Ações judiciais eleitorais Flashcards
Qual o objetivo da ação de investigação judicial eleitoral?
A ação de investigação judicial eleitoral tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato.
Que provas são exigidas para ação de investigação judicial eleitoral?
A ação pode ser ajuizada com prova indiciária. O Corregedor Eleitoral agirá com poderes instrutórios. No caso de ação ajuizada na zona eleitoral, o juiz assume o papel do Corregedor.
Qual o termo final para ajuizar ação de investigação judicial eleitoral?
O termo final é a diplomação dos eleitos, exceto para captação ilícita de sufrágio (dia da eleição) e gastos de campanha (15 dias depois da diplomação).
Qual o termo inicial para ajuizar ação de investigação judicial eleitoral?
Termo inicial: registro da candidatura, mas há decisões admitindo que seja antes, se o fato tenha gravemente afetado a legitimidade do processo eleitoral.
Quais as causas que autorizam ação de investigação judicial eleitoral?
Abuso do poder econômico: ilicitude na arrecadação, utilização indevida de veículos, etc.
Uso indevido dos meios de comunicação social;
Abuso do poder político: condutas vedadas (art. 73, Lei 9.504/73)
Quem pode propor ação de investigação judicial eleitoral?
Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral
Quem é legitimado passivo para a ação de investigação judicial eleitoral?
Ac.-TSE, de 1º.8.2014, no AgR-REspe nº 28947 e, de 17.5.2011, no AgR-AI nº 254928: há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice nas ações eleitorais em que se cogita a cassação de registro, diploma ou mandato.
A decisão na ação de investigação judicial eleitoral tem execução imediata?
Ac.-TSE, de 17.3.2015, no AgR-REspe nº 70667; de 2.3.2011, no AgR-AI n° 130734 e, de 19.8.2010, no AI n° 11834: inexigibilidade de formação delitisconsórcio passivonecessárioentre o candidato beneficiado e os que contribuíram para a realização da conduta abusiva.
Qual a competência para a ação de investigação judicial eleitoral?
Competência
Corregedor - geral nas eleições presidenciais;
Corregedor regional eleitoral nas eleições federais e estaduais;
Juiz eleitoral nas eleições municipais
Quais as consequências da decisão de procedência na ação de investigação judicial eleitoral?
julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
Qual o objetivo da ação de impugnação de mandato eletivo?
A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral, prevista na Constituição Federal, que tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Cabe ação de impugnação de mandato eletivo para apurar abuso de poder político?
Não cabe para abuso de poder político stricto sensu, apenas se tiver uma dimensão econômica.
Que provas são exigidas para ação de impugnação de mandato eletivo?
Não se exige prova concussa e incontroversa, mas precisa de provas hábeis a ensejar a demanda.
Quem pode propor ação de impugnação de mandato eletivo?
Partidos, coligações, candidatos e Ministério Público.
Quem pode sofrer ação de impugnação de mandato eletivo?
Candidato diplomado
Como se define a competência para ação de impugnação de mandato eletivo?
a competência é definida pelo juízo da diplomação
• TSE — expede o diploma de Presidente e Vice-Presidente da República
• TRE — expede diplomas de governadores e vices, deputados estaduais e federais, senadores e suplentes.
• Junta Eleitoral — expede diplomas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
São imediatos os efeitos da ação de impugnação de mandato eletivo?
O Tribunal Superior Eleitoral tem sido firme no sentido que são imediatos os efeitos das decisões proferidas pelos Regionais em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, aguardando-se tão-só a publicação do respectivo acórdão. Não há que se falar na aplicação do art. 15 da Lei Complementar nº 64/90 nos casos de cassação de mandato
Qual o prazo para ação rescisória eleitoral?
Prazo de 120 dias (não de 2 anos)
Qual a hipótese de cabimento da ação rescisória eleitoral?
No âmbito da Justiça Eleitoral, a ação rescisória somente é cabível contra decisão deste Tribunal Superior, na qual se tenha declarado inelegibilidade,
É possível a aplicação da Lei 9.099/95 para crimes eleitorais?
É possível, exceto para tipos penais que imponham outras penas além de privação e liberdade e multas (como a cassação de registro, por exemplo)
Quais as hipóteses de cabimento de recurso contra expedição de diploma?
O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
O que se entende por inegibilidade superveniente, autorizadora de recurso contra a expedição de diploma?
A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito
Quem pode ajuizar recurso contra expedição de diploma?
Candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público.
Quem é legitimado passivo para o recurso contra a expedição de diploma?
Candidato diplomado.