Campanha e propaganda eleitoral Flashcards

1
Q

São constitucionais doações feitas por pessoas jurídicas?

A

As contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais.
As contribuições de pessoas físicas são válidas e regulam-se de acordo com a lei em vigor.
STF. Plenário. ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015 (Info 799).

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2
Q

É possível a doação sem individualização do doador?

A

O STF suspendeu a eficácia da Lei 13.165/2015, no tocante à possibilidade de doações sem individualização dos doadores, por frustrar a transparência do pocesso eleitoral, frustrando a fiscalização da Justiça e impedindo que o eleitor exerça seu direito de voto com pleno esclarecimento.

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3
Q

O MP tem legitimidade para representar contra propaganda partidária irregular?

A

O Ministério Público possui legitimidade para representar contra propaganda partidária irregular.
Apesar do § 3o do art. 45 da Lei no 9.096/95 falar que apenas os partidos políticos podem oferecer representação por propaganda irregular, deve-se também reconhecer que o Ministério Público detém legitimidade para isso, considerando que o Parquet possui a incumbência de promover a defesa da ordem jurídica e do regime democrático por força da CF/88 (art. 127, caput).

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4
Q

Quem faz a administração financeira da campanha?

A

O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei.

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5
Q

Quem deve abrir conta bancária específica para campanha?

A

Obrigatório abrir conta especifica em banco, exceto em campanha para Prefeito ou Vereador em município sem agência bancária.

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6
Q

Quais as consequências se houver uso de recursos que não provenham de conta bancária específica?

A

O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

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7
Q

O que acontece se forem desaprovadas as contas?

A

Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (abuso do poder econômico)

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8
Q

Quais são as fontes vedadas para financiamento de campanha?

A

I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficentes e religiosas; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
IX - entidades esportivas; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
XI - organizações da sociedade civil de interesse público. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

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9
Q

Quais as hipóteses de dispensa de comprovação na prestação de contas?

A

I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente;
II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.

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10
Q

Como se dá a comproavação de fastos com passagens aéreas?

A

Os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

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11
Q

Quais os prazos para divulgação de arrecadação de recursos na internet?

A

I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;
II - no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

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12
Q

Se não for observado o prazo para encaminhar as contas, qual a consequência?

A

A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

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13
Q

A rejeição das contas gera inegibilidade automática?

A

A rejeição de contas, por si só, não gera inelegibilidade, mas pode configurar abuso de poder econômico.

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14
Q

Que espécie de erros autorizam a rejeição das contas?

A

Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

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15
Q

O que configura abuso do poder econômico?

A

O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

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16
Q

O abuso de poder econômico exige potencialidade de influenciar no resultado das eleições?

A

O abuso do poder econômico exige, para a procedência da ação, demonstração inequívoca da existência de potencialidade lesiva da conduta, apta a influir no resultado do pleito. […]

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17
Q

O que acontece se a Justiça Eleitoral reconhecer abuso do poder econômico?

A

São inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

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18
Q

Quais as modalidades de propaganda política?

A

Segundo Cândido (2010, p. 151), há três tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária e a eleitoral. Já Gomes (2010, p. 333) afirma existirem quatro tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária, a eleitoral e a institucional.

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19
Q

É possível considerar existência de propaganda antecipada sem pedido explícito de votos?

A

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto: menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.

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20
Q

Quais são os requisitos obrigatórios para qualquer propaganda política?

A

Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária. Só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

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21
Q

Para eleição majoritária, como deve ser a propaganda feita por coligação?

A

Para a eleição majoritária, a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem.

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22
Q

Como deve ser a propaganda do vice, nos cargos majoritários?

A

A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

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23
Q

Na eleição proporcional, como deve ser feita a divulgação do nome do partido?

A

Já na propaganda para a eleição proporcional cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação.

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24
Q

A realização de ato de propaganda depende de licença de polícia?

A

A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

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25
Q

É possível distribuir brindes aos eleitores?

A

É proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.

26
Q

Pode ser feita campanha por outdoors?

A

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil

27
Q

A contratação de pessoal para prestação de serviços em campanha gera vínculo empregatício com o candidato ou partido?

A

A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (contribuinte individual).

28
Q

Nos limites para contratação de pessoal para prestação de serviço, quais são as exclusões permitidas por lei?

A

Militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações.

29
Q

Quais são os limites para contratação de pessoal nas campanhas eleitorais?

A

I - em Municípios com até 30.000 (trinta mil) eleitores, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado;
II - nos demais Municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no inciso I, acrescido de 1 (uma) contratação para cada 1.000 (mil) eleitores que exceder o número de 30.000 (trinta mil).
§ 1o As contratações observarão ainda os seguintes limites nas candidaturas aos cargos a:
I - Presidente da República e Senador: em cada Estado, o número estabelecido para o Município com o maior número de eleitores;
II - Governador de Estado e do Distrito Federal: no Estado, o dobro do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito Federal, o dobro do número alcançado no inciso II do caput;
III - Deputado Federal: na circunscrição, 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito Federal, esse mesmo percentual aplicado sobre o limite calculado na forma do inciso II do caput, considerado o eleitorado da maior região administrativa;
IV - Deputado Estadual ou Distrital: na circunscrição, 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para Deputados Federais;
V - Prefeito: nos limites previstos nos incisos I e II do caput;
VI - Vereador: 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos nos incisos I e II do caput, até o máximo de 80% (oitenta por cento) do limite estabelecido para Deputados Estaduais

30
Q

Quais as regras para propaganda em bens públicos?

