Capacidade e alistamento eleitoral Flashcards
O que é capacidade eleitoral ativa?
Reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio.
O que é capacidade eleitoral passiva?
Susceptibilidade de ser eleito
O que é alistamento eleitoral?
É a primeira fase do processo eleitoral. É um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor.
Como é feito o alistamento eleitoral?
O ato de alistamento é feito por meio de processamento eletrônico e se perfaz pelo preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), na forma da resolução do TSE e da legislação eleitoral
Para quem o voto é obrigatório e para quem é facultativo?
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Quais as restrições para quem não vota, não justificativa e não paga a multa?
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; V - obter passaporte ou carteira de identidade; VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Como se dá o cancelamento do eleitor que não vota, não justifica e não paga a multa?
Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
Qual a restrição temporal para alistamento ou transferência em época eleitoral?
Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.
Se o eleitor mudar de domicílio, o que deve fazer?
Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
Quem não pode se alistar como eleitor?
A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
Quais os requisitos para ser candidato?
Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.
Quem não pode concorrer a cargo eletivo?
Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.
O militar é elegível? Em que condições?
O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Quais as idades mínimas para concorrer a cargos eletivos?
Para ser candidato a presidente da República e a senador, o candidato deve ter pelo menos 35 anos. Para concorrer a governador, a idade mínima exigida é de 30 anos. Já os que pleitearem uma vaga de deputado federal, deputado estadual ou distrital e prefeito devem ter 21 anos. Aos 18 anos, o cidadão já pode concorrer ao cargo de vereador.
Quem pode requerer a exclusão de eleitor?
A ocorrência de qualquer das causas enumeradas na lei acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
Durante o processo de exclusão, o eleitor pode votar?
Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
Quem pode fazer a defesa do eleitor no caso de exclusão?
No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.
O que se entende por revisão de eleitorado?
º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.
Em que hipóteses o TSE faz revisão de eleitorado?
I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92). Res.-TSE nºs22586/2007,22021/2005,21490/2003: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.
O que deve fazer o juiz se tiver dúvidas sobre a identidade do requerente do alistamento?
Poderá o juiz se tiver dúvida quanto a identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que o alistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmente à sua presença
Para efeitos de inscrição, o que se considera como domícilio, segundo o Código Eleitoral?
Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
No caso de transferência, é alterado o número de inscrição?
Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
Para fiscalizar a inscrição, os partidos podem manter delegados? Se sim, quantos?
Os partidos políticos poderão manter até dois delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral e até três delegados em cada zona eleitoral, que se revezarão, não sendo permitida a atuação simultânea de mais de um delegado de cada partido
Quem pode recorrer do indeferimento ou do deferimento do pedido de transferência de domicílio eleitoral?
Tanto do deferimento quanto do indeferimento do pedido de transferência de domicílio eleitoral poderão ser interpostos recursos, conforme previsão do artigo 18, § 5º, da Resolução 21.538 do TSE:
Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º).