Ações judiciais eleitorais Flashcards

1
Q

Qual o objetivo da ação de investigação judicial eleitoral?

A

A ação de investigação judicial eleitoral tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato.

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2
Q

Que provas são exigidas para ação de investigação judicial eleitoral?

A

A ação pode ser ajuizada com prova indiciária. O Corregedor Eleitoral agirá com poderes instrutórios. No caso de ação ajuizada na zona eleitoral, o juiz assume o papel do Corregedor.

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3
Q

Qual o termo final para ajuizar ação de investigação judicial eleitoral?

A

O termo final é a diplomação dos eleitos, exceto para captação ilícita de sufrágio (dia da eleição) e gastos de campanha (15 dias depois da diplomação).

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4
Q

Qual o termo inicial para ajuizar ação de investigação judicial eleitoral?

A

Termo inicial: registro da candidatura, mas há decisões admitindo que seja antes, se o fato tenha gravemente afetado a legitimidade do processo eleitoral.

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5
Q

Quais as causas que autorizam ação de investigação judicial eleitoral?

A

Abuso do poder econômico: ilicitude na arrecadação, utilização indevida de veículos, etc.
Uso indevido dos meios de comunicação social;
Abuso do poder político: condutas vedadas (art. 73, Lei 9.504/73)

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6
Q

Quem pode propor ação de investigação judicial eleitoral?

A

Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral

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7
Q

Quem é legitimado passivo para a ação de investigação judicial eleitoral?

A

Ac.-TSE, de 1º.8.2014, no AgR-REspe nº 28947 e, de 17.5.2011, no AgR-AI nº 254928: há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice nas ações eleitorais em que se cogita a cassação de registro, diploma ou mandato.

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8
Q

A decisão na ação de investigação judicial eleitoral tem execução imediata?

A

Ac.-TSE, de 17.3.2015, no AgR-REspe nº 70667; de 2.3.2011, no AgR-AI n° 130734 e, de 19.8.2010, no AI n° 11834: inexigibilidade de formação delitisconsórcio passivonecessárioentre o candidato beneficiado e os que contribuíram para a realização da conduta abusiva.

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9
Q

Qual a competência para a ação de investigação judicial eleitoral?

A

Competência
Corregedor - geral nas eleições presidenciais;
Corregedor regional eleitoral nas eleições federais e estaduais;
Juiz eleitoral nas eleições municipais

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10
Q

Quais as consequências da decisão de procedência na ação de investigação judicial eleitoral?

A

julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

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11
Q

Qual o objetivo da ação de impugnação de mandato eletivo?

A

A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral, prevista na Constituição Federal, que tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

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12
Q

Cabe ação de impugnação de mandato eletivo para apurar abuso de poder político?

A

Não cabe para abuso de poder político stricto sensu, apenas se tiver uma dimensão econômica.

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13
Q

Que provas são exigidas para ação de impugnação de mandato eletivo?

A

Não se exige prova concussa e incontroversa, mas precisa de provas hábeis a ensejar a demanda.

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14
Q

Quem pode propor ação de impugnação de mandato eletivo?

A

Partidos, coligações, candidatos e Ministério Público.

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15
Q

Quem pode sofrer ação de impugnação de mandato eletivo?

A

Candidato diplomado

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16
Q

Como se define a competência para ação de impugnação de mandato eletivo?

A

a competência é definida pelo juízo da diplomação
• TSE — expede o diploma de Presidente e Vice-Presidente da República
• TRE — expede diplomas de governadores e vices, deputados estaduais e federais, senadores e suplentes.
• Junta Eleitoral — expede diplomas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

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17
Q

São imediatos os efeitos da ação de impugnação de mandato eletivo?

A

O Tribunal Superior Eleitoral tem sido firme no sentido que são imediatos os efeitos das decisões proferidas pelos Regionais em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, aguardando-se tão-só a publicação do respectivo acórdão. Não há que se falar na aplicação do art. 15 da Lei Complementar nº 64/90 nos casos de cassação de mandato

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18
Q

Qual o prazo para ação rescisória eleitoral?

A

Prazo de 120 dias (não de 2 anos)

19
Q

Qual a hipótese de cabimento da ação rescisória eleitoral?

A

No âmbito da Justiça Eleitoral, a ação rescisória somente é cabível contra decisão deste Tribunal Superior, na qual se tenha declarado inelegibilidade,

20
Q

É possível a aplicação da Lei 9.099/95 para crimes eleitorais?

A

É possível, exceto para tipos penais que imponham outras penas além de privação e liberdade e multas (como a cassação de registro, por exemplo)

21
Q

Quais as hipóteses de cabimento de recurso contra expedição de diploma?

A

O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

22
Q

O que se entende por inegibilidade superveniente, autorizadora de recurso contra a expedição de diploma?

A

A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito

23
Q

Quem pode ajuizar recurso contra expedição de diploma?

A

Candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público.

24
Q

Quem é legitimado passivo para o recurso contra a expedição de diploma?

A

Candidato diplomado.

25
Q

Quem é competente para julgar recurso contra expedição de diploma?

A

A competência para o julgamento do RCED sempre será da instância imediatamente superior ao juízo da diplomação:
TSE – processa o RCED de governadores e vices, deputados estaduais, federais e distritais, senadores e suplentes.
TRE – processa o RCED de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

26
Q

Qual o prazo geral previsto no Código Eleitoral para interposição de recursos?

A

Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

27
Q

Em regra, os recursos eleitorais tem efeito suspensivo?

A

Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

28
Q

Quando e como é executada a decisão que reconhece a inegibilidade?

A

Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido

29
Q

O candidato com registro sub judice sofre alguma restrição na campanha?

A

O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

30
Q

Quais os efeitos do recurso ordinário contra decisão que cassa registro?

A

O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

31
Q

Quem julga recursos contra decisões do juiz eleitoral?

A

Dos atos, resoluções ou despachos dos Juízes ou Juntas Eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.

32
Q

Qual o prazo e quem julga recursos contra decisões das juntas eleitorais?

A

Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.
§ 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.
§ 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.

33
Q

Qual o prazo para interpor recurso extraordinário contra acórdão do TSE?

A

Súm.-STF nº 728/2003: “É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/1974, que não foi revogado pela Lei nº 8.950/1994”.

34
Q

Se for denegado o recurso especial, qual o recurso cabível?

A

Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
Lei nº 12.322/2010, alteradora do art. 544 do CPC (Lei nº 5.869/1973): transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos. Ac.-TSE, de 20.10.2011, no PA nº 144683: incidência da Lei nº 12.322/2010 no processo eleitoral.

35
Q

Em que hipóteses cabe recurso especial contra decisão de TRE?

A

Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
– ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

36
Q

Em que hipóteses cabe recurso ordinário contra decisão de TRE?

A

Decisões que: – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
– anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
– denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”

37
Q

É possível a juntada de documentos novos com o recurso eleitoral?

A

O recurso independerá de têrmo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos

38
Q

Qual o prazo recursal para decisões sobre reclamações ou representações relativas ao descumprimento da lei geral de eleições (9.504/97)?

A

O prazo recursal contra decisões sobre reclamações ou representações relativas ao descumprimento da lei geral das eleições é de 24 horas, conforme preceitua o art. 96, §8º, Lei nº 9.504/97

39
Q

Como se dá a preclusão em matéria eleitoral?

A

São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

40
Q

Como ocorre a prevenção no TRE ou TSE?

A

A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

41
Q

O juiz eleitoral pode se valer de apreciação de fatos públicos e notórios, não alegados pelas partes?

A

O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral’

42
Q

Cabe recurso extraordinário de decisão do TRE que viola a CF?

A

É incabível a interposição de recurso extraordinário a acórdão dos Tribunais Regionais Eleitorais

43
Q

De acordo com o Código Eleitoral, o Presidente do TRE pode negar seguimento ao agravo de instrumento intempestivo?

A

O presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal. Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente a valor do maior salário-mínimo vigente no país, multa essa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367