A

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

31
Q

Quais as regras para propaganda em bens particularesúpblicos?

A

A propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.

32
Q

É necessária licença para distribuir folhetos?

A

Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.

33
Q

O que deve conter o material impresso de campanha?

A

Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.

34
Q

É possível propaganda paga pela internet?

A

É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.

35
Q

Pode ser feita campanha em sites e redes sociais?

A

Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação.
E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

36
Q

É lícita a venda de cadastros de e-mails?

A

É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. Órgãos públicos, ONGs, entidades de classes, sindicatos, etc não podem ceder seus cadastros, ainda que gratuitamente.

37
Q

Quais os requisitos para propaganda por e-mail?

A

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem.

38
Q

É possível a propaganda por telemarketing?

A

Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

39
Q

Quais os requisitos para propaganda em jornais?

A

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção.

40
Q

A divulgação de opinião favorável a candidato, em matéria não paga, é considerada propaganda eleitoral?

A

Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.

41
Q

O candidato que for apresentador de TV, sofre alguma restrição durante a campanha?

A

A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado.

42
Q

Quais restrições sofrem as emissoras durante a campanha eleitoral?

A

Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições.

43
Q

Que tipos de propaganda não são toleradas pela legislação?

A

A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras.

44
Q

Como acontece o registro de pesquisas eleitorais?

A

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I - quem contratou a pesquisa;

II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III - metodologia e período de realização da pesquisa;

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

45
Q

É possível a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral?

A

É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

46
Q

O que acontece se for divulgada pesquisa sem registro?

A

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

47
Q

Qual a consequência jurídica para pesquisa fraudulenta?

A

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

48
Q

Se o órgão que realizar a pesquisa impedir a fiscalização dos candidatos, está sujeito a que consequências?

A

O não-cumprimento do disposto neste artigo [fiscalização dos partidos] ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

49
Q

O que constitui captação ilícita de sufrágio?

A

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

50
Q

Exige-se que o candidato tenha conhecimento da captação ilícita?

A

Ac.-TSE, de 20.3.2014, no RO nº 717793; de 22.6.2010, no REspe nº 30274 e, de 27.4.2004, no REspe nº 21264: para a configuração da captação ilícita de sufrágio praticada por terceiros, exige-se que o candidato tenha conhecimento do fato e que com ele compactue, não bastando a mera presunção desse conhecimento; Ac.-TSE, de 8.9.2015, no REspe nº 4223285: a infração não se configura apenas quando há intervenção pessoal e direta do candidato, pois é possível a sua caracterização quando o fato é praticado por interposta pessoa que possui ligação íntima (esposa) com o candidato.

51
Q

Para incidência de sanção por captação ilícita de sufrágio, é necessária potencialidade do fato para desequilibrar o pleito?

A

Ac.-TSE, de 8.10.2009, no RO nº 2373; de 17.4.2008, no REspe nº 27104 e, de 1º.3.2007, no REspe nº 26118: para incidência da sanção prevista neste dispositivo, não se exige a aferição da potencialidade do fato para desequilibrar o pleito;

52
Q

Se for julgada procedente a representação para captação ilícita de sufrágio, é necessário ajuizar recurso contra expedição do diploma ou ação de impugnação do mandado eletivo?

A

A decisão que julgar procedente representação por captação de sufrágio vedada por lei, com base no art. 41-A da Lei no 9.504/97, deve ter cumprimento imediato, cassando o registro ou o diploma, se já expedido, sem que haja necessidade da interposição de recurso contra a expedição de diploma ou de ação de impugnação de mandato eletivo.”

53
Q

É proibida a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação próximo as eleições?

A

O STF declarou a inconstitucionalidade dessa proibição, por ofender o direto à informação livre e plural como valor indissociável da idéia de democracia

54
Q

É possível a aplicação, de ofício, de multa a multa propaganda eleitoral irregular pelo juiz eleitoral?

A

Nos termos da Súmula 18 do TSE, é vedado ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei 9.504/97

55
Q

Quais os prazos para ajuizamento do pedido de direito de resposta?

A

I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

56
Q

é possível a circulação de carros de som e minitrios?

A

É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo

57
Q

Quando se permite a propaganda intrapartidária?

A

Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor

58
Q

Quais as restrições para para propaganda partidária em época eleitoral?

A

No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

59
Q

É possível propaganda nas dependências do Poder Legislativo?

A

Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora

60
Q

No dia da eleição, que manifestações são permitidas?

A

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

61
Q

No dia da eleição, que manifestações são proibidas?

A

É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos’