplica-se no âmbito dos cartórios eleitorais e dos tribunais regionais eleitorais
Como se dá o prazo comum para carga dos autos na Justiça Eleitoral?
Durante o período definido no calendário eleitoral, a carga dos autos para obtenção de cópias no curso de prazo
comum às partes, prevista no art. 107, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, será automaticamente permitida pela serventia
pelo prazo de 2 (duas) horas, cabendo à autoridade judiciária decidir sobre eventual pedido de extensão até o limite de 6 (seis)
Horas
As decisões da Justiça Eleitoral precisam ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico?
A regra do art. 205, § 3º, do Novo Código de Processo Civil não se aplica aos processos que tramitem durante o período
previsto no calendário eleitoral para os quais seja admitida a publicação em cartório, sessão ou a utilização de edital eletrônico
(LC nº 64/90, arts. 8º, 9º e 11, § 2º; Lei nº 9.504/97, art. 94, § 5º)
O prazo de 30 dias para manifestação do MP como fiscal da ordem jurídica aplica-se à Justiça Eleitoral?
O prazo de 30 (trinta) dias de que trata o art. 178 do Novo Código de Processo Civil não se aplica na Justiça Eleitoral.
As decisões interlocutórias são recorríveis de imediato?
As decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo proferidas nos feitos eleitorais são irrecorríveis de imediato por
não estarem sujeitas à preclusão, ficando os eventuais inconformismos para posterior manifestação em recurso contra a
decisão definitiva de mérito
É possível a oitiva de testemunhas ou sustentação oral por meio de videoconferência?
A oitiva de testemunhas e a sustentação oral por meio de videoconferência, previstas nos arts. 385, § 3º, 453, § 1º, 461,
§ 2º, e 937, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, serão implantadas de acordo com a disponibilidade técnica de cada cartório
ou Tribunal Eleitoral.