Campanha e propaganda eleitoral Flashcards
São constitucionais doações feitas por pessoas jurídicas?
As contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais.
As contribuições de pessoas físicas são válidas e regulam-se de acordo com a lei em vigor.
STF. Plenário. ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015 (Info 799).
É possível a doação sem individualização do doador?
O STF suspendeu a eficácia da Lei 13.165/2015, no tocante à possibilidade de doações sem individualização dos doadores, por frustrar a transparência do pocesso eleitoral, frustrando a fiscalização da Justiça e impedindo que o eleitor exerça seu direito de voto com pleno esclarecimento.
O MP tem legitimidade para representar contra propaganda partidária irregular?
O Ministério Público possui legitimidade para representar contra propaganda partidária irregular.
Apesar do § 3o do art. 45 da Lei no 9.096/95 falar que apenas os partidos políticos podem oferecer representação por propaganda irregular, deve-se também reconhecer que o Ministério Público detém legitimidade para isso, considerando que o Parquet possui a incumbência de promover a defesa da ordem jurídica e do regime democrático por força da CF/88 (art. 127, caput).
Quem faz a administração financeira da campanha?
O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei.
Quem deve abrir conta bancária específica para campanha?
Obrigatório abrir conta especifica em banco, exceto em campanha para Prefeito ou Vereador em município sem agência bancária.
Quais as consequências se houver uso de recursos que não provenham de conta bancária específica?
O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.
O que acontece se forem desaprovadas as contas?
Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (abuso do poder econômico)
Quais são as fontes vedadas para financiamento de campanha?
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficentes e religiosas; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
IX - entidades esportivas; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
XI - organizações da sociedade civil de interesse público. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Quais as hipóteses de dispensa de comprovação na prestação de contas?
I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente;
II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.
Como se dá a comproavação de fastos com passagens aéreas?
Os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
Quais os prazos para divulgação de arrecadação de recursos na internet?
I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;
II - no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
Se não for observado o prazo para encaminhar as contas, qual a consequência?
A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
A rejeição das contas gera inegibilidade automática?
A rejeição de contas, por si só, não gera inelegibilidade, mas pode configurar abuso de poder econômico.
Que espécie de erros autorizam a rejeição das contas?
Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.
O que configura abuso do poder econômico?
O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.
O abuso de poder econômico exige potencialidade de influenciar no resultado das eleições?
O abuso do poder econômico exige, para a procedência da ação, demonstração inequívoca da existência de potencialidade lesiva da conduta, apta a influir no resultado do pleito. […]
O que acontece se a Justiça Eleitoral reconhecer abuso do poder econômico?
São inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
Quais as modalidades de propaganda política?
Segundo Cândido (2010, p. 151), há três tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária e a eleitoral. Já Gomes (2010, p. 333) afirma existirem quatro tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária, a eleitoral e a institucional.
É possível considerar existência de propaganda antecipada sem pedido explícito de votos?
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto: menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.
Quais são os requisitos obrigatórios para qualquer propaganda política?
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária. Só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Para eleição majoritária, como deve ser a propaganda feita por coligação?
Para a eleição majoritária, a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem.
Como deve ser a propaganda do vice, nos cargos majoritários?
A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Na eleição proporcional, como deve ser feita a divulgação do nome do partido?
Já na propaganda para a eleição proporcional cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação.
A realização de ato de propaganda depende de licença de polícia?
A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.